Samoa opera um sistema tributário que inclui imposto de renda cobrado de indivíduos e empresas, bem como outros impostos como o Imposto sobre Bens e Serviços de Valor Agregado (VAGST). Para empregadores e empregados, as principais considerações giram em torno do sistema Pay As You Earn (PAYE) para imposto de renda e contribuições ao Samoa National Provident Fund (SNPF), que serve como o esquema nacional de seguridade social. Entender essas obrigações é crucial para uma operação compatível no país.
Garantir o cálculo preciso, a retenção e o recolhimento de impostos e contribuições é uma responsabilidade fundamental de qualquer empregador em Samoa. Isso envolve aderir às taxas, limites e prazos específicos estabelecidos pelas autoridades governamentais relevantes, principalmente o Ministry of Customs and Revenue (MCR) e o Samoa National Provident Fund.
Obrigações de Segurança Social do Empregador e Imposto sobre a Folha de Pagamento
Empregadores em Samoa são obrigados a contribuir para o Samoa National Provident Fund (SNPF) em nome de seus empregados. Esta é a principal contribuição de seguridade social. Não há impostos de folha de pagamento gerais separados cobrados sobre o valor total da folha de pagamento do empregador além das contribuições ao SNPF.
A contribuição ao SNPF é calculada como uma porcentagem do salário bruto ou pagamento do empregado. Tanto o empregador quanto o empregado contribuem para o fundo. O empregador é responsável por deduzir a parte do empregado de seus salários e remeter a contribuição total (partes do empregador + do empregado) ao SNPF.
Segundo as regulações atuais previstas para 2025, as taxas de contribuição são:
- Contribuição do Empregador: 7% do salário bruto do empregado
- Contribuição do Empregado: 7% do salário bruto do empregado
A contribuição total remessada ao SNPF é, portanto, 14% do salário bruto do empregado. Essas contribuições devem ser pagas ao SNPF mensalmente.
Requisitos de Retenção do Imposto de Renda
Empregadores são obrigados a reter imposto de renda de seus salários e ordenados sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O valor do imposto a ser retido depende do rendimento tributável do empregado e das taxas de imposto de renda aplicáveis. Renda tributável geralmente é o salário bruto menos quaisquer deduções ou allowance elegíveis.
As taxas de imposto de renda para indivíduos em Samoa são progressivas, significando que níveis mais altos de renda são tributados a taxas maiores. Os empregadores devem usar as tabelas fiscais oficiais ou métodos de cálculo fornecidos pelo Ministry of Customs and Revenue (MCR) para determinar o valor correto de imposto a reter de cada pagamento periódico do empregado.
As faixas de imposto de renda e taxas previstas para o ano fiscal de 2025 são as seguintes:
| Renda Tributável Anual (SAT) | Taxa de Imposto |
|---|---|
| Até 15.000 | 0% |
| 15.001 a 30.000 | 5% |
| 30.001 a 60.000 | 10% |
| 60.001 a 120.000 | 20% |
| Acima de 120.000 | 27% |
Empregadores são obrigados a remeter o total do PAYE retido de todos os empregados ao MCR mensalmente.
Deduções de Imposto e Allowances dos Empregados
Empregados em Samoa podem ser elegíveis a certas deduções e allowances que podem reduzir seu rendimento tributável, afetando assim o valor do PAYE retido pelo empregador. Embora o sistema tributário seja relativamente simples, considerações comuns incluem:
- Allowance Pessoal: Um limite de rendimento que é isento de imposto (atualmente o primeiro SAT 15.000 anualmente).
- Contribuições ao SNPF: A contribuição obrigatória do empregado ao Samoa National Provident Fund (7% do salário bruto) é tipicamente dedutível para fins de imposto de renda.
- Allowances Específicos: Certas allowances relacionadas ao emprego podem ser tratadas de forma diferente para fins fiscais, dependendo de sua natureza e se são consideradas parte do salário normal ou reembolso de despesas.
É importante que os empregadores contabilizem corretamente as deduções e allowances elegíveis ao calcular o rendimento tributável do empregado para fins de retenção do PAYE. Os empregados também podem solicitar deduções ou allowances adicionais ao apresentar suas declarações anuais de imposto de renda, o que pode resultar em reembolso de imposto.
Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios
Empregadores em Samoa possuem prazos específicos para reportar e remeter tanto o imposto PAYE quanto as contribuições ao SNPF. Cumprir esses prazos é fundamental para evitar penalidades e juros.
- Remessa Mensal de PAYE: O imposto PAYE retido dos salários dos empregados deve ser remetido ao Ministry of Customs and Revenue (MCR) até o 7º dia do mês subsequente ao mês em que os salários foram pagos.
- Remessa Mensal ao SNPF: As contribuições totais ao SNPF (partes do empregador e do empregado) devem ser remetidas ao Samoa National Provident Fund (SNPF) até o 14º dia do mês seguinte ao mês em que os salários foram pagos.
- Recolhimento Anual do PAYE: Os empregadores devem apresentar uma reconciliação anual das deduções do PAYE ao MCR, normalmente até o 30 de setembro após o término do ano fiscal (que é o ano civil, 31 de dezembro). Isso envolve fornecer detalhes sobre o total de salários pagos e imposto retido para cada empregado durante o ano.
- Declarações de Rendimento Anuais dos Empregados: Os empregadores devem fornecer a cada empregado um resumo de seus rendimentos totais e imposto retido durante o ano fiscal para permitir que eles apresentem suas declarações de imposto de renda.
Manter registros precisos de folha de pagamento é essencial para atender a essas obrigações de reporte.
Considerações Especiais de Imposto para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
Trabalhadores e empresas estrangeiras operando em Samoa podem enfrentar considerações fiscais específicas com base em seu status de residência e na natureza de suas atividades.
- Residência: As obrigações fiscais de um indivíduo em Samoa dependem de sua condição de residente ou não-residente para fins fiscais. Geralmente, uma pessoa é considerada residente se tiver domicílio em Samoa ou estiver presente em Samoa por mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não-residentes geralmente apenas sobre a renda proveniente de fontes dentro de Samoa.
- Trabalhadores Estrangeiros (Empregados): Empregados estrangeiros que trabalham em Samoa estão sujeitos ao PAYE sobre sua renda de emprego de fontes em Samoa, independentemente de seu status de residência. Os empregadores devem reter o PAYE de seus salários assim como fariam com empregados locais. Empregados não-residentes podem não ser elegíveis às mesmas deduções e allowances que os residentes.
- Empresas Estrangeiras (Empregadores): Uma empresa estrangeira que emprega funcionários em Samoa pode estabelecer uma presença tributável (estabelecimento permanente) dependendo da natureza e duração de suas atividades. Se existir um estabelecimento permanente, a empresa pode ser obrigada a pagar imposto de renda corporativa em Samoa sobre os lucros atribuíveis a esse estabelecimento. Independentemente do status de estabelecimento permanente, uma empresa estrangeira empregando funcionários em Samoa é obrigada a se registrar como empregadora e cumprir com as obrigações de PAYE e SNPF para esses empregados.
- Acordos de Dupla Tributação: Samoa celebrou acordos de dupla tributação (DTAs) com certos países. Esses tratados podem afetar o tratamento fiscal de rendimentos para residentes desses países que trabalham ou fazem negócios em Samoa, potencialmente oferecendo alívio contra a dupla tributação.
Navegar por essas considerações especiais muitas vezes requer uma análise cuidadosa das circunstâncias específicas, incluindo os termos de contratos de trabalho, a natureza das operações da empresa estrangeira e as disposições de quaisquer tratados fiscais aplicáveis.
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