Navegar pelas complexidades de folha de pagamento e impostos sobre emprego é crucial para empresas que operam no Uruguai. O país possui um sistema tributário bem definido, administrado principalmente pela Dirección General Impositiva (DGI) para impostos sobre a renda e pelo Banco de Previsión Social (BPS) para contribuições à seguridade social. Os empregadores são responsáveis por entender e cumprir várias obrigações, incluindo contribuições baseadas nos salários dos funcionários e a retenção do imposto de renda dos funcionários.
Garantir o cálculo preciso, o pagamento em tempo hábil e a declaração correta desses impostos e contribuições é essencial para a conformidade e para evitar penalidades. Este guia fornece uma visão geral das principais considerações fiscais para empregadores e empregados no Uruguai para o ano de 2026, com base nas regulamentações atuais e na expectativa de continuidade.
Obrigações do empregador em relação à Seguridade Social e impostos sobre folha de pagamento
Os empregadores no Uruguai são obrigados a fazer contribuições ao sistema de seguridade social (BPS) com base nos salários dos funcionários. Essas contribuições cobrem diversos benefícios, incluindo pensões de aposentadoria, seguro de saúde, seguro-desemprego e auxílios familiares. As taxas são aplicadas ao salário bruto do empregado, com limites ou pisos específicos às vezes aplicáveis, dependendo do benefício.
As taxas principais de contribuição do empregador para 2026 devem ser as seguintes:
| Tipo de contribuição | Taxa (%) | Base |
|---|---|---|
| Aposentadoria (Industria y Comercio) | 7,5% | Salário Bruto |
| Seguro de Saúde (FONASA) | 5,0% | Salário Bruto |
| Seguro de Risco Laboral | Varia | Com base no perfil de risco da indústria |
| Auxílios Familiares | 5,0% | Salário Bruto |
| Fundo de Desemprego | 0,15% | Salário Bruto |
| Total (Aproximado) | 17,65% + Risco Laboral |
Nota: As taxas específicas, especialmente para o seguro de risco laboral, podem variar consideravelmente com base na atividade econômica do empregador e na classificação de risco atribuída pelo BPS.
Além das contribuições ao BPS, os empregadores podem estar sujeitos a outras contribuições menores ou taxas, dependendo do setor ou da localização específica.
Requisitos de retenção do Imposto de Renda
Os empregadores são responsáveis por reter o Imposto à Renda de Pessoas Físicas (Impuesto a la Renta de las Personas Físicas - IRPF) dos salários de seus empregados. O IRPF é um imposto progressivo aplicado à renda derivada do trabalho (renda da Categoria II). O cálculo do imposto é feito mensalmente com base na remuneração total do empregado, levando em consideração certas deduções e isenções.
O cálculo do IRPF envolve a aplicação de alíquotas progressivas às faixas de renda, normalmente expressas em termos de Unidades Indexadas (Unidades Indexadas - UI). A UI é uma unidade ajustada pela inflação, cujo valor muda diariamente. Para retenções mensais, costuma-se usar uma projeção anual da renda, e o imposto é então dividido por 12.
As faixas e alíquotas do IRPF previstas para 2026 (com base na renda anual em UI) são:
| Renda Anual (UI) | Alíquota (%) |
|---|---|
| Até 84 | 0% |
| > 84 a 120 | 10% |
| > 120 a 180 | 15% |
| > 180 a 300 | 24% |
| > 300 a 420 | 25% |
| > 420 a 600 | 27% |
| > 600 a 780 | 31% |
| > 780 a 1200 | 34% |
| > 1200 | 36% |
Nota: O valor da UI para 2026 será determinado pela inflação. Os empregadores devem usar o valor atual da UI para cálculos.
Os empregadores devem calcular a retenção mensal do IRPF com base na renda anual projetada do funcionário, considerando as deduções e créditos aplicáveis.
Deduções fiscais e isenções para empregados
Os empregados podem beneficiar-se de certas deduções e isenções que reduzem sua renda tributável para fins de IRPF. Os empregadores devem considerar essas ao calcular a retenção mensal, desde que o empregado as declare corretamente.
