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Impostos em Nepal

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Nepal

Nepal taxes overview

O sistema tributário do Nepal é regulamentado principalmente pela Income Tax Act, 2002, e por regulamentos relacionados à seguridade social e outras contribuições empregatícias. Os empregadores que operam no Nepal são responsáveis por reter o imposto de renda dos salários de seus funcionários sob o sistema Pay As You Earn (PAYE) e remetê-lo ao governo. Além disso, os empregadores devem contribuir para vários esquemas de seguridade social destinados a fornecer benefícios como pensões de aposentadoria, cobertura médica e seguro contra acidentes para sua força de trabalho. A conformidade com essas obrigações é fundamental para que as empresas operem legalmente e garantam que seus funcionários recebam os benefícios a que têm direito, contribuindo para um ambiente de trabalho estável e produtivo.

Compreender esses requisitos fiscais e de seguridade social é essencial tanto para empresas nacionais quanto internacionais que empregam pessoal no Nepal. O ano fiscal vai de Shrawan 1 até Ashad último (tipicamente de meados de julho a meados de julho). As informações exibidas aqui refletem as leis fiscais e as taxas geralmente aplicáveis para o ano fiscal que abrangerá a maior parte do calendário de 2026, com base na legislação vigente.

Obrigações de Seguridade Social do Employer of Record e Impostos sobre a Folha de Pagamento

Os empregadores no Nepal são obrigados a contribuir para esquemas de seguridade social para seus funcionários. O esquema principal é o Social Security Fund (SSF), que está substituindo gradualmente sistemas mais antigos, como o Provident Fund (PF) e o Gratuity, para entidades e funcionários recém-registrados.

Sob o SSF, as contribuições são feitas tanto pelo empregador quanto pelo funcionário, com base no salário básico do funcionário. A taxa total de contribuição é de 31% do salário básico, dividida entre empregador e funcionário conforme segue:

Contribuinte Taxa de Contribuição
Employer 20%
Employee 11%
Total 31%

Essas contribuições cobrem diversos benefícios sob o SSF, incluindo tratamento médico, proteção à saúde, esquema de maternidade, esquema de acidentes e invalidez, esquema de dependentes familiares e esquema de segurança na velhice (pensão e gratuidade). Os empregadores são responsáveis por deduzir a parte do funcionário de seu salário e acrescentar sua própria contribuição antes de remeter o montante total ao SSF mensalmente.

Para entidades ou funcionários que ainda não fizeram a transição total para o SSF, podem ainda ser necessárias contribuições para o Provident Fund (PF) e Gratuity de acordo com regulamentações mais antigas ou políticas organizacionais específicas, embora o SSF seja o sistema obrigatório para novos registros. A taxa padrão de contribuição para o PF é de 10% de cada parte, empregador e funcionário, e a Gratuidade é tipicamente 8,33% do salário básico por ano de serviço, paga anualmente ou na separação. No entanto, o sistema vigente é o SSF.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Os empregadores são obrigados a reter o imposto de renda dos salários dos funcionários mensalmente sob o sistema PAYE. O valor do imposto a ser retido depende do nível de renda do funcionário, do estado civil e de deduções e abatimentos elegíveis. As alíquotas de imposto são progressivas, aumentando com a renda.

As faixas e taxas de imposto de renda para indivíduos para o ano fiscal relevante de 2026 geralmente são as seguintes:

Para indivíduos solteiros:

Renda Anual Tributável (NPR) Taxa de Imposto
Até 500.000 1%
500.001 a 700.000 10%
700.001 a 1.000.000 20%
1.000.001 a 2.000.000 30%
Acima de 2.000.000 39%

Para indivíduos casados (declaração conjunta):

Renda Anual Tributável (NPR) Taxa de Imposto
Até 600.000 1%
600.001 a 800.000 10%
800.001 a 1.100.000 20%
1.100.001 a 2.100.000 30%
Acima de 2.100.000 39%

Nota: A taxa de 1% na primeira faixa refere-se ao Imposto de Seguridade Social (Social Security Tax) e é aplicada a todos os contribuintes que contribuem para o Social Security Fund ou Provident Fund.

Os empregadores devem calcular a obrigação fiscal anual de cada funcionário com base na renda anual projetada e dividir esse valor por 12 para determinar o valor mensal de retenção. Ajustes podem ser necessários ao longo do ano se houver mudanças na renda ou nas deduções do funcionário.

Deduções e Abatimentos de Imposto para Funcionários

Os funcionários no Nepal podem beneficiar-se de várias deduções e abatimentos que reduzem sua renda tributável. Os empregadores devem considerar esses fatores ao calcular a retenção mensal de imposto, desde que o funcionário apresente a documentação ou declaração necessária.

