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Calculadora de Custos de Emprego em Maldivas

Calculadora de Custos de Emprego para Maldivas

Contratando em Maldivas? Calcule instantaneamente o seu custo total para empregar — impostos, benefícios e muito mais.

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Calculadora de Custos de Emprego para Maldivas

Calcule os seus custos totais de contratação para funcionários de Maldivas, incluindo impostos sobre a folha de pagamento, contribuições para a Segurança Social, benefícios dos trabalhadores e taxas de gestão. Esta calculadora de salários fornece estimativas precisas de custos do empregador para decisões de contratação informadas.

Calcular Custos de Emprego

Maldivas

Decomposição dos Custos de Emprego

Selecione um país e insira um salário para ver a decomposição do custo de emprego.

Contribuições fiscais do empregador

Tipo de imposto Taxa Base
Imposto de Renda Retido na Fonte (EWT) 0% - 15% (progressivo) Remuneração do empregado (salário, salários, benefícios, auxílios)
Esquema de Pensão de Aposentadoria das Maldivas (MRPS) - Contribuição do Empregador 7% Salário bruto do empregado
Imposto sobre Bens e Serviços (GST) - Setor Geral 8% Valor dos bens vendidos e serviços fornecidos
Imposto sobre Bens e Serviços (GST) - Setor de Turismo 16% Valor dos bens vendidos e serviços fornecidos por estabelecimentos turísticos

Declaração e Conformidade

  • Pagamentos mensais e relatórios: Imposto de Renda Retido na Fonte e contribuições para a aposentadoria devem ser remetidos à MIRA e ao Escritório de Pensão até o dia 15 do mês seguinte. Os empregadores normalmente enviam declarações mensais de retenção.
  • Relatório anual: Os empregadores devem apresentar uma declaração de reconciliação anual à MIRA até 30 de junho do ano seguinte, resumindo a renda total paga e o imposto retido.
  • Registro: Os empregadores devem registrar seu negócio no Ministério do Desenvolvimento Econômico, obter um número de imposto nacional e registrar os empregados na Maldives Retirement Pension Scheme.

Na Maldivas, as deduções fiscais dos funcionários concentram-se principalmente no imposto de renda, abrangendo diversos aspectos como taxas, prazos e deduções permitidas.

Imposto de Renda

A partir de 2025, as Maldivas seguem um sistema de imposto de renda progressivo com taxas variáveis com base nos níveis de renda. Os funcionários estão sujeitos ao imposto retido na fonte, onde o empregador deduz o imposto diretamente do salário do funcionário e o remete à Maldives Inland Revenue Authority (MIRA).

  • Taxas de Imposto: Estas são aplicadas sobre a renda tributável anual. Embora as taxas exatas para 2025 possam não estar prontamente disponíveis, usando as taxas de 2023 como exemplo, variaram de 0% para renda até MVR 720.000 a 15% para renda superior a MVR 2.400.000. Estas são proporcionais para deduções mensais sob o sistema Pay-As-You-Earn (PAYE).

  • Deduções: Despesas específicas relacionadas ao emprego geralmente não são dedutíveis da renda de emprego. No entanto, algumas deduções são permitidas:

    • Pagamentos de Zakat: Pagamentos feitos sob o princípio islâmico de Zakat são dedutíveis.
    • Contribuições para a Pensão: Contribuições para o Maldives Retirement Pension Scheme (MRPS) são dedutíveis.
    • Prêmios de Seguro de Vida: Dedutíveis sob condições específicas.
    • Doações Caritativas: Doações a instituições estatais ou instituições de caridade aprovadas são dedutíveis até 5% da renda tributável.
    • Juros de Empréstimos: Dedutível até 6% ao ano.
  • Prazos: As declarações e pagamentos do Imposto de Renda Retido na Fonte dos funcionários devem ser feitos até o dia 16 do mês seguinte (por exemplo, a declaração de janeiro vence em 16 de fevereiro). É crucial que os empregadores cumpram esses prazos para evitar penalidades.

  • Ajuste de Final de Ano: Embora o sistema PAYE geralmente cubra a responsabilidade fiscal final, os funcionários podem apresentar uma declaração de imposto anual para ajustes, se necessário. Isso permite contabilizar deduções não consideradas durante o ano.

Outros Impostos e Contribuições Relevantes

  • Imposto sobre Bens e Serviços (GST): A partir de 5 de fevereiro de 2025, a taxa padrão de GST é de 6%, com taxas específicas para certos setores. Para o setor de turismo, atualmente é de 16%, com previsão de aumento para 17% a partir de 1º de julho de 2025. Bens e serviços vendidos em cafés dentro de estabelecimentos turísticos (exclusivamente para funcionários) estão sujeitos a 8% de GST a partir de 5 de novembro de 2024.
  • Imposto Verde: Este imposto se aplica a turistas que permanecem em estabelecimentos designados.
  • Contribuições para a Seguridade Social: Os empregadores contribuem com 7% do salário pensionável do funcionário.

É importante notar que as regulamentações fiscais podem mudar, portanto, manter-se atualizado com as últimas informações da MIRA é essencial para uma conformidade precisa. A partir de 5 de fevereiro de 2025, este resumo reflete as informações disponíveis. Recomenda-se consultar um profissional de impostos para aconselhamento personalizado.

Martijn
Daan
Harvey

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