Navegar pelas complexidades da tributação do emprego é um aspecto crítico para atuar no líbano. O sistema envolve obrigações tanto para empregadores quanto para empregados, abrangendo retenção de imposto de renda e contribuições para a previdência social. Compreender esses requisitos é essencial para garantir conformidade e operações empresariais suaves no país.
O quadro tributário libanês para o emprego é governado principalmente pela lei do imposto de renda e pelos regulamentos do Fundo Nacional de Previdência Social (NSSF). Os empregadores são responsáveis por calcular corretamente, reter e remeter os impostos e contribuições em nome de seus empregados, assim como por fazer suas próprias contribuições patronais.
Obrigações de Previdência Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento do Employer of Record
Empregadores no Líbano são obrigados a contribuir para o Fundo Nacional de Previdência Social (NSSF) em nome de seus empregados. Essas contribuições cobrem diversos ramos da previdência social. As taxas de contribuição são calculadas com base no salário bruto do empregado, até um limite máximo para alguns ramos.
Os principais ramos do NSSF que requerem contribuições do empregador são:
- Indenização de Fim de Serviço: Esta é uma contribuição significativa exclusiva do empregador destinada ao financiamento da indenização de rescisão dos empregados no momento do desligamento.
- Doença e Maternidade: As contribuições cobrem benefícios de saúde e licença maternidade. Tanto o empregador quanto o empregado contribuem para este ramo.
- Auxílios Familiares: As contribuições financiam benefícios concedidos aos empregados com base no número de dependentes. Tanto o empregador quanto o empregado contribuem para este ramo.
As taxas de contribuição do empregador para 2025 devem estar próximas às taxas atuais, sujeitas a alterações legislativas. As taxas gerais são:
| Ramo do NSSF | Taxa do Empregador | Taxa do Empregado |
|---|---|---|
| Fim de Serviço | 8% | 0% |
| Doença & Maternidade | 7% | 3% |
| Auxílios Familiares | 6% | 0% |
| Contribuição Total | 21% | 3% |
Nota: As taxas são aplicadas ao salário do empregado, muitas vezes até um limite específico para os ramos de Doença & Maternidade e Auxílios Familiares.
Além do NSSF, os empregadores são responsáveis pelo imposto sobre a folha de pagamento, que é o imposto de renda retido dos salários dos empregados. Este não é uma contribuição separada do empregador, mas sim um imposto arrecadado e remetido pelo empregador em nome do empregado.
Requisitos de Retenção de Imposto de Renda
Empregadores no Líbano são legalmente obrigados a reter o imposto de renda (frequentemente referido como imposto sobre a folha de pagamento) dos salários e vencimentos pagos aos seus empregados. Este imposto é calculado com base em uma escala progressiva, ou seja, impostos mais altos são aplicados a níveis mais elevados de renda. O imposto é aplicado ao salário bruto do empregado após deduzir as allowances e despesas permitidas.
O cálculo do imposto de renda é normalmente realizado mensalmente. Os empregadores devem aplicar as faixas e taxas fiscais oficiais ao rendimento tributável.
As faixas e taxas de imposto de renda progressivo esperadas para 2025 são:
| Renda Tributável Anual (LBP) | Taxa de Imposto |
|---|---|
| Até 9.000.000 | 2% |
| 9.000.001 a 24.000.000 | 4% |
| 24.000.001 a 48.000.000 | 7% |
| 48.000.001 a 84.000.000 | 11% |
| 84.000.001 a 132.000.000 | 15% |
| 132.000.001 a 228.000.000 | 19% |
| Acima de 228.000.000 | 21% |
Nota: Essas faixas e taxas são baseadas na legislação atual e são aplicadas ao rendimento tributável anual. O imposto mensal é calculado dividindo-se a obrigação tributária anual por 12.
Os empregadores devem garantir o cálculo preciso e o envio pontual do imposto retido ao Ministério das Finanças.
Dedução de Impostos dos Empregados e Allowances
Empregados no Líbano têm direito a certas allowances pessoais e deduções que reduzem seu rendimento tributável antes de serem aplicadas as taxas de imposto progressivas. Essas allowances são valores fixos concedidos anualmente.
