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Impostos em Uruguai

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Uruguai

Uruguai taxes overview

Navegar pelas complexidades da folha de pagamento e dos impostos sobre emprego é crucial para as empresas que operam no Uruguai. O país possui um sistema tributário bem definido, administrado principalmente pela Dirección General Impositiva (DGI) para impostos de renda e pelo Banco de Previsión Social (BPS) para contribuições à seguridade social. Os empregadores são responsáveis por compreender e cumprir várias obrigações, incluindo contribuições com base nos salários dos funcionários e a retenção do imposto de renda dos empregados.

Garantir o cálculo preciso, o pagamento pontual e a correta declaração desses impostos e contribuições é essencial para a conformidade e para evitar penalidades. Este guia fornece uma visão geral das principais considerações fiscais para empregadores e empregados no Uruguai para o ano de 2025, com base nas regulamentações atuais e na continuação esperada.

Obrigações de Contribuições à Seguridade Social e Impostos sobre Folha de Pagamento do Employer of Record, EOR

Empregadores no Uruguai são obrigados a fazer contribuições ao sistema de seguridade social (BPS) com base nos salários dos funcionários. Essas contribuições cobrem diversos benefícios, incluindo pensões de aposentadoria, seguro saúde, desemprego e subsídios familiares. As taxas são aplicadas ao salário bruto do empregado, com limites máximos ou mínimos aplicáveis às vezes, dependendo do benefício.

As principais taxas de contribuição do empregador para 2025 devem ser as seguintes:

Tipo de Contribuição Taxa (%) Base
Aposentadoria (Industria y Comercio) 7,5% Salário Bruto
Seguro Saúde (FONASA) 5,0% Salário Bruto
Seguro de Risco Laboral Varia Com base no perfil de risco da indústria
Subsídios Familiares 5,0% Salário Bruto
Fundo de Desemprego 0,15% Salário Bruto
Total (Aproximado) 17,65% + Risco Laboral

Nota: as taxas específicas, especialmente para o seguro de risco laboral, podem variar significativamente com base na atividade econômica do empregador e na classificação de risco atribuída pelo BPS.

Além das contribuições ao BPS, os empregadores também podem estar sujeitos a outras contribuições ou taxas menores, dependendo da indústria ou localização específicas.

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda

Os empregadores são responsáveis por reter o Imposto de Renda Pessoa Física (Impuesto a la Renta de las Personas Físicas - IRPF) dos salários de seus empregados. O IRPF é um imposto progressivo aplicado à renda derivada do trabalho (renda Categoria II). O imposto é calculado mensalmente com base na remuneração total do empregado, levando em consideração certas deduções e isenções.

O cálculo do IRPF envolve aplicar faixas de tributação progressiva às faixas de renda, geralmente expressas em termos de Unidades Indexadas (UI). A UI é uma unidade ajustada pela inflação, e seu valor muda diariamente. Para retenções mensais, costuma-se usar uma projeção anual de renda, dividindo-se o imposto por 12.

As faixas e taxas de IRPF esperadas para 2025 (com base na renda anual em UI) são:

Renda Anual (UI) Taxa de Imposto (%)
Até 84 0%
> 84 a 120 10%
> 120 a 180 15%
> 180 a 300 24%
> 300 a 420 25%
> 420 a 600 27%
> 600 a 780 31%
> 780 a 1200 34%
> 1200 36%

Nota: o valor da UI para 2025 será determinado pela inflação. Os empregadores devem usar o valor atual da UI para os cálculos.

Os empregadores devem calcular a retenção mensal do IRPF com base na renda anual projetada do empregado, considerando as deduções e créditos aplicáveis.

Dedução de Impostos e Isenções do Empregado

Os empregados podem beneficiar-se de certas deduções e isenções que reduzem sua renda tributável para fins de IRPF. Os empregadores devem considerar essas ao calcular a retenção mensal, desde que o empregado as declare corretamente.

