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Impostos em Líbano

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Líbano

Líbano taxes overview

Navegar pelas complexidades da tributação do emprego é um aspecto fundamental para operar no Líbano. O sistema envolve obrigações tanto para os empregadores quanto para os empregados, abrangendo retenção de imposto de renda e contribuições para a seguridade social. Compreender esses requisitos é essencial para a conformidade e para operações comerciais suaves dentro do país.

A estrutura tributária libanesa para emprego é governada principalmente pela lei do imposto de renda e pelos regulamentos do Fundo Nacional de Seguridade Social (NSSF). Os empregadores são responsáveis por calcular corretamente, reter e remeter os impostos e contribuições em nome de seus empregados, bem como por fazer suas próprias contribuições patronais.

Obrigações do Employer of Record e do EOR em Seguridade Social e Impostos sobre Folha de Pagamento

Os empregadores no Líbano são obrigados a contribuir para o Fundo Nacional de Seguridade Social (NSSF) em nome de seus empregados. Essas contribuições cobrem várias áreas da seguridade social. As taxas de contribuição são calculadas com base no salário bruto do empregado, até um determinado teto para algumas áreas.

As principais áreas do NSSF que exigem contribuições do empregador são:

  • Indenização de Fim de Serviço: Esta é uma contribuição significativa exclusiva do empregador destinada a financiar a indenização de rescisão do empregado em caso de término.
  • Doença e Maternidade: As contribuições cobrem benefícios de saúde e licença maternidade. Tanto o empregador quanto o empregado contribuem para essa área.
  • Abonos Familiares: As contribuições financiam benefícios concedidos aos empregados com base no número de dependentes. Tanto o empregador quanto o empregado contribuem para essa área.

As taxas de contribuição do empregador para 2025 devem estar alinhadas de perto com as taxas atuais, sujeitas a quaisquer mudanças legislativas. As taxas gerais são:

Área do NSSF Taxa do Empregador Taxa do Empregado
Fim de Serviço 8% 0%
Doença & Maternidade 7% 3%
Abonos Familiares 6% 0%
Contribuição Total 21% 3%

Nota: As taxas são aplicadas ao salário do empregado, frequentemente até um teto específico para as áreas de Doença & Maternidade e Abonos Familiares.

Além do NSSF, os empregadores são responsáveis pelo imposto sobre a folha de pagamento, que é o imposto de renda retido dos salários dos empregados. Este não é um valor separado de contribuição do empregador, mas sim um imposto coletado e remetido pelo empregador em nome do empregado.

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda

Os empregadores no Líbano são legalmente obrigados a reter o imposto de renda (frequentemente referido como imposto sobre a folha de pagamento) dos salários e ordenados pagos aos seus empregados. Este imposto é calculado com base em uma escala progressiva, ou seja, níveis de renda mais altos são tributados a taxas maiores. O imposto é aplicado ao salário bruto do empregado após a dedução de allowances e despesas permitidas.

O cálculo do imposto de renda é geralmente realizado mensalmente. Os empregadores devem aplicar as faixas e taxas fiscais oficiais ao rendimento tributável.

As faixas e taxas de imposto de renda progressivo esperadas para 2025 são:

Renda Tributável Anual (LBP) Taxa de Imposto
Até 9.000.000 2%
9.000.001 a 24.000.000 4%
24.000.001 a 48.000.000 7%
48.000.001 a 84.000.000 11%
84.000.001 a 132.000.000 15%
132.000.001 a 228.000.000 19%
Acima de 228.000.000 21%

Nota: Essas faixas e taxas são baseadas na legislação atual e aplicadas ao rendimento tributável anual. O imposto mensal é calculado dividindo-se a obrigação fiscal anual por 12.

Os empregadores devem garantir o cálculo preciso e o pagamento pontual do imposto retido ao Ministério das Finanças.

Dedução de Impostos e Allowances dos Empregados

Os empregados no Líbano têm direito a certas allowances pessoais e deduções que reduzem seu rendimento tributável antes da aplicação das taxas progressivas de imposto. Essas allowances são valores fixos concedidos anualmente.

