Navegar pelas obrigações fiscais de empregadores e empregados em Omã requer a compreensão de um sistema distinto de muitas outras jurisdições globais. O Sultanato de Omã possui uma estrutura tributária que se concentra principalmente no imposto de renda corporativo e nas contribuições para a seguridade social, ao invés de um imposto de renda pessoal de base ampla sobre salários para residentes. Essa estrutura simplifies certas aspectos da folha de pagamento, mas introduz requisitos específicos para os empregadores, particularmente relacionados à seguridade social para nacionais omanenses e considerações de imposto corporativo para entidades que operam dentro do país.
Os empregadores que operam em Omã são responsáveis por cumprir as regulações estabelecidas pelas autoridades pertinentes, incluindo a General Authority for Social Insurance (GASI) e a Tax Authority. A conformidade envolve registro pontual, cálculo preciso das contribuições, relatórios adequados e remessa dos valores devidos. Entender essas obrigações é crucial para operações sem problemas e para evitar penalidades.
Obrigações do Employer de Record (EOR) referente à Seguridade Social e Impostos sobre Folha de Pagamento
A principal obrigação relacionada à folha de pagamento para os empregadores em Omã é a contribuição ao sistema de seguridade social, gerido pela General Authority for Social Insurance (GASI). Essas contribuições são obrigatórias para nacionais omanenses empregados no setor privado. Funcionários expatriados geralmente não estão cobertos pelo regime obrigatório da GASI, a menos que especificamente acordado ou trabalhando em certas entidades do setor público.
As contribuições são calculadas com base no salário bruto do empregado, que inclui salário básico e certas allowances, até um teto de contribuição máximo especificado. As taxas de contribuição são divididas entre o empregador e o empregado.
| Contribuinte | Taxa de Contribuição |
|---|---|
| Empregador | 11,5% |
| Empregado | 7% |
| Total | 18,5% |
- Teto de Contribuição: As contribuições são limitadas a um salário mensal máximo. De acordo com regulamentações recentes, este teto é normalmente OMR 4.000 por mês. As contribuições são calculadas com base no salário real se este estiver abaixo do teto, ou no valor do teto se o salário for igual ou superior a ele.
- Base de Cálculo: O cálculo inclui o salário básico mais quaisquer allowances regulares especificadas no contrato de trabalho, como allowances de moradia, transporte ou utilidades, desde que sejam pagos regularmente e façam parte do pacote de remuneração acordado.
- Registro do Employer: Os empregadores devem registrar-se na GASI e inscrever seus empregados omanenses dentro de um período especificado a partir do início do emprego.
- Pagamento: As contribuições geralmente vencem mensalmente.
Além da seguridade social, Omã não impõe um imposto sobre a folha de pagamento separado sobre o total do custo salarial do empregador.
Requisitos de retenção do imposto de renda
Omã não cobra imposto de renda pessoal sobre salários e ordenados ganhos por indivíduos, sejam eles nacionais omanenses ou residentes expatriados. Consequentemente, os empregadores geralmente não são obrigados a reter imposto de renda dos salários dos empregados.
Essa ausência de imposto de renda pessoal sobre renda do trabalho é uma característica-chave do sistema tributário omanense. No entanto, é importante notar que isso se aplica especificamente à renda derivada do emprego. Outros tipos de renda ou lucros empresariais podem estar sujeitos a imposto de renda corporativo ou retenção na fonte, sob regulações diferentes.
Deduções e allowances fiscais para empregados
Dado a ausência de imposto de renda pessoal sobre renda do trabalho em Omã, o conceito de deduções fiscais padrão de empregado ou allowances pessoais, como encontrados em muitos outros países, não se aplica. Os empregados recebem seu salário bruto sem deduções para fins de imposto de renda.
Quaisquer deduções do salário do empregado normalmente se limitam a:
- A parte do empregado nas contribuições para a seguridade social (para nacionais omanenses).
- Outras deduções acordadas no contrato de trabalho ou mandatadas por regulações específicas (por exemplo, reembolso de empréstimos, prêmios de seguro se deduzidos voluntariamente).
Não existem despesas dedutíveis ou allowances fiscais que os empregados possam reivindicar contra sua renda de trabalho para fins de imposto, pois nenhum imposto de renda é cobrado sobre essa renda.
Prazos de conformidade e relatórios fiscais
Os empregadores em Omã têm obrigações específicas de conformidade, principalmente relacionadas às contribuições de seguridade social para sua força de trabalho omanense.
- Relatórios e Pagamentos Mensais: Os empregadores devem calcular as contribuições totais de seguridade social (tanto os valores do empregador quanto do empregado) para seus empregados omanenses a cada mês. Essas contribuições devem ser relatadas à GASI e pagas até uma data limite, tipicamente o 15º dia do mês seguinte. Pagamentos atrasados podem incorrer em penalidades.
- Registro/Deregistro de Empregados: Os empregadores são responsáveis por registrar novos empregados omanenses na GASI ao contratá-los e por fazer o deregistro ao término do emprego. Isso deve ser feito dentro dos prazos prescritos.
- Manutenção de Registros: Os empregadores devem manter registros precisos da folha de pagamento detalhando salários, allowances e contribuições de seguridade social de cada empregado omanense.
Embora não haja um relatório mensal de retenção de imposto de renda de salários de empregados, as empresas que operam em Omã estão sujeitas a requisitos de reporte de imposto de renda corporativo, que envolvem declarações fiscais anuais.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas
- Trabalhadores Estrangeiros: Como mencionado, trabalhadores estrangeiros residentes e trabalhando em Omã geralmente não estão sujeitos a imposto de renda pessoal omanense sobre sua renda de trabalho. Eles também normalmente não estão sujeitos a contribuições obrigatórias de seguridade social omanense, salvo condições específicas (por exemplo, trabalhando para certas entidades governamentais ou sob acordos bilaterais específicos). Os empregadores que contratam trabalhadores estrangeiros precisam principalmente gerenciar seus contratos de trabalho, status de visto e garantir conformidade com leis trabalhistas, sem a complexidade de retenção de imposto de renda sobre salários.
- Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras operando em Omã estão sujeitas ao imposto de renda corporativo omanense se possuírem um estabelecimento permanente (PE) no Sultanato. A taxa padrão do imposto corporativo é de 15% sobre o rendimento tributável. Embora este seja um imposto corporativo, é relevante para empregadores estrangeiros, pois afeta o custo total de fazer negócios e a carga de conformidade em Omã.
- Retenção na Fonte: Omã também impõe uma retenção na fonte sobre certos pagamentos feitos por entidades omanenses (incluindo empresas estrangeiras com um PE) a não residentes que não possuem um PE em Omã. Isto se aplica a pagamentos como royalties, contraprestações por pesquisa e desenvolvimento, uso ou direito de uso de software de computador, honorários de gestão e honorários de serviços. A taxa de retenção na fonte é tipicamente 10%. Este não é um imposto sobre salários de empregados, mas é relevante para empresas estrangeiras que pagam por serviços ou outros itens do exterior. Empresas estrangeiras empregando pessoal em Omã devem entender suas obrigações de imposto corporativo se estabelecerem um PE, além de suas responsabilidades relacionadas ao emprego.
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