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Impostos em Brasil

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Brasil

Brasil taxes overview

Brazil opera um sistema tributário complexo que impacta tanto empregadores quanto empregados. Compreender as nuances dos impostos sobre folha de pagamento, contribuições para a previdência social e retenção do imposto de renda é fundamental para empresas que atuam no país, sejam elas entidades locais ou negócios estrangeiros que empregam equipe. A conformidade com regulações federais é obrigatória e envolve diversas contribuições calculadas com base nos salários dos empregados e na receita da empresa.

Gerenciar impostos sobre emprego no Brasil exige atenção cuidadosa aos detalhes e adesão a requisitos estritos de reporte. Os empregadores são responsáveis por calcular, reter e remeter vários impostos e contribuições em nome de seus empregados, bem como por fazer suas próprias contribuições. Os empregados, por sua vez, estão sujeitos à retenção do imposto de renda e se beneficiam de certas deduções que podem reduzir sua renda tributável. Navegar essas obrigações de forma eficaz é fundamental para garantir conformidade legal e operações de folha de pagamento sem problemas.

Obrigações do Employer of Record e do EOR em Previdência Social e Imposto sobre Folha de Pagamento

Empregadores no Brasil estão sujeitos a várias contribuições obrigatórias com base na sua folha de pagamento. As principais obrigações incluem contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Essa é a principal contribuição previdenciária. A alíquota de contribuição do empregador é geralmente 20% do total da folha de pagamento. Além disso, empregadores contribuem para outros programas sociais como SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho), cuja taxa varia conforme o nível de risco da empresa (1%, 2% ou 3%), e contribuições a terceiros (Sistema S, INCRA, SEBRAE, etc.), que normalmente variam de 5,8% a 7,9%. A contribuição total do empregador ao INSS pode, portanto, variar significativamente, frequentemente totalizando cerca de 26,8% a 30,9% da folha de pagamento, dependendo da atividade e classificação de risco da empresa.
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Os empregadores devem depositar 8% do salário mensal de cada empregado em uma conta bancária vinculada ao trabalhador. Este fundo serve como uma rede de segurança para os empregados em caso de demissão sem justa causa.
  • Outras Contribuições: Dependendo do porte da empresa, setor e regime tributário, podem aplicar-se outras contribuições, como PIS/COFINS sobre receita, embora estas não sejam impostos sobre folha de pagamento na mesma forma que INSS e FGTS.

A base de cálculo para essas contribuições costuma ser o remuneração bruta do empregado, incluindo horas extras, bônus e outras remunerações tributáveis.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Empregadores são obrigados a reter o Imposto de Renda (Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF) dos salários dos empregados mensalmente. O valor retido depende do salário bruto do empregado, deduções aplicáveis e faixas de imposto de renda progressivas.

Para 2026, as faixas de imposto de renda mensal e suas alíquotas estão estruturadas assim:

Renda Mensal (BRL) Alíquota (%) Dedução (BRL)
Até 5.000,00 0 0
De 5.000,01 a 7.350,00 Redução gradual Varia
Acima de 7.350,00 27,5 Varia

Nota: Essas faixas e valores de dedução são baseados em ajustes recentes e são apresentados como expectativas para 2026. A confirmação oficial para o ano completo deve sempre ser verificada.

O cálculo envolve subtrair as deduções elegíveis do salário bruto para chegar à renda tributável, aplicando então a alíquota correspondente e a dedução legal da tabela.

