Navigating the complexities of employment taxation is a critical aspect of operating in Lebanon. The system involves obligations for both employers and employees, encompassing income tax withholding and social security contributions. Understanding these requirements is essential for compliance and smooth business operations within the country.
The Lebanese tax framework for employment is primarily governed by the income tax law and the National Social Security Fund (NSSF) regulations. Employers are responsible for correctly calculating, withholding, and remitting taxes and contributions on behalf of their employees, as well as making their own employer contributions.
Employer de Segurança Social e Obrigações fiscais de Folha de Pagamento
Empregadores no Líbano são obrigados a contribuir para o National Social Security Fund (NSSF) em nome de seus empregados. Essas contribuições cobrem várias áreas da seguridade social. As taxas de contribuição são calculadas com base no salário bruto do empregado, até um determinado teto para algumas áreas.
As principais áreas do NSSF que requerem contribuições do empregador são:
- Indenização de Fim de Serviço: Esta é uma contribuição significativa exclusiva do empregador, destinada a financiar a indenização de rescisão do empregado no moment do desligamento.
- Doença e Maternidade: As contribuições cobrem benefícios de assistência médica e licença maternidade. Tanto empregador quanto empregado contribuem para esta área.
- Auxílios Familiares: As contribuições financiam benefícios oferecidos aos empregados com base no número de dependentes. Tanto empregador quanto empregado contribuem para esta área.
As taxas de contribuição do empregador para 2026 devem estar em linha com as taxas atuais, sujeitas a alterações legislativas. As taxas gerais são:
| Ramo do NSSF | Taxa do Empregador | Taxa do Empregado |
|---|---|---|
| Fim de Serviço | 8,5% | 0% |
| Doença & Maternidade | 8% | 3% |
| Auxílios Familiares | 6% | 0% |
| Contribuição Total | 22,5% | 3% |
Nota: As taxas são aplicadas no salário do empregado, frequentemente até um teto específico para os ramos de Doença & Maternidade e Auxílios Familiares.
Além do NSSF, os empregadores são responsáveis pelo imposto sobre a folha de pagamento, que é o imposto de renda retido dos salários dos empregados. Este não é uma contribuição separada do empregador, mas sim um imposto coletado e remetido pelo empregador em nome do empregado.
Requisitos de Retenção de Imposto de Renda
Empregadores no Líbano são legalmente obrigados a reter o imposto de renda (frequentemente referido como imposto sobre a folha) dos salários e remunerações pagos aos seus empregados. Este imposto é calculado com base numa escala progressiva, ou seja, níveis de renda mais elevados são tributados a taxas maiores. O imposto é aplicado ao salário bruto do empregado após dedução de deduções e despesas permitidas.
O cálculo do imposto de renda é geralmente realizado mensalmente. Os empregadores devem aplicar as faixas e taxas fiscais oficiais ao rendimento tributável.
Os intervalos e taxas do imposto de renda progressivo esperados para 2026 são:
| Rendimento Tributável Anual (LBP) | Taxa de Imposto |
|---|---|
| Até 360.000.000 | 2% |
| De 360.000.001 a 900.000.000 | 4% |
| De 900.000.001 a 1.800.000.000 | 7% |
| De 1.800.000.001 a 3.600.000.000 | 11% |
| De 3.600.000.001 a 7.200.000.000 | 15% |
| De 7.200.000.001 a 13.500.000.000 | 20% |
| Acima de 13.500.000.000 | 25% |
Nota: Estes intervalos e taxas baseiam-se na legislação atual e são aplicados ao rendimento tributável anual. O imposto mensal é calculado dividindo-se a obrigação tributária anual por 12.
Os empregadores devem assegurar uma cálculo preciso e uma remessa pontual do imposto retido ao Ministério das Finanças.
Dedução de Imposto e Dedutíveis do Empregado
Os empregados no Líbano têm direito a certas deduções pessoais e dedutíveis que reduzem sua base tributável antes da aplicação das taxas de imposto progressivas. Essas deduções são valores fixos concedidos anualmente.
