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Impostos em Eslováquia

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Eslováquia

Eslováquia taxes overview

Eslováquia opera um sistema tributário abrangente que inclui obrigações significativas para os empregadores relacionadas a impostos sobre a folha de pagamento e contribuições sociais. Compreender esses requisitos é fundamental para qualquer empresa que empregue indivíduos no país, garantindo conformidade e operações sem problemas. Tanto empregadores quanto empregados contribuem para os sistemas de seguridade social e seguros de saúde, e os empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda dos salários dos empregados e remeter esse valor às autoridades fiscais.

Navegar pelos detalhes da tributação trabalhista na Eslováquia envolve compreender várias taxas de contribuição, faixas de imposto de renda, deduções disponíveis e prazos de relatório rigorosos. Esses elementos, coletivamente, determinam o custo total de emprego para a empresa e a renda líquida para o empregado.

Obrigações do Employer of Record e do EOR em relação à Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento

Os empregadores na Eslováquia devem contribuir tanto para os fundos de seguridade social quanto para os fundos de seguro de saúde em nome de seus empregados. Essas contribuições são calculadas com base no salário bruto do empregado, até determinadas bases máximas de avaliação.

Contribuições para a Seguridade Social (Sociálna poisťovňa)

As contribuições do employer de Record para a seguridade social cobrem vários componentes:

  • Seguro de Doença: Fornece benefícios durante incapacidade temporária devido a doença ou ferimento.
  • Seguro de Aposentadoria (Idade Avançada): Contribui para a futura pensão de aposentadoria do empregado.
  • Seguro de Aposentadoria (Incapacidade): Fornece benefícios em caso de incapacidade de longo prazo.
  • Seguro de Desemprego: Oferece benefícios durante períodos de desemprego.
  • Fundo de Garantia: Protege os direitos dos empregados em caso de insolvência do empregador.
  • Seguro de Acidentes: Cobre custos relacionados a acidentes de trabalho ou doenças profissionais.
  • Fundo de Reserva de Solidariedade: Um fundo geral que apoia o sistema de seguridade social.

As taxas padrão de contribuição do empregador para a seguridade social são as seguintes (as taxas são porcentagens do salário bruto):

Tipo de Contribuição Taxa do Empregador (%)
Seguro de Doença 1,4
Seguro de Aposentadoria (Idade) 14,0
Seguro de Aposentadoria (Incapacidade) 3,0
Seguro de Desemprego 1,0
Fundo de Garantia 0,25
Seguro de Acidentes 0,8
Fundo de Solidariedade 4,75
Total de Segurança Social 25,2

Essas contribuições estão sujeitas a uma base máxima de avaliação mensal, que é ajustada anualmente. Para 2025, essa base deve ser significativamente maior que o salário médio, limitando o valor máximo mensal de contribuição por empregado.

Contribuições para o Seguro de Saúde (Zdravotná poisťovňa)

Os empregadores também devem contribuir para o seguro de saúde do empregado. A taxa padrão do empregador é 10% do salário bruto do empregado. Para empregados com certificado de deficiência, a taxa do empregador é reduzida para 5%.

Semelhante à seguridade social, as contribuições para o seguro de saúde também estão sujeitas a uma base máxima de avaliação mensal, que normalmente é a mesma que a base máxima de avaliação da seguridade social.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Os empregadores são responsáveis por calcular e reter o imposto de renda do salário bruto do empregado a cada mês (PAYE - Pay As You Earn). O valor do imposto retido depende da renda tributável total do empregado, das alíneas de imposto aplicáveis e de quaisquer isenções ou deduções às quais o empregado tenha direito e tenha reivindicado adequadamente.

A Eslováquia usa um sistema de imposto de renda progressivo com duas principais taxas de imposto baseadas em limites de renda.

Taxas de Imposto de Renda para 2025 (Previsto)

Embora os limites exatos para 2025 estejam sujeitos à confirmação e possam ser ajustados com base em indicadores econômicos, espera-se que a estrutura permaneça semelhante aos anos anteriores. As taxas se aplicam à renda bruta do empregado menos as contribuições obrigatórias de seguridade social e saúde e quaisquer isenções fiscais aplicáveis.

Renda Tributável Anual (EUR) Taxa de Imposto (%)
Até o Limite 1 19
Acima do Limite 1 25

O Limite 1 está ligado a um múltiplo do salário médio na Eslováquia e é ajustado anualmente. Renda até esse limite é tributada em 19%, enquanto renda acima desse limite é tributada em 25%.

O empregador calcula a retenção mensal de imposto com base na renda anual prevista do empregado, levando em consideração o salário bruto mensal, as contribuições obrigatórias e as isenções reivindicadas.