Deduções e abatimentos comuns incluem:

  • Contribuições para Provident Fund (PF) e Social Security Fund (SSF): Contribuições do funcionário para esquemas de PF aprovados ou para o SSF podem ser deduzidas até o menor valor entre NPR 500.000 ou um terço de sua renda avaliada.
  • Prêmios de Seguro: Prêmios pagos por seguro de vida são dedutíveis até o limite de NPR 40.000 por ano.
  • Despesas Médicas: Um crédito fiscal de saúde está disponível, que é o menor valor entre NPR 20.000 ou 15% das despesas médicas aprovadas com recibos.
  • Abatimento de Área Remota: Funcionários trabalhando em áreas remotas designadas podem ser elegíveis a um abatimento especial que é isento de impostos até NPR 50.000, variando conforme a categoria de remoteness da localidade.
  • Doações: Doações feitas a organizações beneficentes aprovadas podem ser deduzidas até o menor valor entre 5% da renda tributável ajustada ou NPR 100.000.
  • Contribuições para Aposentadoria: Contribuições para fundos de aposentadoria aprovados, além do PF/SSF, também podem ser deduzidas.

Normalmente, os funcionários devem declarar as deduções e abatimentos elegíveis ao seu empregador no início do ano fiscal ou quando houver mudanças em suas circunstâncias. Os empregadores devem manter registros dessas declarações e dos documentos de apoio.

Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios

Os empregadores têm vários prazos importantes para conformidade tributária e relatórios no Nepal:

  • Depósito Mensal de Impostos: O imposto de renda retido dos salários dos funcionários (TDS - Imposto Retido na Fonte) e as contribuições ao SSF devem ser depositados nas autoridades governamentais respectivas (Inland Revenue Department para TDS, Social Security Fund para SSF) até o 25º dia do mês seguinte.
  • Declaração Trimestral de TDS: Os empregadores devem entregar uma declaração trimestral detalhando o TDS retido e depositado. Os prazos costumam ser:
    • Até o 25º dia do mês subsequente ao término do trimestre.
  • Declaração Anual de Imposto de Renda: Os empregadores devem entregar a declaração anual de imposto de renda até o final de Ashwin (tipicamente meados de outubro) após o encerramento do ano fiscal. Esta declaração resume a renda total paga, as deduções permitidas e o imposto retido de todos os funcionários durante o ano.
  • Detalhes Anuais de Contribuições ao SSF: Também é necessário fazer um relatório anual ao Social Security Fund, resumindo as contribuições feitas ao longo do ano.

A apresentação e o pagamento pontuais são essenciais para evitar penalidades e encargos de juros.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Indivíduos estrangeiros que trabalham no Nepal e empresas estrangeiras que empregam pessoal local enfrentam considerações fiscais específicas:

  • Residência Fiscal: A responsabilidade tributária de uma pessoa no Nepal depende de seu status de residência. Geralmente, é considerada residente quem permanece no Nepal por 183 dias ou mais em um período de 365 dias. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não-residentes são tributados apenas sobre sua renda fonte no Nepal.
  • Taxa de Imposto para Não-Residentes: Indivíduos não residentes estão sujeitos a uma taxa fixa de 25% sobre sua renda fonte no Nepal, sem o benefício das faixas de imposto progressivas ou do limite de isenção básica disponíveis para residentes.
  • Acordos para Evitar a Duplicidade de Tributação (DTTs): O Nepal firmou DTTs com vários países. Esses tratados têm o objetivo de evitar a dupla tributação de rendimentos e podem fornecer alívio ou taxas reduzidas de imposto para residentes de países com tratados trabalhando no Nepal. Convém consultar as disposições do DTT relevante.
  • Estabelecimento Permanente (PE): Uma empresa estrangeira pode estar sujeita ao imposto de renda corporativo no Nepal se suas atividades constituírem um Estabelecimento Permanente sob a Income Tax Act ou um DTT relevante. Empregar pessoal local pode ser um fator na determinação do status de PE.
  • Obrigações do Empregador: Empresas estrangeiras que empregam pessoal no Nepal, seja local ou expatriado, estão sujeitas às mesmas obrigações do empregador em relação à retenção de imposto de renda (PAYE) e contribuições à seguridade social (SSF) que os empregadores nacionais. Isso vale mesmo se a empresa estrangeira não possuir filial ou subsidiária registrada no Nepal, dependendo da natureza e duração das atividades.
  • Permissões de Trabalho e Vistos: A contratação de trabalhadores estrangeiros requer o cumprimento das leis de imigração, incluindo a obtenção das permissões de trabalho e vistos necessários, frequentemente vinculados ao registro e conformidade fiscal.

Navegar por esses requisitos pode ser complexo, e entidades estrangeiras frequentemente se beneficiam de compreender suas obrigações específicas com base em sua estrutura e atividades no Nepal.

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