Navegar pelas complexidades da tributação de emprego é fundamental para empresas que operam em qualquer jurisdição, e Gibraltar apresenta seu próprio framework específico para empregadores e empregados. Compreender essas obrigações é essencial para conformidade e operações de folha de pagamento sem contratempos, seja ao estabelecer uma nova presença ou ao gerenciar uma força de trabalho existente na Rocha.
O sistema fiscal de Gibraltar é administrado pelo Income Tax Office e inclui o imposto de renda para indivíduos e empresas, bem como contribuições para a segurança social. Os empregadores desempenham um papel crucial neste sistema por meio da dedução do imposto de renda dos salários dos funcionários sob o sistema Pay As You Earn (PAYE) e pelo pagamento das contribuições obrigatórias para a segurança social.
Obrigações de Segurança Social e Impostos na Folha de Pagamento do Employer of Record
Empregadores em Gibraltar são obrigados a pagar contribuições para a Segurança Social referentes a seus empregados. Essas contribuições financiam diversos benefícios sociais. As taxas normalmente variam de acordo com os ganhos do empregado. Para o ano fiscal de 2025, as contribuições são calculadas com base nos ganhos semanais.
Taxas de contribuição para a Segurança Social do Employer (2025)
| Faixa de Ganhos Semanais | Contribuição do Employer (por semana) |
|---|---|
| Até £50,00 | £0,00 |
| £50,01 a £100,00 | £10,00 |
| £100,01 a £160,00 | £16,00 |
| £160,01 a £220,00 | £22,00 |
| £220,01 a £280,00 | £28,00 |
| £280,01 a £340,00 | £34,00 |
| £340,01 a £400,00 | £40,00 |
| £400,01 a £460,00 | £46,00 |
| £460,01 a £520,00 | £52,00 |
| £520,01 ou mais | £58,00 |
Além das taxas padrão, existe uma contribuição mínima semanal para os empregadores, independentemente da faixa de ganhos do funcionário acima do nível mais baixo. Não há impostos separados na folha de pagamento em Gibraltar além das contribuições para a Segurança Social e da obrigação de operar o PAYE.
Requisitos de Retenção de Imposto de Renda
Empregadores são responsáveis por deduzir o imposto de renda de seus salários e remunerações sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O valor do imposto a ser deduzido depende da remuneração total do empregado, seu código fiscal e o sistema de tributação escolhido por ele (Sistema baseado em Abatimentos ou Sistema baseado na Renda Bruta).
Empregadores devem calcular o imposto devido em cada pagamento de salário ou remuneração e remeter o imposto coletado ao Income Tax Office mensalmente. O cálculo envolve aplicar as taxas de imposto relevantes à renda tributável do empregado, após considerar suas isenções e deduções, conforme indicado por seu código fiscal.
Dedução de Impostos e Abatimentos para o Empregado
Empregados em Gibraltar podem optar entre dois sistemas para calcular sua responsabilidade fiscal: o Sistema baseado em Abatimentos (ABS) e o Sistema baseado na Renda Bruta (GIBS). A escolha afeta as deduções e abatimentos disponíveis.
Sob o Sistema baseado em Abatimentos (ABS), os empregados podem reivindicar uma série de abatimentos pessoais e deduções específicas para reduzir sua renda tributável. Abatimentos comuns incluem:
- Abatimento Pessoal
- Abatimento pelo Cônjuge/Parceiro Civil
- Abatimento por Criança
- Abatimento por Parente Dependente
- Abatimento por Pai/Mãe Solteiro(a)
- Prêmios de Seguro de Saúde
- Contribuições para Pensão
Os valores específicos para esses abatimentos são definidos anualmente. O imposto é então calculado sobre a renda líquida tributável usando taxas progressivas.
Sob o Sistema baseado na Renda Bruta (GIBS), os empregados pagam imposto sobre sua renda bruta em taxas mais baixas e simplificadas. Menos deduções e abatimentos estão disponíveis neste sistema, geralmente limitados a itens específicos como juros de hipoteca ou contribuições de pensão até certos limites.
Taxas ilustrativas de Imposto de Renda (2025 - sujeitas à confirmação)
As taxas variam significativamente entre o ABS e o GIBS.
Taxas do Sistema baseado em Abatimentos (ABS):
| Faixa de Renda Tributável | Taxa |
|---|---|
| Até £4.000 | 14% |
| Próximos £12.000 | 17% |
| Restante | 39% |
Taxas do Sistema baseado na Renda Bruta (GIBS):
| Faixa de Renda Bruta | Taxa |
|---|---|
| Até £10.000 | 6% |
| Próximos £7.000 | 20% |
| Restante | 28% |
Os empregados geralmente escolhem o sistema que resulta em menor responsabilidade fiscal, considerando suas circunstâncias pessoais, nível de renda e elegibilidade para abatimentos/deduções.
Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios
Empregadores têm prazos específicos para reportar e pagar impostos e contribuições para a segurança social.
- PAYE e Segurança Social: Declarações e pagamentos mensais tanto para as deduções do PAYE quanto para as contribuições de Segurança Social do empregador/empregado são devidas até o final do mês subsequente ao mês em que os salários foram pagos. Por exemplo, pagamentos referentes a salários de janeiro devem ser feitos até o final de fevereiro.
- Conciliação Anual de PAYE: Os empregadores devem enviar uma declaração anual que reconcilie o total de PAYE deduzido e salários pagos a cada funcionário durante o ano fiscal (que vai de 1º de julho a 30 de junho). Esta declaração costuma ser entregue até 31 de julho após o encerramento do ano fiscal.
- Declarações de Imposto de Renda do Empregado: Embora não seja obrigação do empregador, os empregados são obrigados a apresentar suas declarações de imposto de renda pessoal anualmente, geralmente até 30 de novembro após o encerramento do ano fiscal. Os empregadores podem precisar fornecer aos empregados resumos de seus rendimentos e deduções de imposto (formularios P7) para ajudar nesse processo.
O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades e encargos de juros.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas
Trabalhadores estrangeiros empregados em Gibraltar estão sujeitos às mesmas regras de imposto de renda e segurança social que os trabalhadores residentes, desde que sejam considerados residentes fiscais habituais. A residência habitual é geralmente estabelecida se um indivíduo estiver presente em Gibraltar por mais de 183 dias em um ano fiscal ou mais de 300 dias ao longo de três anos fiscais consecutivos. Indivíduos não residentes que trabalhem em Gibraltar podem ser tributados sobre sua renda oriunda de Gibraltar.
Para empresas estrangeiras que empregam equipe em Gibraltar, estabelecer uma presença local ou usar um serviço de Employer of Record (EOR) é muitas vezes necessário para lidar com as obrigações locais de folha de pagamento, PAYE e Segurança Social de forma adequada. Uma empresa estrangeira sem uma filial ou subsidiária registrada em Gibraltar geralmente não consegue operar uma folha de pagamento local diretamente. O uso de um EOR transfere as obrigações de emprego e folha de pagamento para uma entidade local registrada, simplificando significativamente a conformidade para a empresa estrangeira. Não há variações específicas de impostos regionais dentro de Gibraltar, pois ela constitui uma única jurisdição.
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