O sistema tributário do Nepal é regido principalmente pela Income Tax Act, 2002, e regulamentos relacionados à segurança social e outras contribuições trabalhistas. Os empregadores que operam no Nepal são responsáveis por reter o imposto de renda dos salários de seus funcionários sob o sistema Pay As You Earn (PAYE) e enviá-lo ao governo. Além disso, os empregadores devem contribuir para vários esquemas de segurança social projetados para fornecer benefícios como pensões de aposentadoria, cobertura médica e seguro contra acidentes para sua força de trabalho. A conformidade com essas obrigações é crucial para que as empresas operem legalmente e garantam que seus funcionários recebam os benefícios a que têm direito, contribuindo para um ambiente de trabalho estável e produtivo.
Compreender esses requisitos de imposto e segurança social é essencial para empresas domésticas e internacionais que empregam pessoal no Nepal. O ano fiscal vai de Shrawan 1 a Ashad last (geralmente de meados de julho a meados de julho). As informações aqui fornecidas refletem as leis fiscais e taxas geralmente aplicáveis ao ano fiscal que cobrirá a maior parte do calendário de 2025, com base na legislação vigente.
Obrigações do Employer of Record e do EOR em Segurança Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento
Empregadores no Nepal são obrigados a contribuir para esquemas de segurança social para seus empregados. O esquema principal é o Social Security Fund (SSF), que está gradualmente substituindo sistemas mais antigos, como o Provident Fund (PF) e Gratuity, para entidades e funcionários recém-registrados.
Sob o SSF, as contribuições são feitas tanto pelo empregador quanto pelo funcionário com base no salário básico do funcionário. A alíquota total de contribuição é de 31% do salário básico, dividida entre o empregador e o funcionário da seguinte forma:
| Contribuinte | Taxa de Contribuição |
|---|---|
| Employer (Empregador) | 20% |
| Employee (Funcionário) | 11% |
| Total | 31% |
Essas contribuições cobrem diversos benefícios sob o SSF, incluindo tratamento médico, proteção à saúde, esquema de maternidade, esquema de acidentes e invalidez, esquema de dependentes familiares e esquema de seguridade na velhice (pensão e gratificação). Os empregadores são responsáveis por deduzir a parte do funcionário de seu salário e acrescentar sua própria contribuição antes de remeter o valor total ao SSF mensalmente.
Para entidades ou funcionários ainda não totalmente migrados para o SSF, podem ainda ser necessárias contribuições para o Provident Fund (PF) e Gratuity, conforme regulamentos anteriores ou políticas organizacionais específicas, embora o SSF seja o sistema mandatado para os novos registros. A taxa padrão de contribuição do PF é de 10% de cada um, empregador e funcionário, e a Gratuity geralmente equivale a um mês de salário básico por ano de serviço, paga anualmente ou na separação. Entretanto, o sistema vigente é o do SSF.
Requisitos de Retenção e de Imposto de Renda
Empregadores têm a obrigação de reter o imposto de renda dos salários dos funcionários mensalmente sob o sistema PAYE. O valor do imposto a ser retido depende do nível de renda do funcionário, estado civil e deduções e isenções elegíveis. As alíquotas são progressivas, aumentando com a renda.
As faixas de imposto de renda e as taxas para indivíduos no ano fiscal relevante para 2025 geralmente são as seguintes:
Para Indivíduos Solteiros:
| Renda Tributável Anual (NPR) | Taxa de Imposto |
|---|---|
| Até 400.000 | 1% |
| 400.001 a 500.000 | 10% |
| 500.001 a 700.000 | 20% |
| 700.001 a 1.000.000 | 30% |
| Acima de 1.000.000 | 36% |
Para Indivíduos Casados (Declaração Conjunta):
| Renda Tributável Anual (NPR) | Taxa de Imposto |
|---|---|
| Até 450.000 | 1% |
| 450.001 a 550.000 | 10% |
| 550.001 a 750.000 | 20% |
| 750.001 a 1.000.000 | 30% |
| Acima de 1.000.000 | 36% |
Nota: A taxa de 1% aplica-se à primeira faixa e é normalmente tratada como crédito de imposto de saúde ou segurança social, tornando a primeira faixa isenta de imposto para rendimentos regulares se estiverem cobertos por plano de saúde ou SSF.
Os empregadores devem calcular a obrigação fiscal anual de cada funcionário com base na renda anual projetada e dividir esse valor por 12 para determinar o valor mensal a ser retido. Ajustes durante o ano podem ser necessários caso a renda ou a situação de deduções do funcionário mudem.
Dedução de Impostos e Isenções dos Funcionários
Funcionários no Nepal podem beneficiar-se de várias deduções e isenções que reduzem a sua renda tributável. Os empregadores devem considerar esses fatores ao calcular a retenção mensal de imposto, desde que o funcionário apresente a documentação ou declarações necessárias.
