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Permissões de Trabalho e Vistos em Maldivas

Permissões de Trabalho e Requisitos de Visto

Aprenda como patrocinar permissões de trabalho e vistos para funcionários em Maldivas

Maldivas work-permits-and-visas overview

A Maldivas recebe talentos estrangeiros para contribuir com sua economia crescente, particularmente em setores como turismo, construção e serviços especializados. Navegar pelo sistema de imigração é uma etapa crucial tanto para empregadores quanto para indivíduos que planejam trabalhar no país. Isso envolve compreender os diferentes tipos de permissões e vistos necessários, os processos de solicitação e as obrigações contínuas para garantir emprego legal e status de residência.

O requisito principal para qualquer estrangeiro que pretenda trabalhar nas Maldivas é obter uma Permissão de Trabalho válida emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Econômico, seguida por um Visto de Trabalho emitido pela Maldives Immigration. Esses processos estão interligados e requerem participação ativa tanto do potencial empregado quanto do empregador patrocinador.

Tipos Comuns de Vistos para Trabalhadores Estrangeiros

Embora existam vários tipos de visto para entrada nas Maldivas, o mais relevante para indivíduos que pretendem trabalhar é o Visto de Trabalho. Este visto é concedido especificamente a nacionais estrangeiros que tenham garantido emprego e obtido uma Permissão de Trabalho. Ele permite que o indivíduo entre e resida nas Maldivas para fins de emprego conforme especificado em sua permissão.

Outros tipos de visto, como vistos de turista, não permitem o emprego. Tentar trabalhar com um visto de turista é ilegal e pode resultar em penalidades severas, incluindo deportação e possíveis bans de reentrada.

Requisitos e Procedimentos para Solicitação de Permissão de Trabalho

Obter uma Permissão de Trabalho é o passo fundamental antes que um Visto de Trabalho possa ser emitido. O processo é iniciado principalmente pelo empregador patrocinador nas Maldivas.

Responsabilidades do Empregador

  1. Solicitação de Quota: O empregador deve primeiro solicitar uma quota ao Ministério do Desenvolvimento Econômico, especificando o número de trabalhadores estrangeiros necessários e as posições que irão preencher.
  2. Envio da Solicitação de Permissão de Trabalho: Uma vez aprovada a quota, o empregador envia a solicitação de Permissão de Trabalho para o funcionário específico ao Ministério do Desenvolvimento Econômico. Essa solicitação requer informações detalhadas sobre o empregado, o cargo e o contrato de trabalho.
  3. Pagamento da Taxa de Permissão de Trabalho: Após a aprovação da Permissão de Trabalho, o empregador é responsável pelo pagamento das taxas relevantes.
  4. Retirada da Permissão de Trabalho: O documento de Permissão de Trabalho aprovado é coletado pelo empregador.

Responsabilidades do Empregado

  1. Documentação: O empregado deve fornecer ao empregador os documentos necessários, que normalmente incluem:
    • Cópia do passaporte (válido por pelo menos 6 meses além da estadia prevista)
    • Fotografia tamanho passaporte
    • Relatório de exame médico de clínica/hospital certificado
    • Certificados educacionais e qualificações profissionais (atestados se necessário)
    • Certificado de antecedentes criminais do país de origem
    • Contrato de trabalho
  2. Solicitação de Visto: Após a aprovação da Permissão de Trabalho e pagamento da taxa, o empregado solicita o Visto de Trabalho em uma embaixada ou consulado das Maldivas no exterior, ou na chegada ao Aeroporto Internacional Velana, se elegível para esquemas de visto na chegada (embora seja crucial ter a Permissão de Trabalho aprovada previamente). A Permissão de Trabalho aprovada deve ser apresentada durante a solicitação do visto ou na chegada.

Requisitos e Documentação Chave

Requisito Detalhes Parte Responsável
Aprovação de Quota Necessária para o empregador contratar estrangeiros. Empregador
Permissão de Trabalho Emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Econômico. Específica para o cargo. Empregador
Visto de Trabalho Emitido pela Maldives Immigration. Permite entrada/estadia com base na Permissão de Trabalho. Empregado
Validade do Passaporte Mínimo de 6 meses além da estadia prevista. Empregado
Relatório Médico De clínica/hospital certificado. Empregado
Antecedentes Criminais Do país de origem. Empregado
Qualificações Relevantes para o cargo, potencialmente atestadas. Empregado
Contrato de Trabalho Acordo assinado detalhando os termos de emprego. Ambos

Tempos de Processamento e Taxas

Os tempos de processamento podem variar dependendo do volume de solicitações e dos departamentos governamentais envolvidos.

  • Processamento de Quota e Permissão de Trabalho: Geralmente leva várias semanas, podendo ser mais longo se houver dúvidas ou documentos ausentes.
  • Processamento do Visto de Trabalho: Pode variar de alguns dias a algumas semanas, dependendo de onde a solicitação é feita (embaixada/consulado vs. na chegada).

As taxas estão sujeitas a alterações e normalmente são pagas em Rupias das Maldivas (MVR).