Deduções e Abatimentos do Imposto de Renda dos Empregados

Os empregados podem reduzir sua renda tributável ao reivindicar certas deduções, o que diminui o valor do IRRF retido. Deduções comuns incluem:

  • Contribuição ao INSS: A contribuição obrigatória do empregado ao INSS é dedutível do salário bruto para fins de imposto de renda. As taxas do INSS do empregado são progressivas, geralmente variando de 7,5% a 14% do salário, até o teto de contribuição.
  • Dependentes: Um valor de dedução fixo é permitido para cada dependente qualificado (por exemplo, filhos, cônjuge sob certas condições). Para 2026, essa dedução deve ser de BRL 189,59 por dependente por mês.
  • Despesas com Educação: Despesas relacionadas à educação do empregado e seus dependentes são parcialmente dedutíveis, até um limite anual.
  • Despesas Médicas: Despesas médicas, odontológicas e hospitalares do empregado e de seus dependentes são, em geral, totalmente dedutíveis, desde que devidamente documentadas.
  • Pagamentos de Pensão Alimentícia: Pagamentos judicialmente determinados são dedutíveis.
  • Contribuições para Previdência Privada: Contribuições a certos planos de previdência privada aprovados (PGBL) são dedutíveis até um limite de 12% da renda bruta anual do empregado.

Essas deduções normalmente são reportadas pelo empregado ao empregador (para retenção mensal) e na declaração anual de imposto de renda.

Prazos de Conformidade Fiscal e de Reporte

Empregadores no Brasil enfrentam obrigações significativas de reporte. O principal sistema de reporte de informações trabalhistas e fiscais é o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

  • eSocial: Este sistema integrado exige que os empregadores enviem informações detalhadas sobre empregados, admissões, demissões, folha de pagamento, contribuições previdenciárias e retenções de impostos eletronicamente. Os eventos devem ser reportados quase em tempo real ou até prazos específicos ao longo do mês.
  • DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos): Esta declaração é gerada com base nas informações enviadas pelo eSocial e é usada para declarar débitos fiscais federais, incluindo INSS e IRRF, além de gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O prazo para submissão e pagamento normalmente é até o dia 20 do mês seguinte.
  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): Apesar de muitas informações de retenção já estarem integradas ao eSocial/DCTFWeb, a DIRF ainda é obrigatória anualmente para reportar pagamentos e retenções de imposto feitos no ano calendário anterior. O prazo geralmente é até o último dia útil de fevereiro. Nota: Há discussões sobre a substituição total da DIRF pelos dados do eSocial/DCTFWeb no futuro, mas para o reporte de 2026 (relacionado ao rendimento de 2025), a DIRF ainda é relevante.
  • FGTS: Os depósitos mensais do FGTS devem ser feitos até o dia 7 do mês seguinte.

O não cumprimento dos prazos de reporte e das obrigações de pagamento pode resultar em penalidades, juros e multas significativas.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Indivíduos estrangeiros trabalhando no Brasil e empresas estrangeiras empregando pessoal no país têm considerações fiscais específicas.

  • Residência Fiscal: As obrigações fiscais de um indivíduo no Brasil dependem fortemente de seu status de residência fiscal. Geralmente, indivíduos que entram no Brasil com visto de residência permanente ou visto temporário com contrato de trabalho, ou que permanecem no Brasil por mais de 183 dias dentro de um período de 12 meses, são considerados residentes fiscais e estão sujeitos ao imposto de renda brasileiro sobre sua renda mundial. Não residentes são tributados apenas sobre rendimentos provenientes do Brasil, geralmente com alíquota fixa (por exemplo, 25% para rendimentos de emprego, salvo acordo de bitributação).
  • Retenção para Não Residentes: Regras e alíquotas específicas de retenção se aplicam a pagamentos feitos a não residentes.
  • Acordos de Bitributação: O Brasil firmou tratados de bitributação com vários países. Estes tratados visam evitar que indivíduos e empresas sejam tributados duas vezes sobre a mesma renda e podem afetar as taxas de retenção ou obrigações fiscais de trabalhadores estrangeiros e empresas de países signatários.
  • Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras sem entidade legal registrada no Brasil geralmente não podem contratar diretamente residentes brasileiros sob um contrato de trabalho brasileiro padrão. Normalmente, precisam estabelecer uma entidade local ou utilizar um serviço de Employer of Record (EOR) para cuidar de contratação, folha de pagamento e obrigações fiscais de forma compatível. Um EOR atua como o empregador legal no Brasil, gerenciando toda a legislação trabalhista local, folha de pagamento, impostos e conformidade em nome da empresa estrangeira.

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