Calculadora de Custos de Emprego para Singapura
Calcule os seus custos totais de contratação para funcionários de Singapura, incluindo impostos sobre a folha de pagamento, contribuições para a Segurança Social, benefícios dos trabalhadores e taxas de gestão. Esta calculadora de salários fornece estimativas precisas de custos do empregador para decisões de contratação informadas.
Calcular Custos de Emprego
Decomposição dos Custos de Emprego
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Contribuições fiscais do Employer of Record
| Tipo de Imposto | Taxa
Em Cingapura, as deduções fiscais dos empregados, conhecidas como "retenção na fonte", são retidas dos salários pelos empregadores e remetidas à Inland Revenue Authority of Singapore (IRAS). Os empregadores são responsáveis por deduções precisas e pelo envio pontual.
Residência Fiscal
- Residente Fiscal: Um indivíduo é considerado residente fiscal se residir em Cingapura por 183 dias ou mais em um ano civil. Os residentes fiscais usufruem de taxas de imposto progressivas e várias isenções fiscais.
- Não Residente Fiscal: Indivíduos que residem em Cingapura por menos de 183 dias são considerados não residentes fiscais. Geralmente, eles são tributados a uma taxa fixa de 24% sobre a renda originada em Cingapura, exceto por renda de emprego, que é tributada à maior de 15% ou às taxas de residente.
Taxas de Imposto (Ano de Avaliação 2025, Ano de Rendimento 2024)
Desde 5 de fevereiro de 2025, as últimas taxas de imposto disponíveis são para o Ano de Avaliação 2024 (renda obtida em 2023). As taxas para o Ano de Avaliação 2025 (renda obtida em 2024) ainda não foram divulgadas.
- Residentes: Taxas de imposto progressivas que variam de 0% a 22%. Por exemplo, os primeiros S$20.000 são isentos de imposto, os próximos S$10.000 a 2%, e assim por diante.
- Não Residentes: A renda de emprego é tributada à maior de 15% ou às taxas de residente. Outras rendas são tributadas a 24%.
Deduções e Isenções (Ano de Avaliação 2024)
- Isenção CPF para Empregados: Contribuições feitas ao Fundo de Providência Central (CPF) são dedutíveis de impostos.
- Isenção para Cônjuge: S$2.000 se a renda anual do cônjuge não exceder S$4.000.
- Isenção para Cônjuge com Deficiência: S$5.500.
- Isenção para Criança Qualificada: S$4.000 para cada criança qualificada.
- Isenção para Mãe Trabalhadora: Uma porcentagem da renda obtida, dependendo do número de filhos.
- Isenção para Cuidador de Avô/Avó: S$3.000 se cuidar de um neto.
- Isenção para Pais/Avós: Valores variados dependendo da renda e das condições de moradia dos pais/avós.
- Isenção de Taxa de Empregada Estrangeira: Isenção para a taxa paga pela empregada doméstica estrangeira.
- Isenção de Taxa de Cursos: Isenção para cursos aprovados relacionados ao emprego.
- Doações Caritativas: Doações a instituições aprovadas são elegíveis para dedução de 250% do imposto.
Responsabilidades do Employer of Record
- Retenção na Fonte: Os empregadores devem deduzir a quantidade correta de imposto dos salários dos empregados a cada mês.
- Declaração de Impostos: Os empregadores devem enviar o Formulário IR8A para cada empregado até 1º de março anualmente, resumindo a renda do empregado do ano anterior.
- Remessa do Imposto: O imposto retido dos empregados deve ser remetido à IRAS mensalmente.
Prazos
- Envio do Formulário IR8A: 1º de março anualmente.
- Declaração de Imposto de Renda Individual: 15 de abril anualmente (18 de abril para envio eletrônico).
É importante notar que as leis e regulamentos fiscais podem mudar. Recomenda-se consultar a IRAS ou um profissional de impostos para obter as informações mais atuais.



