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Impostos em África do Sul

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em África do Sul

África do Sul taxes overview

A África do Sul opera um sistema de tributação progressivo onde indivíduos e empresas são tributados sobre sua renda. Para os empregadores, isso envolve a gestão de vários impostos sobre a folha de pagamento e a retenção do imposto de renda dos salários dos funcionários em nome do South African Revenue Service (SARS). Compreender essas obrigações é crucial para a conformidade e operações comerciais suaves dentro do país.

Os principais impostos sobre a folha de pagamento e mecanismos de retenção incluem Pay As You Earn (PAYE) para o imposto de renda, contribuições ao Unemployment Insurance Fund (UIF) e a Skills Development Levy (SDL). Os empregadores são responsáveis por calcular, deduzir e remeter esses valores ao SARS regularmente, garantindo uma manutenção precisa de registros e relatórios oportunos.

Obrigações de Segurança Social do Employer e Impostos sobre a Folha de Pagamento

Empregadores na África do Sul são obrigados a contribuir para fundos específicos de segurança social e folha de pagamento com base na remuneração de seus funcionários. As principais contribuições são para o Unemployment Insurance Fund (UIF) e o Skills Development Levy (SDL).

Unemployment Insurance Fund (UIF)

O UIF fornece alívio de curto prazo aos trabalhadores quando ficam desempregados ou incapazes de trabalhar devido a doenças, licença-maternidade ou adoção. Tanto o empregador quanto o empregado contribuem para o fundo.

  • Taxa de Contribuição: A contribuição total é de 2% da remuneração bruta do funcionário, sujeita a um teto mensal.
  • Divisão: O empregador contribui com 1% e o empregado com 1%.
  • Teto: O teto de remuneração mensal para contribuições é ajustado periodicamente. Para o ano fiscal encerrado em fevereiro de 2024 (frequentemente usado como base para o próximo ano até que novas taxas sejam anunciadas), o teto era de R17.711,58 por mês. Isso significa que a contribuição máxima mensal por funcionário é de R177,12 do empregador e R177,12 do empregado, totalizando R354,24.
  • Cálculo: Contribuição = (Remuneração Bruta Mensal ou Teto, o que for menor) * 2%.

Skills Development Levy (SDL)

A SDL é uma taxa imposta para incentivar o aprendizado e desenvolvimento na África do Sul e é usada para financiar iniciativas de treinamento.

  • Taxa de Contribuição: A taxa é de 1% da remuneração total do empregado.
  • Quem Paga: Essa contribuição geralmente é de inteira responsabilidade do empregador.
  • Isenções: Empregadores com uma folha de pagamento anual abaixo de um determinado limite (por exemplo, R500.000 para o ano fiscal encerrado em fevereiro de 2024) estão isentos do pagamento de SDL. Empregadores do serviço público e certas entidades públicas também estão isentos.
  • Cálculo: Contribuição = Remuneração Total do Empregado * 1%.

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda

Empregadores são legalmente obrigados a reter o imposto de renda dos salários e ordenados de seus funcionários através do sistema Pay As You Earn (PAYE). Esse imposto retido é então pago ao SARS mensalmente.

Pay As You Earn (PAYE)

O PAYE é calculado com base na renda tributável do funcionário, que inclui salário, ordenados, bônus, allowances e o valor de certos benefícios adicionais, menos deduções permitidas. O imposto é calculado usando faixas de tributação progressiva e ajustado por créditos fiscais aplicáveis.

Faixas de Impostos e Taxas (Baseado no Ano Fiscal Encerrado em Fevereiro de 2024, sujeito a alterações para 2025)

As taxas de imposto de renda para indivíduos são estruturadas em faixas, com níveis de renda mais elevados tributados a taxas progressivamente maiores. Créditos fiscais anuais reduzem a quantidade de imposto a pagar.

Renda Tributável (R) Taxa de Imposto (%)
0 - 237.100 18
237.101 - 370.500 26
370.501 - 512.800 31
512.801 - 673.000 36
673.001 - 857.900 39
857.901 - 1.817.000 41
1.817.001 ou mais 45

Créditos Fiscais (Baseado no Ano Fiscal Encerrado em Fevereiro de 2024, sujeito a mudanças para 2025)

Créditos fiscais são subtraídos do valor do imposto devido.

  • Rebate Primário: Aplicável a todos os contribuintes. (por exemplo, R17.235)
  • Rebate Secundário: Aplicável a contribuintes com 65 anos ou mais. (por exemplo, R9.444)
  • Rebate Tertiário: Aplicável a contribuintes com 75 anos ou mais. (por exemplo, R3.145)

Cálculo do PAYE

Empregadores usam diretrizes fiscais ou tabelas de impostos fornecidas pelo SARS para calcular o valor correto do PAYE a reter com base na renda tributável anual projetada do funcionário, levando em consideração as faixas de imposto e créditos aplicáveis. O cálculo é geralmente feito mensalmente ou semanalmente, dependendo da frequência de pagamento.

