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Impostos em Congo (República Democrática do)

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Congo (República Democrática do)

Congo (República Democrática do) taxes overview

A República Democrática do Congo opera um sistema tributário que inclui obrigações tanto para empregadores quanto para empregados. Os empregadores desempenham um papel crucial na arrecadação e remessa de diversos impostos e contribuições sociais em nome de sua força de trabalho. Compreender esses requisitos é essencial para operações em conformidade dentro do país. O sistema envolve contribuições para a seguridade social, retenção do imposto de renda pessoal e adesão a prazos específicos de reporte.

Navegar pelas complexidades dos impostos sobre a folha de pagamento e deduções de empregados na RDC requer atenção cuidadosa aos detalhes para garantir conformidade com as regulamentações nacionais. Os empregadores são responsáveis por calcular, deduzir e remeter esses valores às autoridades relevantes, incluindo a administração fiscal e o fundo de seguridade social.

Obrigações do Employer of Record e Impostos sobre a Folha de Pagamento

Empregadores na República Democrática do Congo são obrigados a contribuir para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em nome de seus empregados. Essas contribuições cobrem diversos benefícios sociais, incluindo aposentadoria, invalidez e seguro de risco ocupacional. Tanto o empregador quanto o empregado contribuem, sendo que o empregador geralmente assume uma parcela maior da contribuição total.

As taxas de contribuição para a seguridade social são geralmente aplicadas ao salário bruto do empregado, até um teto especificado. As taxas estão sujeitas a alterações, mas as taxas comumente observadas são:

Tipo de Contribuição Taxa do Employer of Record Taxa do Empregado
Seguridade Social ~8% ~3%
Total ~8% ~3%

Nota: Essas taxas são indicativas e baseadas em informações recentes. As taxas específicas e o teto salarial aplicável para 2025 devem ser confirmados junto às autoridades relevantes.

Além da seguridade social, os empregadores podem estar sujeitos a outros impostos ou contribuições menores relacionados à folha de pagamento, dependendo de regulamentações específicas do setor ou regionais, embora o INSS seja a principal contribuição social.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Empregadores são obrigados a reter o Impôt Professionnel sur les Rémunérations (IPR) dos salários e ordenados pagos aos seus empregados. O IPR é um imposto progressivo, ou seja, a alíquota aumenta à medida que a renda do empregado sobe. O imposto é calculado com base na renda líquida tributável do empregado, geralmente obtida após deduzir as contribuições para a seguridade social e certas allowances ou despesas profissionais.

As faixas e taxas do IPR são determinadas anualmente pelas autoridades fiscais. Embora as taxas específicas para 2025 sejam publicadas oficialmente, a estrutura geralmente segue uma escala progressiva. Um exemplo de estrutura potencial (com base em anos recentes e sujeito à confirmação para 2025) é fornecido abaixo:

Renda Tributável Anual (CDF) Alíquota
Até [Limite 1] 0%
[Limite 1] a [Limite 2] [Taxa 1]%
[Limite 2] a [Limite 3] [Taxa 2]%
[Limite 3] a [Limite 4] [Taxa 3]%
Acima de [Limite 4] [Taxa 4]%

Nota: Os limites e taxas específicos para 2025 devem ser verificados. Geralmente há um limite isento de imposto abaixo do qual o IPR não é devido.

O empregador é responsável por calcular com precisão o IPR com base na escala fiscal aplicável, reter o valor do salário bruto do empregado (após deduções permitidas) e remeter mensalmente às autoridades fiscais.

Deduções e Allowances de Imposto para Empregados

Empregados na RDC podem beneficiar-se de certas deduções e allowances que reduzem sua renda tributável para fins de IPR. Essas geralmente incluem:

  • Contribuições para a Seguridade Social: A contribuição obrigatória do empregado ao INSS é dedutível do salário bruto antes do cálculo da base tributável do IPR.
  • Despesas Profissionais: Uma dedução padrão para despesas profissionais é frequentemente aplicada como uma porcentagem fixa do salário bruto (após a seguridade social). Essa porcentagem é determinada pela legislação fiscal e visa cobrir custos associados ao emprego.
  • Allowance Familiares: Allowances para dependentes (cônjuge, filhos) podem proporcionar uma redução na renda tributável ou um crédito fiscal direto, dependendo das disposições específicas da legislação fiscal para o ano. As condições e valores dessas allowances são definidos pelas autoridades fiscais.

Os empregadores devem aplicar corretamente essas deduções e allowances ao calcular a renda líquida tributável do empregado para a retenção do IPR.

Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios

Empregadores na RDC têm prazos específicos para reportar e remeter os impostos retidos e contribuições sociais.

  • Relatório e Pagamento Mensal: O IPR retido dos salários dos empregados e as contribuições sociais do empregador/empregado são geralmente devidos mensalmente. O prazo costuma ser até uma data específica (por exemplo, dia 15 ou 20) do mês seguinte ao período de folha de pagamento. Os empregadores devem apresentar uma declaração detalhando os valores retidos e contribuídos para todos os empregados e fazer o pagamento correspondente até essa data.
  • Relatório Anual: Os empregadores também são obrigados a apresentar uma declaração anual resumindo a remuneração total paga, impostos retidos e contribuições sociais feitas para cada empregado durante o ano civil anterior. Essa declaração anual fornece uma visão geral das atividades fiscais relacionadas à folha de pagamento do empregador. O prazo para a declaração anual é geralmente alguns meses após o fim do ano fiscal (por exemplo, até 31 de março do ano seguinte).

O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, juros e outras sanções por parte das autoridades fiscais e de seguridade social.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas

Trabalhadores estrangeiros empregados na RDC geralmente estão sujeitos às mesmas regras de IPR que os empregados locais sobre sua renda obtida por trabalho realizado dentro do país. O status de residência e os termos de quaisquer tratados de dupla tributação entre a RDC e seu país de origem podem influenciar sua responsabilidade fiscal global, mas a obrigação do empregador de reter o IPR sobre a renda de origem na RDC permanece.

Empresas estrangeiras operando na RDC, seja por meio de uma filial registrada, subsidiária ou até mesmo por meio de um estabelecimento permanente acionado pela presença de empregados, estão sujeitas às leis fiscais da RDC. Se empregarem pessoal localmente, devem registrar-se como empregadores junto às autoridades fiscais e de seguridade social relevantes e cumprir todas as obrigações do empregador, incluindo retenção do IPR e pagamento de contribuições sociais, assim como uma empresa doméstica. Regras específicas podem se aplicar quanto à tributação de certas allowances ou benefícios fornecidos a empregados expatriados. É crucial que entidades estrangeiras compreendam seus requisitos de registro e obrigações de conformidade contínua ao empregar pessoal na RDC.

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