Estônia opera um sistema tributário moderno, focado digitalmente, conhecido por sua simplicidade e taxas de imposto fixas. Essa abordagem visa simplificar a conformidade tanto para indivíduos quanto para empresas. Os empregadores que atuam na Estônia são responsáveis por reter o imposto de renda dos salários dos funcionários e contribuir para os fundos de seguridade social, garantindo que os impostos relacionados ao emprego sejam gerenciados e remetidos corretamente às autoridades fiscais.
Compreender essas obrigações é crucial para empresas que empregam funcionários na Estônia, sejam eles contratações locais ou trabalhadores estrangeiros. O sistema exige cálculo preciso e relato oportuno para manter a conformidade e evitar penalidades.
Obrigações do Employer de Record (Employer of Record) em Seguridade Social e Impostos sobre Folha de Pagamento
Os empregadores na Estônia são obrigados a contribuir para a seguridade social em nome de seus empregados. As principais contribuições são o Social Tax e o Insurance de Desemprego. Essas contribuições são calculadas com base no salário bruto do empregado.
O Social Tax é uma contribuição significativa do empregador destinada a financiar pensões estatais e seguro saúde. A taxa é aplicada ao salário bruto, com um valor base mínimo aplicável mesmo que o salário seja menor.
As contribuições para o Insurance de Desemprego são feitas tanto pelo empregador quanto pelo funcionário. O empregador retém a parte do empregado do salário e paga juntamente com sua própria contribuição.
Aqui estão as principais taxas de contribuição do empregador para 2025:
| Tipo de Contribuição | Taxa (Empregador) | Base de Cálculo |
|---|---|---|
| Social Tax | 33% | Salário Bruto |
| Insurance de Desemprego | 1,6% | Salário Bruto |
Existe uma base mínima mensal para o cálculo do Social Tax, que está vinculada ao salário mínimo nacional. Se o salário bruto do empregado for inferior a essa base mínima, o Social Tax ainda deve ser calculado e pago com base na base mínima, a menos que existam exceções específicas (por exemplo, empregado pensionista, estudante ou de licença parental).
Requisitos de Retenção do Imposto de Renda
A Estônia possui uma taxa fixa de imposto de renda que se aplica tanto a indivíduos quanto a empresas (sobre lucros distribuídos). Os empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda (PAYE - Pay As You Earn) dos salários brutos de seus empregados antes do pagamento.
A taxa padrão de imposto de renda é aplicada à renda tributável do empregado. A renda tributável é o salário bruto menos qualquer valor de renda isenta de imposto aplicável e certas deduções.
Uma característica significativa do sistema de imposto de renda estoniano para indivíduos é o limite de isenção progressiva. Esse limite diminui à medida que a renda aumenta, atingindo zero para os rendimentos mais altos. Os empregadores devem levar isso em consideração ao calcular a retenção mensal de imposto de renda, desde que o funcionário tenha submetido uma solicitação ao empregador para aplicar o valor isento de imposto.
Detalhes chave do imposto de renda para 2025:
| Tipo de Imposto | Taxa |
|---|---|
| Imposto de Renda | 20% |
O valor anual de renda isenta de imposto para 2025 é de até €7848 (€654 por mês). Esse valor é reduzido para rendimentos anuais superiores a €14.400 e torna-se zero para rendimentos anuais de €25.200 ou mais. A fórmula para calcular o valor de renda isenta mensal a ser aplicado pelo empregador (se solicitado pelo empregado) depende do rendimento mensal total do empregado.
Deduções e Abonos de Imposto de Renda para Empregados
Os empregados na Estônia estão sujeitos ao imposto de renda e contribuem para o Insurance de Desemprego e potencialmente para a pensão obrigatória financiada. Os empregadores retêm esses valores do salário bruto.
