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Impostos em Ruanda

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Ruanda

Ruanda taxes overview

Rwanda opera um sistema de tributação progressivo gerenciado pela Rwanda Revenue Authority (RRA). Este sistema inclui vários impostos aplicáveis a indivíduos e empresas, como imposto de renda corporativo, imposto sobre valor agregado (IVA), imposto especial de consumo e imposto de renda pessoal. Para empregadores e empregados, o foco principal está nos impostos relacionados à folha de pagamento, que abrangem contribuições para esquemas de seguridade social e a retenção do imposto de renda pessoal dos salários dos empregados. Compreender essas obrigações é crucial para uma operação em conformidade dentro do país.

Navegar pelas complexidades dos impostos sobre a folha de pagamento, contribuições sociais e requisitos de reporte é essencial para qualquer empresa que empregue pessoal em Rwanda. A conformidade garante a adesão às leis trabalhistas locais e às regulamentações fiscais, evitando penalidades potenciais e promovendo um ambiente de emprego estável. As seções seguintes detalham as principais obrigações fiscais e considerações para empregadores e empregados em Rwanda para o ano de 2025.

Obrigações do Employer of Record, EOR, Contribuições para a Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento

Empregadores em Rwanda são obrigados a fazer contribuições para esquemas obrigatórios de seguridade social em nome de seus empregados. O esquema principal é gerenciado pelo Rwanda Social Security Board (RSSB), cobrindo pensões e riscos ocupacionais. Além disso, são necessárias contribuições para o seguro de saúde comunitário (Mutuelle de Santé) para certas categorias de empregados, embora o mecanismo principal de contribuição para os empregados do setor formal seja frequentemente através do esquema geral de seguro de saúde.

Para o esquema de pensão do RSSB, tanto o empregador quanto o empregado contribuem com uma porcentagem do salário bruto do empregado. A contribuição para riscos ocupacionais é geralmente suportada exclusivamente pelo empregador. As taxas específicas estão sujeitas a alterações, mas geralmente seguem percentuais estabelecidos do salário bruto, até um determinado teto.

  • Contribuição para a Pensão do RSSB: Tanto empregador quanto empregado contribuem com uma porcentagem do salário bruto.
  • Contribuição para Riscos Ocupacionais do RSSB: O empregador contribui com uma porcentagem do salário bruto.
  • Contribuição para o Seguro de Saúde: As contribuições são normalmente feitas para um esquema nacional de seguro de saúde, com taxas divididas entre empregador e empregado com base no salário bruto.

As taxas específicas de contribuição para 2025 devem ser confirmadas com as últimas diretrizes do RSSB e da RRA, mas historicamente, as taxas têm sido em torno de 5% para o empregador e 5% para o empregado para o esquema de pensão, e uma porcentagem menor (por exemplo, 0,3%) para o empregador para riscos ocupacionais. As contribuições para o seguro de saúde também seguem percentuais específicos. Essas contribuições são calculadas sobre o salário mensal bruto do empregado, frequentemente até um limite máximo de ganhos seguráveis definido.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda Pay As You Earn (PAYE) de seus salários brutos mensais. O valor retido é baseado em uma estrutura de taxas progressivas aplicada à renda tributável do empregado. A renda tributável geralmente é o salário bruto menos quaisquer deduções ou isenções aprovadas.

As taxas progressivas de imposto para indivíduos em Rwanda são aplicadas com base em faixas de renda. Os empregadores devem calcular o imposto devido para cada empregado com base na sua renda mensal e nas taxas e limites de imposto aplicáveis.

A seguir, um exemplo ilustrativo das faixas de imposto de renda progressivo e taxas, sujeitas a revisão anual e confirmação pela RRA para 2025:

Renda Tributável Mensal (RWF) Taxa de Imposto (%)
Até 60.000 0
60.001 a 100.000 10
100.001 a 200.000 20
Acima de 200.000 30

Nota: Esses limites e taxas são indicativos com base nas leis fiscais recentes e devem ser verificados contra as regulamentações fiscais oficiais de 2025 publicadas pela RRA.

