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Impostos em Camarões

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Camarões

Camarões taxes overview

Cameroon opera um sistema tributário progressivo que inclui impostos diretos e indiretos. Para empregadores e empregados, os principais impostos diretos envolvem contribuições para a segurança social e a retenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos salários dos empregados. Compreender essas obrigações é fundamental para uma gestão de folha de pagamento em conformidade e para garantir que os empregados cumpram suas responsabilidades fiscais.

O ano fiscal em Camarões coincide com o ano civil, indo de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Os empregadores são responsáveis por calcular, reter e remeter diversos impostos e contribuições em nome de seus empregados às autoridades competentes, principalmente ao Fundo Nacional de Seguridade Social (CNPS) e à Direção Geral de Impostos (DGI).

Obrigações do Employer of Record em Segurança Social e Impostos sobre Folha de Pagamento

Os empregadores em Camarões são obrigados a contribuir para o Fundo Nacional de Seguridade Social (CNPS) pelos seus empregados. Essas contribuições cobrem várias áreas da segurança social, incluindo pensões, riscos ocupacionais e benefícios familiares. As taxas de contribuição são divididas entre o empregador e o empregado, sendo o empregador responsável pela maior parte.

As principais contribuições do empregador ao CNPS incluem:

  • Pensões (Velhice, Invalidez, Morte): Uma porcentagem do salário bruto do empregado, até um determinado teto.
  • Riscos Ocupacionais: Uma porcentagem do salário bruto do empregado, variando de acordo com o nível de risco do setor industrial.
  • Benefícios Familiares: Uma porcentagem fixa do salário bruto do empregado, até um determinado teto.

As taxas e tetos específicos estão sujeitos a alterações, mas geralmente seguem uma estrutura semelhante a esta (as taxas são ilustrativas e devem ser verificadas para o ano atual):

Ramo do CNPS Taxa do Empregador Taxa do Empregado Teto Salarial (XAF)
Pensões 4,2% 2,8% 750.000 por mês
Riscos Ocupacionais 1,75% - 5% 0% Sem teto
Benefícios Familiares 7% 0% 300.000 por mês

Nota: A taxa de risco ocupacional depende do setor de atividade da empresa.

Os empregadores são responsáveis por calcular a contribuição total do empregador com base nas bases salariais relevantes e nas taxas, e remeter esse valor ao CNPS mensalmente.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Os empregadores são obrigados a reter o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do salário bruto mensal de seus empregados. Esse valor retido é um pagamento antecipado da obrigação fiscal anual do empregado. O cálculo da retenção mensal do IRPF baseia-se em uma tabela progressiva aplicada à renda tributável do empregado.

A renda tributável é geralmente calculada subtraindo-se do salário bruto as contribuições obrigatórias para a segurança social (parte do empregado nas contribuições ao CNPS). Algumas parcelas de benefícios e auxílios podem também ser isentas ou parcialmente isentas, dependendo de sua natureza e das regulamentações fiscais específicas.

As taxas progressivas do IRPF para rendimentos mensais normalmente seguem uma estrutura semelhante a esta (as taxas e faixas são ilustrativas e sujeitas a alterações):

Renda Tributável Mensal (XAF) Alíquota de Imposto
Até 50.000 0%
50.001 a 100.000 10%
100.001 a 200.000 15%
200.001 a 300.000 25%
Acima de 300.000 35%

Os empregadores devem calcular a retenção mensal do IRPF com base nesta tabela e remeter o valor retido às autoridades fiscais até o prazo exigido.

Deduções e Abonos Fiscais dos Empregados

Os empregados em Camarões podem beneficiar-se de certas deduções e abonos que reduzem sua renda tributável para fins de IRPF. A dedução mais significativa é a contribuição obrigatória do empregado para o esquema de pensões do CNPS.

Outras deduções ou abonos potenciais podem incluir:

  • Abonos Familiares: Abonos específicos podem ser concedidos com base no número de dependentes, embora estes frequentemente sejam pagos diretamente pelo CNPS, e não como dedução fiscal.
  • Despesas Profissionais Específicas: Sob condições específicas, certas despesas relacionadas ao trabalho podem ser dedutíveis, embora isso geralmente esteja sujeito a limites rigorosos e requisitos de documentação.
  • Abonos Isentos Específicos: Algumas parcelas fornecidas pelo empregador (por exemplo, auxílio transporte até um limite, auxílio representação) podem ser parcialmente ou totalmente isentas do IRPF.

Os detalhes sobre as deduções e abonos elegíveis, incluindo limites ou condições, são definidos pela legislação fiscal e devem ser revisados cuidadosamente.

Prazos de Conformidade Fiscal e Declarações

Os empregadores têm prazos rigorosos para remeter o IRPF retido e as contribuições de segurança social do empregador/empregado.

  • IRPF e Contribuições ao CNPS Mensais: Tanto o IRPF retido quanto as contribuições totais ao CNPS (parte do empregador e do empregado) geralmente devem ser pagos até o dia 15 do mês seguinte ao mês em que os salários foram pagos. O pagamento costuma ser acompanhado de uma declaração detalhada listando os empregados e suas respectivas contribuições e retenções.
  • Declarações Anuais: Os empregadores também são obrigados a apresentar declarações anuais resumindo o total de salários pagos, IRPF retido e contribuições à segurança social feitas para cada empregado durante o ano civil anterior. O prazo para essa declaração anual geralmente é até 15 de março do ano seguinte.

O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, juros e possíveis auditorias.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas

Trabalhadores estrangeiros e empresas que operam em Camarões enfrentam considerações fiscais específicas:

  • Residência Fiscal: O tratamento fiscal dos trabalhadores estrangeiros depende do status de residência fiscal em Camarões. Geralmente, indivíduos são considerados residentes fiscais se tiverem uma residência permanente em Camarões, permanecerem por mais de 183 dias em um período de 12 meses ou tiverem seu centro de interesses econômicos em Camarões. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente são tributados apenas sobre sua renda de origem em Camarões.
  • Retenção na Fonte sobre Serviços: Empresas estrangeiras que prestam serviços a entidades camaronenses podem estar sujeitas à retenção na fonte sobre os pagamentos recebidos, mesmo que não tenham um estabelecimento permanente em Camarões. A taxa aplicável depende da natureza do serviço e se existe um tratado de dupla tributação entre Camarões e o país de residência da empresa estrangeira.
  • Estabelecimento Permanente (EP): Uma empresa estrangeira pode tornar-se sujeita ao imposto de renda corporativo em Camarões se suas atividades constituírem um estabelecimento permanente sob a legislação fiscal camaronense ou tratados fiscais relevantes.
  • Segurança Social para Expatriados: Empregados expatriados podem estar isentos de contribuições obrigatórias ao CNPS se estiverem cobertos por um esquema de segurança social em seu país de origem com o qual Camarões possua um acordo bilateral de segurança social. Caso contrário, geralmente estão sujeitos às mesmas regras do CNPS que os empregados locais.

Navegar por essas regras específicas requer atenção cuidadosa aos detalhes e compreensão dos princípios fiscais internacionais e acordos bilaterais.

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