Cyprus operates um sistema fiscal bem definido que inclui obrigações tanto para empregadores quanto para empregados. Compreender esses requisitos é crucial para empresas que operam no país, sejam elas entidades locais ou negócios estrangeiros que empregam pessoal. O cumprimento das obrigações fiscais referentes a impostos sobre folha de pagamento, contribuições sociais e retenção do imposto de renda é obrigatório e garante operações suaves ao mesmo tempo em que atende às obrigações legais perante os empregados e o estado.
Gerenciar folha de pagamento e conformidade fiscal pode ser complexo, envolvendo diversos cálculos, deduções e requisitos de declaração. Os empregadores são responsáveis por calcular e recolher corretamente o imposto de renda dos empregados e as contribuições sociais, bem como pagar sua própria parte de contribuições sociais. Os empregados, por sua vez, estão sujeitos ao imposto de renda sobre seus ganhos e contribuem para a seguridade social e o sistema nacional de saúde, com determinadas deduções e benefícios disponíveis para reduzir sua renda tributável.
Obrigações do Employer of Record e do EOR em Contribuições Sociais e Impostos sobre a Folha de Pagamento
Empregadores em Cyprus são obrigados a contribuir para diversos fundos com base nos rendimentos brutos de seus empregados. Essas contribuições representam uma parte significativa do custo de emprego. As principais contribuições incluem Seguro Social, Sistema Nacional de Saúde (GESY), Fundo de Redundância, Fundo de Coesão Social e Fundo de Desenvolvimento de Treinamento. Essas contribuições são calculadas sobre remuneração bruta até um limite máximo de ganhos seguráveis, que é ajustado anualmente. Para 2026, o limite máximo de ganhos seguráveis foi definido em €1.325 por semana, €5.742 por mês e €68.904 por ano.
As taxas padrão de contribuição do empregador são as seguintes:
| Fundo | Taxa de Contribuição do Empregador |
|---|---|
| Seguro Social | 8.8% |
| Sistema Nacional de Saúde (GESY) | 2.9% |
| Fundo de Redundância | 1.2% |
| Fundo de Coesão Social | 2.0% |
| Fundo de Desenvolvimento de Treinamento | 0.5% |
| Total | 15.4% |
Essas taxas são aplicadas ao salário bruto do empregado, até o limite máximo de ganhos seguráveis. As contribuições ao Fundo de Coesão Social são calculadas sobre o total de rendimentos sem limite.
Requisitos de Retenção do Imposto de Renda
Empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda do salário de seus empregados sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O valor do imposto a ser retido depende do rendimento tributável total do empregado, levando em consideração as taxas de imposto aplicáveis e quaisquer deduções e benefícios elegíveis. Cyprus possui um sistema de imposto de renda progressivo para indivíduos.
As taxas do imposto de renda para indivíduos são:
| Renda Tributável Anual (€) | Taxa de Imposto (%) | Imposto Cumulativo (€) |
|---|---|---|
| 0 - 22,000 | 0 | 0 |
| 22,001 - 32,000 | 20 | 2,000 |
| 32,001 - 42,000 | 25 | 4,500 |
| 42,001 - 72,000 | 30 | 13,500 |
| Acima de 72,000 | 35 |
Os empregadores calculam a retenção mensal do imposto com base na renda anual projetada do empregado, considerando seu código fiscal e declarações submetidas relativas a deduções e benefícios. O imposto é deduzido do salário bruto antes do pagamento ao empregado e remetido ao Departamento de Impostos.
Dedução do Imposto de Renda para Empregados e Benefícios
Empregados em Cyprus têm direito a certas deduções e benefícios que reduzem seu rendimento tributável. Geralmente, os empregadores levam essas em conta ao calcular a retenção mensal do PAYE, desde que o empregado as declare corretamente. Deduções comuns e benefícios incluem:
- Contribuições ao Seguro Social: As contribuições do empregado ao Fundo de Seguro Social são dedutíveis. A taxa do empregado é 8.8% do rendimento bruto, até o limite máximo de ganhos seguráveis.
- Contribuições ao Sistema Nacional de Saúde (GESY): As contribuições do empregado ao GESY são dedutíveis. A taxa do empregado é 2.65% do rendimento bruto, até um limite máximo de ganhos (que é maior que o limite do seguro social).
