Navegar pelas complexidades da tributação do emprego em Angola requer uma compreensão clara tanto das obrigações do Employer of Record quanto das deduções dos funcionários. O sistema tributário angolano, particularmente no que diz respeito à renda do trabalho, é governado principalmente pelo Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) e pelas contribuições ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Os Employers operating in Angola, whether local or foreign, are responsible for correctly calculating, withholding, and remitting these taxes and contributions on behalf of their employees.
A conformidade com a legislação tributária angolana é fundamental para que as empresas evitem penalidades e garantam operações suaves. Isso envolve entender as alíquotas, limites, métodos de cálculo e prazos de reportação estabelecidos pelas autoridades fiscais angolanas e pelo INSS. O framework busca garantir uma tributação justa da renda do trabalho enquanto proporciona benefícios de segurança social aos empregados.
Obrigações Fiscais do Employer of Record
Os Employers em Angola são principalmente responsáveis por contribuir para o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e reter Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) dos salários dos empregados.
Contribuições para a Segurança Social (INSS)
Tanto Employers quanto Employees são obrigados a contribuir para o INSS. Essas contribuições financiam benefícios sociais como pensões, licença por doença e apoio ao desemprego.
- Taxa de Contribuição do Employer: 8% do salário bruto mensal do empregado.
- Taxa de Contribuição do Employee: 3% do salário bruto mensal do empregado.
- Base de Contribuição: Salário bruto mensal, incluindo remuneração básica, subsídios e outros benefícios regulares. Normalmente há um teto para a base de contribuição, que é atualizado periodicamente. Para 2026, Employers devem verificar o valor atual do teto.
Os Employers devem calcular a contribuição mensal total (porções do employer + employee) e remetê-la ao INSS até o prazo especificado.
Retenção do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT)
Employers são obrigados a reter o IRT do salário bruto mensal de seus empregados com base nas alíquotas progressivas aplicáveis às diferentes faixas de rendimento. O employer atua como o recolhedor de impostos, remetendo os valores retidos à autoridade tributária angolana (Administração Geral Tributária - AGT).
Retenção de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRT)
O Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) é um imposto progressivo sobre os rendimentos do trabalho obtidos por indivíduos em Angola. O imposto é calculado com base na renda bruta mensal, com faixas e taxas específicas.
Faixas e Alíquotas de IRT (Previsto para 2026)
A tabela a seguir apresenta as faixas de IRT mensais previstas e suas taxas para 2026, com base na legislação atual:
| Rendimento Tributável Mensal (AOA) | Alíquota | Valor Fixo (AOA) |
|---|---|---|
| Até 150.000 | 0% | 0 |
| 150.001 a 200.000 | 16% | 12.500 |
| 200.001 a 300.000 | 18% | 31.250 |
| 300.001 a 500.000 | 19% | 49.250 |
| 500.001 a 1.000.000 | 20% | 87.250 |
| 1.000.001 a 1.500.000 | 21% | 187.250 |
| 1.500.001 a 2.000.000 | 22% | 292.250 |
| 2.000.001 a 2.500.000 | 23% | 402.250 |
| 2.500.001 a 5.000.000 | 24% | 517.250 |
| 5.000.001 a 10.000.000 | 24,5% | 1.117.250 |
| 10.000.001 e acima | 25% | 2.342.250 |
Nota: Essas faixas e taxas são baseadas nas informações publicamente disponíveis mais recentes e se espera que se apliquem em 2026. Os Employers devem confirmar as taxas oficiais publicadas pela AGT para o ano fiscal relevante.
O cálculo do IRT envolve aplicar a taxa correspondente à faixa de rendimento e somar o valor fixo para essa faixa.
Deduções e Abatimentos do Imposto de Renda dos Funcionários
A legislação tributária angolana prevê certas deduções e abatimentos que podem reduzir o rendimento tributável de um funcionário para fins de IRT.
- Isenção Básica: Uma parte da renda mensal é isenta de IRT (atualmente os primeiros 150.000 AOA por mês).
- Contribuições para a Segurança Social: A contribuição obrigatória de 3% do empregado ao INSS é dedutível da renda bruta antes do cálculo do IRT.
- Dependentes: Os contribuintes podem ter direito a deduções por dependentes, sujeitas a condições e limites específicos definidos por lei.
- Outras Dedutíveis Potenciais: A lei pode permitir deduções para despesas específicas, como saúde ou educação, embora frequentemente sujeitas a critérios e limites rígidos.
Os Employers devem aplicar corretamente essas deduções ao calcular o rendimento tributável para a retenção do IRT. Os funcionários geralmente precisam fornecer documentação relevante ao Employer para reivindicar certas deduções.
Conformidade Tributária e Relatórios
Os Employers têm prazos específicos para reportar e remeter os impostos retidos e as contribuições à segurança social.
- Relatório Mensal e Pagamento: O IRT retido e as contribuições ao INSS (tanto do employer quanto do employee) geralmente são devidos mensalmente. O prazo costuma ser até o 10 ou 15 do mês subsequente ao período de payroll. Os Employers devem apresentar uma declaração mensal detalhando os valores retidos e contribuídos para cada empregado.
- Relatório Anual: Os Employers devem apresentar uma declaração anual resumindo o total de rendimentos pagos, IRT retido e contribuições ao INSS feitas para cada empregado durante o ano calendário anterior. Essa declaração costuma ser entregue até o final de fevereiro do ano seguinte.
O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, juros e outras consequências legais.
Considerações Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
Indivíduos estrangeiros trabalhando em Angola e empresas estrangeiras operando no país podem enfrentar considerações fiscais específicas.
- Residência Fiscal: O tratamento fiscal dos trabalhadores estrangeiros depende do status de residência fiscal em Angola. Não residentes podem estar sujeitos a regras diferentes de IRT, possivelmente uma taxa fixa sobre seus rendimentos de fonte angolana, enquanto residentes são tributados sobre sua renda mundial segundo as taxas progressivas padrão. A residência é geralmente determinada pela presença física em Angola (por exemplo, passar mais de 90 dias em um período de 12 meses).
- Segurança Social para Trabalhadores Estrangeiros: Trabalhadores estrangeiros empregados por entidades angolanas ou por entidades estrangeiras com presença registrada em Angola estão geralmente sujeitos às contribuições obrigatórias ao INSS, salvo isenção por acordo bilateral de previdência social entre Angola e seu país de origem.
- Empresas Estrangeiras: As obrigações fiscais de uma empresa estrangeira em Angola dependem de ter ou não um estabelecimento permanente (EP) no país. Se uma empresa estrangeira possuir um EP, ela é geralmente tributada sobre os lucros atribuíveis a esse EP e sujeita às mesmas obrigações do empregador (retenção de IRT, contribuições ao INSS) que uma entidade doméstica para seus funcionários em Angola. Se não houver um EP, as obrigações da empresa estrangeira relativas aos empregados em Angola podem variar, muitas vezes exigindo análise cuidadosa das circunstâncias específicas e dos arranjos contratuais.
- Acordos de Dupla Tributação: Angola celebrou tratados de dupla tributação com vários países. Esses tratados podem impactar as obrigações fiscais de trabalhadores e empresas estrangeiras, oferecendo alívio contra a dupla tributação ou modificando a aplicação da legislação fiscal angolana.
Compreender essas nuances é essencial para negócios estrangeiros e empregados expatriados garantirem conformidade com as regulamentações fiscais angolanas.
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