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Permissões de Trabalho e Vistos em Angola

Permissões de Trabalho e Requisitos de Visto

Aprenda como patrocinar permissões de trabalho e vistos para funcionários em Angola

Angola work-permits-and-visas overview

Angola possui um sistema de imigração estruturado que regula a entrada e permanência de estrangeiros, especialmente aqueles que pretendem trabalhar. Navegar por esse sistema requer compreensão das várias categorias de visto e dos requisitos específicos para obtenção de autorização de trabalho. O processo envolve coordenação entre o estrangeiro, o empregador patrocinador em Angola e os ministérios governamentais relevantes, principalmente o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério do Interior, frequentemente através do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME).

Garantir o visto adequado e a permissão de trabalho é uma etapa obrigatória para qualquer estrangeiro que planeje realizar atividades remuneradas ou profissionais em Angola. O cumprimento dessas regulamentações é fundamental tanto para o trabalhador estrangeiro quanto para a entidade angolana que contrata seus serviços, assegurando o status legal e evitando penalidades ou complicações potenciais.

Tipos Comuns de Vistos para Trabalhadores Estrangeiros

Vários tipos de visto permitem que estrangeiros ingressem em Angola, mas o mais relevante para emprego de longo prazo é o Visto de Trabalho. Outros vistos podem permitir atividades comerciais de curto prazo ou tipos específicos de investimento.

  • Visto de Trabalho (Visto de Trabalho): Este é o visto principal para estrangeiros que pretendem exercer atividade profissional sob um contrato de trabalho com uma entidade angolana. Geralmente é válido pelo período do contrato de trabalho, até um período inicial máximo, e é renovável. Requer um empregador angolano patrocinador.
  • Visto de Curta Duração (Visto de Curta Duração): Permite entrada por períodos curtos (por exemplo, até 30 dias, renovável uma vez) para assuntos urgentes, incluindo viagens de negócios ou assistência técnica, mas geralmente não permite emprego formal sob contrato local.
  • Visto de Negócios (Visto de Negócios): Emitido para indivíduos que entram em Angola para fins comerciais, como reuniões, negociações ou pesquisa de mercado. Geralmente permite permanência de até 60 dias, renováveis por mais 30, mas não permite emprego.
  • Visto de Investidor (Visto de Investidor): Para estrangeiros que realizam investimento significativo em Angola. Embora não seja estritamente um visto de emprego, permite que o investidor e, potencialmente, pessoal-chave residam e trabalhem em conexão com o projeto de investimento.
Tipo de Visto Propósito Principal Validade Inicial Típica Requer Patrocínio? Permite Emprego? (sob contrato local)
Visto de Trabalho Emprego sob contrato angolano Até a duração do contrato Sim (entidade angolana) Sim
Visto de Curta Duração Assuntos urgentes, visitas comerciais/técnicas curtas Até 30 dias Não Geralmente Não
Visto de Negócios Reuniões de negócios, negociações, pesquisa Até 60 dias Não Não
Visto de Investidor Atividades de investimento Varia Sim (Investimento) Sim (para investidor/pessoal-chave)

Requisitos e Procedimentos para Solicitação de Permissão de Trabalho

Obter um Visto de Trabalho e a autorização de trabalho associada é um processo em várias etapas, principalmente conduzido pelo empregador angolano patrocinador.

Critérios de Elegibilidade

  • Empregado: Deve possuir qualificações, habilidades ou experiência relevantes para a posição. Deve ter ficha criminal limpa. Deve passar por exames médicos.
  • Empregador: Deve ser uma entidade legalmente registrada em Angola. Deve demonstrar necessidade de contratar um estrangeiro para uma função específica, muitas vezes provando que não há nacional angolano qualificado disponível (embora os requisitos variem por setor e função). Deve ter uma oferta de contrato de trabalho válida para o estrangeiro. Deve estar em conformidade com obrigações fiscais e de segurança social.