As principais deduções esperadas para 2026 incluem:
- Dedução Pessoal: Uma dedução básica concedida a todo empregado.
- Dedução por Cônjuge: Uma dedução adicional se o empregado for casado.
- Dedução por Dependentes: Uma dedução concedida para cada dependente, até um certo número de dependentes.
Os valores anuais específicos para essas deduções estão sujeitos a decreto governamental, mas devem estar na faixa de:
- Dedução Pessoal: LBP 9.000.000
- Dedução por Cônjuge: LBP 4.500.000
- Dedução por Dependente: LBP 1.000.000 por dependente (até 5 dependentes)
Essas deduções são subtraídas do rendimento bruto anual do empregado para determinar o valor do rendimento tributável utilizado no cálculo do imposto de renda.
Prazos de Conformidade e Relatórios
Empregadores no Líbano têm obrigações específicas de relatórios e prazos para ambos, o imposto sobre a folha e as contribuições do NSSF. Cumprir esses prazos é essencial para evitar penalidades e juros.
Os principais requisitos de conformidade incluem:
- Declaração Mensal de Imposto sobre a Folha (formularios R3/R4): Os empregadores devem apresentar uma declaração mensal detalhando salários pagos, impostos retidos e deduções concedidas a todos os empregados. Essa declaração geralmente deve ser apresentada até o 15º dia do mês seguinte. O imposto retido também deve ser remessado até essa data.
- Reconciliação Anual de Imposto sobre a Folha (formulário R10): Uma declaração de reconciliação anual que resume os salários totais, deduções e impostos retidos ao longo de todo o ano civil deve ser apresentada. O prazo para a declaração anual costuma ser até 15 de março do ano seguinte.
- Declarações Mensais do NSSF: Os empregadores devem apresentar declarações mensais detalhando os salários dos empregados e as contribuições do NSSF calculadas. Essas declarações e contribuições geralmente vencem até o fim do mês seguinte.
- Declarações Anuais do NSSF: Também é necessária uma síntese anual das contribuições ao NSSF.
Manter registros precisos da folha de pagamento e garantir a apresentação e pagamento pontuais são responsabilidades fundamentais do empregador.
Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas
Indivíduos estrangeiros que trabalham no Líbano e empresas estrangeiras operando no país enfrentam considerações fiscais específicas.
- Empregados Estrangeiros: Empregados estrangeiros considerados residentes para fins fiscais no Líbano estão sujeitos às mesmas regras de imposto de renda e NSSF que os nacionais libaneses. Residir é geralmente determinado pela presença física no país por um determinado período (ex: mais de 183 dias em um ano calendário). Se empregados por uma entidade libanesa ou por uma entidade estrangeira com uma filial ou presença registrada no Líbano, o empregador é responsável por reter o imposto sobre a folha e contribuir para o NSSF. Empregados de países com tratados de dupla tributação com o Líbano podem ser elegíveis a certas isenções ou alívios, dependendo das disposições do tratado e de suas circunstâncias específicas.
- Empresas Estrangeiras: Uma empresa estrangeira empregando indivíduos no Líbano pode gerar uma obrigação de estabelecimento permanente (PE) dependendo da natureza e duração de suas atividades. Estabelecer uma PE cria uma obrigação de imposto corporativo no Líbano. Mesmo sem uma PE, se uma empresa estrangeira emprega diretamente indivíduos residentes no Líbano, ela ainda pode ter obrigações de imposto sobre a folha e NSSF, possivelmente exigindo registro como empregador ou utilizando um Employer of Record para gerenciar essas exigências locais de conformidade. Empresas estrangeiras que empregam trabalhadores remotos no Líbano sem uma entidade local ou PE enfrentam desafios complexos relacionados ao cumprimento das leis trabalhistas e fiscais locais, frequentemente tornando um Employer of Record a solução necessária.
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