Cidadãos estrangeiros que pretendem trabalhar em Cabo Verde geralmente precisam obter tanto um visto de entrada no país quanto uma autorização de trabalho específica para serem legalmente empregadas. O processo envolve cumprir os requisitos estabelecidos pela Direção Geral de Imigração e Fronteiras (Direção Geral de Imigração) e, potencialmente, de outros ministérios relevantes, dependendo da natureza do trabalho. Obter a documentação correta é uma etapa crucial para ambos, empregador e empregado, garantir a conformidade com as leis trabalhistas e de imigração de Cabo Verde.
Navegar pelo sistema de imigração requer atenção cuidadosa aos detalhes quanto aos procedimentos de solicitação, documentação necessária e prazos. Empregadores que patrocinam trabalhadores estrangeiros desempenham um papel importante no processo de autorização de trabalho, muitas vezes sendo necessários demonstrar a necessidade de contratar um cidadão estrangeiro e cumprir obrigações legais específicas.
Tipos Comuns de Vistos para Trabalhadores Estrangeiros
Embora o visto específico dependa da nacionalidade do indivíduo e do propósito e duração de sua estadia, cidadãos estrangeiros planejando trabalhar em Cabo Verde geralmente precisam de um visto de longa duração que permita residência e a posterior solicitação de uma autorização de trabalho.
| Tipo de Visto | Propósito | Duração Típica | Requisito Principal |
|---|---|---|---|
| Visto de Longa Duração | Entrada para solicitação de residência e autorização de trabalho | Até 120 dias | Comprovante de meios financeiros, propósito da estadia, potencial pré-aprovação |
| Visto de Trabalho | Entrada especificamente para trabalho pré-aprovado | Variável | Contrato de trabalho válido e aprovação da autorização de trabalho |
É importante notar que obter um visto de longa duração é muitas vezes o primeiro passo, permitindo que o indivíduo entre em Cabo Verde e, posteriormente, solicite a autorização de trabalho e o visto de residência enquanto estiver no país. Alguns acordos ou funções específicas podem permitir a solicitação direta do visto de trabalho do exterior, se a autorização for previamente garantida.
Requisitos e Procedimentos para Solicitação de Autorização de Trabalho
A autorização de trabalho (Autorização de Trabalho) é obrigatória para qualquer cidadão estrangeiro que deseje ser legalmente empregado em Cabo Verde. O processo de solicitação é predominantemente conduzido pelo empregador, pois a empresa patrocinadora deve iniciar e apoiar a solicitação.
Critérios de Elegibilidade:
- O cidadão estrangeiro deve possuir um visto válido permitindo entrada para fins de residência/trabalho.
- O empregador deve ser uma entidade legalmente registrada em Cabo Verde.
- O empregador deve demonstrar que a posição não pode ser preenchida por um cidadão cabo-verdiano qualificado (pode haver teste de mercado de trabalho).
- O cidadão estrangeiro deve possuir qualificações, habilidades ou experiência necessárias para o cargo.
- Deve haver um contrato de trabalho válido em vigor.
Documentação Necessária (pode variar um pouco conforme as circunstâncias individuais):
- Formulário de solicitação
- Cópia do passaporte (válido pelo menos pelo período do contrato)
- Cópia do visto de entrada
- Comprovante de entrada legal em Cabo Verde
- Contrato de trabalho assinado pelo empregador e empregado
- Documentos de registro da empresa (certificado de registro, NIF)
- Comprovante de capacidade financeira do empregador
- Certificados educacionais e qualificações profissionais do empregado
- Currículo Vitae (CV)
- Certificado de antecedentes criminais do país de origem e de qualquer país de residência anterior
- Certificado médico
- Comprovante de pagamento das taxas de solicitação
- Justificativa do empregador para contratação de cidadão estrangeiro
Procedimento:
- O empregador geralmente inicia o processo submetendo a solicitação de autorização de trabalho e documentos de suporte à autoridade governamental relevante (por exemplo, Ministério do Trabalho ou Diretoria de Imigração).
