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Calculadora de Custos de Emprego em Chipre

Calculadora de Custos de Emprego para Chipre

Contratando em Chipre? Calcule instantaneamente o seu custo total para empregar — impostos, benefícios e muito mais.

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Calculadora de Custos de Emprego para Chipre

Calcule os seus custos totais de contratação para funcionários de Chipre, incluindo impostos sobre a folha de pagamento, contribuições para a Segurança Social, benefícios dos trabalhadores e taxas de gestão. Esta calculadora de salários fornece estimativas precisas de custos do empregador para decisões de contratação informadas.

Calcular Custos de Emprego

Chipre

Decomposição dos Custos de Emprego

Selecione um país e insira um salário para ver a decomposição do custo de emprego.

Contribuições fiscais do empregador

Tipo de Imposto Taxa Base
Contribuições para Seguro Social 8,8% Ganhos seguráveis (até um valor máximo anual)
Sistema Geral de Saúde (GHS) 2,9% Emolumentos brutos (até um valor máximo anual de €180.000)
Fundo de Coesão Social 2% Ganhos totais (sem valor máximo)
Fundo de Indenização por Demissão 1,2% Ganhos seguráveis (até um valor máximo anual)
Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos 0,5% Custos totais da folha de pagamento

Declaração e Conformidade

  • Os empregadores devem se registrar junto ao Departamento de Impostos e aos Serviços de Seguro Social ao contratar seu primeiro funcionário.
  • As contribuições PAYE, Seguro Social e GHS devem ser recolhidas mensalmente até o final do mês seguinte.
  • A declaração anual do empregador (Formulário TD7) deve ser enviada eletronicamente até 31 de julho do ano seguinte ao ano fiscal de avaliação.

Faixas de Imposto de Renda

Faixa de Renda (€) Alíquota
0 - 19.500 0%
19.501 - 28.000 20%
28.001 - 36.300 25%
36.301 - 60.000 30%
60.001+ 35%

Contribuições dos Empregados

Tipo de Dedução Taxa Limite
Seguro Social 8,8% €66.612 (anual)
Sistema Nacional de Saúde (GHS) 2,65% €180.000 (anual)

Abatimentos Pessoais

  • Indivíduos com renda anual abaixo de €19.500 não estão sujeitos ao imposto de renda.
  • As contribuições do empregado para o seguro social, GHS, fundos de previdência/pensão e prêmios de seguro de vida são dedutíveis, sujeitos a limites.
  • Contribuições de caridade para instituições de caridade aprovadas são dedutíveis.
Martijn
Daan
Harvey

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