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Impostos em Congo (República Democrática do)

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Congo (República Democrática do)

Congo (República Democrática do) taxes overview

A República Democrática do Congo opera um sistema tributário que inclui obrigações tanto para empregadores quanto para empregados. Os empregadores desempenham um papel crucial na arrecadação e remessa de diversos impostos e contribuições sociais em nome de sua força de trabalho. Compreender esses requisitos é essencial para operações em conformidade dentro do país. O sistema envolve contribuições para a seguridade social, retenção do imposto de renda pessoal e adesão a prazos específicos de reporte.

Navegar pelas complexidades dos impostos sobre folha de pagamento e deduções de empregados na RDC requer atenção cuidadosa aos detalhes para garantir a conformidade com as regulamentações nacionais. Os empregadores são responsáveis por calcular, deduzir e remeter esses valores às autoridades relevantes, incluindo a administração fiscal e o fundo de seguridade social.

Obrigações do Employer of Record e Impostos sobre a Folha de Pagamento

Os empregadores na República Democrática do Congo são obrigados a contribuir para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em nome de seus empregados. Essas contribuições cobrem diversos benefícios sociais, incluindo aposentadoria, invalidez e seguro de risco ocupacional. Tanto o empregador quanto o empregado contribuem, sendo que o empregador geralmente assume uma maior parte da contribuição total.

As taxas de contribuição para a seguridade social são geralmente aplicadas ao salário bruto do empregado, até um teto especificado. As taxas estão sujeitas a alterações, mas as taxas comumente observadas são:

Tipo de Contribuição Taxa do Employer of Record Taxa do Trabalhador
Seguridade Social 13% 5%
Total 13% 5%

Nota: Essas taxas são indicativas e baseadas em informações recentes. As taxas específicas e o teto salarial aplicável para 2026 devem ser confirmados pelas autoridades relevantes.

Além da seguridade social, os empregadores podem também estar sujeitos a outros impostos ou contribuições menores relacionados à folha de pagamento, dependendo de regulamentações específicas de setor ou região, embora o INSS seja a principal contribuição social.

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda

Os empregadores são mandatados a reter o Imposto de Renda Pessoal (IPR - Impôt Professionnel sur les Rémunérations) sobre os salários e ordenados pagos aos seus empregados. O IPR é um imposto progressivo, ou seja, a alíquota aumenta à medida que a renda do empregado aumenta. O imposto é calculado com base na renda líquida tributável do empregado, tipicamente derivada após deduções de contribuições sociais e certas deduções ou despesas profissionais.

As faixas de tributação e taxas do IPR são determinadas anualmente pelas autoridades fiscais. Embora as taxas específicas de 2026 sejam oficialmente publicadas, a estrutura geralmente segue uma escala progressiva. Um exemplo de uma estrutura potencial (com base em anos recentes e sujeita a confirmação em 2026) é apresentado abaixo:

Renda Tributável Anual (CDF) Alíquota
Até 1.944.000 3%
De 1.944.001 a 21.600.000 15%
De 21.600.001 a 43.200.000 30%
Acima de 43.200.000 40%

Nota: Os limites e taxas específicos para 2026 devem ser verificadas. Existe geralmente um limite isento de imposto abaixo do qual o IPR não é devido.

O empregador é responsável por calcular corretamente o IPR com base na tabela fiscal aplicável, reter o valor do salário bruto do empregado (após deduções permitidas) e remeter ao órgão fiscal mensalmente.

Deduções de Imposto e Abonos para Empregados

Empregados na RDC podem beneficiar-se de certas deduções e abonos que reduzem sua renda tributável para fins de IPR. Estas geralmente incluem:

  • Contribuições para a Seguridade Social: A contribuição obrigatória do empregado para o INSS é dedutível do salário bruto antes do cálculo da base tributável para o IPR.
  • Despesas Profissionais: Uma dedução padrão para despesas profissionais é frequentemente aplicada como uma porcentagem fixa do salário bruto (após seguridade social). Essa porcentagem é determinada pela legislação fiscal e visa cobrir custos associados ao emprego.
  • Abonos Familiares: Abonos para dependentes (cônjuge, filhos) podem oferecer uma redução na renda tributável ou um crédito fiscal direto, dependendo das disposições específicas da lei tributária para o ano. As condições e valores desses abonos são definidos pelas autoridades fiscais.

Os empregadores devem aplicar corretamente essas deduções e abonos ao calcular a renda líquida tributável do empregado para retenção do IPR.

Prazos de Conformidade e Reporte Fiscal

Os empregadores na RDC têm prazos específicos para reportar e remeter os impostos retidos e contribuições sociais.

  • Relatório Mensal e Pagamento: O IPR retido do salário dos empregados e as contribuições sociais do empregador/empregado geralmente vencem mensalmente. O prazo costuma ser definido como uma data específica (exemplo, até o 15º dia) do mês seguinte ao período salarial. Os empregadores devem arquivar uma declaração detalhando os valores retidos e contribuídos para todos os empregados e fazer o pagamento correspondente até esse prazo.
  • Relatório Anual: Os empregadores também são obrigados a apresentar uma declaração anual resumindo a remuneração total paga, impostos retidos e contribuições sociais feitas para cada empregado durante o ano calendário anterior. Essa declaração anual fornece uma visão geral das atividades fiscais relacionadas à folha de pagamento do empregador. O prazo para a declaração anual geralmente é vários meses após o encerramento do período fiscal (por exemplo, até 30 de abril do ano seguinte).

O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, juros e outras sanções por parte das autoridades fiscais e de seguridade social.

Considerações fiscais especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas

Trabalhadores estrangeiros empregados na RDC geralmente estão sujeitos às mesmas regras do IPR que os empregados locais sobre renda obtida por trabalho realizado dentro do país. Seu status de residência e os termos de tratados de dupla tributação entre a RDC e seu país de origem podem influenciar sua responsabilidade tributária total, mas a obrigação do empregador de reter o IPR sobre a renda de fonte na RDC permanece.

Empresas estrangeiras operando na RDC, seja por meio de uma filial registrada, subsidiária ou até potencialmente por meio de um estabelecimento permanente acionado pela presença de empregados, estão sujeitas às leis fiscais da RDC. Se empregarem pessoal localmente, devem registrar-se como empregadores junto às autoridades fiscais e de seguridade social relevantes e cumprir todas as obrigações do empregador, incluindo a retenção do IPR e pagamento de contribuições sociais, assim como uma empresa doméstica. Regras específicas podem aplicar-se quanto à taxabilidade de certas abonos ou benefícios fornecidos a empregados expatriados. É crucial que entidades estrangeiras compreendam seus requisitos de registro e obrigações de conformidade contínua ao empregar pessoal na RDC.

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