As principais allowances esperadas para 2025 incluem:

  • Allowance Pessoal: Uma allowance básica concedida a todos os empregados.
  • Allowance de Cônjuge: Uma allowance adicional se o empregado for casado.
  • Allowance por Dependente: Uma allowance concedida para cada dependente, até um determinado número de dependentes.

Os valores anuais específicos dessas allowances estão sujeitos a decreto governamental, mas devem ficar em torno de:

  • Allowance Pessoal: LBP 9.000.000
  • Allowance de Cônjuge: LBP 4.500.000
  • Allowance por Dependente: LBP 1.000.000 por dependente (até 5 dependentes)

Essas allowances são deduzidas do rendimento bruto anual do empregado para chegar ao valor do rendimento tributável utilizado no cálculo do imposto de renda.

Prazos de Conformidade e Relatórios

Os empregadores no Líbano têm obrigações específicas de reporte e prazos para tanto o imposto sobre a folha de pagamento quanto as contribuições do NSSF. Cumprir esses prazos é crucial para evitar penalidades e juros.

Requisitos principais de conformidade incluem:

  • Declaração Mensal do Imposto sobre a Folha de Pagamento (formulários R3/R4): Os empregadores devem apresentar uma declaração mensal detalhando salários pagos, impostos retidos e allowances concedidas a todos os empregados. Essa declaração geralmente deve ser entregue até o 15º dia do mês seguinte. O imposto retido também deve ser remetido até essa data.
  • Reconciliação Anual do Imposto sobre a Folha de Pagamento (formulário R10): Uma declaração de reconciliação anual resumindo os salários totais, allowances e impostos retidos durante todo o ano civil deve ser apresentada. O prazo para a declaração anual geralmente é até o 15 de março do ano seguinte.
  • Declarações Mensais do NSSF: Os empregadores devem apresentar declarações mensais detalhando salários dos empregados e contribuições do NSSF calculadas. Essas declarações e as contribuições correspondentes geralmente vencem até o fim do mês seguinte.
  • Declarações Anuais do NSSF: Também é necessário um resumo anual das contribuições do NSSF.

Manter registros precisos de folha de pagamento e garantir o envio e pagamento pontuais são responsabilidades fundamentais do empregador.

Considerações fiscais especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Indivíduos estrangeiros que trabalham no Líbano e empresas estrangeiras operando no país enfrentam considerações fiscais específicas.

  • Empregados Estrangeiros: Empregados estrangeiros considerados residentes para fins fiscais no Líbano estão sujeitos às mesmas regras de imposto de renda e NSSF que os nacionais libaneses. A residência é geralmente determinada pela presença física no país por um determinado período (por exemplo, mais de 183 dias em um ano civil). Se empregados por uma entidade libanesa ou por uma entidade estrangeira com filial ou presença registrada no Líbano, o empregador é responsável por reter o imposto sobre a folha de pagamento e contribuir para o NSSF. Empregados de países com tratado de dupla tributação com o Líbano podem ser elegíveis a certas isenções ou alívios, dependendo das disposições do tratado e de suas circunstâncias específicas.
  • Empresas Estrangeiras: Uma empresa estrangeira empregando indivíduos no Líbano pode gerar uma obrigação de estabelecimento permanente (PE), dependendo da natureza e duração de suas atividades. Estabelecer uma PE cria uma obrigação de imposto corporativo no Líbano. Mesmo sem uma PE, se uma empresa estrangeira emprega diretamente indivíduos residentes no Líbano, ela ainda pode ter obrigações de imposto sobre a folha de pagamento e NSSF, podendo exigir registro como empregador ou utilização de um serviço de Employer of Record para gerenciar esses requisitos de conformidade local. Empresas estrangeiras empregando trabalhadores remotos no Líbano sem uma entidade local ou PE enfrentam desafios complexos de conformidade com as leis trabalhistas e fiscais locais, tornando muitas vezes um Employer of Record uma solução necessária.

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