Deduções e isenções comuns incluem:

  • Contribuições à Seguridade Social: As contribuições do empregado ao BPS (tipicamente 15% para aposentadoria e 3% ou 4,5% para FONASA, dependendo de dependentes familiares) são dedutíveis.
  • Dependentes Familiares: Um valor fixo anual por filho dependente ou outro dependente que qualifique pode ser deduzido.
  • Juros de Empréstimos Habitacionais: Uma parcela dos juros pagos em determinados empréstimos habitacionais pode ser dedutível, sujeito a limites.
  • Pagamentos de Pensão Alimentícia: Pagamentos ordenados por court order são dedutíveis.
  • Taxas de Serviços de Saúde: Uma porcentagem das taxas pagas a determinados provedores de saúde pode ser dedutível, sujeito a limites.

Os empregados são responsáveis por informar seu empregador sobre as deduções e dependentes elegíveis, geralmente por meio de um formulário específico, para garantir a retenção correta mensal.

Prazos para Conformidade e Declaração de Impostos

Os empregadores no Uruguai devem cumprir prazos rigorosos para o pagamento das contribuições à seguridade social e o remanescimento do imposto retido na fonte. Os pagamentos geralmente vencem mensalmente.

Principais obrigações de conformidade e prazos incluem:

  • Contribuições mensais ao BPS: O pagamento das contribuições à seguridade social do empregador e do empregado geralmente deve ser feito até o 10º dia útil do mês seguinte.
  • Retenção mensal do IRPF: A remessa da retenção do IRPF geralmente deve ser feita até o 20º dia do mês seguinte.
  • Declarações Anuais: Os empregadores devem apresentar declarações anuais à DGI e ao BPS resumindo a renda, retenções e contribuições dos empregados do ano calendário anterior. Os prazos específicos para esses registros anuais costumam ser nos primeiros meses do ano (por exemplo, fevereiro ou março), mas as datas exatas são publicadas anualmente.
  • Certificados de Renda dos Empregados: Os empregadores devem fornecer aos empregados certificados detalhando sua renda anual e impostos retidos, permitindo que os empregados apresentem suas próprias declarações anuais de IRPF, se necessário.

O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades significativas, juros e sobretaxas.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas

Trabalhadores estrangeiros e empresas que operam no Uruguai enfrentam considerações fiscais específicas:

  • Residente Fiscal: As obrigações fiscais de um indivíduo no Uruguai dependem do seu status de residência fiscal. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente são tributados apenas sobre renda de fonte uruguaia. Existem regras para determinar a residência fiscal com base em fatores como presença física, centro de interesses vitais e interesses econômicos.
  • Imposto de Renda de Não Residentes (IRNR): Renda obtida por não residentes por trabalho realizado no Uruguai está sujeita ao IRNR, geralmente a uma taxa fixa (por exemplo, 12% sobre a renda bruta de trabalho dependente). Os empregadores de não residentes que performam trabalho no Uruguai são responsáveis pela retenção e remessa do IRNR.
  • Seguridade Social para Trabalhadores Estrangeiros: Acordos bilaterais de seguridade social existem entre o Uruguai e vários países (por exemplo, Espanha, Itália, Portugal, Argentina, Brasil) que podem isentar trabalhadores destacados de contribuir para o BPS uruguaio por um período limitado, desde que continuem contribuindo em seu país de origem. Sem tal acordo ou isenção, as contribuições ao BPS geralmente são obrigatórias.
  • Estabelecimento Permanente: Empresas estrangeiras que operam no Uruguai podem gerar uma instituição permanente (PE), o que as sujeita ao imposto de renda corporativo uruguaio (IRAE) sobre os lucros atribuíveis à PE. Contratar empregados localmente pode ser um fator na determinação do status de PE.

Compreender essas nuances é fundamental para empresas estrangeiras empregando equipe no Uruguai, seja contratação local ou expatriados. Um serviço de Employer of Record pode ajudar a navegar por essas complexidades, garantindo conformidade com as leis fiscais locais e regulamentos de seguridade social para todos os tipos de funcionários.

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