Deduções de Imposto dos Funcionários e Allowances

Os funcionários podem beneficiar-se de certas deduções fiscais e allowances que reduzem sua renda tributável, diminuindo assim sua responsabilidade de PAYE.

Deduções Permitidas

Deduções comuns incluem:

  • Contribuições para Fundos de Aposentadoria: Contribuições para fundos de pensão, previdência e anuidades de aposentadoria aprovados são dedutíveis, sujeitas a limites. A dedução é limitada a 27,5% da maior remuneração entre renda tributável (excluindo somas de fundos de aposentadoria e benefícios de indenização) ou remuneração, até um máximo anual (por exemplo, R350.000 para o ano fiscal encerrado em fevereiro de 2024).
  • Contribuições Médicas: Contribuições feitas pelo funcionário para um esquema médico registrado qualificam-se para um crédito mensal de imposto, não uma dedução da renda tributável. O valor do crédito depende do número de beneficiários.
  • Doações: Doações feitas a Organizações de Benefício Público (PBOs) aprovadas são dedutíveis, limitadas a 10% da renda tributável antes da dedução de doações.

Allowances Tributáveis e Benefícios Fringe

Certos allowances (e.g., allowance de viagem, de subsistência) e benefícios fringe (e.g., carro da empresa, benefício habitacional) são considerados parte da renda tributável do funcionário e devem ser incluídos no cálculo do PAYE, embora regras específicas e possíveis deduções possam aplicar-se a alguns deles.

Prazos de Conformidade e Relatórios Fiscais

Empregadores têm prazos rigorosos para remeter impostos retidos e enviar relatórios de reconciliação ao SARS.

Submissões Mensais (EMP201)

  • Empregadores devem enviar uma Declaração de Empregador mensal (EMP201) ao SARS, detalhando o total de PAYE, SDL e UIF deduzidos e contribuídos para todos os funcionários.
  • O pagamento desses valores deve acompanhar a submissão do EMP201.
  • Prazo: O EMP201 e o pagamento devem ser feitos até o 7º dia do mês seguinte, ou até o último dia útil anterior ao dia 7 se este cair em fim de semana ou feriado público.

Reconciliação Semestral (EMP501)

  • Empregadores devem enviar uma Declaração de Reconciliação do Empregador (EMP501) duas vezes por ano. Este relatório reconcilia as submissões mensais do EMP201 com o total de PAYE, SDL e UIF pagos, além dos certificados fiscais (IRP5/IT3(a)) emitidos aos funcionários.
  • Períodos de Submissão:
    • Período intermediário: 1 de março a 31 de agosto. O EMP501 e os certificados IRP5/IT3(a) relevantes devem ser enviados até o final de outubro.
    • Período anual: 1 de março a 28/29 de fevereiro. O EMP501 e todos os certificados IRP5/IT3(a) do ano fiscal completo devem ser enviados até o final de maio.

Certificados Fiscais dos Funcionários (IRP5/IT3(a))

  • Os empregadores devem emitir um certificado IRP5 a cada funcionário detalhando sua remuneração, deduções e o total de PAYE, SDL e UIF retidos/contribuídos durante o ano fiscal. Um IT3(a) é emitido em casos específicos onde o PAYE não foi descontado.
  • Esses certificados são essenciais para que os funcionários apresentem suas declarações anuais de imposto de renda.
  • Os dados IRP5/IT3(a) são enviados ao SARS como parte do processo de reconciliação EMP501.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Empregar trabalhadores estrangeiros ou atuar como uma empresa estrangeira na África do Sul introduz complexidades fiscais adicionais.

Residência Fiscal

  • As obrigações fiscais de um indivíduo na África do Sul dependem de seu status de residência fiscal. Residentes são geralmente tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes são tributados somente sobre renda sourceada na África do Sul.
  • A residência é determinada pelo teste de "residente habitual" ou pelo teste de "presença física".
  • Empregadores devem determinar corretamente a residência fiscal de funcionários estrangeiros para aplicar as regras corretas do PAYE.

Acordos de Dupla Tributação (DTAs)

  • A África do Sul possui Acordos de Dupla Tributação com vários países. Esses acordos visam evitar a dupla tributação da renda e podem afetar como os trabalhadores estrangeiros são tributados, dependendo do país de origem e dos termos do DTA relevante.
  • Os DTAs podem influenciar as obrigações de PAYE, potencialmente isentando certos rendimentos ou fornecendo alívio.

Imposto para Empregadores Não Residentes

  • Empresas estrangeiras que empregam indivíduos na África do Sul podem ser consideradas empregadoras para fins fiscais sul-africanos, mesmo que não tenham uma filial registrada ou estabelecimento permanente.
  • Esses empregadores não residentes ainda são obrigados a registrar-se no SARS, reter PAYE, SDL e UIF, e cumprir todas as obrigações de relatórios, salvo se uma isenção for aplicável, frequentemente relacionada à duração da permanência do funcionário na África do Sul e aos termos de um DTA.
  • Trabalhar com um Employer of Record pode simplificar a conformidade para empresas estrangeiras, atuando como empregador legal na África do Sul, lidando com toda a folha de pagamento, impostos e obrigações trabalhistas.

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