Navegar pelas obrigações fiscais de empregador e empregado em Omã requer a compreensão de um sistema distinto de muitas outras jurisdições globais. O Sultanato de Omã possui uma estrutura tributária que se concentra principalmente no imposto de renda corporativo e nas contribuições para a seguridade social, ao invés de um imposto de renda pessoal de base ampla sobre salários para residentes. Essa estrutura simplifica certos aspectos da folha de pagamento, mas introduz requisitos específicos para os empregadores, particularmente no que diz respeito à seguridade social para nacionais omanenses e considerações de imposto corporativo para entidades que operam dentro do país.
Empregadores que operam em Omã são responsáveis por cumprir as regulamentações estabelecidas pelas autoridades relevantes, incluindo a General Authority for Social Insurance (GASI) e a Tax Authority. O cumprimento envolve registro oportuno, cálculo preciso das contribuições, relatórios adequados e remessa dos valores devidos. Compreender essas obrigações é crucial para operações sem problemas e para evitar penalidades.
Obrigações do Employer de Record (EOR) em relação à Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento
A principal obrigação relacionada à folha de pagamento para os empregadores em Omã é a contribuição para o sistema de seguridade social, gerenciado pela General Authority for Social Insurance (GASI). Essas contribuições são obrigatórias para os nacionais omanenses empregados no setor privado. Empregados expatriados geralmente não estão cobertos pelo esquema obrigatório da GASI, a menos que especificamente acordado ou trabalhando em certas entidades do setor público.
As contribuições são calculadas com base no salário bruto do empregado, que inclui salário básico e certas allowances, até um teto máximo de contribuição especificado. As taxas de contribuição são divididas entre o empregador e o empregado.
| Contribuinte | Taxa de Contribuição |
|---|---|
| Employer | 11,5% |
| Employee | 7% |
| Total | 18,5% |
- Teto de Contribuição: As contribuições são limitadas a um salário mensal máximo. De acordo com regulamentações recentes, esse teto é tipicamente OMR 4.000 por mês. As contribuições são calculadas com base no salário real se estiver abaixo do teto, ou no valor do teto se o salário for igual ou superior a ele.
- Base de Cálculo: O cálculo inclui o salário básico mais quaisquer allowances regulares especificados no contrato de trabalho, como habitação, transporte ou allowances de utilidades, desde que pagos regularmente e façam parte do pacote de remuneração acordado.
- Registro do Employer: Os empregadores devem registrar-se na GASI e inscrever seus empregados omanenses dentro de um período especificado a partir do início do emprego.
- Pagamento: As contribuições geralmente vencem mensalmente.
Além da seguridade social, Omã não impõe um imposto sobre a folha de pagamento separado sobre o total da folha salarial de um empregador.
Requisitos de Retenção de Imposto de Renda
Omã não cobra imposto de renda pessoal sobre os salários e remunerações recebidos por indivíduos, sejam eles nacionais omanenses ou residentes expatriados. Consequentemente, os empregadores geralmente não são obrigados a reter imposto de renda dos salários dos empregados.
Essa ausência de imposto de renda pessoal sobre a renda de emprego é uma característica fundamental do sistema tributário omanense. No entanto, é importante notar que isso se aplica especificamente à renda derivada do emprego. Outros tipos de renda ou lucros empresariais podem estar sujeitos ao imposto de renda corporativo ou à retenção na fonte sob regulamentações diferentes.
Dedução de Impostos e Allowances para Empregados
Dada a ausência de imposto de renda pessoal sobre a renda de emprego em Omã, o conceito de deduções fiscais padrão para empregados ou allowances pessoais, como encontrados em muitos outros países, não se aplica. Os empregados recebem seu salário bruto sem deduções para fins de imposto de renda.
Quaisquer deduções do salário de um empregado geralmente se limitam a:
- A parte do empregado nas contribuições para a seguridade social (para nacionais omanenses).
- Outras deduções acordadas no contrato de trabalho ou mandatadas por regulamentações específicas (por exemplo, reembolsos de empréstimos, prêmios de seguro se deduzidos voluntariamente).
Não há despesas dedutíveis de impostos ou allowances que os empregados possam reivindicar contra sua renda de emprego para fins fiscais, pois nenhum imposto de renda é cobrado sobre essa renda.
Prazos de Conformidade e Relatórios Fiscais
Empregadores em Omã têm obrigações específicas de conformidade principalmente relacionadas às contribuições para a seguridade social para sua força de trabalho omanense.
- Relatórios e Pagamentos Mensais: Os empregadores devem calcular o total das contribuições para a seguridade social (tanto a parte do empregador quanto a do empregado) para seus empregados omanenses a cada mês. Essas contribuições devem ser relatadas à GASI e pagas até um prazo específico, geralmente até o 15º dia do mês seguinte. Pagamentos atrasados podem incorrer em penalidades.
- Registro/Deregistro de Empregados: Os empregadores são responsáveis por registrar novos empregados omanenses na GASI no momento da contratação e por deregistrar os empregados na rescisão do contrato de trabalho. Isso deve ser feito dentro dos prazos prescritos.
- Manutenção de Registros: Os empregadores devem manter registros precisos da folha de pagamento detalhando salários, allowances e contribuições para a seguridade social de cada empregado omanense.
Embora não haja relatórios mensais de retenção de imposto de renda sobre salários de empregados, as empresas que operam em Omã estão sujeitas a requisitos de relatórios de imposto de renda corporativo, que envolvem declarações fiscais anuais.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas
- Trabalhadores Estrangeiros: Como mencionado, trabalhadores estrangeiros residentes e trabalhando em Omã geralmente não estão sujeitos ao imposto de renda pessoal omanense sobre sua renda de emprego. Eles também geralmente não estão sujeitos às contribuições obrigatórias para a seguridade social omanense, a menos que condições específicas se apliquem (por exemplo, trabalhando para certas entidades governamentais ou sob acordos bilaterais específicos). Os empregadores que contratam trabalhadores estrangeiros precisam principalmente gerenciar seus contratos de trabalho, status de visto e garantir conformidade com as leis trabalhistas, sem a complexidade de retenção de imposto de renda dos salários.
- Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras que operam em Omã estão sujeitas ao imposto de renda corporativo omanense se possuírem um estabelecimento permanente (PE) no Sultanato. A taxa padrão de imposto corporativo é de 15% sobre o lucro tributável. Embora seja um imposto corporativo, é relevante para empregadores estrangeiros, pois afeta seu custo total de fazer negócios e a carga de conformidade em Omã.
- Imposto Retido na Fonte: Omã também impõe um imposto retido na fonte sobre certos pagamentos feitos por entidades omanenses (incluindo empresas estrangeiras com um PE) a não residentes que não possuem um PE em Omã. Isso se aplica a pagamentos como royalties, considerações por pesquisa e desenvolvimento, uso ou direito de uso de software de computador, taxas de gestão e taxas de serviço. A taxa de imposto retido na fonte é tipicamente 10%. Este não é um imposto sobre salários de empregados, mas é relevante para empresas estrangeiras que pagam por serviços ou outros itens do exterior. Empresas estrangeiras empregando pessoal em Omã devem entender suas obrigações de imposto corporativo se estabelecerem um PE, além de suas responsabilidades relacionadas ao emprego.
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