O sistema tributário nas Ilhas Faroe é administrado pela TAKS, a autoridade fiscal faroesa. Trata-se de um sistema progressivo que inclui o imposto de renda nacional, o imposto de renda municipal e várias contribuições sociais. Os empregadores desempenham um papel crucial neste sistema ao reter o imposto de renda e remeter as contribuições sociais em nome de seus funcionários, garantindo a conformidade com as regulamentações locais.
Compreender essas obrigações é essencial para empresas que empregam pessoal nas Ilhas Faroe, sejam elas negócios locais ou entidades internacionais expandindo-se para o território. A gestão adequada dos impostos sobre a folha de pagamento e das contribuições para a segurança social é fundamental para operações suaves e para evitar penalidades.
Obrigações de Segurança Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento do Employer
Os empregadores nas Ilhas Faroe são responsáveis por contribuir para vários esquemas de segurança social com base nos salários dos funcionários. Essas contribuições são normalmente calculadas como uma porcentagem do salário bruto. As principais contribuições incluem pagamentos ao Fundo de Mercado de Trabalho (ALS), ao Fundo de Pagamento de Férias (FeriuLøn) e, potencialmente, a outros fundos específicos da indústria ou acordos coletivos.
A principal contribuição social para os empregadores é a contribuição ao Fundo de Mercado de Trabalho (ALS). A taxa para essa contribuição é definida anualmente. Para 2026, com base na regulamentação atual, a taxa é de 1,25% do salário bruto do funcionário.
- Fundo de Mercado de Trabalho (ALS): 1,25% do salário bruto do funcionário.
- Fundo de Pagamento de Férias (FeriuLøn): Os empregadores são obrigados a reservar o pagamento de férias, normalmente 12,5% do salário do funcionário, que é pago quando o funcionário goza de férias ou deixa o emprego. Embora não seja um imposto, gerenciar essa provisão e pagamento é uma obrigação importante do empregador em relação à folha de pagamento.
- Outras Contribuições: Dependendo da indústria ou dos acordos coletivos, podem se aplicar contribuições obrigatórias adicionais, como contribuições previdenciárias ou fundos de treinamento específicos.
Essas contribuições do empregador são separadas do imposto de renda retido do salário do funcionário.
Requisitos de Retenção de Imposto de Renda
Os empregadores são obrigados a reter o imposto de renda dos salários de seus funcionários sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). Esse valor retido inclui tanto o imposto de renda nacional quanto o imposto de renda municipal. A taxa total de imposto varia dependendo do nível de renda do empregado e do município em que reside.
O imposto de renda nacional é progressivo, ou seja, rendas mais altas são tributadas a taxas mais elevadas. As taxas de imposto municipal são definidas por cada município, levando a variações nas ilhas. A TAKS fornece aos empregadores cartões fiscais ou informações fiscais eletrônicas para cada funcionário, especificando a taxa de retenção correta e quaisquer isenções ou deduções aplicáveis ao cálculo do salário líquido.
Embora os escalões e taxas do imposto nacional de 2026 estejam sujeitos à confirmação final, a estrutura normalmente envolve vários limites de renda. As taxas de imposto municipal geralmente variam de cerca de 16% a 23% e são adicionadas à taxa nacional.
Exemplo de Escalões do Imposto de Renda Nacional (Ilustrativo, com base na estrutura atual, sujeita à confirmação para 2026):
| Renda Tributável (DKK) | Taxa de Imposto Nacional (%) |
|---|---|
| Até 65.000 | 0% |
| 65.001 - 180.000 | 13% |
| 180.001 - 330.000 | 15% |
| 330.001 - 450.000 | 20% |
| 450.001 - 600.000 | 25% |
| Acima de 600.000 | 30% |
O imposto de renda total retido é a soma do imposto nacional calculado e do imposto municipal com base no município de residência do funcionário.
Deduções e Isenções Fiscais dos Funcionários
Os funcionários nas Ilhas Faroe têm direito a certas deduções e isenções que reduzem sua renda tributável. Essas geralmente são consideradas nas informações do cartão fiscal fornecidas pela TAKS, que o empregador usa para a retenção.
Deduições e isenções comuns incluem:
- Isenção Pessoal: Um valor padrão anual que é isento de imposto.
- Gasto de Transporte: Dedutíveis para despesas de deslocamento entre casa e trabalho, sujeitas a regras e limites específicos.
- Contribuições para Previdência Privada: Contribuições obrigatórias ou voluntárias para esquemas de previdência aprovados que frequentemente são dedutíveis do imposto.
- Despesas de Juros: Juros pagos em certos empréstimos, como hipotecas, podem ser dedutíveis.
- Isenção para Crianças: Isenções ou benefícios específicos relacionados a filhos dependentes.
Os valores exatos e as regras para essas deduções e isenções em 2026 serão definidos pela lei tributária anual. Os empregadores devem aplicar as deduções e isenções especificadas no cartão fiscal do funcionário ao calcular o valor do imposto a reter.
Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios
Os empregadores têm prazos rigorosos para reportar informações sobre a folha de pagamento e remeter os impostos retidos e as contribuições do empregador à TAKS. A conformidade é gerenciada através do sistema online fornecido pela TAKS.
Obrigações e prazos principais incluem:
- Relatório Mensal: Os empregadores devem reportar salários pagos e impostos/contribuições retidos ou calculados para cada funcionário mensalmente. Este relatório geralmente é requerido logo após o fim do mês ao qual o salário se refere.
- Pagamento Mensal: O valor total de imposto de renda retido e contribuições sociais do empregador deve ser pago à TAKS mensalmente. O prazo de pagamento normalmente coincide com o prazo de reporting.
- Relatório Anual: Um resumo anual de salários pagos e impostos/contribuições reportados para o ano deve ser submetido.
- Cartões Fiscais: Os empregadores devem obter informações fiscais válidas (cartões fiscais) de todos os funcionários para garantir a retenção correta.
O não cumprimento desses prazos ou o relatório incorreto pode resultar em penalidades e multas.
Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
Trabalhadores estrangeiros e empresas atuando nas Ilhas Faroe podem ter considerações fiscais específicas.
- Trabalhadores Estrangeiros: Indivíduos não residentes que trabalham nas Ilhas Faroe geralmente estão sujeitos ao imposto de renda faroesa sobre a renda obtida de fontes faroesas. Dependendo do status de residência e da duração da estadia, podem ser tributados como residentes ou sob regras específicas para não residentes. Tratados de dupla tributação, se aplicáveis entre as Ilhas Faroe (via Dinamarca) e o país de origem do trabalhador, podem influenciar o tratamento fiscal. Os empregadores devem garantir que determinem corretamente o status fiscal dos trabalhadores estrangeiros e apliquem as regras de retenção apropriadas.
- Empresas Estrangeiras: Uma empresa estrangeira que emprega pessoal nas Ilhas Faroe pode estabelecer uma presença tributável (estabelecimento permanente) dependendo da natureza e duração de suas atividades. Se existir um estabelecimento permanente, a empresa passa a estar sujeita ao imposto corporativo faroes. Mesmo sem um estabelecimento permanente, uma empresa estrangeira empregando pessoal localmente geralmente deve registrar-se como empregadora na TAKS e cumprir todas as obrigações relacionados à retenção de impostos sobre a folha e contribuições sociais para seus funcionários nas Ilhas Faroe. Processos de registro simplificados podem estar disponíveis para empregadores estrangeiros que empregam apenas pessoal sem presença física.
Navegar por essas regras exige atenção aos detalhes e compreensão tanto da legislação fiscal faroesa quanto dos princípios de tributação internacional.
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