Estônia opera um sistema tributário moderno, focado digitalmente, conhecido por sua simplicidade e taxas de imposto fixas. Essa abordagem visa simplificar a conformidade tanto para indivíduos quanto para empresas. Os empregadores que atuam na Estônia são responsáveis por reter o imposto de renda dos salários dos funcionários e contribuir para os fundos de seguridade social, garantindo que os impostos relacionados ao emprego sejam gerenciados e remetidos corretamente às autoridades fiscais.
Compreender essas obrigações é crucial para empresas que empregam pessoal na Estônia, sejam eles contratações locais ou trabalhadores estrangeiros. O sistema exige cálculo preciso e reporte oportuno para manter a conformidade e evitar penalidades.
Obrigações do Employer de Record e Impostos sobre a Folha de Pagamento
Empregadores na Estônia são obrigados a contribuir para a seguridade social em nome de seus funcionários. As principais contribuições são o Social Tax e o Seguro de Desemprego. Essas contribuições são calculadas com base no salário bruto do funcionário.
O Social Tax é uma contribuição significativa do empregador destinada a financiar as pensões estatais e o seguro de saúde. A taxa é aplicada sobre o salário bruto, com um valor mínimo base aplicável mesmo que o salário seja menor.
As contribuições para o Seguro de Desemprego são feitas tanto pelo empregador quanto pelo empregado. O empregador retém a parte do empregado do salário e paga juntamente com sua própria contribuição.
Aqui estão as principais taxas de contribuição do empregador para 2025:
| Tipo de Contribuição | Taxa (Empregador) | Base de Cálculo |
|---|---|---|
| Social Tax | 33% | Salário Bruto |
| Seguro de Desemprego | 1,6% | Salário Bruto |
Existe uma base mínima mensal para o cálculo do Social Tax, vinculada ao salário mínimo nacional. Se o salário bruto de um funcionário estiver abaixo dessa base mínima, o Social Tax ainda deve ser calculado e pago com base na base mínima, a menos que exceções específicas se apliquem (por exemplo, funcionário pensionista, estudante ou em licença parental).
Requisitos de Retenção de Imposto de Renda
A Estônia possui uma taxa fixa de imposto de renda que se aplica tanto a indivíduos quanto a empresas (sobre lucros distribuídos). Os empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda (PAYE - Pay As You Earn) dos salários brutos de seus funcionários antes do pagamento.
A taxa padrão de imposto de renda é aplicada à renda tributável do funcionário. Renda tributável é o salário bruto menos qualquer valor de renda isenta de impostos aplicável e certas deduções.
Uma característica importante do sistema de imposto de renda da Estônia para indivíduos é o limite progressivo de renda isenta de impostos. Esse limite diminui à medida que a renda aumenta, chegando a zero para os contribuintes de alta renda. Os empregadores devem levar isso em consideração ao calcular a retenção mensal de imposto de renda, desde que o funcionário tenha submetido uma solicitação ao empregador para aplicar o valor isento de impostos.
Detalhes principais do imposto de renda para 2025:
| Tipo de Imposto | Taxa |
|---|---|
| Imposto de Renda | 20% |
O valor anual de renda isenta de impostos para 2025 é de até €7848 (€654 por mês). Esse valor é reduzido para renda anual superior a €14.400 e torna-se zero para renda anual de €25.200 ou mais. A fórmula para calcular o valor mensal de renda isenta de impostos a ser aplicado pelo empregador (se solicitado pelo funcionário) depende da renda mensal total do funcionário.
Deduções e Abonos de Imposto de Renda do Funcionário
Funcionários na Estônia estão sujeitos ao imposto de renda e contribuem para o Seguro de Desemprego e, potencialmente, para uma pensão obrigatória financiada. Os empregadores retêm esses valores do salário bruto.
