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Impostos em Venezuela

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Venezuela

Venezuela taxes overview

Navegar pelas complexidades da tributação do emprego é um aspecto crítico na gestão de uma força de trabalho na Venezuela. Tanto empregadores quanto empregados têm obrigações distintas relacionadas às contribuições e ao imposto de renda, regidas pela legislação nacional. Compreender esses requisitos é essencial para garantir conformidade e operações suaves dentro do quadro legal venezuelano.

O sistema tributário venezuelano envolve várias contribuições e retenções relacionadas ao emprego. Os empregadores são responsáveis por calcular, deduzir e recolher diversos impostos relacionados à folha de pagamento e contribuições à seguridade social em nome de seus empregados, bem como fazer suas próprias contribuições. Os empregados, por sua vez, estão sujeitos ao imposto de renda sobre seus ganhos, que geralmente é retido pelo empregador, podendo também ter direito a determinadas deduções e isenções ao enviarem suas declarações anuais de imposto.

Obrigações do Employer of Record e Tributações na Folha de Pagamento e Seguridade Social

Empregadores na Venezuela são obrigados a contribuir para diversos fundos de seguridade social e folha de pagamento com base nos salários dos empregados. Essas contribuições cobrem áreas como seguridade social, moradia e desemprego. A base de cálculo dessas contribuições é normalmente o salário do empregado, frequentemente sujeita a limites superiores definidos em termos do salário mínimo ou unidades de contribuição específicas.

Principais contribuições do empregador incluem:

  • Instituto Venezolano de Seguridade Social (IVSS): Abrange benefícios de saúde, maternidade e pensão. As taxas de contribuição do empregador variam com base no nível de risco da empresa (mínimo de 9%, máximo de 11%) aplicadas ao salário do empregado, até um máximo de 5 vezes o salário mínimo nacional.
  • Fundo Nacional de Habitação e Habitat (FAOV): Apoia programas habitacionais. A taxa de contribuição do empregador é 2% do salário total do empregado.
  • Seguro de Desemprego (Paro Forzoso): Fornece benefícios durante o desemprego. A taxa de contribuição do empregador é 2% do salário do empregado, até um máximo de 10 vezes o salário mínimo nacional.
  • Instituto Nacional de Formação Socialista e Educação (INCES): Financia programas de formação profissional. A taxa de contribuição do empregador é 2% da folha de pagamento total para empresas com 5 ou mais empregados.

Essas contribuições geralmente são calculadas e pagas mensalmente.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Empregadores têm a obrigação legal de reter o imposto de renda (Impuesto Sobre la Renta - ISLR) dos salários de seus empregados e remeter ao Serviço Nacional Integrado de Administração Aduaneira e Tributária (SENIAT). O valor a ser retido é calculado com base em uma projeção anual do rendimento do empregado e suas possíveis deduções e isenções, utilizando um formulário conhecido como AR-I.

O cálculo do imposto de renda é baseado em Unidades Tributárias (Unidades Tributarias - UT), cujo valor é atualizado anualmente. As faixas de tributação são definidas em UTs. O valor retido é ajustado periodicamente ao longo do ano se o rendimento ou as circunstâncias do empregado mudarem significativamente.

As alíquotas progressivas do imposto de renda para indivíduos são aplicadas sobre o rendimento líquido tributável (renda bruta menos deduções e isenções permitidas). As faixas são estruturadas da seguinte forma (com base em Unidades Tributárias - UT):

Renda Tributável (UT) Alíquota (%)
Até 1.000 6
De 1.001 a 1.500 9
De 1.501 a 2.000 12
De 2.001 a 2.500 16
De 2.501 a 3.000 20
De 3.001 a 4.000 24
Acima de 4.000 34

O empregador usa essas faixas e a projeção do rendimento anual do empregado (em UT) para determinar o valor mensal de retenção.

