Navegar pelas complexidades de folha de pagamento e impostos trabalhistas é crucial para empresas que operam no Uruguai. O país possui um sistema tributário bem definido, administrado principalmente pela Dirección General Impositiva (DGI) para impostos de renda e pelo Banco de Previsión Social (BPS) para contribuições de seguridade social. Os empregadores são responsáveis por entender e cumprir várias obrigações, incluindo contribuições baseadas nos salários dos funcionários e a retenção do imposto de renda dos empregados.
Garantir o cálculo preciso, o pagamento pontual e a correta declaração desses impostos e contribuições é essencial para a conformidade e para evitar penalidades. Este guia fornece uma visão geral das principais considerações fiscais para empregadores e empregados no Uruguai para o ano de 2025, com base nas regulamentações atuais e na continuidade esperada.
Obrigações do Employer of Record e do EOR em Seguridade Social e Impostos sobre Folha de Pagamento
Empregadores no Uruguai são obrigados a fazer contribuições ao sistema de seguridade social (BPS) com base nos salários dos funcionários. Essas contribuições cobrem diversos benefícios, incluindo aposentadorias, seguro de saúde, desemprego e auxílios familiares. As taxas são aplicadas ao salário bruto do empregado, com limites máximos ou mínimos às vezes aplicáveis dependendo do benefício.
As principais taxas de contribuição do empregador para 2025 devem ser as seguintes:
| Tipo de Contribuição | Taxa (%) | Base |
|---|---|---|
| Aposentadoria (Industria y Comercio) | 7,5% | Salário Bruto |
| Seguro de Saúde (FONASA) | 5,0% | Salário Bruto |
| Seguro de Risco Laboral | Varia | Com base no perfil de risco da indústria |
| Auxílios Familiares | 5,0% | Salário Bruto |
| Fundo de Desemprego | 0,15% | Salário Bruto |
| Total (Aproximado) | 17,65% + Risco Laboral |
Nota: As taxas específicas, especialmente para seguro de risco laboral, podem variar significativamente com base na atividade econômica do empregador e na classificação de risco atribuída pelo BPS.
Além das contribuições ao BPS, os empregadores podem estar sujeitos a outras contribuições ou taxas menores dependendo do setor ou localização específicos.
Requisitos de Retenção do Imposto de Renda
Empregadores são responsáveis por reter o Imposto de Renda Pessoa Física (Impuesto a la Renta de las Personas Físicas - IRPF) dos salários de seus empregados. O IRPF é um imposto progressivo aplicado à renda proveniente do trabalho (Renda Categoria II). O imposto é calculado mensalmente com base na remuneração total do empregado, levando em consideração certas deduções e isenções.
O cálculo do IRPF envolve aplicar taxas progressivas às faixas de renda, geralmente expressas em Unidades Indexadas (Unidades Indexadas - UI). A UI é uma unidade ajustada pela inflação, cujo valor muda diariamente. Para retenções mensais, costuma-se usar uma projeção anual de renda, e o imposto é então dividido por 12.
As faixas e taxas de IRPF esperadas para 2025 (com base na renda anual em UI) são:
| Renda Anual (UI) | Taxa de Imposto (%) |
|---|---|
| Até 84 | 0% |
| > 84 a 120 | 10% |
| > 120 a 180 | 15% |
| > 180 a 300 | 24% |
| > 300 a 420 | 25% |
| > 420 a 600 | 27% |
| > 600 a 780 | 31% |
| > 780 a 1200 | 34% |
| > 1200 | 36% |
Nota: O valor da UI para 2025 será determinado pela inflação. Os empregadores devem usar o valor atual da UI para cálculos.
Os empregadores devem calcular a retenção mensal do IRPF com base na renda anual projetada do empregado, considerando as deduções e créditos aplicáveis.
Deduções e Isenções de Imposto para Empregados
Empregados podem beneficiar-se de certas deduções e isenções que reduzem sua renda tributável para fins de IRPF. Os empregadores devem considerar essas ao calcular a retenção mensal, desde que o empregado as declare corretamente.
