Eslováquia opera um sistema tributário abrangente que inclui obrigações significativas para os empregadores relacionadas a impostos sobre a folha de pagamento e contribuições sociais. Compreender esses requisitos é fundamental para qualquer empresa que empregue indivíduos no país, garantindo conformidade e operações suaves. Tanto empregadores quanto empregados contribuem para os sistemas de segurança social e seguro de saúde, e os empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda dos salários dos empregados e remetê-lo às autoridades fiscais.
Navegar pelos detalhes da tributação do emprego na Eslováquia envolve entender várias taxas de contribuição, faixas de imposto de renda, deduções disponíveis e prazos rigorosos de reporte. Esses elementos, coletivamente, determinam o custo total do emprego para a empresa e a renda líquida para o empregado.
Obrigações do Employer of Record e do EOR em Segurança Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento
Empregadores na Eslováquia são obrigados a contribuir tanto para os fundos de segurança social quanto para os fundos de seguro de saúde em nome de seus empregados. Essas contribuições são calculadas com base no salário bruto do empregado, até certas bases máximas de avaliação.
Contribuições para a Segurança Social (Sociálna poisťovňa)
As contribuições do empregador para a segurança social cobrem vários componentes:
- Seguro de Doença: Fornece benefícios durante incapacidade temporária devido a doença ou acidente.
- Seguro de Aposentadoria (Idade): Contribui para a futura pensão de aposentadoria do empregado.
- Seguro de Aposentadoria (Incapacidade): Fornece benefícios em caso de incapacidade de longo prazo.
- Seguro de Desemprego: Fornece benefícios durante períodos de desemprego.
- Seguro do Fundo de Garantia: Protege reivindicações do empregado em caso de insolvência do empregador.
- Seguro de Acidentes: Cobre custos relacionados a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
- Fundo de Reserva da Solidariedade: Um fundo geral que apoia o sistema de segurança social.
As taxas padrão de contribuição do empregador para a segurança social são as seguintes (as taxas são percentuais do salário bruto):
| Tipo de Contribuição | Taxa do Empregador (%) |
|---|---|
| Seguro de Doença | 1.4 |
| Seguro de Aposentadoria (Idade) | 14.0 |
| Seguro de Aposentadoria (Incapacidade) | 3.0 |
| Seguro de Desemprego | 1.0 |
| Seguro do Fundo de Garantia | 0.25 |
| Seguro de Acidentes | 0.8 |
| Fundo de Reserva da Solidariedade | 4.75 |
| Total de Segurança Social | 25.2 |
Essas contribuições estão sujeitas a uma base máxima de avaliação mensal, que é ajustada anualmente. Para 2025, essa base deve ser significativamente maior que o salário médio, limitando o valor máximo de contribuição mensal por empregado.
Contribuições para o Seguro de Saúde (Zdravotná poisťovňa)
Os empregadores também devem contribuir para o seguro de saúde do empregado. A taxa padrão do empregador é 10% do salário bruto do empregado. Para empregados com certificado de incapacidade, a taxa do empregador é reduzida para 5%.
Semelhante à segurança social, as contribuições para o seguro de saúde também estão sujeitas a uma base máxima de avaliação mensal, que normalmente é a mesma que a base máxima de avaliação da segurança social.
Requisitos de Retenção do Imposto de Renda
Empregadores são responsáveis por calcular e reter o imposto de renda do salário bruto do empregado a cada mês (PAYE - Pay As You Earn). O valor do imposto retido depende da renda tributável total do empregado, das taxas de imposto aplicáveis e de quaisquer isenções ou deduções fiscais às quais o empregado tenha direito e tenha declarado corretamente.
A Eslováquia utiliza um sistema de imposto de renda progressivo com duas principais taxas de imposto baseadas em limites de renda.
Taxas de Imposto de Renda para 2025 (Previsto)
Embora os limites exatos para 2025 estejam sujeitos a confirmação e possam ser ajustados com base em indicadores econômicos, espera-se que a estrutura permaneça semelhante aos anos anteriores. As taxas se aplicam à renda bruta do empregado menos as contribuições obrigatórias de segurança social e saúde, além de quaisquer isenções fiscais aplicáveis.
| Renda Tributável Anual (EUR) | Taxa de Imposto (%) |
|---|---|
| Até o Limite 1 | 19 |
| Acima do Limite 1 | 25 |
O Limite 1 está vinculado a um múltiplo do salário médio na Eslováquia e é ajustado anualmente. Renda até esse limite é tributada a 19%, enquanto renda que excede esse limite é tributada a 25%.
O empregador calcula a retenção mensal do imposto com base na renda anual esperada do empregado, levando em consideração o salário bruto mensal, as contribuições obrigatórias e as isenções reivindicadas.
Deduções e Isenções Fiscais dos Empregados
Empregados podem reduzir sua renda tributável reivindicando certas deduções e isenções, o que, por sua vez, reduz o valor do imposto de renda retido pelo empregador. As isenções mais comuns incluem:
- Isenção Pessoal Básica (Nezdaniteľná časť základu dane na daňovníka): Um valor fixo anual que pode ser deduzido da base tributável de cada contribuinte. O valor está vinculado a um múltiplo do mínimo de subsistência e é ajustado anualmente. Os empregados geralmente reivindicam essa isenção mensalmente através de seu empregador.
