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Impostos em Ilhas Faroé

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Ilhas Faroé

Ilhas Faroé taxes overview

O sistema tributário nas Ilhas Faroé é administrado pela TAKS, a autoridade fiscal faroesa. Trata-se de um sistema progressivo que inclui imposto de renda nacional, imposto de renda municipal e várias contribuições sociais. Os empregadores desempenham um papel crucial nesse sistema ao reter o imposto de renda e remeter as contribuições sociais em nome de seus funcionários, garantindo a conformidade com as regulamentações locais.

Compreender essas obrigações é essencial para empresas que empregam pessoal nas Ilhas Faroé, sejam elas negócios locais ou entidades internacionais em expansão para o território. A gestão adequada dos impostos sobre a folha de pagamento e das contribuições para a seguridade social é fundamental para operações suaves e para evitar penalidades.

Obrigações de Segurança Social e Imposto sobre a Folha de Pagamento do Empregador

Os empregadores nas Ilhas Faroé são responsáveis por contribuir para vários esquemas de seguridade social com base nos salários dos funcionários. Essas contribuições são normalmente calculadas como uma porcentagem do salário bruto. As principais contribuições incluem pagamentos ao Fundo de Mercado de Trabalho (ALS), ao Fundo de Pagamento de Férias (FeriuLøn) e, potencialmente, a outros fundos específicos de setor ou acordos coletivos.

A principal contribuição social para os empregadores é a contribuição ao Fundo de Mercado de Trabalho (ALS). A taxa para essa contribuição é definida anualmente. Para 2025, com base na regulamentação atual, espera-se que a taxa seja aplicada ao salário bruto.

  • Fundo de Mercado de Trabalho (ALS): Uma porcentagem do salário bruto do funcionário.
  • Fundo de Pagamento de Férias (FeriuLøn): Os empregadores são obrigados a reservar o pagamento de férias, normalmente 12,5% do salário do funcionário, que é pago quando o funcionário tira férias ou deixa o emprego. Embora não seja um imposto, gerenciar essa provisão e pagamento é uma obrigação importante do empregador na folha de pagamento.
  • Outras Contribuições: Dependendo do setor ou dos acordos coletivos, podem aplicar-se contribuições obrigatórias adicionais, como contribuições para pensões ou fundos de treinamento específicos.

Essas contribuições do empregador são distintas do imposto de renda retido do salário do funcionário.

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda

Os empregadores são obrigados a reter o imposto de renda dos salários de seus funcionários sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). Esse valor retido inclui tanto o imposto de renda nacional quanto o imposto de renda municipal. A alíquota total de imposto varia dependendo do nível de renda do funcionário e do município em que reside.

O imposto de renda nacional é progressivo, ou seja, rendas mais altas são tributadas a taxas maiores. As taxas de imposto municipal são definidas por cada município, levando a variações entre as ilhas. A TAKS fornece aos empregadores cartões de imposto ou informações fiscais eletrônicas para cada funcionário, especificando a taxa de retenção correta e quaisquer isenções ou deduções aplicáveis ao calcular o salário líquido.

Embora os brackets e taxas de imposto nacional específicos de 2025 estejam sujeitos à confirmação final, a estrutura geralmente envolve vários limites de renda. As taxas de imposto municipal variam geralmente de cerca de 16% a 20% e são adicionadas à taxa nacional.

Exemplo de Brackets de Imposto de Renda Nacional (Ilustrativo, baseado na estrutura atual, sujeito à confirmação de 2025):

Renda Tributável (DKK) Taxa de Imposto Nacional (%)
Até o Limite 1 Taxa 1
Limite 1 - 2 Taxa 2
Acima do Limite 2 Taxa 3

O imposto de renda total retido é a soma do imposto nacional calculado e do imposto municipal com base no município de residência do funcionário.

Deduções e Isenções de Imposto para Funcionários

Os funcionários nas Ilhas Faroé têm direito a certas deduções e isenções que reduzem sua renda tributável. Essas geralmente são consideradas nas informações do cartão de imposto fornecidas pela TAKS, que o empregador usa para a retenção.

Deduções e isenções comuns incluem:

  • Isenção Pessoal: Um valor padrão anual que é livre de impostos.
  • Subsídio de Deslocamento: Deduções por despesas de deslocamento entre casa e trabalho, sujeitas a regras e limites específicos.
  • Contribuições para Pensão: Contribuições obrigatórias ou voluntárias para esquemas de pensão aprovados, frequentemente dedutíveis de impostos.
  • Despesas de Juros: Juros pagos em certos empréstimos, como hipotecas, podem ser dedutíveis.
  • Isenção para Crianças: Isenções ou benefícios específicos relacionados a filhos dependentes.

Os valores exatos e as regras para essas deduções e isenções para 2025 serão determinados pela lei tributária anual. Os empregadores devem aplicar as deduções e isenções especificadas no cartão de imposto do funcionário ao calcular o valor do imposto a reter.

Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios

Os empregadores têm prazos rigorosos para relatar informações da folha de pagamento e remeter os impostos retidos e as contribuições do empregador à TAKS. A conformidade é gerenciada por meio do sistema online fornecido pela TAKS.

Obrigações e prazos principais incluem:

  • Relatório Mensal: Os empregadores devem relatar salários pagos e impostos/contribuições retidos ou calculados para cada funcionário mensalmente. Esse relatório geralmente deve ser enviado logo após o fim do mês ao qual o salário se refere.
  • Pagamento Mensal: O valor total do imposto de renda retido e das contribuições sociais do empregador deve ser pago à TAKS mensalmente. O prazo para pagamento geralmente coincide com o prazo de relatório.
  • Relatório Anual: Um resumo anual de salários pagos e impostos/contribuições reportados para o ano deve ser enviado.
  • Cartões de Imposto: Os empregadores devem obter informações fiscais válidas (cartões de imposto) para todos os funcionários para garantir a retenção correta.

O não cumprimento desses prazos ou relatórios incorretos pode resultar em penalidades e encargos de juros.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Trabalhadores estrangeiros e empresas que operam nas Ilhas Faroé podem ter considerações fiscais específicas.

  • Trabalhadores Estrangeiros: Indivíduos não residentes que trabalham nas Ilhas Faroé geralmente estão sujeitos ao imposto de renda faroês sobre sua renda proveniente de fontes faroesas. Dependendo do status de residência e da duração da estadia, podem ser tributados como residentes ou sob regras especiais de não-residente. Tratados de dupla tributação, se aplicáveis entre as Ilhas Faroé (via Dinamarca) e o país de origem do trabalhador, podem influenciar o tratamento fiscal. Os empregadores devem garantir que determinem corretamente o status fiscal dos funcionários estrangeiros e apliquem as regras de retenção apropriadas.
  • Empresas Estrangeiras: Uma empresa estrangeira que emprega pessoal nas Ilhas Faroé pode estabelecer uma presença tributável (estabelecimento permanente) dependendo da natureza e duração de suas atividades. Se existir um estabelecimento permanente, a empresa torna-se sujeita ao imposto corporativo faroês. Mesmo sem um estabelecimento permanente, uma empresa estrangeira que emprega pessoal localmente geralmente deve registrar-se como empregador na TAKS e cumprir todas as obrigações do empregador relativas à retenção de imposto sobre a folha de pagamento e contribuições sociais para seus funcionários faroeses. Processos de registro simplificados podem estar disponíveis para empregadores estrangeiros que empregam apenas pessoal sem presença física.

Navegar por essas regras requer atenção cuidadosa aos detalhes e compreensão tanto da legislação fiscal faroesa quanto dos princípios fiscais internacionais.

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