Deduções e isenções comuns incluem:
- Contribuições à Seguridade Social: Contribuições do empregado ao BPS (normalmente 15% para aposentadoria e 3% ou 4,5% para FONASA, dependendo dos dependentes familiares) são dedutíveis.
- Dependentes familiares: Um valor anual fixo por filho dependente ou outro dependente qualificado pode ser deduzido.
- Juros de empréstimos habitacionais: Uma parte dos juros pagos em determinados empréstimos imobiliários pode ser dedutível, sujeito a limites.
- Pagamentos de pensão alimentícia: Pagamentos ordenados por sentença judicial são dedutíveis.
- Taxas de serviços de saúde: Uma porcentagem das taxas pagas a determinados provedores de serviços de saúde pode ser dedutível, sujeita a limites.
Os empregados são responsáveis por informar ao empregador as deduções elegíveis e dependentes, geralmente por meio de um formulário específico, para garantir a correta retenção mensal.
Prazos para conformidade e declaração de impostos
Os empregadores no Uruguai devem cumprir prazos rígidos para o pagamento das contribuições à seguridade social e o pagamento do imposto de renda retido na fonte. Os pagamentos geralmente vencem mensalmente.
Os principais prazos e obrigações de conformidade incluem:
- Contribuições mensais ao BPS: O pagamento das contribuições ao sistema de seguridade social do empregador e do empregado deve ser feito até o 10º dia útil do mês seguinte.
- Retenção mensal do IRPF: A remessa do IRPF retido deve ser feita até o 20º dia do mês seguinte.
- Declarações informativas anuais: Os empregadores devem apresentar declarações anuais à DGI e ao BPS, resumindo os rendimentos, retenções e contribuições dos empregados no ano calendário anterior. Os prazos específicos para essas declarações anuais geralmente ocorrem nos primeiros meses do ano (por exemplo, fevereiro ou março), mas as datas exatas são publicadas anualmente.
- Certificados de rendimentos dos empregados: Os empregadores devem fornecer aos empregados certificados detalhando sua renda anual e impostos retidos, permitindo que os empregados apresentem suas próprias declarações anuais de IRPF, se necessário.
O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, juros e sobretaxas significativas.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras
Trabalhadores estrangeiros e empresas que operam no Uruguai enfrentam considerações fiscais específicas:
- Residência fiscal: As obrigações fiscais de um indivíduo no Uruguai dependem de seu status de residência fiscal. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente são tributados apenas sobre renda de fonte uruguaia. Existem regras para determinar a residência fiscal com base em fatores como presença física, centro de interesses vitais e interesses econômicos.
- Imposto de Renda de Não Residentes (IRNR): A renda obtida por não residentes decorrente de trabalho realizado no Uruguai está sujeita ao IRNR, geralmente a uma alíquota fixa (por exemplo, 12% sobre a renda bruta de trabalho dependente). Os empregadores de não residentes que realizam trabalho no Uruguai são responsáveis pela retenção e remessa do IRNR.
- Seguridade Social para Trabalhadores Estrangeiros: Acordos bilaterais de seguridade social existem entre o Uruguai e vários países (por exemplo, Espanha, Itália, Portugal, Argentina, Brasil) que podem isentar trabalhadores enviados em missão de contribuir para o BPS uruguaio por um período limitado, desde que continuem contribuindo em seus países de origem. Sem um acordo ou isenção desse tipo, as contribuições ao BPS geralmente são obrigatórias.
- Estabelecimento Permanente: Empresas estrangeiras que operam no Uruguai podem gerar uma presença permanente (PE), o que as sujeita ao imposto de renda corporativo uruguaio (IRAE) sobre os lucros atribuíveis à PE. Contratar funcionários localmente pode ser um fator na determinação da existência de uma PE.
Compreender essas nuances é fundamental para empresas estrangeiras empregando pessoal no Uruguai, seja contratando localmente ou expatriados. Um serviço de Employer of Record pode ajudar a navegar por essas complexidades, garantindo conformidade tanto às leis fiscais locais quanto às regulamentações de seguridade social para todos os tipos de empregados.
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