Angola possui um sistema de imigração estruturado que regula a entrada e permanência de estrangeiros, especialmente aqueles com intenção de trabalhar. Navegar nesse sistema requer compreensão das várias categorias de vistos e os requisitos específicos para obtenção da autorização de trabalho. O processo envolve coordenação entre o estrangeiro, o empregador patrocinador em Angola e os ministérios governamentais relevantes, principalmente o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério do Interior, frequentemente por meio do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME).
Garantir o visto adequado e a permissão de trabalho é uma etapa obrigatória para qualquer estrangeiro que planeje exercer atividades remuneradas ou profissionais dentro de Angola. A conformidade com essas regulamentações é crucial tanto para o trabalhador estrangeiro quanto para a entidade angolana que contrata seus serviços, assegurando o status legal e evitando penalidades ou complicações potenciais.
Tipos Comuns de Vistos para Trabalhadores Estrangeiros
Vários tipos de vistos permitem a entrada de estrangeiros em Angola, mas o mais relevante para emprego de longo prazo é o Visto de Trabalho. Outros vistos podem autorizar atividades comerciais de curto prazo ou tipos específicos de investimento.
- Visto de Trabalho: Este é o visto principal para estrangeiros que pretendem exercer atividade profissional sob contrato de trabalho com uma entidade angolana. Geralmente, é válido pela duração do contrato de trabalho, até um período inicial máximo, e é renovável. Requer um empregador angolano patrocinador.
- Visto de Curta Duração: Permite entrada por períodos curtos (por exemplo, até 30 dias, renovável uma vez) para assuntos urgentes, incluindo viagens de negócios ou assistência técnica, mas geralmente não autoriza emprego formal sob contrato local.
- Visto de Negócios: Concedido a indivíduos que entram em Angola para fins comerciais, como reuniões, negociações ou pesquisas de mercado. Geralmente permite estadias de até 60 dias, renováveis por mais 30, mas não permite emprego.
- Visto de Investidor: Para estrangeiros que realizam investimento significativo em Angola. Embora não seja estritamente um visto de emprego, permite que o investidor e, potencialmente, pessoal-chave, residam e trabalhem em conexão com o projeto de investimento.
| Tipo de Visto | Propósito Principal | Validade Inicial Típica | Requer Sponsoring? | Permite Emprego? (sob contrato local) |
|---|---|---|---|---|
| Visto de Trabalho | Emprego sob contrato angolano | Até a duração do contrato | Sim (entidade angolana) | Sim |
| Visto de Curta Duração | Assuntos urgentes, visitas técnicas/comerciais | Até 30 dias | Não | Geralmente Não |
| Visto de Negócios | Reuniões, negociações, pesquisas | Até 60 dias | Não | Não |
| Visto de Investidor | Atividades de investimento | Varia | Sim (Investimento) | Sim (para investidor/pessoal-chave) |
Requisitos e Procedimentos para Solicitação de Permissão de Trabalho
Obter um Visto de Trabalho e a autorização de trabalho associada é um processo em várias etapas, principalmente conduzido pelo empregador angolano patrocinador.
Critérios de Elegibilidade
- Empregado: Deve possuir qualificações, habilidades ou experiência relevantes para a vaga. Deve ter ficha criminal limpa. Deve passar por exames médicos.
- Empregador: Deve ser uma entidade legalmente registrada em Angola. Precisa demonstrar necessidade de contratar um estrangeiro para uma função específica, frequentemente provando que nenhum angolano qualificado está disponível (embora os requisitos variem por setor e função). Deve ter oferta de contrato de trabalho válida para o estrangeiro. Deve estar em conformidade com as obrigações fiscais e de segurança social.
Documentação Necessária
A documentação é extensa e normalmente inclui:
- Do Empregado:
- Passaporte válido por pelo menos 6 meses além do período pretendido de estadia.
- Fotografias tipo passaporte.
- Currículo Vitae (CV).
- Cópias de diplomas educativos e certificados profissionais (frequentemente legalizados/autenticados).
- Comprovante de experiência profissional.
- Certificado de antecedentes criminais do país de origem e de quaisquer países de residência anterior (legalizados/autenticados).
- Atestado médico.
- Contrato de trabalho assinado por ambas as partes.
- Declaração de compromisso de respeitar as leis angolanas.
- Do Empregador:
- Certificado de registro comercial da empresa.
- Número de Identificação Fiscal (NIF).
- Comprovante de registro na Segurança Social.
- Declaração justificando a contratação de estrangeiro.
- Comprovantes de pagamento das taxas de solicitação.
- Cópia do contrato de trabalho assinado.
- Plano de trabalho ou descrição do projeto relacionado à função do empregado.
Todos os documentos estrangeiros devem, geralmente, ser traduzidos para o português por um tradutor juramentado e legalizados pelo consulado angolano no país de origem ou residência, e às vezes autenticados pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola.
Procedimento de Solicitação
- Contrato & Documentação: O empregador angolano prepara um contrato de trabalho e reúne toda a documentação necessária de ambas as partes.
- Envio ao Ministério: O empregador envia a solicitação e a documentação ao ministério angolano competente pelo setor de atividade do empregador (por exemplo, Ministério do Petróleo, Ministério da Construção, Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social).
- Aprovação do Ministério: O ministério avalia a solicitação e, se aprovada, emite parecer ou autorização.
- Envio ao SME: A solicitação aprovada e a documentação são então submetidas ao Serviço de Migração e Estrangeiros (SME).
- Análise pelo SME: O SME revisa a solicitação, realiza checagens de antecedentes e, se satisfeito, aprova a autorização de trabalho.