Deduções e isenções comuns incluem:
- Contribuições à Seguridade Social: As contribuições do empregado ao BPS (tipicamente 15% para aposentadoria e 3% ou 4,5% para FONASA, dependendo de dependentes familiares) são dedutíveis.
- Dependentes Familiares: Um valor fixo anual por filho dependente ou outro dependente qualificado pode ser deduzido.
- Juros de Empréstimos Habitacionais: Uma parte dos juros pagos em determinados empréstimos habitacionais pode ser dedutível, sujeito a limites.
- Pagamentos de Pensão Alimentícia: Pagamentos ordenados por sentença judicial são dedutíveis.
- Taxas de Serviços de Saúde: Uma porcentagem das taxas pagas a certos provedores de serviços de saúde pode ser dedutível, sujeito a limites.
Os empregados são responsáveis por informar ao empregador as deduções e dependentes elegíveis, geralmente por meio de um formulário específico, para garantir a retenção correta mensal.
Prazos de Conformidade e Declaração
Empregadores no Uruguai devem cumprir prazos rigorosos para o pagamento das contribuições de seguridade social e remessa do imposto de renda retido. Os pagamentos geralmente vencem mensalmente.
Principais obrigações e prazos incluem:
- Contribuições Mensais ao BPS: Pagamento das contribuições de seguridade social do empregador e do empregado geralmente deve ser feito até o 10º dia útil do mês seguinte.
- Retenção Mensal do IRPF: Remessa do IRPF retido geralmente deve ser feita até o 20º dia do mês seguinte.
- Declarações Anuais: Os empregadores devem apresentar declarações anuais à DGI e ao BPS resumindo a renda, retenções e contribuições dos empregados do ano calendário anterior. Os prazos específicos dessas declarações anuais geralmente são nos primeiros meses do ano (por exemplo, fevereiro ou março), mas as datas exatas são publicadas anualmente.
- Certificados de Renda dos Empregados: Os empregadores devem fornecer aos empregados certificados detalhando sua renda anual e impostos retidos, para que possam declarar seu IRPF anual, se necessário.
O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades significativas, juros e sobretaxas.
Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas
Trabalhadores estrangeiros e empresas que operam no Uruguai enfrentam considerações fiscais específicas:
- Residência Fiscal: As obrigações fiscais de um indivíduo no Uruguai dependem de seu status de residência fiscal. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente são tributados apenas sobre renda de fonte uruguaia. Existem regras para determinar a residência fiscal com base em fatores como presença física, centro de interesses vitais e interesses econômicos.
- Imposto de Renda de Não Residentes (IRNR): Renda obtida por não residentes proveniente de trabalho realizado no Uruguai está sujeita ao IRNR, geralmente a uma alíquota fixa (por exemplo, 12% sobre renda bruta de trabalho dependente). Os empregadores de não residentes que realizam trabalho no Uruguai são responsáveis por reter e remeter o IRNR.
- Seguridade Social para Trabalhadores Estrangeiros: Acordos bilaterais de seguridade social existem entre o Uruguai e vários países (por exemplo, Espanha, Itália, Portugal, Argentina, Brasil) que podem isentar trabalhadores destacados de contribuir para o BPS uruguaio por um período limitado, desde que continuem contribuindo em seu país de origem. Sem tal acordo ou isenção, as contribuições ao BPS geralmente são obrigatórias.
- Estabelecimento Permanente: Empresas estrangeiras operando no Uruguai podem gerar um estabelecimento permanente (EP), o que as sujeita ao imposto de renda corporativo uruguaio (IRAE) sobre os lucros atribuíveis ao EP. Contratar funcionários localmente pode ser um fator na determinação do status de EP.
Compreender essas nuances é fundamental para empresas estrangeiras que empregam pessoal no Uruguai, seja contratação local ou expatriados. Um serviço de Employer of Record pode ajudar a navegar por essas complexidades, garantindo conformidade com as leis fiscais locais e regulamentos de seguridade social para todos os tipos de empregados.
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