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Impostos em Svalbard e Jan Mayen

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Svalbard e Jan Mayen

Svalbard e Jan Mayen taxes overview

Svalbard e Jan Mayen, embora façam parte do Reino da Noruega, possuem regulamentações fiscais distintas que diferem significativamente do continente norueguês, particularmente no que diz respeito a Svalbard. Este regime fiscal único é projetado para refletir o status especial do arquipélago e suas atividades econômicas. Compreender essas regras específicas é fundamental para empregadores que operam na região e para empregados que lá trabalham, pois impactam a folha de pagamento, a retenção de impostos e as obrigações de conformidade geral.

Para empresas que empregam funcionários em Svalbard ou Jan Mayen, navegar pelo cenário tributário local requer atenção cuidadosa aos detalhes. Os empregadores são responsáveis por calcular e remeter corretamente os impostos em nome de seus funcionários, bem como cumprir suas próprias contribuições fiscais específicas de empregador. As regras para Jan Mayen geralmente estão alinhadas com a Noruega continental, enquanto Svalbard opera sob um seu próprio sistema fiscal simplificado.

Obrigações fiscais do Employer

Empregadores em Svalbard e Jan Mayen têm obrigações específicas relativas às contribuições para a seguridade social e aos impostos sobre a folha de pagamento.

Em Svalbard, os empregadores devem pagar uma contribuição de seguridade social sobre os salários dos funcionários. Essa taxa é significativamente menor do que as taxas padrão na Noruega continental. Para 2025, espera-se que a taxa de contribuição de seguridade social do employer em Svalbard permaneça em 8,2% do salário bruto. Não há um imposto de folha de pagamento separado no sentido tradicional; o principal custo do empregador relacionado à folha de pagamento é essa contribuição de seguridade social.

Em Jan Mayen, como as regras fiscais geralmente seguem a Noruega continental, os empregadores estão sujeitos às taxas padrão de contribuição de seguridade social norueguesa, que variam dependendo da localização do empregador no continente (embora Jan Mayen em si não seja categorizada em uma zona específica, aplicam-se taxas padrão). Essas taxas são consideravelmente mais altas do que em Svalbard e podem chegar até 14,1%, dependendo do setor ou circunstâncias específicas, embora a taxa geral para a maioria dos funcionários seja 14,1%.

Empregadores de ambas as regiões devem registrar-se junto às autoridades pertinentes e garantir o reporte e pagamento pontual dessas contribuições.

Retenção de Imposto de Renda

Os empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda dos salários e remunerações dos funcionários antes do pagamento. As regras para retenção diferem entre Svalbard e Jan Mayen.

Em Svalbard, aplica-se um sistema simplificado de imposto de renda de taxa fixa para os indivíduos. Para 2025, espera-se que a taxa de imposto de renda sobre renda auferida seja de 8%. Além disso, há uma taxa de imposto sobre renda de capital, normalmente de 5%, embora geralmente não esteja sujeita à retenção do empregador, a menos que se relacione a tipos específicos de renda de trabalho considerados como capital. Os empregadores devem reter o imposto de 8% de toda renda de trabalho tributável.

Em Jan Mayen, os empregados estão sujeitos às regras de imposto de renda da Noruega continental. Isso envolve um sistema progressivo de taxas, com várias faixas de tributação, contribuições de seguridade social (parte do empregado) e potencialmente sobretaxas. Os empregadores em Jan Mayen devem usar os cartões de dedução de imposto emitidos pelas autoridades fiscais norueguesas para cada funcionário, a fim de calcular o valor correto de imposto a reter, o que pode variar significativamente com base no nível de renda, deduções e circunstâncias pessoais do empregado.

Deduções Fiscais e Abonos para Empregados

A disponibilidade de deduções fiscais e abonos para empregados difere significativamente entre Svalbard e Jan Mayen devido aos seus sistemas fiscais distintos.

Em Svalbard, o sistema de imposto de taxa fixa significa que as possibilidades de reivindicar deduções são bastante limitadas em comparação com a Noruega continental. O imposto é principalmente baseado na renda bruta com poucas deduções. Deduções padrão comuns na Noruega continental, como a dedução padrão (minstefradrag) ou deduções por despesas de juros, geralmente não são aplicáveis sob a legislação fiscal de Svalbard.