Documentação Necessária

A documentação é extensa e normalmente inclui:

  • Do Empregado:
    • Passaporte válido por pelo menos 6 meses além do período de estadia pretendido.
    • Fotografias tipo passaporte.
    • Currículo Vitae (CV).
    • Cópias de diplomas educacionais e certificados profissionais (frequentemente legalizados/autenticados).
    • Comprovante de experiência profissional.
    • Certificado de antecedentes criminais do país de origem e de qualquer país de residência anterior (legalizado/autenticado).
    • Certificado médico.
    • Contrato de trabalho assinado por ambas as partes.
    • Declaração de compromisso de respeitar as leis angolanas.
  • Do Empregador:
    • Certificado de registro comercial da empresa.
    • Número de Identificação Fiscal (NIF).
    • Comprovante de inscrição na Segurança Social.
    • Declaração justificando a contratação de estrangeiro.
    • Comprovante de pagamento das taxas de solicitação relevantes.
    • Cópia do contrato de trabalho assinado.
    • Plano de trabalho ou descrição do projeto relacionado à função do empregado.

Todos os documentos estrangeiros devem, normalmente, ser traduzidos para o português por um tradutor juramentado e legalizados pelo consulado angolano no país de origem ou residência, e às vezes autenticados pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola.

Procedimento de Solicitação

  1. Contrato & Documentação: O empregador angolano prepara um contrato de trabalho e reúne toda a documentação necessária de ambas as partes.
  2. Submissão ao Ministério: O empregador envia a solicitação e a documentação ao ministério angolano relevante que supervisiona o setor de atividade do empregador (por exemplo, Ministério do Petróleo, Ministério da Construção, Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social).
  3. Aprovação do Ministério: O ministério analisa a solicitação e, se aprovada, emite uma opinião ou autorização.
  4. Submissão ao SME: A solicitação aprovada e a documentação são então enviadas ao Serviço de Migração e Estrangeiros (SME).
  5. Processamento pelo SME: O SME revisa a solicitação, realiza verificações de antecedentes e, se satisfeito, aprova a autorização de trabalho.
  6. Solicitação de Visto: Com a autorização de trabalho aprovada pelo SME, o estrangeiro pode solicitar o Visto de Trabalho na embaixada ou consulado angolano em seu país de residência.
  7. Emissão do Visto: Após aprovação, o Visto de Trabalho é emitido no passaporte do requerente.
  8. Entrada e Registro: O estrangeiro entra em Angola usando o Visto de Trabalho e deve registrar-se no SME ao chegar para obter seu título de residência (Título de Residência), que confirma seu status legal e autorização de trabalho no país.

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Prazos de Processamento e Taxas

Os prazos de processamento podem variar significativamente dependendo dos ministérios envolvidos, do volume de solicitações e da completude da documentação. Podem variar de 2 a 6 meses ou mais desde a submissão inicial ao ministério até a emissão do Visto de Trabalho e obtenção do título de residência.

As taxas são pagas em várias etapas, incluindo submissão ao ministério, processamento pelo SME e emissão do visto no consulado. Essas taxas estão sujeitas a alterações e podem variar conforme a nacionalidade e o processo específico. Os empregadores geralmente cobrem esses custos. Os valores específicos devem ser confirmados com as autoridades relevantes ou o patrocinador angolano no momento da solicitação.

Caminhos para Residência Permanente

Residência permanente em Angola é um status de longo prazo que estrangeiros podem potencialmente alcançar após residir legalmente no país por um período significativo, geralmente pelo menos 10 anos consecutivos com permissões de residência temporária (obtidas após entrada com Visto de Trabalho e registro no SME).

Os critérios de elegibilidade para residência permanente geralmente incluem:

  • Comprovante de residência legal contínua em Angola pelo período exigido.
  • Demonstração de meios financeiros estáveis ou emprego.
  • Ficha criminal limpa em Angola e nos países de residência anteriores.
  • Integração na sociedade angolana (embora requisitos específicos para isso possam ser menos definidos do que em outros países).
  • Cumprimento de todas as obrigações fiscais e de segurança social.

