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Impostos em Maldivas

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Maldivas

Maldivas taxes overview

Navegando pelas complexidades da taxação de employer e employee nas Maldivas requer uma compreensão clara das regulamentações locais e dos requisitos de conformidade. O sistema tributário maldivo envolve principalmente imposto de renda sobre indivíduos e empresas, juntamente com contribuições obrigatórias para a segurança social. Os Employer of Record desempenham um papel crucial neste sistema, calculando, retendo e entregando impostos e contribuições em nome de seus employees, garantindo a adesão às leis estabelecidas pela Maldives Inland Revenue Authority (MIRA) e pelo Maldives Pension Administration Office.

Para o ano de 2025, os employers que operam nas Maldivas devem estar totalmente cientes de suas obrigações relativas aos impostos sobre folha de pagamento e retenção de imposto de renda. Da mesma forma, os employees precisam entender como seus rendimentos são tributados e quais deduções ou isenças podem se aplicar a eles. Uma gestão adequada dessas responsabilidades é essencial para o cumprimento legal e operações comerciais sem problemas.

Obrigações fiscais do Employer

Os employers nas Maldivas têm obrigações específicas relacionadas à tributação de sua força de trabalho e à segurança social. O principal custo suportado pelo employer relacionado à folha de pagamento é a contribuição para o Maldives Pension Scheme.

  • Contribuição para o Maldives Pension Scheme: Os employers são obrigados a contribuir para o esquema de pensão obrigatório para todos os employees elegíveis. A taxa de contribuição é definida como uma porcentagem do salário bruto do employee.
    • Taxa de contribuição do Employer: 7% do salário bruto
    • Taxa de contribuição do Employee: 7% do salário bruto (retido pelo employer)
    • Base de cálculo: Salário bruto, que inclui o salário básico e outros adicionais.
    • Pagamento: As contribuições tanto do employer quanto do employee devem ser remessas mensalmente ao Maldives Pension Administration Office.

Não há um "imposto sobre folha de pagamento" separado aplicado ao montante total da folha de pagamento do employer além da contribuição para a pensão e do ônus administrativo da retenção do imposto de renda.

Retenção do Imposto de Renda

Os employers são responsáveis por reter o imposto de renda dos salários e remunerações de seus employees, com base nas alíquotas progressivas aplicáveis nas Maldivas. Este é um sistema Pay As You Earn (PAYE).

  • Renda Tributável: O imposto de renda incide sobre a renda total do indivíduo, que inclui salário, remunerações, adicionais, bônus e outros benefícios relacionados ao emprego.
  • Cálculo da Retenção: Os employers devem calcular o imposto de renda mensal a ser retido com base na renda mensal anualizada do employee e nas faixas de tributação aplicáveis.
  • Alíquotas de Imposto para 2025: As alíquotas de imposto de renda são progressivas, ou seja, rendimentos mais altos são tributados a taxas maiores. Os seguintes limites anuais de renda e taxas se aplicam:
Renda Tributável Anual (MVR) Renda Tributável Mensal (MVR) Taxa de Imposto (%)
Até 60.000 Até 5.000 0
60.001 a 100.000 5.001 a 8.333,33 5
100.001 a 150.000 8.333,34 a 12.500 10
150.001 a 200.000 12.500,01 a 16.666,67 15
Acima de 200.000 Acima de 16.666,67 20

Os employers devem remeter o valor total do imposto de renda retido de todos os employees mensalmente à MIRA.

Deduções e Isenções de Imposto para Employees

O sistema de imposto de renda das Maldivas concede certas isenções que reduzem a renda tributável de um indivíduo.

  • Isenção Pessoal: Todos os indivíduos residentes têm direito a uma isenção pessoal padrão. Para 2025, os primeiros MVR 60.000 de renda anual (equivalente a MVR 5.000 por mês) são isentos de imposto de renda. Esta isenção é automaticamente considerada nas faixas de tributação e cálculos de retenção.
  • Outras Deduções: Geralmente, há limitações nas deduções específicas disponíveis para os employees nas Maldivas. O sistema tributário depende principalmente do limiar de isenção pessoal. Deduções por despesas específicas, como custos médicos ou taxas escolares, não são características padrão no cálculo do imposto de renda do employee.

Prazos para Conformidade Fiscal e Relatórios

Os employers devem seguir prazos rigorosos para remessa dos impostos retidos e contribuições de pensão, bem como para o envio dos relatórios necessários.

  • Pagamentos Mensais: Tanto o imposto de renda retido dos employees quanto as contribuições de pensão do employer/employee devem ser pagos à MIRA e ao Pension Office, respectivamente, até o 15º dia do mês seguinte. Por exemplo, impostos e contribuições de janeiro devem ser pagos até 15 de fevereiro.
  • Relatórios Mensais: Os employers normalmente precisam enviar declarações mensais de retenção à MIRA detalhando a renda paga e o imposto retido para cada employee.
  • Relatório Anual: Os employers devem apresentar uma declaração de reconciliação anual à MIRA até o 30 de junho do ano seguinte, resumindo a renda total paga e o imposto retido para todos os employees durante o ano fiscal anterior (1º de janeiro a 31 de dezembro). Devem também fornecer aos employees um informe anual de renda e imposto.

O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades e encargos de juros.

Considerações Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Indivíduos estrangeiros trabalhando nas Maldivas e empresas estrangeiras operando lá têm implicações fiscais específicas.

  • Residência Fiscal: As obrigações fiscais de um indivíduo nas Maldivas dependem de seu status de residência. Geralmente, um indivíduo é considerado residente fiscal se estiver presente nas Maldivas por mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente apenas sobre a renda originada nas Maldivas. Os employers devem determinar corretamente o status de residência dos trabalhadores estrangeiros para fins de retenção.
  • Renda Originada nas Maldivas: A renda derivada de um emprego exercido nas Maldivas é considerada renda de origem maldiva, independentemente de onde o employer esteja localizado ou onde o pagamento seja feito. Essa renda está sujeita ao imposto de renda maldivo.
  • Acordos de Dupla Tributação: As Maldivas firmaram Acordos de Evitação de Dupla Tributação (DTAAs) com vários países. Estes tratados podem afetar o tratamento fiscal dos trabalhadores estrangeiros, podendo oferecer alívio contra dupla tributação. Os employers devem considerar as disposições de qualquer DTAA aplicável ao gerenciar a folha de pagamento de employees de países com tratado.
  • Empresas Estrangeiras: Uma empresa estrangeira pode ter obrigações fiscais nas Maldivas se estabelecer um estabelecimento permanente (PE) no país. Embora o imposto de renda corporativo seja separado do imposto de renda sobre emprego, a existência de um PE pode impactar a carga total de conformidade fiscal da empresa e seu status como employer dentro do sistema fiscal das Maldivas. Empresas estrangeiras empregando funcionários nas Maldivas, mesmo sem um PE, ainda são obrigadas a se registrar como employer para fins de retenção do imposto de renda e contribuição previdenciária.

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