- Solicitação de Visto: Com a autorização de trabalho aprovada pelo SME, o estrangeiro pode solicitar o Visto de Trabalho na embaixada ou consulado angolano em seu país de residência.
- Emissão do Visto: Após aprovação, o Visto de Trabalho é emitido no passaporte do requerente.
- Entrada e Registro: O estrangeiro entra em Angola usando o Visto de Trabalho e deve registrar-se no SME na chegada para obter seu título de residência (Título de Residência), que confirma seu status legal e autorização de trabalho no país.
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Prazos de Processamento e Taxas
Os prazos de processamento podem variar significativamente dependendo dos ministérios envolvidos, do volume de solicitações e da completude da documentação. Pode levar de 2 a 6 meses ou até mais desde a submissão inicial ao Ministério até a emissão do Visto de Trabalho e obtenção do documento de residência.
As taxas são pagas em várias etapas, incluindo submissão ao ministério, processamento pelo SME e emissão do visto no consulado. Essas taxas estão sujeitas a alterações e podem variar de acordo com a nacionalidade e o processo específico. Os empregadores geralmente cobrem esses custos. Os valores específicos devem ser confirmados junto às autoridades relevantes ou ao patrocinador angolano no momento da solicitação.
Caminhos para Residência Permanente
A residência permanente em Angola é um status de longo prazo que estrangeiros podem talvez alcançar após residir legalmente no país por um período significativo, normalmente pelo menos 10 anos consecutivos com títulos de residência temporária (obtentos após entrada com Visto de Trabalho e registro no SME).
Os critérios de elegibilidade para residência permanente geralmente incluem:
- Comprovação de residência legal contínua em Angola pelo período exigido.
- Demonstração de meios financeiros estáveis ou emprego.
- Ficha criminal limpa em Angola e nos países de residência anteriores.
- Integração na sociedade angolana (embora os requisitos específicos para isso possam ser menos definidos do que em outros países).
- Conformidade com todas as obrigações fiscais e de segurança social.
O processo de solicitação envolve a apresentação de requerimento formal e documentação extensa ao SME. A aprovação é discricionária e baseada no histórico do requerente em Angola e na sua conformidade.
Opções de Vistos para Dependentes
Estrangeiros que possuem Visto de Trabalho e posterior título de residência em Angola podem geralmente solicitar vistos e títulos de residência para seus familiares próximos, incluindo cônjuge e filhos menores.
- Visto de Reagrupamento Familiar: Este é o tipo de visto relevante para dependentes.
- Elegibilidade: O titular principal do visto (o trabalhador estrangeiro) deve possuir um título de residência válido em Angola. Os dependentes devem apresentar prova de relação familiar (certidão de casamento, certidões de nascimento — legalizadas e traduzidas).
- Solicitação: Geralmente iniciada pelo titular principal em Angola junto ao SME, ou os dependentes podem solicitar no consulado angolano em seu país de residência com comprovação do status do titular principal em Angola.
- Documentação: Inclui prova de relação, passaportes, fotografias, certidões de antecedentes criminais (para adultos), atestados médicos, e prova do título de residência válido do titular principal e de meios financeiros suficientes para suportar a família.
- Direitos dos Dependentes: Um Visto de Reagrupamento Familiar e o subsequente título de residência permitem que dependentes residam legalmente em Angola. Contudo, não concedem automaticamente o direito de trabalhar. Dependentes que desejarem trabalhar devem normalmente obter sua própria autorização de trabalho, o que pode requerer alteração de status ou solicitação de Visto de Trabalho separado patrocinado por um empregador.
Obrigações de Conformidade com Vistos para Empregadores e Empregados
Manter o status legal em Angola exige estrita adesão às leis e regulamentações de imigração por parte tanto do trabalhador estrangeiro quanto do empregador patrocinador.
Obrigações do Empregador
- Responsabilidade de Sponsoring: O empregador é responsável por patrocinar o pedido do Visto de Trabalho e do título de residência do estrangeiro, além de assegurar que o trabalhador mantenha o status legal.
- Conformidade com a Legislação Trabalhista: Garantir que o contrato de trabalho esteja conforme a legislação trabalhista angolana.
- Notificações: Comunicar ao SME e aos ministérios relevantes qualquer alteração no status do empregado, como rescisão, mudança de função ou endereço.
- Manutenção de Registros: Manter registros precisos dos documentos migratórios e do status do trabalhador estrangeiro.
- Repatriação: Em alguns casos, o empregador pode ser responsável pelos custos de repatriação do empregado e de seus dependentes após término do contrato ou expiração do visto.
- Tributação e Segurança Social: Garantir que o empregado estrangeiro esteja registrado na Segurança Social angolana e contribua com ela, além de cumprir obrigações fiscais relativas à renda.
Obrigações do Empregado
- Manter Status Válido: Assegurar que o passaporte, visto e título de residência permaneçam válidos durante toda a permanência. Iniciar processos de renovação com antecedência.
- Respeitar as Condições do Visto: Participar apenas na atividade profissional para a qual o Visto de Trabalho foi concedido e trabalhar somente para o empregador patrocinador.
- Registro: Registrar-se no SME na chegada e obter o título de residência requerido.
- Notificação: Informar ao SME e ao empregador qualquer mudança relevante, como mudança de endereço.
- Respeitar Leis Angolanas: Cumprir todas as leis e regulamentos angolanos.
- Partida: Deixar Angola ao término do contrato ou após a expiração do título de residência, se não houver renovação ou mudança de status.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades severas, incluindo multas para ambos, empregador e empregado, deportação do estrangeiro, e possíveis bans para entrada futura em Angola. Comunicação regular e gestão diligente da documentação são essenciais para o sucesso na conformidade.
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