Deduções e isenções comuns incluem:
- Contribuições para Provident Fund (PF) e Social Security Fund (SSF): contribuições do funcionário para esquemas de PF aprovados ou para o SSF são dedutíveis da renda tributável.
- Prêmios de Seguro: prêmios pagos por seguro de vida (até um limite, por exemplo, NPR 25.000 anuais) e seguro de saúde (até um limite, por exemplo, NPR 20.000 anuais) são dedutíveis.
- Despesas Médicas: um valor determinado (por exemplo, até NPR 1.000 por mês ou NPR 12.000 anualmente) para despesas médicas incorridas pelo funcionário ou por seus dependentes podem ser dedutíveis, frequentemente exigindo comprovantes.
- Abono de Áreas Remotas: funcionários que trabalham em áreas remotas designadas podem ser elegíveis a um benefício especial, isento de impostos até um limite determinado, variando conforme a categoria de remoteness do local.
- Doações: doações feitas a organizações beneficentes aprovadas podem ser dedutíveis até uma certa porcentagem da renda tributável ou limite estipulado.
- Contribuições para Aposentadoria: contribuições a fundos de aposentadoria aprovados, além do PF/SSF, também podem ser deduzidas.
Os funcionários geralmente devem declarar suas deduções e isenções elegíveis ao seu empregador no início do ano fiscal ou quando suas circunstâncias mudarem. Os empregadores devem manter registros dessas declarações e comprovantes.
Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios
Os empregadores têm diversos prazos importantes para conformidade fiscal e relatórios no Nepal:
- Pagamento Mensal de Impostos: o imposto de renda retido dos salários dos funcionários (TDS - Tax Deducted at Source) e as contribuições ao SSF devem ser depositados nas autoridades governamentais competentes (Inland Revenue Department para o TDS, Social Security Fund para o SSF) até o 25º dia do mês seguinte.
- Declaração Trimestral de TDS: os empregadores devem apresentar uma declaração trimestral detalhando o TDS retido e depositado. Os prazos geralmente são:
- Meados de outubro (para o período de meados de julho a meados de outubro)
- Meados de janeiro (para o período de meados de outubro a meados de janeiro)
- Meados de abril (para o período de meados de janeiro a meados de abril)
- Meados de julho (para o período de meados de abril a meados de julho)
- Declaração Anual de Imposto de Renda: os empregadores devem apresentar uma declaração anual de imposto de renda (frequentemente o Formulário 10) até o final de Ashwin (geralmente meados de outubro) após o encerramento do ano fiscal. Essa declaração resume toda a renda paga, deduções permitidas e imposto retido em todos os funcionários durante o ano.
- Detalhes Anuais de Contribuição ao SSF: também é necessário um reporte anual ao Social Security Fund, resumindo as contribuições feitas ao longo do ano.
A apresentação e o pagamento pontuais são essenciais para evitar penalidades e encargos de juros.
Considerações Especiais de Imposto para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
Indivíduos estrangeiros trabalhando no Nepal e empresas estrangeiras que empregam pessoal local enfrentam considerações fiscais específicas:
- Residência Fiscal: a responsabilidade fiscal de uma pessoa no Nepal depende de seu status de residência. Geralmente, considera-se residente quem permanece no Nepal por 183 dias ou mais em um período de 365 dias. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes são tributados apenas sobre sua renda de fonte no Nepal.
- Alíquotas para Não-Residentes: indivíduos não residentes estão sujeitos a uma taxa fixa de 25% sobre sua renda de fonte no Nepal, sem benefício das faixas progressivas ou do limite de isenção básica disponíveis para residentes.
- Acordos de Bitributação (DTTs): o Nepal firmou DTTs com diversos países. Esses acordos visam evitar a dupla tributação da renda e podem oferecer alívio ou redução da taxa para residentes de países signatários que trabalham no Nepal. É importante consultar as disposições do DTT relevante.
- Estabelecimento Permanente (EP): uma empresa estrangeira pode tornar-se sujeita ao imposto sobre a renda corporativa no Nepal se suas atividades configurarem um Estabelecimento Permanente sob a Income Tax Act ou um DTT relevante. Empregar pessoal localmente pode ser um fator na determinação do status de EP.
- Obrigações do Empregador: empresas estrangeiras que empregam pessoal no Nepal, seja local ou expatriado, estão sujeitas às mesmas obrigações do empregador quanto à retenção do imposto de renda (PAYE) e às contribuições de segurança social (SSF) que os empregadores domésticos. Isso se aplica mesmo que a empresa estrangeira não possua filial ou subsidiária registrada no Nepal, dependendo da natureza e duração das atividades.
- Permissões de Trabalho e Vistos: a contratação de trabalhadores estrangeiros requer conformidade com as leis de imigração, incluindo a obtenção de permissões de trabalho e vistos necessários, muitas vezes vinculados ao registro fiscal e conformidade.
Navegar por esses requisitos pode ser complexo, e entidades estrangeiras frequentemente se beneficiam de compreender suas obrigações específicas com base na sua estrutura e atividades no Nepal.
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