Navegar pelas complexidades da tributação empregatícia na Tanzânia requer uma compreensão clara das obrigações do empregador e das deduções dos funcionários. O sistema tributário tanzaniano, supervisionado pela Tanzania Revenue Authority (TRA), abrange diversos componentes incluindo imposto de renda (PAYE), contribuições para a seguridade social e outros possíveis tributos. Os empregadores que operam na Tanzânia são responsáveis por calcular corretamente, reter e recolher esses impostos e contribuições em nome de seus funcionários, garantindo a conformidade com as regulamentações nacionais.
Compreender os requisitos específicos para o processamento da folha de pagamento, incluindo as taxas aplicáveis, limites e prazos de apresentação de relatórios, é essencial para qualquer empresa empregando equipe na Tanzânia. Isso inclui diferenciar entre as regras fiscais para residentes e não-residentes e manter-se atualizado sobre quaisquer mudanças na legislação fiscal ou nas taxas de contribuição.
Obrigações do empregador em relação à Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento
Os empregadores na Tanzânia são obrigados a contribuir para esquemas obrigatórios de seguridade social. O esquema principal é o National Social Security Fund (NSSF) para empregados do setor privado e o Public Service Social Security Fund (PSSSF) para empregados do setor público. As contribuições são calculadas com base no salário bruto mensal do empregado.
Para o NSSF, a taxa total de contribuição é de 20% do salário bruto mensal. Esses 20% são geralmente divididos igualmente entre o empregador e o empregado, ou seja, o empregador contribui com 10% e o empregado com 10%.
- Taxa de Contribuição NSSF: 20% do salário bruto mensal
- Participação do Empregador: 10%
- Participação do Funcionário: 10%
Essas contribuições devem ser remitidas ao respectivo fundo de seguridade social até o dia 15 do mês seguinte.
Não há outros impostos específicos sobre a folha de pagamento cobrados do total do payroll além das contribuições de seguridade social e da obrigação de reter e remeter o PAYE.
Requisitos de Retenção de Imposto de Renda
Os empregadores são obrigados a reter o imposto de renda dos salários de seus funcionários sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O valor do imposto retido depende do rendimento tributável do funcionário, que é seu salário bruto menos quaisquer deduções ou isenções aprovadas. A Tanzânia opera um sistema de imposto de renda progressivo, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota de tributação.
As taxas e faixas de imposto de renda aplicáveis para o ano de 2025 estão previstas para seguir a estrutura abaixo, com base na legislação atual:
| Renda Tributável Mensal (TZS) | Taxa de Imposto (%) |
|---|---|
| Até 270.000 | 0 |
| 270.001 a 520.000 | 8 |
| 520.001 a 760.000 | 20 |
| 760.001 a 1.000.000 | 25 |
| Acima de 1.000.000 | 30 |
O PAYE deve ser calculado e deduzido mensalmente. O valor total retido de todos os funcionários deve ser remetido à TRA até o dia 15 do mês seguinte.
Dedução de Impostos e Abonoses dos Funcionários
Embora o sistema fiscal seja relativamente simples, certas deduções e abonoses podem reduzir o rendimento tributável de um funcionário para fins de PAYE.
- Contribuições para Seguridade Social: A contribuição obrigatória do funcionário para fundos de seguridade social aprovados (como NSSF ou PSSSF) é normalmente dedutível de sua renda bruta antes do cálculo do PAYE. Essa participação de 10% do funcionário reduz a renda sujeita ao imposto de renda.
- Esquemas de Pensão Aprovados: Contribuições para outros esquemas de pensão aprovados, além da seguridade social obrigatória, também podem ser dedutíveis, sujeitas a certos limites e condições estabelecidos pela TRA.
- Abonoses Específicos: Algumas indenizações pagas aos funcionários podem ser isentas de impostos ou tributadas de forma diferente, dependendo de sua natureza e se são integral, exclusivamente e necessariamente incorridas na produção de renda. No entanto, a maioria dos abonoses comuns (como moradia, transporte, utilidades) são tipicamente considerados parte da renda tributável, a menos que especificamente isentos por lei.
É crucial identificar corretamente quais componentes do pacote de remuneração de um funcionário são tributáveis e quais são dedutíveis ou isentos para garantir um cálculo preciso do PAYE.
Prazos de Conformidade Fiscal e de Relatórios
Os empregadores na Tanzânia têm prazos específicos para remeter os impostos e contribuições retidos e para submeter os relatórios exigidos.
- PAYE mensal e Seguridade Social: Tanto o PAYE retido dos funcionários quanto as contribuições de seguridade social do empregador/funcionário vencem até o 15º dia do mês seguinte ao período de pagamento. Por exemplo, impostos e contribuições de janeiro devem ser pagos até 15 de fevereiro.
- Declarações Anuais de PAYE: Os empregadores são obrigados a apresentar uma declaração anual de PAYE que resume os salários totais pagos e o PAYE retido para cada funcionário durante o ano fiscal (que coincide com o calendário, de 1º de janeiro a 31 de dezembro). O prazo para a apresentação da declaração anual de PAYE é geralmente 31 de março do ano seguinte.
- Declarações Anuais de Seguridade Social: Os requisitos anuais de reconciliação e reporte para as contribuições de seguridade social também se aplicam, com prazos definidos pelos respectivos fundos.
O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, juros e outras ações de execução por parte da TRA e dos fundos de seguridade social.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas
Trabalhadores estrangeiros e empresas que operam na Tanzânia enfrentam considerações fiscais específicas:
- Situação de Residência: O tratamento fiscal de trabalhadores estrangeiros depende fortemente de sua condição de residência na Tanzânia. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não-residentes geralmente são tributados apenas sobre renda proveniente da Tanzânia. A residência é determinada com base na presença física no país (por exemplo, estar presente por mais de 183 dias em um período de 12 meses). As taxas de PAYE para funcionários não-residentes podem diferir das de residentes, frequentemente envolvendo uma taxa fixa sobre sua renda bruta, sem o benefício da faixa de isenção de impostos.
- Estabelecimento Permanente (EP): Empresas estrangeiras que operam na Tanzânia podem configurar um estabelecimento permanente, o que sujeita seus lucros comerciais atribuíveis ao EP ao imposto de renda corporate tanzaniano. Empregar equipe na Tanzânia pode ser uma fator na determinação de existência de um EP.
- Retenção na Fonte sobre Pagamentos a Não-Residentes: Além da renda de emprego, os pagamentos feitos por uma entidade tanzaniana (incluindo uma empresa estrangeira com um EP) a não-residentes por serviços, royalties, juros, etc., estão sujeitos a regras específicas de retenção na fonte em taxas estabelecidas.
- Número de Identificação Fiscal (TIN): Funcionários estrangeiros que trabalham na Tanzânia geralmente devem obter um Número de Identificação Fiscal (TIN) da TRA.
Navegar essas nuances é fundamental para entidades estrangeiras garantirem total conformidade com as leis fiscais tanzanianas para seus funcionários e atividades corporativas.
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