- Isenção para Cônjuge (Nezdaniteľná časť základu dane na manželku/manžela): Uma isenção adicional pode ser reivindicada se o cônjuge do empregado tiver baixa renda ou nenhuma renda e morar na mesma residência. O valor depende da renda do cônjuge e também está vinculado ao mínimo de subsistência.
- Bônus Fiscal por Filho Dependente (Daňový bonus na dieťa): Não é uma dedução da base de imposto, mas uma redução direta na obrigação fiscal calculada. O valor por criança depende da idade da criança e do nível de renda do empregado. Existem requisitos mínimos de renda para reivindicar o bônus.
- Contribuições para Poupança de Aposentadoria Complementar (Doplnkové dôchodkové sporenie - III. pilier): As contribuições do empregado para o esquema de pensão do terceiro pilar são dedutíveis até um limite anual.
Os empregados devem fornecer ao empregador a documentação e declarações necessárias para reivindicar essas isenções e bônus na retenção mensal do imposto.
Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios
Empregadores na Eslováquia têm obrigações estritas de reporte e pagamento mensal e anual relacionadas a impostos sobre a folha de pagamento e contribuições.
- Relatório e Pagamento Mensal: Até o 8º dia do mês seguinte, os empregadores devem:
- Enviar um relatório mensal à Agência de Seguro Social (Sociálna poisťovňa) detalhando ganhos e contribuições dos empregados.
- Pagar o total das contribuições de segurança social (tanto a parte do empregador quanto a do empregado).
- Enviar um relatório mensal à Companhia de Seguro de Saúde relevante detalhando ganhos e contribuições dos empregados.
- Pagar o total das contribuições de seguro de saúde (tanto a parte do empregador quanto a do empregado).
- Pagar o imposto de renda retido ao escritório de impostos.
- Reconciliação Fiscal Anual: Até 31 de março do ano seguinte, empregadores que foram o empregador único de um empregado durante o ano fiscal e o empregado solicitar, podem realizar a reconciliação fiscal anual (ročné zúčtovanie dane). Este processo finaliza a obrigação de imposto de renda do empregado para o ano, considerando toda a renda, contribuições e isenções. Qualquer imposto pago a mais é reembolsado ao empregado via empregador, e qualquer imposto devido é cobrado.
- Declaração de Renda Anual: Para empregados para os quais o empregador não realizou a reconciliação fiscal anual, o empregador deve emitir uma declaração de renda anual (Potvrdenie o zdaniteľných príjmoch) até 31 de janeiro do ano seguinte. Os empregados usam essa declaração para apresentar sua própria declaração anual de imposto de renda.
- Declaração Anual de Imposto: Empregadores que são pessoas jurídicas devem apresentar sua declaração de imposto de renda corporativo até 31 de março do ano seguinte (prazos podem ser prorrogados). Embora seja uma obrigação de imposto corporativo, o reporte preciso da folha de pagamento é dado essencial para essa declaração.
O não cumprimento desses prazos ou relatórios incorretos pode resultar em penalidades e encargos de juros.
Considerações fiscais especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas
Empregar trabalhadores estrangeiros ou operar como uma empresa estrangeira na Eslováquia introduz considerações adicionais:
- Residência Fiscal: As obrigações fiscais para trabalhadores estrangeiros dependem fortemente do status de residência fiscal na Eslováquia. Indivíduos são geralmente considerados residentes fiscais eslovacos se tiverem uma residência permanente na Eslováquia ou passarem mais de 183 dias no país dentro de um ano civil. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente apenas sobre renda de origem na Eslováquia.
- Acordos de Dupla Tributação: A Eslováquia celebrou acordos de dupla tributação com diversos países. Esses acordos visam evitar a dupla tributação da renda e podem afetar onde e como a renda de um trabalhador estrangeiro é tributada. As disposições do tratado podem prevalecer sobre as regras fiscais domésticas relativas à tributação de tipos específicos de renda.
- Coordenação de Segurança Social: Para empregados de países da UE/EEE ou Suíça, aplicam-se regulamentos da UE sobre coordenação de segurança social. Isso geralmente significa que o empregado contribui para o sistema de segurança social de apenas um Estado-membro por vez, normalmente onde trabalha. Para empregados de países fora da UE/EEE com os quais a Eslováquia possui um acordo de segurança social, regras de coordenação semelhantes podem se aplicar. Caso contrário, podem ser necessárias contribuições em ambos os países ou isenções podem ser possíveis com base em acordos específicos ou legislação doméstica.
- Estabelecimento Permanente (EP): Uma empresa estrangeira empregando pessoal na Eslováquia pode inadvertidamente criar um estabelecimento permanente para fins de imposto de renda corporativo, mesmo que não possua uma filial ou subsidiária registrada. Isso pode desencadear obrigações de imposto de renda corporativo na Eslováquia para a empresa estrangeira. A definição de EP é complexa e muitas vezes depende da natureza e duração das atividades realizadas pelos empregados na Eslováquia, bem como dos acordos de dupla tributação aplicáveis.
- Requisitos de Registro: Empresas estrangeiras empregando indivíduos na Eslováquia devem registrar-se junto às autoridades fiscais eslovacas, agência de seguro social e companhias de seguro de saúde como empregadores antes de iniciar o emprego.
Compreender essas nuances é fundamental para entidades estrangeiras garantirem total conformidade com as leis de emprego e fiscais da Eslováquia.
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