Em Jan Mayen, os empregados estão sujeitos às regras fiscais da Noruega continental e, portanto, têm direito às deduções padrão e abonos disponíveis na legislação fiscal norueguesa. Estas podem incluir:

  • Dedução padrão (Minstefradrag)
  • Dedução por despesas relacionadas à obtenção de renda (ex: deslocamento para o trabalho)
  • Dedução por despesas de juros em empréstimos
  • Dedução por contribuições a certos esquemas de pensão
  • Dedução por despesas com creche

Os empregados em Jan Mayen devem declarar essas deduções em sua declaração de imposto anual para beneficiá-los.

Prazos de Conformidade e Relatórios Fiscais

Empregadores em Svalbard e Jan Mayen devem aderir a requisitos específicos de conformidade e reporte. A obrigação principal de reporte é a submissão do A-melding (Declaração A).

O A-melding é um relatório mensal enviado eletronicamente às autoridades fiscais norueguesas, à Administração de Trabalho e Bem-Estar Social norueguesa (NAV) e ao Instituto de Estatística da Noruega. Inclui informações sobre salários, retenção de impostos e contribuições de seguridade social do empregador.

  • Envio Mensal: A A-melding deve ser enviada até o 5º dia do mês subsequente ao período de payroll. Por exemplo, a A-melding referente ao payroll de janeiro deve ser enviada até 5 de fevereiro.
  • Prazos de pagamento: As contribuições de seguridade social do empregador e os impostos retidos do empregado também devem ser pagos até prazos específicos, geralmente ligados à submissão da A-melding. Os pagamentos costumam ser feitos bimestralmente (seis vezes por ano). Os prazos de pagamento para 2025 seguirão o calendário estabelecido, geralmente por volta do 15º dia do mês seguinte ao período de reporte de dois meses (exemplo: para reporte de janeiro-fevereiro, o pagamento vence por volta de 15 de março).
  • Relatório anual: Enquanto a A-melding é o principal relatório contínuo, os empregadores também devem garantir que as informações reportadas ao longo do ano estejam corretas para o processo de avaliação fiscal anual.

Os empregadores devem garantir que estão corretamente registrados e possuem os sistemas necessários para lidar com folha de pagamento, retenção de impostos e submissões de A-melding de forma precisa e pontual, tanto para empregados em Svalbard quanto em Jan Mayen, de acordo com as regras respectivas.

Considerações especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Operar em Svalbard e Jan Mayen envolve considerações fiscais específicas para trabalhadores e empresas estrangeiras.

Para trabalhadores estrangeiros em Svalbard, geralmente aplica-se o sistema de imposto de taxa fixa independentemente de seu status de residência fiscal em outro lugar. Indivíduos que trabalham em Svalbard estão normalmente sujeitos ao imposto de Svalbard sobre a renda obtida por trabalho realizado lá. Existem regras específicas relacionadas a indivíduos residentes na Noruega continental que trabalham temporariamente em Svalbard, ou vice-versa, o que pode envolver coordenação entre os sistemas fiscais. Contudo, o princípio é que a renda proveniente do trabalho realizado em Svalbard seja tributada em Svalbard.

Para empresas estrangeiras empregando pessoal em Svalbard, geralmente é necessário registrar-se como empregador na Noruega e cumprir com as regras fiscais e de seguridade social de Svalbard para seus funcionários que ali trabalham. Isso inclui reter os 8% de imposto de renda e pagar a contribuição de seguridade social do empregador de 8,2%.

Para trabalhadores estrangeiros e empresas estrangeiras em Jan Mayen, aplicam-se as regras fiscais da Noruega continental. Isso significa que trabalhadores estrangeiros podem estar sujeitos às regras de residência fiscal norueguesa ou a regras específicas para não residentes, potencialmente influenciadas por tratados fiscais entre Noruega e seu país de origem. Empresas estrangeiras empregando funcionários em Jan Mayen estão sujeitas às mesmas obrigações de empregador que empresas norueguesas, incluindo taxas padrão de seguridade social e retenção progressiva de imposto de renda com base nos cartões de dedução fiscal.

Navegar por essas regras, especialmente no que diz respeito à residência fiscal, acordos de seguridade social e possíveis problemas de dupla tributação, requer consideração cuidadosa e, muitas vezes, orientação profissional.

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