As taxas de contribuição do empregado para 2025 são:
| Tipo de Contribuição | Taxa (Empregado) | Base de Cálculo |
|---|---|---|
| Insurance de Desemprego | 0,8% | Salário Bruto |
| Pensão de Fundo Obrigatório* | 2% | Salário Bruto |
*A participação no esquema de pensão obrigatória geralmente é obrigatória para residentes nascidos em 1983 ou posteriormente, mas voluntária para aqueles nascidos antes. Os empregados podem também optar por sair ou alterar sua taxa de contribuição sob condições específicas.
Além do valor básico de renda isenta de imposto aplicado pelo empregador (se solicitado), os empregados podem ter direito a outras deduções ao declarar sua declaração anual de imposto de renda. Essas podem incluir:
- Renda isenta adicional para filhos.
- Juros de empréstimo habitacional.
- Despesas com educação.
- Presentes e doações para organizações aprovadas.
- Contribuições voluntárias para pensões.
Essas deduções adicionais geralmente são reivindicadas diretamente pelo empregado perante a Autoridade Tributária e Aduaneira da Estônia (MTA) ao apresentar sua declaração de imposto anual, ao invés de serem aplicadas pelo empregador durante a folha de pagamento mensal.
Prazos para Conformidade e Relatórios Fiscais
Os empregadores na Estônia possuem obrigações de relato mensal rigorosas. O principal relatório é o TSD (Declaração de Renda e Imposto Social, Prêmios de Seguro de Desemprego e Contribuições para o Pensão Fundado Obrigatório).
A declaração do TSD deve ser submetida eletronicamente à Autoridade Tributária e Aduaneira da Estônia até o 10º dia do mês subsequente ao pagamento. Os impostos correspondentes (Social Tax, Seguro de Desemprego, Imposto de Renda, contribuições para o Pensão Fundado Obrigatório) também devem ser pagos até essa mesma data.
A falta de envio do TSD ou pagamento dos impostos até o prazo pode resultar em penalidades e juros. Os empregadores devem garantir o cálculo preciso de todos os impostos e contribuições e a submissão pontual das declarações exigidas.
Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
Empregar trabalhadores estrangeiros ou operar como uma empresa estrangeira na Estônia envolve considerações fiscais específicas, principalmente relacionadas à residência fiscal e estabelecimento permanente.
A residência fiscal de uma pessoa determina suas obrigações fiscais na Estônia. Geralmente, uma pessoa é considerada residente fiscal se possuir um domicílio permanente na Estônia ou permanecer na Estônia por pelo menos 183 dias ao longo de um período de 12 meses. Os residentes fiscais na Estônia tributam sua renda mundial, enquanto os não residentes geralmente são tributados apenas sobre sua renda de origem estoniana.
Empresas estrangeiras que empregam pessoal na Estônia podem precisar considerar se suas atividades criam um estabelecimento permanente (PE) na Estônia. Se for considerado que um PE existe, a empresa estrangeira pode ficar sujeita ao imposto de renda corporativo na Estônia sobre os lucros atribuíveis ao PE.
Os tratados de dupla tributação (DTTs) desempenham papel crucial para trabalhadores e empresas estrangeiras. A Estônia possui DTTs com muitos países para evitar que a renda seja tributada duas vezes. Esses tratados muitas vezes especificam qual país detém o direito primário de tributar diferentes tipos de renda, incluindo renda de trabalho. Os empregadores de trabalhadores não residentes devem considerar o DTT relevante para determinar o tratamento fiscal correto e obrigações de retenção.
Empregadores estrangeiros sem um PE na Estônia ainda podem ter obrigações de retenção para seus empregados que trabalham na Estônia, especialmente com relação ao imposto de renda e potencialmente à seguridade social, dependendo da residência do empregado e de acordos internacionais ou regulamentos da UE sobre coordenação de seguridade social. Utilizar um Employer of Record pode simplificar essas complexidades ao lidar com a folha de pagamento local, impostos e requisitos de conformidade.
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