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Impostos em África do Sul

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em África do Sul

África do Sul taxes overview

A África do Sul opera um sistema de imposto progressivo onde indivíduos e empresas são tributados sobre sua renda. Para os empregadores, isso envolve gerenciar vários impostos sobre a folha de pagamento e reter o imposto de renda dos salários dos funcionários em nome do South African Revenue Service (SARS). Compreender essas obrigações é crucial para a conformidade e operações comerciais suaves dentro do país.

Os principais impostos sobre a folha de pagamento e mecanismos de retenção incluem Pay As You Earn (PAYE) para imposto de renda, contribuições ao Unemployment Insurance Fund (UIF) e contribuições ao Skills Development Levy (SDL). Os empregadores são responsáveis por calcular, deduzir e remeter esses valores ao SARS regularmente, garantindo registros precisos e relatórios pontuais.

Obrigações do Employer Social Security e Impostos sobre a Folha de Pagamento

Empregadores na África do Sul são obrigados a contribuir para fundos específicos de seguridade social e folha de pagamento com base na remuneração de seus funcionários. As principais contribuições são para o Unemployment Insurance Fund (UIF) e o Skills Development Levy (SDL).

Unemployment Insurance Fund (UIF)

O UIF fornece alívio de curto prazo aos trabalhadores quando ficam desempregados ou incapazes de trabalhar devido a doença, licença-maternidade ou adoção. Tanto o empregador quanto o empregado contribuem para o fundo.

  • Taxa de Contribuição: A contribuição total é de 2% da remuneração bruta do empregado, sujeita a um teto mensal.
  • Divisão: O empregador contribui com 1% e o empregado com 1%.
  • Teto: O teto de remuneração mensal para contribuições é ajustado periodicamente. Para o ano fiscal encerrado em fevereiro de 2024 (frequentemente usado como base para o próximo ano até que novas taxas sejam anunciadas), o teto era R17.711,58 por mês. Isso significa que a contribuição máxima mensal por empregado é R177,12 do empregador e R177,12 do empregado, totalizando R354,24.
  • Cálculo: Contribuição = (Remuneração Bruta Mensal ou Teto, o que for menor) * 2%.

Skills Development Levy (SDL)

A SDL é uma taxa imposta para incentivar o aprendizado e desenvolvimento na África do Sul e é usada para financiar iniciativas de treinamento.

  • Taxa de Contribuição: A taxa é de 1% da remuneração total do empregado.
  • Quem Paga: Essa contribuição é geralmente suportada exclusivamente pelo empregador.
  • Isenções: Empregadores com uma folha de pagamento anual abaixo de um determinado limite (por exemplo, R500.000 para o ano fiscal encerrado em fevereiro de 2024) estão isentos de pagar SDL. Empregadores do setor público e certas entidades públicas também estão isentos.
  • Cálculo: Contribuição = Remuneração Total do Empregado * 1%.

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda

Empregadores são legalmente obrigados a reter o imposto de renda de seus salários e ordenados através do sistema Pay As You Earn (PAYE). Esse imposto retido é então pago ao SARS mensalmente.

Pay As You Earn (PAYE)

O PAYE é calculado com base na renda tributável do empregado, que inclui salário, ordenados, bônus, allowances e o valor de certos benefícios fringe, menos deduções permitidas. O imposto é calculado usando faixas de tributação progressivas e ajustado por créditos fiscais aplicáveis.

Faixas de Imposto e Taxas (Baseado no Ano Fiscal Encerrado em Fevereiro de 2024, sujeito a alterações para 2025)

As taxas de imposto de renda individual são estruturadas em faixas, com níveis de renda mais altos tributados a taxas progressivamente maiores. Créditos fiscais anuais reduzem o valor do imposto a pagar.

Renda Tributável (R) Taxa de Imposto (%)
0 - 237.100 18
237.101 - 370.500 26
370.501 - 512.800 31
512.801 - 673.000 36
673.001 - 857.900 39
857.901 - 1.817.000 41
1.817.001 ou mais 45

Créditos Fiscais (Baseado no Ano Fiscal Encerrado em Fevereiro de 2024, sujeito a alterações para 2025)

Créditos fiscais são subtraídos do valor do imposto devido.

  • Crédito Primário: Aplicável a todos os contribuintes. (ex., R17.235)
  • Crédito Secundário: Aplicável a contribuintes com 65 anos ou mais. (ex., R9.444)
  • Crédito Terciário: Aplicável a contribuintes com 75 anos ou mais. (ex., R3.145)

Cálculo do PAYE

Os empregadores usam diretrizes fiscais ou tabelas de imposto fornecidas pelo SARS para calcular o valor correto de PAYE a reter com base na renda tributável anual projetada do empregado, levando em consideração as faixas de imposto e créditos aplicáveis. O cálculo é geralmente realizado mensalmente ou semanalmente, dependendo da frequência da folha de pagamento.

Deduções de Imposto e Allowances dos Funcionários

Os funcionários podem se beneficiar de certas deduções fiscais e allowances que reduzem sua renda tributável, diminuindo assim sua responsabilidade de PAYE.

