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Impostos em Tanzânia

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Tanzânia

Tanzânia taxes overview

Navegar pelas complexidades da tributação empregatícia na Tanzânia requer uma compreensão clara tanto das obrigações do Employer of Record, EOR, quanto das deduções dos funcionários. O sistema tributário tanzaniano, supervisionado pela Tanzania Revenue Authority (TRA), abrange diversos componentes, incluindo imposto de renda (PAYE), contribuições para a seguridade social e outros possíveis tributos. Os Employer of Record operando na Tanzânia são responsáveis por calcular corretamente, reter e remeter esses impostos e contribuições em nome de seus funcionários, garantindo conformidade com as regulamentações nacionais.

Compreender os requisitos específicos para o processamento de folha de pagamento, incluindo taxas aplicáveis, limites e prazos de reporte, é essencial para qualquer empresa que empregue pessoal na Tanzânia. Isso inclui diferenciar entre as regras fiscais para residentes e não residentes e manter-se atualizado sobre quaisquer mudanças na legislação tributária ou nas taxas de contribuição.

Obrigações do Employer de Record em relação à Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento

Os Employer of Record na Tanzânia são obrigados a contribuir para os esquemas obrigatórios de seguridade social. O esquema principal é o National Social Security Fund (NSSF) para funcionários do setor privado e o Public Service Social Security Fund (PSSSF) para funcionários do setor público. As contribuições são calculadas com base no salário bruto mensal do funcionário.

Para o NSSF, a taxa total de contribuição é de 20% do salário bruto mensal. Esses 20% geralmente são divididos igualmente entre o Employer of Record e o funcionário, ou seja, o Employer of Record contribui com 10% e o funcionário com 10%.

  • Taxa de Contribuição ao NSSF: 20% do salário bruto mensal
  • Parte do Employer: 10%
  • Parte do Funcionário: 10%

Essas contribuições devem ser remetidas ao respectivo fundo de seguridade social até o dia 15 do mês seguinte.

Não há outros impostos específicos sobre a folha de pagamento que incidam sobre o valor total da folha, além das contribuições para a seguridade social e da obrigação de reter e remeter o PAYE.

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda

Os Employer of Record são obrigados a reter o imposto de renda dos salários de seus funcionários sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O valor do imposto retido depende do rendimento tributável do funcionário, que é seu salário bruto menos quaisquer deduções ou isenções aprovadas. A Tanzânia opera um sistema de imposto de renda progressivo, ou seja, níveis mais altos de renda são tributados a taxas maiores.

As taxas e faixas de imposto de renda aplicáveis para o ano de 2025 devem seguir a estrutura abaixo, com base na legislação atual:

Renda Tributável Mensal (TZS) Taxa de Imposto (%)
Até 270.000 0
270.001 a 520.000 8
520.001 a 760.000 20
760.001 a 1.000.000 25
Acima de 1.000.000 30

O PAYE deve ser calculado e retido mensalmente. O valor total retido de todos os funcionários deve ser remetido à TRA até o dia 15 do mês seguinte.

Deduções e Abonos de Imposto para Funcionários

Embora o sistema tributário seja relativamente simples, certas deduções e abonos podem reduzir a renda tributável de um funcionário para fins de PAYE.

  • Contribuições para a Seguridade Social: A contribuição obrigatória do funcionário para fundos de seguridade social aprovados (como NSSF ou PSSSF) é normalmente dedutível da renda bruta antes do cálculo do PAYE. Essa participação de 10% do funcionário reduz a renda sujeita ao imposto de renda.
  • Esquemas de Pensão Aprovados: Contribuições para outros esquemas de pensão aprovados, além da seguridade social obrigatória, também podem ser dedutíveis, sujeitas a certos limites e condições estabelecidos pela TRA.
  • Abonos Específicos: Algumas abonos pagas aos funcionários podem ser isentas de imposto ou tributadas de forma diferente, dependendo de sua natureza e de se foram incorridas de forma integral, exclusiva e necessariamente na produção de renda. No entanto, a maioria dos abonos comuns (como habitação, transporte, utilidades) é geralmente considerada parte da renda tributável, a menos que especificamente isenta por lei.

É crucial identificar corretamente quais componentes do pacote de remuneração de um funcionário são tributáveis e quais são dedutíveis ou isentos para garantir o cálculo preciso do PAYE.

Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios

Os Employer of Record na Tanzânia têm prazos específicos para remeter os impostos e contribuições retidos e para enviar os relatórios exigidos.

  • PAYE mensal e Seguridade Social: Tanto o PAYE retido dos funcionários quanto as contribuições do Employer of Record e do funcionário para a seguridade social devem ser pagos até o 15º dia do mês seguinte ao período de folha de pagamento. Por exemplo, os impostos e contribuições de janeiro devem ser pagos até 15 de fevereiro.
  • Declarações Anuais de PAYE: Os empregadores devem apresentar uma declaração anual de PAYE resumindo o total de remunerações pagas e o PAYE retido para cada funcionário durante o ano fiscal (que coincide com o calendário, de 1º de janeiro a 31 de dezembro). O prazo para entrega da declaração anual de PAYE é geralmente 31 de março do ano seguinte.
  • Declarações Anuais de Seguridade Social: Os requisitos anuais de reconciliação e reporte para as contribuições de seguridade social também se aplicam, com prazos definidos pelos fundos respectivos.

O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, juros e outras ações de fiscalização por parte da TRA e dos fundos de seguridade social.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras

Trabalhadores estrangeiros e empresas operando na Tanzânia enfrentam considerações fiscais específicas:

  • Status de Residência: O tratamento fiscal de trabalhadores estrangeiros depende fortemente do seu status de residência na Tanzânia. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente são tributados apenas sobre renda de fonte na Tanzânia. A residência é determinada com base na presença física no país (por exemplo, estar presente por mais de 183 dias em um período de 12 meses). As taxas de PAYE para funcionários não residentes podem diferir das de residentes, frequentemente envolvendo uma taxa fixa sobre sua renda bruta, sem o benefício do limite de isenção.
  • Estabelecimento Permanente (EP): Empresas estrangeiras que operam na Tanzânia podem gerar um estabelecimento permanente, o que sujeita seus lucros empresariais atribuíveis ao EP ao imposto de renda corporativo tanzaniano. Empregar pessoal na Tanzânia pode ser um fator na determinação da existência de um EP.
  • Retenção de Impostos sobre Pagamentos a Não Residentes: Além da renda de emprego, pagamentos feitos por uma entidade tanzaniana (incluindo uma empresa estrangeira com um EP) a não residentes por serviços, royalties, juros, etc., estão sujeitos a regras de retenção de imposto separadas, com taxas específicas.
  • Número de Identificação Fiscal (TIN): Funcionários estrangeiros que trabalham na Tanzânia geralmente precisam obter um Número de Identificação Fiscal (TIN) junto à TRA.

Navegar por essas nuances é fundamental para entidades estrangeiras garantirem plena conformidade com as leis fiscais tanzanianas tanto para seus funcionários quanto para suas atividades corporativas.

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