Calculadora de Custos de Emprego para Singapura
Calcule seus custos totais de contratação para funcionários de Singapura, incluindo impostos sobre a folha de pagamento, contribuições para a seguridade social, benefícios aos empregados e taxas administrativas. Este calculador de salários fornece estimativas precisas de custos do empregador para decisões de contratação informadas.
Calcular Custos de Emprego
Detalhamento dos Custos de Emprego
Selecione um país e insira um salário para ver a decomposição do custo de emprego.
Contribuições fiscais do Employer of Record
| Tipo de Imposto | Taxa
Em Cingapura, as deduções fiscais dos empregados, conhecidas como "retenção na fonte", são descontadas dos salários pelos empregadores e remetidas à Inland Revenue Authority of Singapore (IRAS). Os empregadores são responsáveis por deduções precisas e pela apresentação pontual.
Residência Fiscal
- Residente Fiscal: Um indivíduo é considerado residente fiscal se residir em Cingapura por 183 dias ou mais em um ano civil. Residentes fiscais usufruem de taxas progressivas de imposto e várias deduções fiscais.
- Não Residente Fiscal: Indivíduos que residem em Cingapura por menos de 183 dias são considerados não residentes fiscais. Geralmente, são tributados a uma taxa fixa de 24% sobre a renda proveniente de Cingapura, exceto pela renda de emprego, que é tributada à maior de 15% ou às taxas de residente.
Taxas de Imposto (Ano de Avaliação 2025, Período Fiscal 2024)
Desde 5 de fevereiro de 2025, as últimas taxas disponíveis correspondem ao Ano de Avaliação 2024 (renda obtida em 2023). As taxas para o Ano de Avaliação 2025 (renda obtida em 2024) ainda não foram divulgadas.
- Residentes: Taxas progressivas que variam de 0% a 22%. Por exemplo, os primeiros S$20.000 são isentos de imposto, os próximos S$10.000 a 2%, e assim por diante.
- Não Residentes: A renda de emprego é tributada à maior de 15% ou às taxas de residente. Outras rendas são tributadas a 24%.
Deduções e Benefícios Fiscais (Ano de Avaliação 2024)
- Benefício CPF para Empregados: Contribuições feitas ao Central Provident Fund (CPF) são dedutíveis do imposto.
- Benefício de Cônjuge: S$2.000 se a renda anual do cônjuge não exceder S$4.000.
- Benefício de Cônjuge com Deficiência: S$5.500.
- Benefício de Filho Qualificado: S$4.000 para cada filho que se qualifique.
- Benefício de Mãe Trabalhadora: Uma porcentagem da renda earned, dependendo do número de filhos.
- Benefício de Cuidador de Avô/Avó: S$3.000 se cuidar de um neto.
- Benefício de Pai/Avô: Vários valores dependendo da renda dos pais/avós e das condições de moradia.
- Benefício do Taxa de Empregada Estrangeira: Benefício pela taxa paga à empregada doméstica estrangeira.
- Benefício de Taxa de Cursos: Benefício por cursos aprovados relacionados ao emprego.
- Doações Caritativas: Doações a instituições aprovadas são elegíveis para uma dedução de 250% do imposto.
Responsabilidades do Empregador
- Retenção de Impostos na Fonte: Os empregadores devem deduzir a quantia correta de imposto do salário dos empregados a cada mês.
- Declaração de Impostos: Os empregadores devem preencher o formulário IR8A para cada empregado até 1º de março de cada ano, resumindo a renda do empregado do ano anterior.
- Remessa do Imposto: Os impostos retidos dos empregados devem ser remetidos ao IRAS mensalmente.
Prazos
- Declaração do Formulário IR8A: 1º de março anualmente.
- Declaração de Imposto de Renda Individual: 15 de abril anualmente (18 de abril para declaração eletrônica).
É importante notar que as leis e regulamentos fiscais podem mudar. Recomenda-se consultar a IRAS ou um profissional de impostos para as informações mais atualizadas.