As principais allowances esperadas para 2025 incluem:
- Allowance Pessoal: Uma allowance básica concedida a todo empregado.
- Allowance de Cônjuge: Uma allowance adicional se o empregado for casado.
- Allowance por Dependente: Uma allowance concedida para cada dependente, até um certo número de dependentes.
Os valores anuais específicos dessas allowances estão sujeitos ao decreto governamental, mas devem ficar em torno de:
- Allowance Pessoal: LBP 9.000.000
- Allowance de Cônjuge: LBP 4.500.000
- Allowance por Dependente: LBP 1.000.000 por dependente (até 5 dependentes)
Essas allowances são deduzidas da renda bruta anual do empregado para chegar ao valor do rendimento tributável usado para calcular a obrigação do imposto de renda.
Prazos de Conformidade e Relatórios
Empregadores no Líbano têm obrigações específicas de relatório e prazos tanto para o imposto sobre a folha de pagamento quanto para as contribuições do NSSF. Cumprir esses prazos é fundamental para evitar penalidades e juros.
Requisitos principais de conformidade incluem:
- Declaração mensal do imposto sobre a folha de pagamento (formularios R3/R4): Os empregadores devem apresentar uma declaração mensal detalhando os salários pagos, os impostos retidos e as allowances concedidas a todos os empregados. Geralmente, essa declaração deve ser apresentada até o 15º do mês seguinte. O imposto retido também deve ser remetido até essa data.
- Reconciliação anual do imposto sobre a folha de pagamento (formulário R10): Uma declaração de reconciliação anual resumindo os salários totais, allowances e impostos retidos ao longo de todo o ano civil deve ser apresentada. O prazo para a declaração anual costuma ser até o 15 de março do ano seguinte.
- Declarações mensais do NSSF: Os empregadores devem apresentar declarações mensais detalhando os salários dos empregados e as contribuições calculadas do NSSF. Essas declarações e as contribuições correspondentes geralmente são devidas até o fim do mês seguinte.
- Declarações anuais do NSSF: Também é necessário um resumo anual das contribuições do NSSF.
Manter registros precisos da folha de pagamento e garantir a apresentação e pagamento pontuais são responsabilidades fundamentais do empregador.
Considerações fiscais especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas
Indivíduos estrangeiros que trabalham no Líbano e empresas estrangeiras que operam no país enfrentam considerações fiscais específicas.
- Empregados estrangeiros: Empregados estrangeiros considerados residentes para fins fiscais no Líbano estão sujeitos às mesmas regras de imposto de renda e NSSF que os nacionais libaneses. A residência é geralmente determinada pela presença física no país por um determinado período (por exemplo, mais de 183 dias em um ano civil). Se empregados por uma entidade libanesa ou por uma entidade estrangeira com filial ou presença registrada no Líbano, o empregador é responsável pela retenção do imposto sobre a folha de pagamento e pela contribuição ao NSSF. Empregados de países com tratado de dupla tributação com o Líbano podem ter direito a certas isenções ou alívios, dependendo das disposições do tratado e de suas circunstâncias específicas.
- Empresas estrangeiras: Uma empresa estrangeira empregando indivíduos no Líbano pode desencadear uma obrigação de estabelecimento permanente (PE), dependendo da natureza e duração de suas atividades. A criação de uma PE gera uma obrigação de imposto corporativo no Líbano. Mesmo sem uma PE, se uma empresa estrangeira empregar diretamente indivíduos residentes no Líbano, ela ainda pode precisar cumprir obrigações de imposto sobre a folha de pagamento e NSSF, potencialmente requerendo registro como empregador ou utilizando um Employer of Record para gerenciar esses requisitos de conformidade local. Empresas estrangeiras empregando trabalhadores remotos no Líbano sem uma entidade ou PE local enfrentam desafios complexos quanto à conformidade com leis trabalhistas e fiscais locais, frequentemente tornando um Employer of Record uma solução necessária.
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