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Impostos em Samoa

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Samoa

Samoa taxes overview

Samoa opera um sistema tributário que inclui o imposto de renda cobrado de indivíduos e empresas, bem como outros impostos como o Imposto sobre Bens e Serviços de Valor Agregado (VAGST). Para empregadores e empregados, as principais considerações giram em torno do sistema Pay As You Earn (PAYE) para o imposto de renda e das contribuições ao Samoa National Provident Fund (SNPF), que serve como o esquema nacional de seguridade social. Compreender essas obrigações é fundamental para uma operação em conformidade dentro do país.

Garantir o cálculo preciso, a retenção e o recolhimento de impostos e contribuições é uma responsabilidade fundamental para qualquer empregador em Samoa. Isso envolve aderir às taxas, limites e prazos específicos estabelecidos pelas autoridades governamentais relevantes, principalmente o Ministério de Alfândugas e Receita (MCR) e o Samoa National Provident Fund.

Obrigações do Empregador com a Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento

Empregadores em Samoa são obrigados a contribuir para o Samoa National Provident Fund (SNPF) em nome de seus empregados. Esta é a principal contribuição para a seguridade social. Não há impostos sobre a folha de pagamento separados cobrados sobre o valor total da folha de pagamento do empregador além das contribuições ao SNPF.

A contribuição ao SNPF é calculada como uma porcentagem do salário bruto ou vencimento do empregado. Tanto o empregador quanto o empregado contribuem para o fundo. O empregador é responsável por deduzir a parte do empregado de seus salários e remeter a contribuição total (partes do empregador + do empregado) ao SNPF.

De acordo com as regulamentações atuais previstas para 2025, as taxas de contribuição são:

  • Contribuição do Empregador: 7% do salário bruto do empregado
  • Contribuição do Empregado: 7% do salário bruto do empregado

A contribuição total remetida ao SNPF é, portanto, 14% do salário bruto do empregado. Essas contribuições devem ser pagas ao SNPF mensalmente.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Empregadores são obrigados a reter o imposto de renda de seus salários e vencimentos sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O valor do imposto a ser retido depende do rendimento tributável do empregado e das taxas de imposto de renda aplicáveis. Rendimento tributável é geralmente o salário bruto menos quaisquer deduções ou isenções elegíveis.

As taxas de imposto de renda para indivíduos em Samoa são progressivas, ou seja, níveis de renda mais elevados são tributados a taxas mais altas. Os empregadores devem usar as tabelas fiscais oficiais ou métodos de cálculo fornecidos pelo Ministério de Alfândugas e Receita (MCR) para determinar o valor correto de imposto a reter de cada pagamento periódico do empregado.

As faixas de imposto de renda e as taxas previstas para o ano fiscal de 2025 são as seguintes:

Rendimento Tributável Anual (SAT) Taxa de Imposto
Até 15.000 0%
15.001 a 30.000 5%
30.001 a 60.000 10%
60.001 a 120.000 20%
Acima de 120.000 27%

Empregadores são obrigados a remeter o imposto PAYE total retido de todos os empregados ao MCR mensalmente.

Dedução de Imposto e Isenções dos Empregados

Empregados em Samoa podem ser elegíveis a certas deduções e isenções que podem reduzir seu rendimento tributável, afetando assim o valor do imposto PAYE retido pelo empregador. Embora o sistema tributário seja relativamente simples, considerações comuns incluem:

  • Isenção Pessoal: Um limite de rendimento isento de imposto (atualmente o primeiro SAT 15.000 anualmente).
  • Contribuições ao SNPF: A contribuição obrigatória do empregado ao Samoa National Provident Fund (7% do salário bruto) é normalmente dedutível para fins de imposto de renda.
  • Isenções Específicas: Certas indenizações relacionadas ao emprego podem ser tratadas de forma diferente para fins fiscais, dependendo de sua natureza e se são consideradas parte do salário comum ou reembolso de despesas.

É importante que os empregadores contabilizem corretamente as deduções e isenções elegíveis ao calcular o rendimento tributável do empregado para fins de retenção do PAYE. Os empregados também podem reivindicar deduções ou isenções adicionais ao declarar suas declarações anuais de imposto de renda, o que pode resultar em reembolso de imposto.

Prazos de Conformidade e Relatórios Fiscais

Empregadores em Samoa têm prazos específicos para relatar e remeter tanto o imposto PAYE quanto as contribuições ao SNPF. Cumprir esses prazos é crucial para evitar penalidades e juros.

  • Remessa Mensal do PAYE: O imposto PAYE retido dos salários dos empregados deve ser remetido ao Ministério de Alfândugas e Receita (MCR) até o 7º dia do mês seguinte ao mês em que os salários foram pagos.
  • Remessa Mensal do SNPF: As contribuições totais ao SNPF (partes do empregador e do empregado) devem ser remetidas ao Samoa National Provident Fund (SNPF) até o 14º dia do mês seguinte ao mês em que os salários foram pagos.
  • Reconciliação Anual do PAYE: Os empregadores devem apresentar uma reconciliação anual das deduções de PAYE ao MCR, geralmente até o 30 de setembro após o fim do ano fiscal (que é o ano civil, 31 de dezembro). Isso envolve fornecer detalhes do total de salários pagos e imposto retido para cada empregado durante o ano.
  • Declarações Anuais de Rendimento dos Empregados: Os empregadores devem fornecer a cada empregado um resumo de seus rendimentos totais e imposto retido durante o ano fiscal para permitir que os empregados declarem suas declarações de imposto de renda individual.

Manter registros precisos da folha de pagamento é essencial para cumprir essas obrigações de relatório.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Trabalhadores e empresas estrangeiras operando em Samoa podem enfrentar considerações fiscais específicas com base em seu status de residência e na natureza de suas atividades.

  • Residência: As obrigações fiscais de um indivíduo em Samoa dependem de sua condição de residente ou não residente para fins fiscais. Geralmente, uma pessoa é considerada residente se tiver domicílio em Samoa ou estiver presente em Samoa por mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente apenas sobre a renda derivada de fontes dentro de Samoa.
  • Trabalhadores Estrangeiros (Empregados): Empregados estrangeiros que trabalham em Samoa estão sujeitos ao PAYE sobre sua renda de emprego de fonte samonesa, independentemente de seu status de residência. Os empregadores devem reter o PAYE de seus salários assim como fariam com empregados locais. Empregados não residentes podem não ser elegíveis às mesmas deduções e isenções que os residentes.
  • Empresas Estrangeiras (Empregadores): Uma empresa estrangeira que emprega pessoal em Samoa pode estabelecer uma presença tributável (estabelecimento permanente) dependendo da natureza e duração de suas atividades. Se existir um estabelecimento permanente, a empresa pode ser responsável pelo imposto de renda corporativo em Samoa sobre os lucros atribuíveis a esse estabelecimento. Independentemente do status de estabelecimento permanente, uma empresa estrangeira que emprega pessoal em Samoa é obrigada a registrar-se como empregador e cumprir com as obrigações de PAYE e SNPF para esses empregados.
  • Acordos de Bitributação: Samoa celebrou acordos de dupla tributação (DTAs) com certos países. Esses tratados podem afetar o tratamento fiscal de rendimentos para residentes desses países que trabalham ou fazem negócios com Samoa, potencialmente oferecendo alívio contra a dupla tributação.

Navegar por essas considerações especiais frequentemente requer uma análise cuidadosa das circunstâncias específicas, incluindo os termos dos contratos de trabalho, a natureza das operações da empresa estrangeira e as disposições de quaisquer tratados fiscais aplicáveis.

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