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Impostos em Bahrein

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Bahrein

Bahrein taxes overview

Bahrein mantém um ambiente tributário direto, notadamente caracterizado pela ausência de imposto de renda pessoal sobre salários, remunerações e outros rendimentos de emprego tanto para residentes quanto para não residentes. Isso simplifica significativamente a administração de folha de pagamento em comparação com jurisdições com sistemas fiscais progressivos complexos. Embora os indivíduos não estejam sujeitos ao imposto de renda, empregadores e empregados são obrigados a contribuir para o sistema de seguridade social, que é um componente principal das obrigações financeiras relacionadas ao emprego no Reino. Compreender essas contribuições e os procedimentos de conformidade associados é essencial para empresas que operam em Bahrein.

Obrigações de Contribuição para a Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento do Employer of Record

Os empregadores em Bahrein são principalmente responsáveis por contribuir para a Organização de Seguro Social (SIO) em nome de seus empregados. Essas contribuições cobrem benefícios como pensões, seguro-desemprego e indenizações por acidentes de trabalho. As taxas de contribuição e os métodos de cálculo variam dependendo da nacionalidade do empregado e do tipo específico de seguro. As contribuições são calculadas com base no salário básico do empregado mais certas allowances, até um teto especificado.

As taxas padrão de contribuição mensal para 2025 devem seguir a estrutura atual:

Tipo de Seguro Contribuinte Taxa do Empregado Bahraini Taxa do Empregado Não Bahraini
Velhice, Incapacidade e Morte Empregador 15% 3%
Velhice, Incapacidade e Morte Empregado 7% 1%
Seguro de Desemprego Empregador 1% 1%
Seguro de Desemprego Empregado 1% 1%
Acidente de Trabalho Empregador 3% 3%
Total Empregador 19% 7%
Total Empregado 8% 2%
  • Base de Cálculo: As contribuições são calculadas sobre o salário insuável do empregado, que inclui salário básico e certas allowances fixas (como allowances de moradia ou transporte), até um teto máximo.
  • Teto: Existe um teto máximo de salário insuável para contribuições. Para empregados Bahraini, esse teto é geralmente maior do que para empregados não Bahraini. Os valores específicos do teto estão sujeitos a revisão anual pela SIO.
  • Pagamento: Os empregadores são responsáveis por calcular, deduzir a parte do empregado e remeter as contribuições totais (parte do empregador e do empregado) à SIO mensalmente.

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda

Bahrein não impõe imposto de renda pessoal sobre salários, remunerações ou outros rendimentos de emprego auferidos por indivíduos. Consequentemente, os empregadores em Bahrein não são obrigados a reter imposto de renda dos ganhos de seus empregados, independentemente de sua nacionalidade ou status de residência. Isso se aplica a todas as formas de remuneração, incluindo bônus, allowances e benefícios.

Deduções e Allowances de Imposto para Empregados

Dada a ausência de imposto de renda pessoal em Bahrein, não há deduções ou allowances relacionadas ao imposto de renda que os empregados possam reivindicar contra sua renda de emprego. A principal dedução obrigatória do salário do empregado é sua parte nas contribuições para a seguridade social, conforme descrito na tabela acima. Essas contribuições são deduzidas pelo empregador antes do pagamento do salário líquido.

Prazos de Conformidade e Relatórios de Impostos

Os empregadores em Bahrein devem se registrar na Organização de Seguro Social (SIO) e cumprir suas regulamentações relativas às contribuições de seguridade social. Os principais requisitos de conformidade incluem:

  • Registro: Registrar a empresa e todos os empregados (Bahraini e não Bahraini elegíveis) na SIO.
  • Contribuições Mensais: Calcular e pagar as contribuições mensais totais de seguridade social (parte do empregador e do empregado) à SIO.
  • Relatórios: Enviar relatórios mensais de salários à SIO detalhando os salários e contribuições dos empregados.
  • Prazos: As contribuições e relatórios mensais geralmente vencem até o 15º dia do mês seguinte. Pagamentos ou envios atrasados podem incorrer em penalidades.
  • Manutenção de Registros: Manter registros precisos de salários, contribuições e pagamentos dos empregados.

Considerações Especiais de Impostos para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Trabalhadores estrangeiros empregados em Bahrein estão sujeitos à mesma ausência de imposto de renda pessoal sobre sua renda de emprego que os nacionais Bahraini. No entanto, eles geralmente são obrigados a contribuir para a SIO, embora em taxas diferentes e potencialmente com tetos de salário insuável diferentes em comparação com empregados Bahraini, conforme mostrado na tabela acima. Certos expatriados podem estar isentos de contribuições à SIO se estiverem cobertos por um esquema de seguridade social em seu país de origem sob um acordo bilateral, embora esses casos sejam específicos e exijam verificação.

Para empresas estrangeiras operando em Bahrein, a principal obrigação relacionada ao emprego continua sendo as contribuições de seguridade social para seus empregados que trabalham no Reino. Embora Bahrein não tenha um imposto de renda corporativo amplo, setores específicos como petróleo e gás estão sujeitos à tributação corporativa. No entanto, essa obrigação de imposto corporativo é separada das obrigações fiscais e de seguridade social relacionadas ao emprego discutidas aqui. Empresas estrangeiras que empregam pessoal em Bahrein devem garantir que estejam registradas na SIO e cumpram todas as obrigações de contribuição e relatório de seguridade social para sua força de trabalho local.

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