- As autoridades revisam a solicitação, podendo realizar um teste de mercado de trabalho para assegurar que não há candidatos locais qualificados disponíveis.
- Se aprovada, a autorização de trabalho é emitida.
- O cidadão estrangeiro usa então a autorização de trabalho e o visto de longa duração (se aplicável) para solicitar o título de residência (Título de Residência) junto à Direção de Imigração e Fronteiras.
Prazos de Processamento e Taxas:
Os prazos de processamento para autorizações de trabalho podem variar bastante, geralmente entre 4 a 8 semanas ou mais, dependendo do volume de solicitações e da complexidade do caso. As taxas governamentais para a solicitação de autorização de trabalho e pedido de residência estão sujeitas a alterações, mas normalmente envolvem uma taxa de solicitação e uma taxa de emissão. Os valores específicos devem ser confirmados junto às autoridades relevantes ou com assessoria jurídica local, mas podem variar aproximadamente entre CVE 10.000 a CVE 30.000 ou mais para as solicitações iniciais.
Caminhos para Residência Permanente
Cidadãos estrangeiros que residiram e trabalharam legalmente em Cabo Verde por um período contínuo podem ser elegíveis para solicitar a residência permanente (Autorização de Residência Permanente).
O requisito geral é normalmente de cinco anos de residência legal contínua em Cabo Verde sob títulos de residência temporária (obtidos após a obtenção de uma autorização de trabalho). O requerente deve demonstrar emprego estável ou meios financeiros suficientes, bom comportamento e integração na sociedade cabo-verdiana. O processo de solicitação envolve a apresentação de prova de residência contínua, estabilidade financeira, certidão de antecedentes criminais limpa e outros documentos de suporte à Direção de Imigração e Fronteiras.
Opções de Vistos para Dependentes
Trabalhadores estrangeiros com autorizações de trabalho e residência válidas em Cabo Verde geralmente podem solicitar a habilitação de seus familiares imediatos (cônjuge e filhos menores) para residir com eles.
O processo envolve solicitar autorizações de residência para dependentes de cada membro familiar. O titular principal (o trabalhador estrangeiro) deve demonstrar recursos financeiros suficientes para sustentar seus dependentes e apresentar prova de vínculo familiar (certidão de casamento, certidões de nascimento). Os dependentes normalmente precisarão solicitar vistos de entrada adequados em seus países de origem antes de viajar para Cabo Verde. A solicitação de vistos de dependentes é submetida à Direção de Imigração e Fronteiras em Cabo Verde após os dependentes entrarem legalmente.
Obrigações de Conformidade com Vistos para Empregadores e Empregados
Manter a conformidade com as leis de imigração e trabalho de Cabo Verde é fundamental tanto para o empregador patrocinador quanto para o empregado estrangeiro.
Obrigações do Empregador:
- Garantir que o cidadão estrangeiro possua o visto, autorização de trabalho e residência corretos antes de iniciar o emprego.
- Cumprir todos os termos do contrato de trabalho e da legislação trabalhista de Cabo Verde (salários, horas de trabalho, contribuições sociais, etc.).
- Notificar as autoridades relevantes sobre quaisquer alterações no status do empregado (por exemplo, mudança de função, término do contrato).
- Manter registros precisos dos documentos de imigração do empregado.
- Auxiliar o empregado no processo de renovação de autorizações de trabalho e residência.
Obrigações do Empregado:
- Possuir documentos de imigração válidos (visto, autorização de trabalho, residência) a todo tempo.
- Cumprir os termos e condições de seu visto e autorização de trabalho.
- Residir legalmente em Cabo Verde.
- Comunicar às autoridades mudanças nas circunstâncias pessoais (por exemplo, mudança de endereço).
- Cumprir as leis e regulamentos de Cabo Verde.
- Iniciar o processo de renovação das permissões com a devida antecedência de suas expirações.
O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades, incluindo multas para o empregador, deportação do empregado e possíveis proibições de entrada ou patrocínio futuras.
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