Navegando pelas complexidades da tributação do emprego é um aspecto crítico de operar em qualquer país, e o Quirguistão apresenta seu próprio conjunto de requisitos para empregadores e empregados. Compreender essas obrigações é essencial para a conformidade, garantindo operações suaves e evitando penalidades potenciais. Tanto entidades locais quanto estrangeiras que empregam indivíduos no Quirguistão devem aderir a regulamentações específicas relativas a impostos sobre a folha de pagamento, contribuições sociais e retenção do imposto de renda.
O sistema tributário do Quirguistão, supervisionado pelo Serviço de Impostos do Estado, exige que os empregadores atuem como agentes fiscais para seus empregados, responsáveis por calcular, reter e remeter o imposto de renda pessoal e as contribuições sociais. Isso envolve compreender as taxas aplicáveis, bases de contribuição e procedimentos de reporte que regem a relação de emprego do ponto de vista fiscal.
Obrigações fiscais do empregador
Os empregadores no Quirguistão são principalmente responsáveis por contribuir para o Fundo de Seguro Social do Estado (SSIF) em nome de seus empregados. Essas contribuições cobrem diversos benefícios sociais, incluindo pensões, seguro de saúde e seguridade social. A base de contribuição é tipicamente o salário bruto do empregado e outras remunerações tributáveis.
A taxa total de contribuição social é dividida entre o empregador e o empregado. Para a maioria dos tipos de organizações, as taxas padrão são:
- Contribuição do Empregador: 17,25%
- Contribuição do Empregado: 10%
Essas taxas são aplicadas ao salário bruto do empregado. Podem haver variações para categorias específicas de empregadores ou empregados, como produtores agrícolas ou indivíduos que trabalham sob regimes específicos, mas as taxas listadas acima são as mais comuns para relações de emprego padrão.
Além das contribuições sociais, os empregadores também devem gerenciar a retenção do imposto de renda pessoal.
Retenção do Imposto de Renda
Os empregadores são obrigados a reter o Imposto de Renda Pessoal (PIT) dos salários de seus empregados e de outras rendas tributáveis. O Quirguistão aplica uma alíquota fixa de imposto de renda pessoal para residentes.
A taxa padrão de Imposto de Renda Pessoal é:
- Taxa de Imposto de Renda Pessoal: 10%
Essa taxa é aplicada à renda bruta do empregado após considerar quaisquer deduções ou isenções aplicáveis. O empregador calcula o valor do imposto, retém-no do salário do empregado e o remete às autoridades fiscais.
Deduções e isenções fiscais dos empregados
Embora o Quirguistão tenha uma taxa fixa de PIT, os empregados têm direito a certas deduções padrão que reduzem sua base de renda tributável. A dedução principal é uma isenção pessoal padrão.
- Isenção Pessoal Padrão: Este é um valor fixo mensal que pode ser deduzido da renda bruta do empregado antes do cálculo do PIT. O valor específico é definido por lei e pode estar sujeito a alterações anuais. Para 2025, os empregadores devem aplicar a isenção mensal atualmente legislada.
Os empregados também podem ser elegíveis a deduções adicionais sob circunstâncias específicas, como dependentes ou certos tipos de despesas (por exemplo, educação, medical), desde que atendam aos critérios e forneçam a documentação necessária. Os empregadores precisam estar cientes dessas possíveis deduções, pois elas impactam o valor do PIT a ser retido.
Conformidade fiscal e reporte
Os empregadores no Quirguistão têm prazos específicos para reportar e remeter os impostos retidos e as contribuições sociais. A conformidade envolve o envio pontual de relatórios e o pagamento às entidades governamentais relevantes (Serviço de Impostos do Estado e Fundo de Seguro Social do Estado).
Requisitos principais de conformidade incluem:
- Relatórios Mensais: Os empregadores devem apresentar relatórios mensais detalhando a renda auferida, o PIT retido e as contribuições sociais calculadas para cada empregado.
- Pagamento Mensal: O PIT retido e as contribuições sociais devem ser pagos aos fundos respectivos mensalmente, geralmente até o 20º dia do mês seguinte ao período de reporte.
- Relatório Anual: Um relatório anual resumindo a renda e os impostos de todos os empregados ao longo do ano também deve ser apresentado.
Prazos específicos são estipulados pela legislação fiscal, e o não cumprimento pode resultar em penalidades, incluindo multas e juros sobre valores em atraso.
Considerações especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras
Indivíduos estrangeiros que trabalham no Quirguistão geralmente estão sujeitos às mesmas regras de imposto de renda que os residentes, se considerados residentes fiscais (normalmente residindo no país por 183 dias ou mais em um ano civil). Não residentes são tributados apenas sobre sua renda proveniente de fontes dentro do Quirguistão.
Empresas estrangeiras que empregam indivíduos no Quirguistão, mesmo sem uma entidade legal registrada, podem estabelecer uma presença tributável (estabelecimento permanente) dependendo da natureza e duração de suas atividades. Se um estabelecimento permanente for criado, a empresa estrangeira passa a estar sujeita às leis fiscais do Quirguistão, incluindo obrigações do empregador para com os empregados locais.
Empresas que utilizam empregados estrangeiros também devem considerar possíveis implicações sob tratados de dupla tributação entre o Quirguistão e o país de origem do empregado, o que pode afetar as obrigações fiscais e os requisitos de reporte. Recomenda-se fortemente que entidades estrangeiras consultem especialistas fiscais locais ou um serviço de Employer of Record para garantir total conformidade com as leis trabalhistas e fiscais do Quirguistão.
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