  • Taxa de Permissão de Trabalho: Uma taxa padrão é cobrada por permissão de trabalho.
  • Taxa de Visto de Trabalho: Uma taxa separada é cobrada pela solicitação do visto.
  • Outros Custos Potenciais: Taxas de exame médico, custos de atestação de documentos e possíveis taxas de agentes se usar terceiros.

Recomenda-se verificar as estruturas de taxas mais recentes e estimativas de tempo de processamento diretamente com o Ministério do Desenvolvimento Econômico e Maldives Immigration ou através do empregador patrocinador.

Caminhos para Residência Permanente

Residência permanente nas Maldivas não é uma opção facilmente disponível para trabalhadores estrangeiros típicos. A estrutura de imigração é principalmente voltada para estadias temporárias vinculadas ao emprego ou investimento. Não há uma via estabelecida e clara para que trabalhadores estrangeiros transitem de um Visto de Trabalho para residência permanente apenas com base na duração do emprego.

As opções de residência permanente ou de estadia de longo prazo geralmente são limitadas a:

  • Investidores significativos que atendem a altos limites de investimento de capital.
  • Indivíduos com habilidades excepcionais ou contribuições consideradas vitais para o desenvolvimento nacional, frequentemente requerendo aprovação ou patrocínio específico do governo nos níveis mais altos.

Para a grande maioria dos trabalhadores estrangeiros, a residência está diretamente vinculada à validade de sua Permissão de Trabalho e Visto de Trabalho.

Opções de Visto para Dependentes

Trabalhadores estrangeiros com Permissão de Trabalho e Visto de Trabalho válidos podem ser elegíveis para patrocinar seus dependentes (cônjuge e filhos) para residir com eles nas Maldivas.

Elegibilidade e Requisitos

  • Status de Solicitante Principal: O titular principal da permissão de trabalho deve possuir uma Permissão de Trabalho e Visto de Trabalho válidos.
  • Estabilidade Financeira: O solicitante principal deve demonstrar renda suficiente ou meios financeiros para sustentar seus dependentes sem que eles se tornem um fardo para o estado.
  • Prova de Relação: Documentação que comprove a relação (certidão de casamento, certidões de nascimento) é necessária.
  • Documentação: Dependentes precisarão de passaportes válidos, fotografias e potencialmente relatórios médicos.

Processo de Solicitação

A solicitação para um Visto de Dependente geralmente é patrocinada pelo titular principal da permissão de trabalho. O processo envolve a submissão dos documentos necessários à Maldives Immigration. Os vistos de dependente geralmente são emitidos por um período que corresponde à validade do Visto de Trabalho do solicitante principal. Dependentes com esse visto não podem trabalhar nas Maldivas; eles precisariam obter sua própria Permissão de Trabalho e Visto de Trabalho se desejarem buscar emprego.

Obrigações de Conformidade com Vistos para Empregadores e Empregados

Manter o status legal nas Maldivas exige estrita conformidade às leis e regulamentos de imigração por parte tanto do empregador quanto do empregado.

Obrigações do Empregador

  • Garantir Status Válido: Os empregadores devem garantir que todos os seus empregados estrangeiros possuam Permissões de Trabalho e Vistos de Trabalho válidos o tempo todo.
  • Renovação Oportuna: Iniciar o processo de renovação das Permissões de Trabalho com antecedência de sua expiração.
  • Respeitar a Quota: Empregar trabalhadores estrangeiros apenas dentro dos limites aprovados de quota.
  • Reportar Mudanças: Notificar as autoridades relevantes (Ministério do Desenvolvimento Econômico, Maldives Immigration) sobre quaisquer mudanças no status do empregado, como término de emprego, mudança de cargo ou repatriação.
  • Repatriação: Na maioria dos casos, o empregador é responsável pelos custos de repatriação do empregado após o término do contrato ou expiração do mesmo.
  • Conformidade com Leis Trabalhistas: Respeitar as leis trabalhistas das Maldivas relativas às condições de trabalho, salários e bem-estar dos empregados.

Obrigações do Empregado

  • Manter Documentos Válidos: Garantir que passaporte, Permissão de Trabalho e Visto de Trabalho permaneçam válidos.
  • Conformidade com Condições do Visto: Participar apenas do emprego especificado na Permissão de Trabalho e Visto de Trabalho. Não trabalhar para um empregador diferente ou em uma função diferente sem obter as aprovações necessárias.
  • Reportar Mudanças: Informar ao empregador e potencialmente às autoridades de imigração sobre mudanças pessoais relevantes (ex.: mudança de endereço).
  • Cumprir as Leis: Obedecer a todas as leis e regulamentos das Maldivas.
  • Partida: Deixar as Maldivas ao término ou cancelamento da Permissão de Trabalho e Visto de Trabalho, a menos que uma renovação ou mudança de status tenha sido aprovada.

O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades, incluindo multas, cancelamento de visto, deportação e bans potenciais de entrada nas Maldivas para o empregado, além de multas, revogação de quotas e ações legais contra o empregador.

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