As taxas de contribuição do funcionário para 2025 são:
| Tipo de Contribuição | Taxa (Funcionário) | Base de Cálculo |
|---|---|---|
| Seguro de Desemprego | 0,8% | Salário Bruto |
| Pensão Obrigatória* | 2% | Salário Bruto |
*A participação no esquema de pensão obrigatória geralmente é obrigatória para residentes nascidos em 1983 ou posteriormente, mas voluntária para aqueles nascidos antes. Os funcionários também podem optar por sair ou alterar sua taxa de contribuição sob condições específicas.
Além do valor básico de renda isenta de impostos aplicado pelo empregador (se solicitado), os funcionários podem ser elegíveis a outras deduções ao declarar sua declaração anual de imposto de renda. Essas podem incluir:
- Renda adicional isenta de impostos para filhos.
- Juros de empréstimos habitacionais.
- Despesas com educação.
- Presentes e doações a organizações aprovadas.
- Contribuições voluntárias para pensões.
Essas deduções adicionais geralmente são reivindicadas pelo funcionário diretamente junto à Autoridade Tributária e Aduaneira da Estônia (MTA) ao declarar sua declaração de imposto de renda anual, ao invés de serem aplicadas pelo empregador durante a folha de pagamento mensal.
Prazos de Conformidade e Relatórios Fiscais
Empregadores na Estônia têm obrigações rigorosas de reporte mensal. O relatório principal é a TSD (Declaração de Renda e Imposto Social, Prêmios de Seguro de Desemprego e Contribuições para a Pensão Financiada Obrigatoriamente).
A declaração TSD deve ser submetida eletronicamente à Autoridade Tributária e Aduaneira da Estônia até o 10º dia do mês seguinte ao pagamento. Os impostos correspondentes (Social Tax, Seguro de Desemprego, Imposto de Renda, contribuições para a Pensão Financiada Obrigatoriamente) também devem ser pagos até essa mesma data.
A não submissão da TSD ou o não pagamento dos impostos até o prazo pode resultar em penalidades e encargos de juros. Os empregadores devem garantir o cálculo preciso de todos os impostos e contribuições e a submissão pontual das declarações necessárias.
Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
Empregar trabalhadores estrangeiros ou operar como uma empresa estrangeira na Estônia envolve considerações fiscais específicas, principalmente relacionadas à residência fiscal e estabelecimento permanente.
A residência fiscal de um indivíduo determina suas obrigações fiscais na Estônia. Geralmente, um indivíduo é considerado residente fiscal se tiver um local de residência permanente na Estônia ou permanecer na Estônia por pelo menos 183 dias ao longo de um período de 12 meses. Residentes fiscais estonianos são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente são tributados apenas sobre sua renda de origem estoniana.
Empresas estrangeiras que empregam pessoal na Estônia podem precisar considerar se suas atividades criam um estabelecimento permanente (PE) na Estônia. Se um PE for considerado existente, a empresa estrangeira pode ficar sujeita ao imposto de renda corporativo na Estônia sobre os lucros atribuíveis ao PE.
Os tratados de dupla tributação (DTTs) desempenham papel crucial para trabalhadores e empresas estrangeiras. A Estônia possui DTTs com muitos países para evitar que a renda seja tributada duas vezes. Esses tratados frequentemente especificam qual país tem o direito primário de tributar diferentes tipos de renda, incluindo renda de emprego. Os empregadores de trabalhadores não residentes devem considerar o DTT relevante para determinar o tratamento fiscal correto e as obrigações de retenção.
Empregadores estrangeiros sem um PE na Estônia ainda podem ter obrigações de retenção para seus funcionários que trabalham na Estônia, especialmente em relação ao imposto de renda e potencialmente à seguridade social, dependendo da residência do funcionário e de acordos internacionais aplicáveis ou regulamentos da UE sobre coordenação da seguridade social. Utilizar um Employer of Record pode simplificar essas complexidades ao lidar com a folha de pagamento local, impostos e requisitos de conformidade.
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