O processo de solicitação envolve a apresentação de um pedido formal e documentação extensa ao SME. A aprovação é discricionária e baseada no histórico do requerente em Angola e no cumprimento das obrigações.

Opções de Vistos para Dependentes

Estrangeiros com Visto de Trabalho e subsequente permissão de residência em Angola podem normalmente solicitar vistos e permissões de residência para seus familiares imediatos, incluindo cônjuge e filhos menores.

  • Visto de Reagrupamento Familiar (Visto de Reagrupamento Familiar): Este é o tipo de visto relevante para dependentes.
  • Elegibilidade: O titular principal do visto (o trabalhador estrangeiro) deve possuir uma permissão de residência válida em Angola. Os dependentes devem apresentar prova do vínculo familiar (certidão de casamento, certidões de nascimento - legalizadas e traduzidas).
  • Solicitação: A solicitação geralmente é iniciada pelo titular principal do visto em Angola no SME, ou os dependentes podem solicitar no consulado angolano em seu país de residência com prova do status do titular principal em Angola.
  • Documentação: Inclui prova do vínculo, passaportes, fotografias, certificados de antecedentes criminais (para adultos), certificados médicos e prova da permissão de residência válida do titular principal e meios financeiros suficientes para sustentar a família.
  • Direitos dos Dependentes: Um Visto de Reagrupamento Familiar e a subsequente permissão de residência permitem que dependentes residam legalmente em Angola. No entanto, não concede automaticamente o direito de trabalhar. Dependentes que desejam trabalhar devem normalmente obter sua própria autorização de trabalho, o que pode exigir mudança de status ou solicitação de um Visto de Trabalho separado patrocinado por um empregador.

Obrigações de Conformidade com Vistos para Empregadores e Empregados

Manter o status legal em Angola exige estrita conformidade às leis e regulamentos de imigração por parte tanto do trabalhador estrangeiro quanto do empregador patrocinador.

Obrigações do Empregador

  • Responsabilidade de Patrocínio: O empregador é responsável por patrocinar a solicitação do Visto de Trabalho e da permissão de residência do trabalhador estrangeiro, garantindo que o trabalhador mantenha o status legal.
  • Conformidade com a Legislação Trabalhista: Garantir que o contrato de trabalho esteja em conformidade com a legislação trabalhista angolana.
  • Notificações: Comunicar ao SME e aos ministérios relevantes qualquer alteração no status do empregado, como término do contrato, mudança de função ou endereço.
  • Manutenção de Registros: Manter registros precisos dos documentos de imigração e do status do trabalhador estrangeiro.
  • Repatriação: Em alguns casos, o empregador pode ser responsável pelos custos de repatriação do empregado e seus dependentes após o término do contrato ou expiração da permissão.
  • Impostos e Segurança Social: Garantir que o trabalhador estrangeiro esteja registrado na segurança social angolana e contribua para ela, além de cumprir obrigações fiscais.

Obrigações do Empregado

  • Manter Status Válido: Garantir que o passaporte, visto e permissão de residência permaneçam válidos durante toda a estadia. Iniciar processos de renovação com antecedência.
  • Respeitar Condições do Visto: Participar apenas da atividade profissional para a qual o Visto de Trabalho foi concedido e trabalhar somente para o empregador patrocinador.
  • Registro: Registrar-se no SME ao chegar e obter a permissão de residência requerida.
  • Notificação: Informar ao SME e ao empregador sobre quaisquer mudanças relevantes, como mudança de endereço.
  • Respeitar Leis Angolanas: Cumprir todas as leis e regulamentos angolanos.
  • Partida: Sair de Angola ao término do contrato ou expiração da permissão de residência, caso não seja obtida renovação ou mudança de status.

O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades significativas, incluindo multas para ambos, deportação do estrangeiro e possíveis bans de entrada futura em Angola. Comunicação regular e gestão diligente da documentação são essenciais para uma conformidade bem-sucedida.

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