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Impostos em Rwanda

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Rwanda

Rwanda taxes overview

Rwanda opera um sistema de tributação progressivo gerenciado pela Rwanda Revenue Authority (RRA). Este sistema inclui vários impostos aplicáveis a indivíduos e empresas, como imposto de renda corporativo, imposto sobre valor agregado (IVA), duty de excise e imposto de renda pessoal. Para empregadores e empregados, o foco principal está nas taxas relacionadas à folha de pagamento, que abrangem contribuições para esquemas de seguridade social e a retenção do imposto de renda pessoal dos salários dos funcionários. Compreender essas obrigações é crucial para uma operação em conformidade dentro do país.

Navegar pelas complexidades dos impostos sobre a folha de pagamento, contribuições sociais e requisitos de reportar é essencial para qualquer empresa que empregue staff em Rwanda. A conformidade assegura a adesão às leis trabalhistas locais e regulamentações fiscais, prevenindo penalidades potenciais e promovendo um ambiente de emprego estável. As seções a seguir detalham as obrigações fiscais principais e considerações para empregadores e empregados em Rwanda para o ano de 2026.

Obrigações de Segurança Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento do Employer of Record

Empregadores em Rwanda são obrigados a fazer contribuições para esquemas de seguridade social obrigatórios em nome de seus empregados. O esquema principal é gerido pelo Rwanda Social Security Board (RSSB), abrangendo pensões e riscos ocupacionais. Além disso, são necessárias contribuições para o seguro de saúde comunitário (Mutuelle de Santé) para certas categorias de empregados, embora o mecanismo principal de contribuição para os empregados do setor formal seja frequentemente através do esquema geral de seguro de saúde.

Para o esquema de pensões do RSSB, tanto o employer quanto o empregado contribuem com uma porcentagem do salário bruto do empregado. A contribuição para riscos ocupacionais geralmente é arcada exclusivamente pelo empregador. As taxas específicas estão sujeitas a alterações, mas geralmente seguem percentuais estabelecidos do salário bruto, até um certo teto.

  • Contribuição para a Pensão RSSB: Tanto o empregador quanto o empregado contribuem com uma porcentagem do salário bruto.
  • Contribuição para Riscos Ocupacionais RSSB: O empregador contribui com uma porcentagem do salário bruto.
  • Contribuição para o Seguro de Saúde: As contribuições são geralmente feitas para um esquema nacional de seguro de saúde, com taxas divididas entre empregador e empregado com base no salário bruto.

As taxas de contribuição específicas para 2026 devem ser confirmadas com as últimas diretrizes do RSSB e da RRA, mas historicamente, as taxas têm sido cerca de 6% para o empregador e 6% para o empregado para o esquema de pensões, e uma porcentagem menor (por exemplo, 2%) para o empregador para riscos ocupacionais. As contribuições para o seguro de saúde também seguem porcentagens específicas. Essas contribuições são calculadas com base no salário bruto mensal do empregado, frequentemente até um teto máximo de ganhos seguráveis.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda Pay As You Earn (PAYE) dos seus empregados sobre seus salários brutos mensais. O valor retido é baseado em uma estrutura de taxas progressivas aplicada à renda tributável do empregado. A renda tributável geralmente é o salário bruto menos quaisquer deduções ou isenções aprovadas.

As taxas de imposto progressivo para indivíduos em Rwanda são aplicadas com base em faixas de renda. Os empregadores devem calcular o imposto devido para cada empregado com base na renda mensal e nas taxas e limites de tributação aplicáveis.

A seguir, um exemplo ilustrativo das faixas de imposto de renda progressivo e suas taxas, sujeitas a revisão anual e confirmação pela RRA para 2026:

Renda tributável mensal (RWF) Taxa de Imposto (%)
Até 60.000 0
60.001 a 100.000 10
100.001 a 200.000 20
Acima de 200.000 30

Nota: Esses limites e taxas são indicativos, baseados em leis fiscais recentes, e devem ser verificados contra as regulamentações fiscais oficiais de 2026 publicadas pela RRA.

