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Impostos em Venezuela

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Venezuela

Venezuela taxes overview

Navegar pelas complexidades da tributação empregatícia é um aspecto fundamental para gerir uma força de trabalho na Venezuela. Tanto empregadores quanto empregados possuem obrigações distintas em relação às contribuições e ao imposto de renda, reguladas pela legislação nacional. Compreender esses requisitos é essencial para garantir conformidade e operações suaves dentro do arcabouço jurídico venezuelano.

O sistema tributário venezuelano envolve várias contribuições e retenções relacionadas ao emprego. Os empregadores são responsáveis por calcular, deduzir e remeter diversos impostos referentes à folha de pagamento e contribuições à seguridade social em nome de seus empregados, além de fazer suas próprias contribuições. Os empregados, por sua vez, estão sujeitos ao imposto de renda sobre seus ganhos, que geralmente é retido pelo empregador, podendo também ser elegíveis a certas deduções e isenções ao declarar seus impostos anuais.

Obrigações do Employer of Record e do EOR relativas à Seguridade Social e Impostos sobre Folha de Pagamento

Empregadores na Venezuela são obrigados a contribuir para vários fundos de seguridade social e folha de pagamento com base nos salários dos empregados. Essas contribuições cobrem áreas como seguridade social, habitação e desemprego. A base de cálculo para essas contribuições geralmente é o salário do empregado, frequentemente sujeito a limites superiores definidos em termos de salário mínimo ou unidades de contribuição específicas.

As principais contribuições do empregador incluem:

  • Instituto Venezolano de Seguridade Social (IVSS): Cobre benefícios de saúde, maternidade e pensão. As taxas de contribuição do empregador variam conforme o nível de risco da empresa (mínimo 9%, máximo 11%) aplicadas ao salário do empregado, até um máximo de 5 vezes o salário mínimo nacional.
  • Fundo Nacional de Habitação e Habitat (FAOV): Apoia programas habitacionais. A taxa de contribuição do empregador é de 2% do salário total do empregado.
  • Seguro de Desemprego (Paro Forzoso): Oferece benefícios durante o período de desemprego. A taxa de contribuição do empregador é de 2% do salário do empregado, até um máximo de 10 vezes o salário mínimo nacional.
  • Instituto Nacional de Capacitação e Educação Socialista (INCES): Financia programas de formação profissional. A taxa de contribuição do empregador é de 2% da folha de pagamento total para empresas com 5 ou mais empregados.

Essas contribuições geralmente são calculadas e pagas mensalmente.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Empregadores têm a obrigação legal de reter o imposto de renda (Impuesto Sobre la Renta - ISLR) dos salários de seus empregados e remeter ao Serviço Nacional Integrado de Administração Aduaneira e Tributária (SENIAT). O montante a ser retido é calculado com base numa projeção anual da renda do empregado e suas potenciais deduções e isenções, usando um formulário conhecido como AR-I.

O cálculo do imposto de renda baseia-se em Unidades Tributárias (Unidades Tributarias - UT), cujo valor é atualizado anualmente. As faixas de tributação são definidas em UTs. O valor retido é ajustado periodicamente ao longo do ano, caso a renda ou circunstâncias do empregado mudem significativamente.

As taxas progressivas do imposto de renda para indivíduos são aplicadas sobre a renda líquida tributável (renda bruta menos deduções e isenções permitidas). As faixas estão estruturadas assim (com base em Unidades Tributárias - UT):

Renda Tributável (UT) Alíquota (%)
Até 1.000 6
1.001 a 1.500 9
1.501 a 2.000 12
2.001 a 2.500 16
2.501 a 3.000 20
3.001 a 4.000 24
4.001 a 6.000 29
Acima de 6.000 34

O empregador usa essas faixas e a renda anual projetada do empregado (em UT) para determinar o valor retido mensalmente.

Dedução de Imposto de Renda e Isenções do Empregado

Os empregados podem reduzir sua renda tributável ao reivindicar certas deduções e isenções, que são consideradas no cálculo da retenção do empregador (via formulário AR-I) e na declaração anual de imposto de renda do empregado.

Principais deduções e isenções incluem:

  • Isenção Pessoal Básica: Uma isenção padrão equivalente a 10 Unidades Tributárias (UT).
  • Isenção por Dependentes: Uma isenção equivalente a 10 UT para cada dependente (cônjuge, filhos, pais) que não receba renda superior a 150 UT anualmente.
  • Deduções Detalhadas: Os empregados podem deduzir certos gastos necessários relacionados à saúde, educação e juros de habitação, desde que tenham documentação comprobatória. Essas deduções estão sujeitas a limites específicos, frequentemente expressos em UTs.

Essas deduções e isenções reduzem a renda líquida tributável do empregado, resultando em uma menor obrigação de imposto de renda e, potencialmente, em uma menor retenção mensal.

Prazos de Conformidade e Relatórios

Empregadores devem cumprir prazos rigorosos para o pagamento de contribuições e remessa de impostos retidos.

  • Contribuições à Seguridade Social, Habitação e Desemprego: Os pagamentos normalmente são devidos nos primeiros dias do mês seguinte ao período de pagamento.
  • Retenção do Imposto de Renda: Os remessas do ISLR retido geralmente vencem mensalmente, muitas vezes nos primeiros dias do mês seguinte.
  • Declaração Anual (AR-I): Os empregadores devem fornecer aos empregados o formulário AR-I (ou equivalente), detalhando sua renda projetada, deduções e isenções para o ano, geralmente no início do ano fiscal ou na contratação.
  • Declaração Anual de Imposto de Renda: Embora seja principalmente obrigação do empregado, os empregadores devem fornecer aos empregados um certificado de rendimentos e retenções (Certificado de Ingresos y Retenciones) para que possam declarar seu ISLR anual. O prazo para a declaração anual é geralmente 31 de março do ano seguinte.

Conformidade envolve cálculo preciso, pagamento pontual e submissão adequada de formulários e relatórios exigidos ao SENIAT e outros órgãos relevantes como IVSS, FAOV e INCES.

Considerações fiscais especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas

Indivíduos estrangeiros que trabalham na Venezuela e empresas estrangeiras operando no país enfrentam regras fiscais específicas.

  • Residência Fiscal: Um indivíduo geralmente é considerado residente fiscal se permanecer na Venezuela por mais de 183 dias em um ano civil ou no ano anterior. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes são tributados apenas sobre sua renda de fonte venezuelana.
  • Trabalhadores Estrangeiros: Trabalhadores estrangeiros não residentes estão sujeitos à retenção do imposto de renda de sua renda de emprego de fonte venezuelana a uma alíquota fixa (atualmente 34%), sem o benefício das faixas progressivas ou da maioria das deduções e isenções disponíveis para residentes. Trabalhadores estrangeiros residentes são tributados sob as mesmas regras que os residentes venezuelanos.
  • Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras com estabelecimento permanente na Venezuela são tributadas sobre sua renda de fonte venezuelana atribuível a esse estabelecimento. Empresas estrangeiras sem estabelecimento permanente são tributadas sobre sua renda de fonte venezuelana em taxas específicas de retenção, dependendo do tipo de renda.
  • Acordos de Dupla Tributação: A Venezuela firmou tratados de dupla tributação com diversos países. Esses tratados podem oferecer alívio para evitar dupla tributação, concedendo taxas fiscais preferenciais ou isenções em certos tipos de renda para residentes dos países signatários. É fundamental consultar o tratado específico aplicável.

Navegar por essas regras requer cuidadosa consideração do status de residência do trabalhador estrangeiro e da estrutura operacional da empresa estrangeira na Venezuela.

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