O empregador calcula o imposto de cada empregado mensalmente, retém o valor do salário líquido e o remete à RRA.

Deduções de Imposto e Abonos dos Empregados

Embora o sistema tributário seja principalmente baseado na renda bruta com taxas progressivas, os empregados podem ser elegíveis a certas deduções ou abonos que reduzem sua renda tributável. Estes são tipicamente limitados e definidos pela legislação fiscal.

Considerações comuns que podem afetar a renda tributável incluem:

  • Contribuições obrigatórias para a Seguridade Social: As contribuições do empregado para o esquema de pensão do RSSB são geralmente dedutíveis da renda bruta para fins de cálculo do imposto.
  • Abonos específicos: Certos abonos fornecidos pelo empregador podem ser tratados de forma diferente para fins fiscais (por exemplo, transporte, habitação ou abonos médicos), dependendo das leis fiscais específicas e de como são estruturados e pagos. Alguns abonos podem ser totalmente tributáveis, parcialmente tributáveis ou isentos até certos limites.

É importante que os empregadores identifiquem corretamente quais componentes do pacote de remuneração de um empregado são tributáveis e quais, se houver, são dedutíveis ou isentos, com base nas leis fiscais vigentes para 2025.

Prazos de Conformidade Fiscal e de Relatórios

Empregadores em Rwanda têm prazos específicos para apresentar declarações fiscais e remeter os impostos retidos e contribuições para a seguridade social. Cumprir esses prazos é fundamental para evitar penalidades e juros.

  • Declarações mensais de PAYE e Contribuições para a Seguridade Social: Os empregadores geralmente devem apresentar declarações fiscais mensais e pagar o PAYE retido e as contribuições para a seguridade social até o 15º dia do mês seguinte. Essa declaração costuma ser enviada eletronicamente através do portal online da RRA.
  • Reconciliação anual de PAYE: Uma reconciliação anual do PAYE retido de todos os empregados é requerida, muitas vezes até uma data específica nos primeiros meses do ano seguinte ao ano fiscal (por exemplo, até 31 de janeiro ou 31 de março). Este relatório resume a remuneração total paga e o imposto retido para cada empregado durante o ano calendário anterior.
  • Outros relatórios: Os empregadores podem ter outras obrigações de reporte relacionadas às informações dos empregados ou benefícios específicos fornecidos.

Manter registros precisos da folha de pagamento e estar informado sobre os prazos exatos de apresentação e pagamento para 2025 é essencial para a conformidade.

Considerações fiscais especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas

Trabalhadores estrangeiros e empresas que operam em Rwanda podem enfrentar considerações fiscais específicas.

  • Residência Fiscal: O tratamento fiscal de trabalhadores estrangeiros depende do seu status de residência fiscal em Rwanda. Indivíduos são geralmente considerados residentes fiscais se tiverem uma residência permanente em Rwanda ou estiverem presentes no país por mais de 183 dias em um período de 12 meses. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente são tributados apenas sobre renda originada em Rwanda.
  • Renda de Emprego: A renda de emprego obtida por trabalhadores estrangeiros por trabalho realizado em Rwanda está sujeita à retenção de PAYE, independentemente do seu status de residência, salvo isenção específica por tratado de dupla tributação.
  • Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras que empregam pessoal em Rwanda, mesmo sem um estabelecimento permanente, podem ainda ter obrigações de empregador relativas à retenção de PAYE e contribuições para a seguridade social para seus empregados que trabalham no país. Estabelecer uma entidade local ou usar um serviço de Employer of Record (COR) é frequentemente necessário para gerenciar essas obrigações de forma conforme.
  • Acordos de Dupla Tributação: Rwanda firmou acordos de dupla tributação com vários países. Esses tratados podem oferecer alívio contra a dupla tributação e podem afetar as obrigações fiscais de trabalhadores estrangeiros e empresas, por exemplo, isentando certos rendimentos de impostos em Rwanda se forem tributados no país de origem do indivíduo ou da empresa.

Compreender essas regras específicas e como elas se aplicam ao pessoal estrangeiro e às entidades é vital para operações em conformidade em Rwanda.

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