Bahrain mantém um ambiente tributário direto, notadamente caracterizado pela ausência de imposto de renda pessoal sobre salários, vencimentos e outros rendimentos de emprego para residentes e não residentes. Isso simplifica significativamente a administração de folha de pagamento em comparação com jurisdições com sistemas tributários progressivos complexos. Enquanto indivíduos não estão sujeitos ao imposto de renda, empregadores e empregados são obrigados a contribuir para o sistema de segurança social, que é um componente principal das obrigações financeiras relacionadas ao emprego no Reino. Compreender essas contribuições e os procedimentos de conformidade associados é essencial para negócios que operam em Bahrain.
Obrigações do Employer of Record e de Contribuições ao Seguro Social e Impostos sobre Folha de Pagamento
Empregadores em Bahrain são principalmente responsáveis por contribuir para a Organização de Seguro Social (SIO) em nome de seus empregados. Essas contribuições cobrem benefícios como pensões, seguro desemprego e indenização por acidentes de trabalho. As taxas de contribuição e os métodos de cálculo variam dependendo da nacionalidade do empregado e do tipo específico de seguro. As contribuições são calculadas com base no salário básico do empregado mais certas subsídios, até um limite máximo.
As taxas padrão de contribuição mensal para 2026 são as seguintes:
| Tipo de Seguro | Contribuinte | Taxa de Empregado Bahraini | Taxa de Empregado Não Bahraini |
|---|---|---|---|
| Idade Avançada, Incapacidade e Morte | Empregador | 18% | 3% |
| Idade Avançada, Incapacidade e Morte | Empregado | 7% | 1% |
| Seguro Desemprego | Empregador | 1% | 0% |
| Seguro Desemprego | Empregado | 1% | 0% |
| Acidente de Trabalho | Empregador | 3% | 0% |
| Total | Empregador | 22% | 3% |
| Total | Empregado | 8% | 1% |
- Base de Cálculo: As contribuições são calculadas sobre o salário insuportável do empregado, que inclui salário básico e certos subsídios fixos (como subsídio de habitação ou transporte), até um teto máximo.
- Teto: Existe um teto máximo de salário insuportável para contribuições. Para empregados Bahraini, esse teto é tipicamente maior do que para empregados não Bahraini. Os valores específicos do teto estão sujeitos a revisão anual pela SIO.
- Pagamento: Os empregadores são responsáveis por calcular, deduzir a parte do empregado e remeter as contribuições totais (tanto do empregador quanto do empregado) à SIO mensalmente.
Requisitos de Retenção de Imposto de Renda
Bahrain não impõe um imposto de renda pessoal sobre salários, vencimentos ou outros rendimentos de emprego obtidos por indivíduos. Consequentemente, os empregadores em Bahrain não são obrigados a reter imposto de renda dos ganhos de seus empregados, independentemente de sua nacionalidade ou status de residência. Isso se aplica a todas as formas de remuneração, incluindo bônus, subsídios e benefícios.
Deduções Fiscais e Subsídios dos Empregados
Dada a ausência de imposto de renda pessoal em Bahrain, não há deduções ou subsídios relacionados ao imposto de renda que os empregados possam reivindicar contra sua renda de emprego. A principal dedução obrigatória do salário do empregado é sua parte nas contribuições para a segurança social, conforme destacado na tabela acima. Essas contribuições são deduzidas pelo empregador antes do pagamento do salário líquido.
Prazos de Conformidade e Relatórios Fiscais
Empregadores em Bahrain devem se registrar na Organização de Seguro Social (SIO) e cumprir suas regulamentações relativas às contribuições de seguridade social. Os principais requisitos de conformidade incluem:
- Registro: Registrar a empresa e todos os empregados (Bahraini e não Bahraini elegíveis) na SIO.
- Contribuições Mensais: Calcular e pagar as contribuições mensais totais de seguridade social (parte do empregador e do empregado) à SIO.
- Relatórios: Enviar relatórios mensais de salários à SIO detalhando os salários dos empregados e as contribuições.
- Prazos: As contribuições e relatórios mensais normalmente devem ser entregues até o 15º dia do mês seguinte. Pagamentos ou envios tardios podem incorrer em penalidades.
- Manutenção de Registros: Manter registros precisos dos salários dos empregados, contribuições e pagamentos.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas
Trabalhadores estrangeiros empregados em Bahrain estão sujeitos à mesma ausência de imposto de renda pessoal sobre sua renda de emprego que os nacionais Bahraini. Eles, no entanto, geralmente são obrigados a contribuir para a SIO, embora em taxas diferentes e potencialmente com limites de salário insuportável diferentes em comparação com empregados Bahraini, conforme mostrado na tabela acima. Alguns expatriados podem estar isentos de contribuições à SIO se estiverem cobertos por um esquema de seguridade social em seu país de origem sob um acordo bilateral, embora esses casos sejam específicos e exijam verificação.
Para empresas estrangeiras que operam em Bahrain, a principal obrigação relacionada ao emprego permanece as contribuições de seguridade social para seus empregados que trabalham no Reino. Embora Bahrain não tenha um imposto de renda corporativo amplo, setores específicos, como companhias de petróleo e gás, estão sujeitos à tributação corporativa. Contudo, essa obrigação de imposto corporativo é separada dos requisitos fiscais relacionados ao emprego e à seguridade social discutidos aqui. Empresas estrangeiras empregando pessoal em Bahrain devem garantir que estão registradas na SIO e cumpram todas as obrigações de contribuição e relatório de seguridade social para sua força de trabalho local.
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