Deduções e Isenções de Imposto dos Empregados

Empregados podem reduzir sua renda tributável reivindicando certas deduções e isenções, que são consideradas no cálculo da retenção do empregador (via formulário AR-I) e na declaração final de imposto de renda anual do empregado.

Principais deduções e isenções incluem:

  • Isenção Pessoal Básica: Uma isenção padrão equivalente a 10 Unidades Tributárias (UT).
  • Isenção por Dependentes: Uma isenção equivalente a 10 UT para cada dependente (cônjuge, filhos, pais) que não tenha uma renda superior a 150 UT anualmente.
  • Deduções Detalhadas: Os empregados podem deduzir certas despesas necessárias relacionadas à saúde, educação e juros de moradia, desde que possuam documentação comprobatória. Essas deduções estão sujeitas a limites específicos, frequentemente expressos em UTs.

Essas deduções e isenções reduzem o rendimento líquido tributável do empregado, resultando em uma menor responsabilidade fiscal e, potencialmente, menor retenção mensal.

Prazos de Conformidade e Relatórios

Empregadores devem cumprir prazos rigorosos para o pagamento de contribuições e remessas de impostos retidos.

  • Contribuições de Seguridade Social, Moradia e Desemprego: Os pagamentos geralmente vencem nos primeiros dias do mês seguinte ao período de folha de pagamento.
  • Retenção do Imposto de Renda: As remessas do ISLR retido geralmente vencem mensalmente, frequentemente nos primeiros dias do mês seguinte.
  • Declaração Anual (AR-I): Os empregadores devem fornecer aos empregados o formulário AR-I (ou equivalente) detalhando projeções de renda, deduções e isenções para o ano, geralmente no início do ano fiscal ou ao contratar.
  • Declaração Anual de Imposto de Renda: Embora seja primarily uma obrigação do empregado, os empregadores devem fornecer aos empregados um certificado de rendimentos e retenções (Certificado de Ingresos y Retenciones) para que possam declarar seu ISLR anual. O prazo para a declaração anual geralmente é 31 de março do ano seguinte.

Adequar-se a esses prazos envolve cálculo preciso, pagamento oportuno e submissão adequada dos formulários e relatórios exigidos ao SENIAT e outros órgãos relevantes como IVSS, FAOV e INCES.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas

Indivíduos estrangeiros que trabalham na Venezuela e empresas estrangeiras operando no país enfrentam regras fiscais específicas.

  • Residência Fiscal: Um indivíduo é considerado residente fiscal geralmente se permanecer na Venezuela por mais de 183 dias em um ano civil ou no ano anterior. Residentes são tributados com base em seus rendimentos mundiais, enquanto não residentes são tributados apenas sobre seus rendimentos de fonte venezuelana.
  • Trabalhadores Estrangeiros: Trabalhadores estrangeiros não residentes estão sujeitos à retenção do imposto de renda sobre seus rendimentos de fonte venezuelana a uma alíquota fixa (atualmente 34%), sem o benefício das faixas progressivas ou a maioria das deduções e isenções disponíveis para residentes. Trabalhadores estrangeiros residentes são tributados sob as mesmas regras que residentes venezuelanos.
  • Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras com um estabelecimento permanente na Venezuela são tributadas sobre seus rendimentos de fonte venezuelana atribuíveis a esse estabelecimento. Empresas estrangeiras sem um estabelecimento permanente são tributadas sobre seus rendimentos de fonte venezuelana a taxas retidas específicas dependendo do tipo de rendimento.
  • Acordos de Dupla Tributação: A Venezuela firmou tratados de dupla tributação com diversos países. Esses tratados podem proporcionar alívio contra a dupla tributação mediante concessão de tarifas fiscais preferenciais ou isenções sobre certos tipos de rendimento para residentes dos países com tratado. É crucial consultar o tratado específico aplicável.

Navegar por essas regras requer avaliação cuidadosa da residência do trabalhador estrangeiro e da estrutura operacional da empresa estrangeira na Venezuela.

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