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Impostos em Angola

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Angola

Angola taxes overview

Navegar pelas complexidades da tributação do emprego em Angola requer uma compreensão clara tanto das obrigações do Employer of Record quanto das deduções dos empregados. O sistema tributário angolano, particularmente no que diz respeito à renda do trabalho, é governado principalmente pelo Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) e pelas contribuições ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Os Employers operating in Angola, whether local or foreign, are responsible for correctly calculating, withholding, and remitting these taxes and contributions on behalf of their employees.

A conformidade com a legislação tributária angolana é crucial para que as empresas evitem penalidades e garantam operações suaves. Isso envolve entender as taxas aplicáveis, limites, métodos de cálculo e prazos de reporte estabelecidos pelas autoridades fiscais angolanas e pelo INSS. O framework visa garantir uma tributação justa da renda do trabalho, ao mesmo tempo em que fornece benefícios de segurança social aos empregados.

Obrigações fiscais do Employer of Record

Os Employers em Angola são principalmente responsáveis por contribuir para o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e reter o Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) dos salários dos empregados.

Contribuições para a Segurança Social (INSS)

Tanto Employers quanto Employees são obrigados a contribuir para o INSS. Essas contribuições financiam benefícios sociais como pensões, licença por doença e apoio ao desemprego.

  • Taxa de Contribuição do Employer: 8% do salário bruto mensal do empregado.
  • Taxa de Contribuição do Employee: 3% do salário bruto mensal do empregado.
  • Base de Contribuição: Salário bruto mensal, incluindo remuneração básica, subsídios e outros benefícios regulares. Geralmente há um teto na base de contribuição, que é atualizado periodicamente. Para 2025, Employers should verify the current ceiling amount.

Os Employers devem calcular a contribuição total mensal (porções do employer + employee) e remeter ao INSS até o prazo especificado.

Retenção do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT)

Os Employers são obrigados a reter o IRT do salário bruto mensal de seus empregados com base nas taxas progressivas aplicáveis a diferentes faixas de renda. O employer atua como o recolhedor do imposto, remetendo os valores retidos à autoridade fiscal angolana (Administração Geral Tributária - AGT).

Retenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRT)

O Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) é um imposto progressivo aplicado sobre a renda do trabalho obtida por indivíduos em Angola. O imposto é calculado com base na renda bruta mensal, com faixas e taxas específicas.

Faixas e Taxas do IRT (Previsto para 2025)

A tabela a seguir apresenta as faixas e taxas mensais de IRT previstas para 2025, com base na legislação atual:

Renda Tributável Mensal (AOA) Taxa de Imposto Valor Fixo (AOA)
Até 100.000 0% 0
100.001 a 150.000 10% 0
150.001 a 200.000 13% 4.500
200.001 a 300.000 16% 10.500
300.001 a 500.000 18% 16.500
500.001 a 1.000.000 20% 26.500
1.000.001 ou mais 25% 76.500

Nota: Essas faixas e taxas são baseadas nas informações publicamente disponíveis mais recentes e devem aplicar-se em 2025. Os Employers should confirm the official rates published by the AGT for the relevant tax year.

O cálculo do IRT envolve aplicar a taxa correspondente à faixa de renda e somar o valor fixo correspondente a essa faixa.

Deduções e Abatimentos do Imposto de Renda dos Empregados

A legislação tributária angolana prevê certas deduções e abatimentos que podem reduzir a renda tributável do empregado para fins de IRT.

  • Isenção Básica: Uma parte da renda mensal é isenta de IRT (atualmente os primeiros 100.000 AOA por mês).
  • Contribuições para a Segurança Social: A contribuição obrigatória de 3% do empregado ao INSS é dedutível da renda bruta antes do cálculo do IRT.
  • Dependentes: Os contribuintes podem ter direito a deduções por dependentes, sujeitas a condições e limites específicos definidos por lei.
  • Outras Deduções Potenciais: A lei pode permitir deduções para despesas específicas, como saúde ou educação, embora muitas vezes estejam sujeitas a critérios e limites rigorosos.

Os Employers precisam aplicar corretamente essas deduções ao calcular a renda tributável para a retenção do IRT. Os empregados geralmente devem fornecer documentação relevante ao employer para reivindicar certas deduções.

Conformidade Fiscal e Relatórios

Os Employers têm prazos específicos para reportar e remeter os impostos retidos e as contribuições à segurança social.

  • Relatório e Pagamento Mensal: O IRT retido e as contribuições ao INSS (tanto do employer quanto do employee) são geralmente devidos mensalmente. O prazo costuma ser até o 10º ou 15º dia do mês seguinte ao período de folha de pagamento. Os Employers devem apresentar uma declaração mensal detalhando os valores retidos e contribuídos para cada empregado.
  • Relatório Anual: Os Employers são obrigados a apresentar uma declaração anual resumindo a renda total paga, o IRT retido e as contribuições ao INSS feitas para cada empregado durante o ano civil anterior. Essa declaração geralmente deve ser entregue até uma data específica no primeiro trimestre do ano seguinte.

O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, juros e outras consequências legais.

Considerações Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Indivíduos estrangeiros trabalhando em Angola e empresas estrangeiras operando no país podem enfrentar considerações fiscais específicas.

  • Residência Fiscal: O tratamento fiscal dos trabalhadores estrangeiros depende do status de residência fiscal em Angola. Não residentes podem estar sujeitos a regras diferentes de IRT, potencialmente uma taxa fixa sobre sua renda de fonte angolana, enquanto residentes são tributados sobre sua renda mundial sob as taxas progressivas padrão. A residência é geralmente determinada pela presença física em Angola (por exemplo, passar mais de 183 dias em um período de 12 meses).
  • Segurança Social para Trabalhadores Estrangeiros: Trabalhadores estrangeiros empregados por entidades angolanas ou entidades estrangeiras com presença registrada em Angola estão geralmente sujeitos às contribuições obrigatórias ao INSS, salvo isenção por acordo bilateral de segurança social entre Angola e seu país de origem.
  • Empresas Estrangeiras: As obrigações fiscais de uma empresa estrangeira em Angola dependem de ela possuir um estabelecimento permanente (EP) no país. Se uma empresa estrangeira tiver um EP, ela é geralmente tributada sobre os lucros atribuíveis a esse EP e está sujeita às mesmas obrigações do employer (retenção de IRT, contribuições ao INSS) que uma entidade doméstica para seus empregados em Angola. Se não houver EP, as obrigações da empresa estrangeira relativas aos empregados em Angola podem variar, muitas vezes exigindo análise cuidadosa das circunstâncias específicas e arranjos contratuais.
  • Acordos de Dupla Tributação: Angola celebrou tratados de dupla tributação com vários países. Esses tratados podem impactar as obrigações fiscais de trabalhadores e empresas estrangeiras, oferecendo alívio contra a dupla tributação ou modificando a aplicação da legislação fiscal angolana.

Compreender essas nuances é essencial para empresas estrangeiras e expatriados para garantir conformidade com as regulamentações fiscais angolanas.

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