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Impostos em Venezuela

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Venezuela

Venezuela taxes overview

Navegar pelas complexidades da tributação do emprego é um aspecto fundamental na gestão de uma força de trabalho na Venezuela. Tanto empregadores quanto empregados possuem obrigações distintas relacionadas às contribuições e ao imposto de renda, reguladas pela legislação nacional. Compreender esses requisitos é essencial para garantir conformidade e operações suaves dentro do quadro legal venezuelano.

O sistema tributário venezuelano envolve várias contribuições e retenções relacionadas ao emprego. Os empregadores são responsáveis por calcular, deduzir e remeter diversos impostos relacionados à folha de pagamento e contribuições à seguridade social em nome de seus empregados, bem como por fazer suas próprias contribuições. Os empregados, por sua vez, estão sujeitos ao imposto de renda sobre seus ganhos, que normalmente é retido pelo empregador, e podem ser elegíveis a certas deduções e isenções ao declarar seu imposto anual.

Obrigações do Employer of Record e do EOR em relação à Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento

Empregadores na Venezuela são obrigados a contribuir para vários fundos de seguridade social e folha de pagamento com base nos salários dos empregados. Essas contribuições cobrem áreas como seguridade social, habitação e desemprego. A base de cálculo para essas contribuições é tipicamente o salário do empregado, muitas vezes sujeita a limites superiores definidos em termos de salário mínimo ou unidades de contribuição específicas.

Principais contribuições do empregador incluem:

  • Instituto Venezolano de Seguridade Social (IVSS): Cobre benefícios de saúde, maternidade e pensão. As taxas de contribuição do empregador variam com base no nível de risco da empresa (mínimo 9%, máximo 11%) aplicadas ao salário do empregado, até um máximo de 5 vezes o salário mínimo nacional.
  • Fundo Nacional de Habitação e Habitat (FAOV): Apoia programas habitacionais. A taxa de contribuição do empregador é de 2% do salário total do empregado.
  • Seguro de Desemprego (Paro Forzoso): Fornece benefícios durante o desemprego. A taxa de contribuição do empregador é de 2% do salário do empregado, até um máximo de 10 vezes o salário mínimo nacional.
  • Instituto Nacional de Formación Socialista e Educação (INCES): Financia programas de formação profissional. A taxa de contribuição do empregador é de 2% da folha de pagamento total para empresas com 5 ou mais empregados.

Essas contribuições geralmente são calculadas e pagas mensalmente.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Empregadores têm a obrigação legal de reter o imposto de renda (Impuesto Sobre la Renta - ISLR) dos salários de seus empregados e remeter ao Serviço Nacional Integrado de Administração Aduaneira e Tributária (SENIAT). O valor a ser retido é calculado com base em uma projeção anual da renda do empregado e suas possíveis deduções e isenções, usando um formulário conhecido como AR-I.

O cálculo do imposto de renda é baseado em Unidades Tributárias (Unidades Tributarias - UT), cujo valor é atualizado anualmente. As faixas de tributação são definidas em UTs. O valor retido é ajustado periodicamente ao longo do ano se a renda ou as circunstâncias do empregado mudarem significativamente.

As taxas progressivas do imposto de renda para indivíduos são aplicadas sobre a renda líquida tributável (renda bruta menos deduções e isenções permitidas). As faixas são estruturadas da seguinte forma (com base em Unidades Tributárias - UT):

Renda Tributável (UT) Taxa de Imposto (%)
Até 1.000 6
1.001 a 1.500 9
1.501 a 2.000 12
2.001 a 2.500 16
2.501 a 3.000 20
3.001 a 4.000 24
Acima de 4.000 34

O empregador usa essas faixas e a renda anual projetada do empregado (em UT) para determinar o valor mensal de retenção.

Deduções e Isenções de Imposto de Renda para o Empregado

Empregados podem reduzir sua renda tributável ao reivindicar certas deduções e isenções, que são consideradas no cálculo da retenção do empregador (via formulário AR-I) e na declaração anual de imposto de renda do empregado.

Principais deduções e isenções incluem:

  • Isenção Pessoal Básica: Uma isenção padrão equivalente a 10 Unidades Tributárias (UT).
  • Isenção por Dependentes: Uma isenção equivalente a 10 UT para cada dependente (cônjuge, filhos, pais) que não tenha uma renda superior a 150 UT anualmente.
  • Deduções Detalhadas: Os empregados podem deduzir certas despesas necessárias relacionadas à saúde, educação e juros de habitação, desde que tenham documentação comprobatória. Essas deduções estão sujeitas a limites específicos, frequentemente expressos em UTs.

Essas deduções e isenções reduzem a renda líquida tributável do empregado, resultando em uma menor obrigação de imposto de renda e potencialmente uma menor retenção mensal.

Prazos de Conformidade e Declaração

Empregadores devem cumprir prazos rigorosos para pagar contribuições e remeter impostos retidos.

  • Contribuições à Seguridade Social, Habitação e Desemprego: Os pagamentos geralmente devem ser feitos nos primeiros dias do mês seguinte ao período de folha de pagamento.
  • Retenção do Imposto de Renda: As remessas do ISLR retido geralmente são devidas mensalmente, muitas vezes nos primeiros dias do mês seguinte.
  • Declaração Anual (AR-I): Os empregadores devem fornecer aos empregados o formulário AR-I (ou equivalente) detalhando sua renda projetada, deduções e isenções para o ano, geralmente no início do ano fiscal ou na contratação.
  • Declaração Anual de Imposto de Renda: Embora seja principalmente uma obrigação do empregado, os empregadores devem fornecer aos empregados um certificado de rendimentos e retenções (Certificado de Ingresos y Retenciones) para permitir que eles apresentem sua declaração anual de ISLR. O prazo para a declaração anual é normalmente 31 de março do ano seguinte.

A conformidade envolve cálculo preciso, pagamento pontual e submissão adequada dos formulários e relatórios exigidos ao SENIAT e outros órgãos relevantes como IVSS, FAOV e INCES.

Considerações fiscais especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas

Indivíduos estrangeiros que trabalham na Venezuela e empresas estrangeiras operando no país enfrentam regras fiscais específicas.

  • Residência Fiscal: Um indivíduo é geralmente considerado residente fiscal se permanecer na Venezuela por mais de 183 dias em um ano civil ou no ano anterior. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes são tributados apenas sobre sua renda de fonte venezuelana.
  • Trabalhadores Estrangeiros: Trabalhadores estrangeiros não residentes estão sujeitos à retenção do imposto de renda sobre sua renda de emprego de fonte venezuelana a uma alíquota fixa (atualmente 34%), sem o benefício das faixas progressivas ou da maioria das deduções e isenções disponíveis para residentes. Trabalhadores estrangeiros residentes são tributados sob as mesmas regras que os residentes venezuelanos.
  • Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras com estabelecimento permanente na Venezuela são tributadas sobre sua renda de fonte venezuelana atribuível a esse estabelecimento. Empresas estrangeiras sem estabelecimento permanente são tributadas sobre sua renda de fonte venezuelana a taxas de retenção específicas dependendo do tipo de renda.
  • Acordos de Dupla Tributação: A Venezuela firmou acordos de dupla tributação com vários países. Esses tratados podem oferecer alívio contra a dupla tributação concedendo taxas fiscais preferenciais ou isenções sobre certos tipos de renda para residentes dos países signatários. É fundamental consultar o tratado específico aplicável.

Navegar por essas regras requer consideração cuidadosa do status de residência do trabalhador estrangeiro e da estrutura operacional da empresa estrangeira na Venezuela.

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