- Contribuições ao Fundo de Providência: Contribuições feitas pelo empregado a um fundo de providência ou pensão aprovado são dedutíveis, sujeitas a certos limites.
- Prêmios de Seguro de Vida: Prêmios pagos por apólices de seguro de vida são dedutíveis, sujeitos a certas condições e limites (tipicamente uma porcentagem da renda tributável).
- Doações: Doações a instituições de caridade aprovadas são dedutíveis, sujeitas a certos limites.
- Renda de Aluguel: 20% da renda de aluguel é permitida como dedução.
O valor total de certas deduções (como fundo de provident, seguro de vida e doações) é limitado, geralmente a uma porcentagem da renda tributável do indivíduo antes dessas deduções.
Prazos para Conformidade Fiscal e Declarações
Empregadores devem cumprir prazos rígidos para a declaração e remessa de impostos sobre folha de pagamento e contribuições sociais. As submissões e pagamentos mensais geralmente devem ser feitos até datas específicas no mês seguinte ao período de pagamento.
- Declarações Mensais de PAYE e Contribuições Sociais: Os empregadores devem submeter declarações mensais (Formulário TD63) e pagar o imposto de renda retido, bem como as contribuições sociais do empregador e do empregado, até o final do mês seguinte ao período de pagamento. Os pagamentos são feitos eletronicamente via sistema TAXISnet.
- Declaração Anual do Empregador: Os empregadores são obrigados a enviar uma declaração anual (Formulário TD7) detalhando o total de emolumentos pagos a cada empregado e o imposto total retido durante o ano fiscal anterior. Essa declaração geralmente deve ser enviada até o final de julho após o ano fiscal.
- Declaração de Imposto de Renda do Empregado: Enquanto os empregadores cuidam da retenção, os empregados geralmente são obrigados a apresentar sua própria declaração de imposto de renda anual (Formulário TD1) se seus rendimentos brutos excederem um determinado limite (€22.000). O prazo para submissão eletrônica é normalmente até o final de julho após o ano fiscal.
O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades e juros.
Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
Cyprus oferece certos incentivos fiscais que podem ser especialmente relevantes para trabalhadores estrangeiros e empresas internacionais.
- Status de Não-Domiciliado: Indivíduos que são residentes fiscais em Cyprus, mas considerados não-domiciliados para fins fiscais, podem beneficiar de isenções sobre rendas passivas, como juros, dividendos e renda de aluguel. Esse status é determinado com base no domicílio de origem ou de escolha e pode ser mantido por até 17 anos de residência em Cyprus.
- Isenção para Novos Residentes (50% Isenção): Indivíduos que não foram residentes fiscais em Cyprus por pelo menos 10 anos consecutivos antes de iniciar o emprego no país podem ser elegíveis para uma isenção de 50% sobre sua renda de trabalho, desde que sua remuneração anual exceda €55.000. Essa isenção é válida por um período de 17 anos desde o início do emprego.
- Isenção para Novos Residentes (20% Isenção): Um incentivo antigo oferece uma isenção de 20% sobre a remuneração de trabalho exercida em Cyprus por um indivíduo que não era residente antes do início do emprego. Essa isenção é limitada anualmente e válida por um período de 5 anos desde o início do emprego. Geralmente, é menos vantajosa que a de 50%, mas pode se aplicar se o limite de €55.000 não for atingido.
- Estabelecimento Permanente (PE): Empresas estrangeiras que empregam pessoal em Cyprus podem inadvertidamente criar um estabelecimento permanente, acionando obrigações de imposto de corporação em Cyprus. As atividades e a presença dos empregados são fatores chave para determinar se uma PE existe.
- ** Trabalho Remoto:** As implicações fiscais para empresas estrangeiras com empregados que trabalham remotamente de Cyprus dependem de diversos fatores, incluindo o status de residência fiscal do empregado e se as atividades de trabalho remoto constituem um PE para a empresa estrangeira.
Compreender essas considerações especiais é vital para empresas estrangeiras e seus empregados otimizarem sua posição fiscal e manterem conformidade com a legislação fiscal de Cyprus.
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