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Impostos em Gibraltar

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Gibraltar

Gibraltar taxes overview

Navegar pelas complexidades da tributação do emprego é crucial para empresas que operam em qualquer jurisdição, e Gibraltar apresenta seu próprio framework específico para empregadores e empregados. Compreender essas obrigações é essencial para conformidade e operações de folha de pagamento suaves, seja ao estabelecer uma nova presença ou ao administrar uma força de trabalho existente na Rocha.

O sistema tributário de Gibraltar é administrado pelo Income Tax Office e inclui imposto de renda para indivíduos e empresas, bem como contribuições para a previdência social. Os empregadores desempenham um papel fundamental nesse sistema através da dedução do imposto de renda dos salários dos funcionários sob o sistema Pay As You Earn (PAYE) e do pagamento obrigatório de contribuições para a previdência social.

Obrigações de Segurança Social e Impostos sobre Folha de Pagamento do Empregador

Empregadores em Gibraltar são obrigados a pagar contribuições de Seguridade Social pelos seus empregados. Essas contribuições financiam diversos benefícios sociais. As taxas geralmente são escalonadas com base nos ganhos do empregado. Para o ano fiscal de 2025, as contribuições são calculadas com base nos ganhos semanais.

Taxas de Contribuição de Segurança Social do Empregador (2025)

Faixa de Ganhos Semanais Contribuição do Empregador (por semana)
Até £50,00 £0,00
£50,01 a £100,00 £10,00
£100,01 a £160,00 £16,00
£160,01 a £220,00 £22,00
£220,01 a £280,00 £28,00
£280,01 a £340,00 £34,00
£340,01 a £400,00 £40,00
£400,01 a £460,00 £46,00
£460,01 a £520,00 £52,00
£520,01 ou mais £58,00

Além das taxas padrão, há uma contribuição mínima semanal para empregadores, independentemente da faixa de ganhos do funcionário acima do limite mais baixo. Não há impostos sobre a folha de pagamento separados em Gibraltar além das contribuições para a Seguridade Social e da obrigatoriedade de operar o PAYE.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Empregadores são responsáveis por deduzir o imposto de renda dos salários e proventos de seus empregados sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O valor do imposto a ser deduzido depende da remuneração total do empregado, do seu código fiscal e do sistema de tributação pelo qual optaram (Sistema baseado em deduções ou Sistema baseado na renda bruta).

Os empregadores devem calcular o imposto devido em cada pagamento de salário ou proventos e remeter o imposto recolhido ao Income Tax Office mensalmente. O cálculo envolve aplicar as taxas de imposto relevantes à renda tributável do empregado, após considerar suas isenções e deduções, conforme indicado pelo seu código fiscal.

Dedução de Impostos e Isenções para Empregados

Empregados em Gibraltar podem optar entre dois sistemas para calcular sua responsabilidade tributária: o Sistema baseado em deduções (ABS) e o Sistema baseado na renda bruta (GIBS). A escolha afeta as deduções e isenções disponíveis.

Sob o Sistema baseado em deduções (ABS), os empregados podem reivindicar uma série de deduções pessoais e isenções específicas para reduzir sua renda tributável. As isenções comuns incluem:

  • Dedução Pessoal
  • Dedução para Cônjuge/Parceiro Civil
  • Dedução para Crianças
  • Dedução para Parente Dependente
  • Dedução para Pai ou Mãe Solteira
  • Prêmios de Seguro de Saúde
  • Contribuições para Pensão

Os valores específicos dessas isenções são definidos anualmente. O imposto é então calculado sobre a renda líquida tributável usando taxas progressivas.

Sob o Sistema baseado na renda bruta (GIBS), os empregados pagam imposto sobre sua renda bruta a taxas mais baixas e simplificadas. Menos deduções e isenções estão disponíveis nesse sistema, geralmente limitadas a itens específicos como juros de hipotecas ou contribuições para pensões até certos limites.

Taxas Exemplificativas de Imposto de Renda (2025 - Sujeito a confirmação)

As taxas de imposto variam consideravelmente entre o ABS e o GIBS.

Taxas do Sistema baseado em deduções (ABS):

Faixa de Renda Tributável Taxa
Primeiros £4.000 6%
Próximos £12.000 20%
Resto 40%

Taxas do Sistema baseado na renda bruta (GIBS):

Faixa de Renda Bruta Taxa
Primeiros £10.000 8%
Próximos £15.000 20%
Resto 28%

Os empregados geralmente escolhem o sistema que resulta em uma menor responsabilidade fiscal com base em suas circunstâncias pessoais, nível de renda e elegibilidade para deduções/ispações.

Prazos de Conformidade e Relatórios Fiscais

Empregadores têm prazos específicos para declarar e pagar impostos e contribuições para a seguridade social.

  • PAYE e Seguridade Social: Declarações mensais e pagamentos tanto das deduções de PAYE quanto das contribuições de Seguridade Social do empregador/empregado devem ser feitos até o final do mês seguinte ao mês em que os salários foram pagos. Por exemplo, os pagamentos de salários de janeiro vencem até o final de fevereiro.
  • Conciliação Anual do PAYE: Os empregadores devem apresentar uma declaração anual conciliando o total de PAYE deduzido e salários pagos para cada empregado durante o ano fiscal (que vai de 1º de julho a 30 de junho). Essa declaração normalmente deve ser entregue até 31 de julho após o encerramento do ano fiscal.
  • Declarações de Imposto de Renda dos Empregados: Embora não seja obrigação do empregador, os empregados são obrigados a apresentar suas declarações de imposto de renda pessoais anualmente, normalmente até 30 de novembro após o encerramento do ano fiscal. Os empregadores podem precisar fornecer resumos dos rendimentos e deduções fiscais (formulários P7) para auxiliar nesse processo.

O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades e encargos de juros.

Considerações Especiais de Imposto para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Trabalhadores estrangeiros empregados em Gibraltar estão sujeitos às mesmas regras de imposto de renda e seguridade social que os trabalhadores residentes, desde que sejam considerados residentes habituais para fins fiscais. A residência habitual é geralmente estabelecida se o indivíduo estiver presente em Gibraltar por mais de 183 dias em um ano fiscal ou mais de 300 dias ao longo de três anos fiscais consecutivos. Indivíduos não residentes que trabalham em Gibraltar podem ser tributados sobre sua renda proveniente de Gibraltar.

Para empresas estrangeiras que empregam pessoal em Gibraltar, estabelecer uma presença local ou usar um serviço de Employer of Record (EOR) é frequentemente necessário para lidar com as obrigações locais de folha de pagamento, PAYE e Seguridade Social de forma legal. Uma empresa estrangeira sem uma filial ou subsidiária registrada em Gibraltar geralmente não pode operar uma folha de pagamento local diretamente. Utilizar um EOR transfere as obrigações de emprego e folha de pagamento para uma entidade local registrada, simplificando significativamente a conformidade para a empresa estrangeira. Não há variações fiscais regionais específicas dentro de Gibraltar, pois é uma única jurisdição.

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