Navegar pelas obrigações fiscais de empregador e empregado em Omã requer compreensão de um sistema distinto de muitos outros juros globais. O Sultanato de Omã possui uma estrutura tributária que se concentra principalmente no imposto de renda corporativo e nas contribuições para a seguridade social, ao invés de um imposto de renda pessoal de base ampla sobre salários para residentes. Essa estrutura simplifica certos aspectos da folha de pagamento, mas introduz requisitos específicos para os empregadores, particularmente no que diz respeito à seguridade social para nacionais omanenses e considerações de imposto corporativo para entidades que operam dentro do país.
Empregadores que operam em Omã são responsáveis por cumprir as regulações estabelecidas pelas autoridades relevantes, incluindo a General Authority for Social Insurance (GASI) e a Tax Authority. O cumprimento envolve registro oportuno, cálculo preciso das contribuições, relatório adequado e remessa dos valores devidos. Compreender essas obrigações é crucial para operações sem problemas e para evitar penalidades.
Obrigações do Employer de Record (EOR) em Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento
A principal obrigação relacionada à folha de pagamento para empregadores em Omã é a contribuição ao sistema de seguridade social, gerenciado pela General Authority for Social Insurance (GASI). Essas contribuições são obrigatórias para nacionais omanenses empregados no setor privado. Empregados expatriados geralmente não estão cobertos pelo esquema obrigatório da GASI, a menos que haja acordo específico ou que trabalhem em certas entidades do setor público.
As contribuições são calculadas com base no salário bruto do empregado, que inclui salário básico e certas allowances, até um teto máximo de contribuição especificado. As taxas de contribuição são divididas entre o empregador e o empregado.
| Contribuinte | Taxa de Contribuição |
|---|---|
| Employer | 11,5% |
| Employee | 7% |
| Total | 18,5% |
- Teto de Contribuição: As contribuições são limitadas a um salário mensal máximo. De acordo com as regulações recentes, esse teto é tipicamente OMR 4.000 por mês. As contribuições são calculadas com base no salário real se este estiver abaixo do teto, ou no valor do teto se o salário for igual ou superior a ele.
- Base de Cálculo: O cálculo inclui salário básico mais quaisquer allowances regulares especificadas no contrato de trabalho, como habitação, transporte ou utilidades, desde que pagas regularmente e que façam parte do pacote de remuneração acordado.
- Registro do Employer: Os empregadores devem registrar-se na GASI e inscrever seus empregados omanenses dentro de um período específico a partir do início do emprego.
- Pagamento: As contribuições geralmente são devidas mensalmente.
Além da seguridade social, Omã não impõe um imposto sobre a folha de pagamento separado sobre o total da folha salarial de um empregador.
Requisitos de Retenção de Imposto de Renda
Omã não aplica um imposto de renda pessoal sobre os salários e vencimentos recebidos por indivíduos, sejam eles nacionais omanenses ou residentes expatriados. Consequentemente, os empregadores geralmente não são obrigados a reter imposto de renda dos salários dos funcionários.
Essa ausência de imposto de renda pessoal sobre renda de emprego é uma característica chave do sistema tributário de Omã. No entanto, é importante notar que isso se aplica especificamente à renda derivada de emprego. Outros tipos de renda ou lucros empresariais podem estar sujeitos ao imposto de renda corporativo ou à retenção na fonte sob regulações diferentes.
Deduções fiscais e allowances para empregados
Dado o desaparecimento de um imposto de renda pessoal sobre renda de emprego em Omã, o conceito de deduções padrão de imposto para empregados ou allowances pessoais, como encontrados em muitos outros países, não se aplica. Os empregados recebem seu salário bruto sem deduções para fins de imposto de renda.
Quaisquer deduções do salário de um empregado geralmente se limitam a:
- A parte do empregado nas contribuições para seguridade social (para nacionais omanenses).
- Outras deduções acordadas no contrato de trabalho ou obrigadas por regulações específicas (por exemplo, reembolso de empréstimos, prêmios de seguro se deduzidos voluntariamente).
Não há despesas ou allowances dedutíveis de impostos que os empregados possam reivindicar contra sua renda de emprego para fins fiscais, pois não há imposto de renda cobrado sobre essa renda.
Prazos de conformidade e reporte fiscal
Empregadores em Omã têm obrigações específicas de conformidade, principalmente relacionadas às contribuições de seguridade social para sua força de trabalho omanense.
- Relatório e Pagamento Mensal: Os empregadores devem calcular as contribuições totais de seguridade social (parte do empregador e do empregado) para seus empregados omanenses a cada mês. Essas contribuições devem ser reportadas à GASI e pagas até um prazo específico, normalmente até o dia 15 do mês seguinte. Pagamentos atrasados podem incorrer em penalidades.
- Registro/Deregistro de Empregado: Os empregadores são responsáveis por registrar novos empregados omanenses na GASI ao contratar e por desregistrar empregados ao término do emprego. Isso deve ser feito dentro dos prazos prescritos.
- Manutenção de Registros: Os empregadores devem manter registros precisos da folha de pagamento detalhando salários, allowances e contribuições de seguridade social para cada empregado omanense.
Embora não haja reportes mensais de retenção de imposto de renda sobre salários de empregados, as empresas que operam em Omã estão sujeitas a requisitos de reporte de imposto de renda corporativo, que envolvem declarações fiscais anuais.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas
- Trabalhadores estrangeiros: Como mencionado, trabalhadores estrangeiros residentes e que trabalham em Omã geralmente não estão sujeitos ao imposto de renda pessoal omanense sobre sua renda de emprego. Também geralmente não estão sujeitos às contribuições obrigatórias da seguridade social omanense, a menos que condições específicas se apliquem (por exemplo, trabalhando para certas entidades governamentais ou sob acordos bilaterais específicos). Os empregadores que contratam trabalhadores estrangeiros precisam principalmente gerenciar seus contratos de trabalho, status de visto e garantir conformidade com leis trabalhistas, sem a complexidade de retenção de imposto de renda na folha.
- Empresas estrangeiras: Empresas estrangeiras que operam em Omã estão sujeitas ao imposto de renda corporativo omanense se tiverem uma presença permanente (PE) no Sultanato. A taxa padrão do imposto corporativo é de 15% sobre o lucro tributável. Embora seja um imposto corporativo, é relevante para empregadores estrangeiros, pois afeta seu custo total de fazer negócios e sua carga de conformidade em Omã.
- Imposto Retido na Fonte: Omã também impõe um imposto retido na fonte sobre certos pagamentos feitos por entidades omanenses (incluindo empresas estrangeiras com uma PE) a não-residentes que não tenham uma PE em Omã. Isso se aplica a pagamentos como royalties, considerações por pesquisa e desenvolvimento, uso ou direito de usar software de computador, taxas de gestão e taxas de serviço. A taxa de retenção na fonte costuma ser de 10%. Este não é um imposto sobre salários de empregados, mas é relevante para empresas estrangeiras que pagam por serviços ou outros itens do exterior. Empresas estrangeiras empregando pessoal em Omã devem entender suas obrigações de imposto corporativo se estabelecerem uma PE, além de suas responsabilidades relacionadas ao emprego.
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