O Kuwait opera um sistema fiscal que é notavelmente diferente de muitos outros países, particularmente no que diz respeito à renda individual. Não há imposto de renda pessoal aplicado sobre salários, ordenados ou qualquer outra renda obtida por indivíduos, sejam eles cidadãos kuwaitianos ou residentes estrangeiros. Essa ausência de imposto de renda individual simplifica significativamente os cálculos de folha de pagamento do ponto de vista do empregado em relação às deduções de imposto de renda.
No entanto, os empregadores no Kuwait têm obrigações importantes relacionadas às contribuições para a seguridade social de seus funcionários. Essas contribuições são obrigatórias e cobrem benefícios como pensões, invalidez, doença e desemprego. Compreender essas obrigações é fundamental para qualquer empresa que empregue equipe no Kuwait, garantindo o cumprimento das regulamentações locais.
Obrigações de Segurança Social do Empregador e Impostos sobre a Folha
A principal obrigação fiscal para os empregadores no Kuwait em relação aos seus funcionários é a contribuição para a Instituição Pública de Seguridade Social (PIFSS). Essas contribuições são obrigatórias para os empregados kuwaitianos e, em alguns casos, para nacionais do GCC que trabalham no Kuwait, sujeitos a acordos específicos. Trabalhadores expatriados de fora do GCC geralmente não estão sujeitos às contribuições obrigatórias para o PIFSS, embora contribuições voluntárias possam ser possíveis sob certas condições.
As contribuições são calculadas com base no salário mensal do funcionário, até um teto máximo especificado. Tanto o empregador quanto o empregado contribuem com uma porcentagem desse salário.
| Contribuinte | Taxa de Contribuição |
|---|---|
| Empregador | 11,5% |
| Empregado | 8% |
| Total | 19,5% |
A contribuição é calculada sobre o salário básico mais adicionais, até um limite salarial de contribuição máximo. Para 2026, esse limite é de KWD 2.750 por mês. As contribuições devem ser pagas mensalmente ao PIFSS.
Requisitos de Retenção de Imposto de Renda
Conforme mencionado anteriormente, o Kuwait não impõe imposto de renda pessoal sobre indivíduos. Consequentemente, os empregadores não são obrigados a reter imposto de renda dos salários ou ordenados dos funcionários. O salário bruto pago a um empregado é o valor líquido recebido pelo empregado, sujeito apenas às deduções obrigatórias de seguridade social para funcionários kuwaitianos e nacionais do GCC elegíveis.
Embora não haja retenção de imposto de renda sobre os salários dos empregados, é importante notar que o Kuwait impõe imposto de renda corporativo sobre empresas estrangeiras que operam dentro do país. Além disso, podem haver requisitos de retenção na fonte sobre determinados pagamentos feitos a não residentes (por exemplo, royalties, juros, serviços), mas isso é separado da folha de pagamento de empregados e relaciona-se às obrigações tributárias corporativas.
Deduções de Impostos dos Funcionários e Abonos
Dada a ausência de um sistema de imposto de renda pessoal para indivíduos no Kuwait, não existem deduções fiscais padrão, abonos ou isenções pessoais que os empregados possam reivindicar para reduzir sua renda tributável. O conceito de despesas dedutíveis para indivíduos não se aplica no contexto de renda de emprego.
A única dedução obrigatória da folha de pagamento do empregado é sua parcela na contribuição de seguridade social (8% para kuwaitianos e nacionais do GCC elegíveis, até o teto salarial), que é tratada pelo empregador antes do pagamento do salário líquido.
Prazos de Conformidade Tributária e Relatórios
Empregadores no Kuwait são responsáveis por registrar-se na Instituição Pública de Seguridade Social (PIFSS) e cumprir com as obrigações de relatórios e pagamentos mensais.
- Cadastro: Os empregadores devem registrar sua empresa e todos os funcionários elegíveis no PIFSS.
- Relatórios Mensais: Devem apresentar relatórios mensais detalhando os salários dos funcionários e calculando o total de contribuições de seguridade social devidas (tanto a parcela do empregador quanto do empregado).
- Prazo de Pagamento: As contribuições de seguridade social calculadas para um determinado mês geralmente vencem até o dia 15 do mês subsequente. Pagamentos atrasados podem gerar penalidades.
- Relatórios Anuais: Embora não haja uma declaração anual de imposto de renda para os funcionários, os empregadores devem garantir que suas declarações anuais de seguridade social estejam alinhadas com suas submissões mensais e registros dos empregados.
Manter registros precisos de folha de pagamento e garantir a submissão pontual de relatórios e pagamentos ao PIFSS é essencial para a conformidade.
Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas
Trabalhadores estrangeiros (expatriados de países não-GCC) que trabalham no Kuwait geralmente não estão sujeitos a contribuições obrigatórias para a Instituição Pública de Seguridade Social do Kuwait. Isso significa que seu salário bruto geralmente é o valor líquido que recebem, pois não há deduções de imposto de renda nem de seguridade social exigidas por lei kuwaitiana para esse grupo. No entanto, alguns acordos bilaterais ou termos específicos de contrato podem alterar isso em casos raros.
Empresas estrangeiras que operam no Kuwait estão sujeitas ao imposto de renda corporativo sobre os lucros provenientes de suas atividades dentro do Kuwait. A taxa padrão de imposto corporativo é de 15%. Embora essa seja uma obrigação corporativa e separada dos impostos na folha de pagamento dos empregados, empresas estrangeiras atuando como empregadores devem entender tanto suas obrigações fiscais corporativas quanto suas obrigações de seguridade social (se estiverem empregando kuwaitianos ou nacionais do GCC elegíveis). Gerenciar a folha de pagamento para trabalhadores estrangeiros muitas vezes envolve entender suas obrigações fiscais em seus países de origem, pois podem estar sujeitos a impostos lá, dependendo das regras de residência e tratados de dupla tributação, mas isso não é uma obrigação de retenção por parte do empregador kuwaitiano.
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