O empregador calcula o imposto de cada empregado mensalmente, retém o valor do salário líquido, e remete-o à RRA.

Deduções de Imposto e Abonos para o Empregado

Embora o sistema tributário seja principalmente baseado na renda bruta com taxas progressivas, os empregados podem ser elegíveis a certas deduções ou abonos que reduzem sua renda tributável. Essas geralmente são limitadas e definidas pela legislação fiscal.

Considerações comuns que podem afetar a renda tributável incluem:

  • Contribuições obrigatórias à Seguridade Social: As contribuições do empregado ao esquema de pensões do RSSB são geralmente dedutíveis da renda bruta para fins de cálculo do imposto.
  • Abonos específicos: Certos abonos fornecidos pelo empregador podem ser tratados de forma diferente para fins fiscais (por exemplo, transporte, habitação ou abonos médicos), dependendo das leis fiscais específicas e de como eles são estruturados e pagos. Alguns abonos podem ser totalmente tributáveis, parcialmente tributáveis ou isentos até certos limites.

É importante que os empregadores identifiquem corretamente quais componentes do pacote de remuneração de um empregado são tributáveis e quais, se houver, são dedutíveis ou isentos, com base nas leis fiscais vigentes para 2026.

Prazos para Conformidade Fiscal e Relatórios

Empregadores em Rwanda têm prazos específicos para apresentar declarações fiscais e remeter os impostos retidos e contribuições à seguridade social. Cumprir esses prazos é fundamental para evitar penalidades e juros.

  • Declarações mensais de PAYE e contribuições à seguridade social: Os empregadores normalmente devem apresentar declarações fiscais mensais e fazer o pagamento do PAYE retido e das contribuições à seguridade social até o dia 15 do mês seguinte. Essa declaração geralmente é enviada eletronicamente através do portal online da RRA.
  • Reconciliação anual do PAYE: Uma reconciliação anual do PAYE retido de todos os empregados é exigida, frequentemente até uma data específica nos primeiros meses do ano seguinte ao exercício fiscal (por exemplo, até 31 de janeiro ou 31 de março). Este relatório resume a remuneração total paga e o imposto retido para cada empregado durante o ano civil anterior.
  • Outros relatórios: Os empregadores podem ter outras obrigações de reporte relacionadas a informações de empregados ou benefícios específicos fornecidos.

Manter registros precisos da folha de pagamento e estar atualizado sobre os prazos exatos de apresentação e pagamento para 2026 é essencial para a conformidade.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas

Trabalhadores estrangeiros e empresas que operam em Rwanda podem enfrentar considerações fiscais específicas.

  • Residência Fiscal: O tratamento fiscal de trabalhadores estrangeiros depende do status de residência fiscal em Rwanda. Indivíduos geralmente são considerados residentes fiscais se tiverem uma moradia permanente no Rwanda, ou estiverem presentes no país por mais de 183 dias em um período de 12 meses. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes são tributados geralmente apenas sobre a renda originada em Rwanda.
  • Renda de Emprego: Renda de emprego earned por trabalhadores estrangeiros por trabalho realizado em Rwanda está sujeita à retenção de PAYE, independentemente do status de residência, salvo isenção específica por tratado de dupla tributação.
  • Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras empregando pessoal em Rwanda, mesmo sem um estabelecimento permanente, podem ainda ter obrigações de empregador relativas à retenção de PAYE e contribuições à seguridade social para seus empregados que trabalham no país. Estabelecer uma entidade local ou usar um serviço de Employer of Record é frequentemente necessário para gerenciar essas obrigações de forma conforme.
  • Tratados de dupla tributação: Rwanda firmou tratados de dupla tributação com vários países. Esses tratados podem oferecer alívio de dupla tributação e podem influenciar as obrigações fiscais de trabalhadores e empresas estrangeiras, por exemplo, isentando certos rendimentos de imposto em Rwanda se eles forem tributados no país de origem do indivíduo ou da empresa.

Compreender essas regras específicas e como elas se aplicam ao pessoal estrangeiro e às entidades é vital para operações em conformidade em Rwanda.

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