Dedução de Impostos e Isenções para Empregados

Empregados podem reduzir sua renda tributável reivindicando certas deduções e isenções, o que, por sua vez, reduz o valor do imposto retido pelo empregador. As isenções mais comuns incluem:

  • Isenção Pessoal Básica (Nezdaniteľná časť základu dane na daňovníka): Um valor fixo anual que pode ser deduzido da renda tributável de todo contribuinte. O valor está ligado a um múltiplo do mínimo de subsistência e é ajustado anualmente. Normalmente, os empregados reivindicam essa isenção mensalmente através de seu empregador.
  • Isenção para Cônjuge (Nezdaniteľná časť základu dane na manželku/manžela): Uma isenção adicional pode ser reivindicada se o cônjuge do empregado tiver baixa renda ou nenhuma renda e morar na mesma residência. O valor depende da renda do cônjuge e também está ligado ao mínimo de subsistência.
  • Bônus Fiscal por Filho Dependente (Daňový bonus na dieťa): Não é uma dedução da base de cálculo do imposto, mas uma redução direta da obrigação fiscal calculada. O valor por filho depende da idade da criança e do nível de renda do empregado. Existem requisitos mínimos de renda para reivindicar o bônus.
  • Contribuições para Poupança de Pensão Complementar (Doplnkové dôchodkové sporenie - III. pilier): As contribuições do empregado ao esquema de pensão do terceiro pilar são dedutíveis do imposto até um limite anual.

Os empregados devem fornecer ao empregador a documentação e declarações necessárias para reivindicar essas isenções e bônus na retenção do imposto mensal.

Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios

Os empregadores na Eslováquia têm obrigações rígidas mensais e anuais de relatórios e pagamentos referentes a impostos sobre a folha de pagamento e contribuições.

  • Relatório e Pagamento Mensal: Até o 8º dia do mês seguinte, os empregadores devem:
    • Enviar um relatório mensal à Agência de Seguridade Social (Sociálna poisťovňa) detalhando os ganhos e contribuições dos empregados.
    • Pagar o total das contribuições para a seguridade social (ambas as partes do empregador e do empregado).
    • Enviar um relatório mensal à Companhia de Seguro de Saúde relevante detalhando os ganhos e contribuições dos empregados.
    • Pagar o total das contribuições de seguro de saúde (ambas as partes do empregador e do empregado).
    • Pagar o imposto de renda retido ao escritório de impostos.
  • Reconciliação Fiscal Anual: Até 31 de março do ano seguinte, empregadores que foram o único empregador de um empregado durante o ano fiscal e o empregado solicitar, podem realizar a reconciliação fiscal anual (ročné zúčtovanie dane). Este processo finaliza a obrigação fiscal do empregado para o ano, considerando toda a renda, contribuições e isenções. Qualquer imposto pago a mais é devolvido ao empregado através do empregador, e qualquer imposto devido é cobrado.
  • Declaração de Renda Anual: Para empregados para os quais o empregador não realizou a reconciliação fiscal anual, o empregador deve emitir uma declaração de renda anual (Potvrdenie o zdaniteľných príjmoch) até 31 de janeiro do ano seguinte. Os empregados usam essa declaração para declarar sua própria declaração de imposto de renda anual.
  • Declaração Anual de Imposto: Empregadores que são pessoas jurídicas devem apresentar sua declaração de imposto de renda corporativo até 31 de março do ano seguinte (prazos estendidos são possíveis). Apesar de ser uma obrigação de imposto corporativo, o relatório preciso da folha de pagamento é dado essencial para essa declaração.

O não cumprimento desses prazos ou o relatório incorreto pode resultar em penalidades e encargos de juros.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas

Empregar trabalhadores estrangeiros ou atuar como uma empresa estrangeira na Eslováquia traz considerações adicionais:

  • Residência Fiscal: As obrigações fiscais para trabalhadores estrangeiros dependem fortemente do status de residência fiscal na Eslováquia. Geralmente, indivíduos são considerados residentes fiscais eslovacos se tiverem uma residência permanente na Eslováquia ou passarem mais de 183 dias no país dentro de um ano civil. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes normalmente são tributados apenas sobre renda proveniente da Eslováquia.
  • Acordos de Dupla Tributação: A Eslováquia firmou vários acordos de dupla tributação com muitos países. Esses acordos visam evitar a dupla tributação de renda e podem afetar onde e como a renda de um trabalhador estrangeiro é tributada. As disposições do acordo podem sobrepor as regras fiscais domésticas relativas à tributação de tipos específicos de renda.
  • Coordenação de Seguridade Social: Para empregados de países da UE/EEE ou Suíça, aplicam-se regulamentos da UE sobre coordenação de seguridade social. Isso geralmente significa que o empregado contribui para o sistema de seguridade social de apenas um Estado-membro por vez, geralmente onde trabalha. Para empregados de países fora da UE/EEE com os quais a Eslováquia tem acordo de seguridade social, regras de coordenação semelhantes podem se aplicar. Caso contrário, podem ser necessárias contribuições em ambos os países, ou isenções podem ser possíveis com base em acordos específicos ou legislação doméstica.
  • Estabelecimento Permanente (PE): Uma empresa estrangeira empregando pessoal na Eslováquia pode inadvertidamente criar um estabelecimento permanente para fins de imposto de renda corporativo, mesmo que não possua uma filial ou subsidiária registrada. Isso pode desencadear obrigações de imposto de renda corporativo na Eslováquia para a empresa estrangeira. A definição de PE é complexa e muitas vezes depende da natureza e duração das atividades realizadas pelos empregados na Eslováquia, bem como dos acordos de dupla tributação aplicáveis.
  • Requisitos de Registro: Empresas estrangeiras empregando indivíduos na Eslováquia devem registrar-se junto às autoridades fiscais eslovacas, agência de seguridade social e empresas de seguro de saúde antes de iniciar o emprego.

Compreender essas nuances é fundamental para entidades estrangeiras garantirem conformidade total com as leis de emprego e tributação da Eslováquia.

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