Deduções Permitidas

Deduções comuns incluem:

  • Contribuições para Fundos de Aposentadoria: Contribuições para fundos de pensão, provident e anuidades de aposentadoria aprovados são dedutíveis, sujeitas a limites. A dedução é limitada a 27,5% do maior valor entre a renda tributável (excluindo lump sums de fundos de aposentadoria e benefícios de rescisão) ou remuneração, até um máximo anual (ex., R350.000 para o ano fiscal encerrado em fevereiro de 2024).
  • Contribuições Médicas: Contribuições feitas pelo empregado a um esquema médico registrado qualificam-se para um crédito fiscal mensal, não uma dedução da renda tributável. O valor do crédito depende do número de beneficiários.
  • Doações: Doações feitas a Organizações de Benefício Público (PBOs) aprovadas são dedutíveis, limitadas a 10% da renda tributável antes da dedução das doações.

Allowances Tributáveis e Benefícios Fringe

Certas allowances (ex., allowance de viagem, allowance de subsistência) e benefícios fringe (ex., carro da empresa, benefício de moradia) são considerados parte da renda tributável do empregado e devem ser incluídos no cálculo do PAYE, embora regras específicas e possíveis deduções possam se aplicar a alguns.

Conformidade Fiscal e Prazos de Relatórios

Empregadores têm prazos rigorosos para remeter impostos retidos e enviar relatórios de reconciliação ao SARS.

Submissões Mensais (EMP201)

  • Os empregadores devem enviar uma Declaração de Empregador mensal (EMP201) ao SARS, detalhando o total de PAYE, SDL e UIF deduzidos e contribuídos para todos os funcionários.
  • O pagamento desses valores deve acompanhar a submissão do EMP201.
  • Prazo: O EMP201 e o pagamento devem ser feitos até o dia 7 do mês seguinte, ou o último dia útil antes do dia 7 se este cair em um fim de semana ou feriado.

Reconciliação Semestral (EMP501)

  • Os empregadores devem enviar uma Declaração de Reconciliação do Empregador (EMP501) duas vezes ao ano. Este relatório reconcilia as submissões mensais EMP201 com o total de PAYE, SDL e UIF pagos, além dos certificados fiscais (IRP5/IT3(a)) emitidos aos funcionários.
  • Períodos de Submissão:
    • Período Interino: 1 de março a 31 de agosto. O EMP501 e os certificados IRP5/IT3(a) relevantes devem ser enviados até o final de outubro.
    • Período Anual: 1 de março a 28/29 de fevereiro. O EMP501 e todos os certificados IRP5/IT3(a) do ano fiscal completo devem ser enviados até o final de maio.

Certificados de Imposto aos Funcionários (IRP5/IT3(a))

  • Os empregadores devem emitir um certificado IRP5 para cada funcionário detalhando sua remuneração, deduções e o total de PAYE, SDL e UIF retidos/contribuídos durante o ano fiscal. Um IT3(a) é emitido em casos específicos onde o PAYE não foi deduzido.
  • Esses certificados são essenciais para que os funcionários possam declarar suas declarações anuais de imposto de renda.
  • Os dados IRP5/IT3(a) são enviados ao SARS como parte do processo de reconciliação EMP501.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Empregar trabalhadores estrangeiros ou operar como uma empresa estrangeira na África do Sul introduz complexidades fiscais adicionais.

Residência Fiscal

  • As obrigações fiscais de um indivíduo na África do Sul dependem de seu status de residência fiscal. Residentes geralmente são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes são tributados apenas sobre renda originada na África do Sul.
  • A residência é determinada pelo teste de "residente habitual" ou pelo teste de "presença física".
  • Os empregadores devem determinar corretamente a residência fiscal de funcionários estrangeiros para aplicar as regras corretas de PAYE.

Acordos de Dupla Tributação (DTAs)

  • A África do Sul possui Acordos de Dupla Tributação com diversos países. Esses acordos visam evitar a dupla tributação da renda e podem afetar a forma como os funcionários estrangeiros são tributados, dependendo do país de origem e dos termos do DTA relevante.
  • Os DTAs podem influenciar as obrigações de PAYE, potencialmente isentando certas rendas ou oferecendo alívio.

Imposto para Empregadores Não Residentes

  • Empresas estrangeiras que empregam indivíduos na África do Sul podem ser consideradas empregadores para fins fiscais sul-africanos, mesmo que não tenham uma filial registrada ou estabelecimento permanente.
  • Esses empregadores não residentes ainda são obrigados a se registrar no SARS, reter PAYE, SDL e UIF, e cumprir todas as obrigações de relatório, a menos que uma isenção se aplique, frequentemente relacionada à duração da presença do empregado na África do Sul e aos termos de um DTA.
  • Engajar-se com um Employer of Record pode simplificar a conformidade para empresas estrangeiras, atuando como o empregador legal na África do Sul, cuidando de toda a folha de pagamento, impostos e obrigações trabalhistas.

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