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Impostos em Rwanda

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Rwanda

Rwanda taxes overview

Rwanda opera um sistema progressivo de impostos gerenciado pela Rwanda Revenue Authority (RRA). Este sistema inclui vários impostos aplicáveis a indivíduos e empresas, como imposto de renda corporativo, imposto sobre valor agregado (IVA), duty de consumo e imposto de renda pessoal. Para empregadores e empregados, o foco principal está nos impostos relacionados à folha de pagamento, que abrangem contribuições para esquemas de seguridade social e a retenção do imposto de renda pessoal dos salários dos empregados. Compreender essas obrigações é fundamental para uma operação em conformidade dentro do país.

Navegar pelas complexidades dos impostos sobre folha de pagamento, contribuições sociais e requisitos de relatório é essencial para qualquer empresa que empregue staff em Rwanda. A conformidade garante a adesão às leis trabalhistas locais e regulamentos fiscais, prevenindo penalidades potenciais e promovendo um ambiente de emprego estável. As seguintes seções detalham as principais obrigações fiscais e considerações para empregadores e empregados em Rwanda para o ano de 2025.

Obrigações do Employer of Record e do EOR em Segurança Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento

Empregadores em Rwanda são obrigados a fazer contribuições para esquemas obrigatórios de seguridade social em nome de seus empregados. O principal esquema é gerenciado pela Rwanda Social Security Board (RSSB), abrangendo pensões e riscos ocupacionais. Além disso, são necessárias contribuições para o seguro de saúde baseado na comunidade (Mutuelle de Santé) para certas categorias de empregados, embora o mecanismo principal de contribuição para os empregados do setor formal seja frequentemente através do esquema de seguro de saúde geral.

Para o esquema de pensão da RSSB, tanto o empregador quanto o empregado contribuem com uma porcentagem do salário bruto do empregado. A contribuição para riscos ocupacionais é tipicamente suportada exclusivamente pelo empregador. As taxas específicas estão sujeitas a alterações, mas geralmente seguem percentuais estabelecidos do salário bruto, até um certo limite máximo.

  • Contribuição para Pensão RSSB: Tanto empregador quanto empregado contribuem com uma porcentagem do salário bruto.
  • Contribuição para Riscos Ocupacionais RSSB: O empregador contribui com uma porcentagem do salário bruto.
  • Contribuição para o Seguro de Saúde: As contribuições geralmente são feitas para um esquema nacional de seguro de saúde, com taxas divididas entre empregador e empregado com base no salário bruto.

As taxas específicas de contribuição para 2025 devem ser confirmadas com as últimas diretrizes da RSSB e da RRA, mas historicamente, as taxas têm sido por volta de 5% para o empregador e 5% para o empregado no esquema de pensão, e uma porcentagem menor (por exemplo, 0,3%) para o empregador em riscos ocupacionais. As contribuições para o seguro de saúde também seguem percentuais específicos. Essas contribuições são calculadas sobre o salário bruto mensal do empregado, frequentemente até um teto de ganhos insurdáveis definido.

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda

Empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda Pay As You Earn (PAYE) de seus empregados sobre seus salários brutos mensais. O valor retido é baseado na estrutura de alíquotas progressivas aplicada à renda tributável do empregado. A renda tributável geralmente é o salário bruto menos quaisquer deduções ou isenções aprovadas.

As alíquotas progressivas para indivíduos em Rwanda são aplicadas com base em faixas de renda. Os empregadores devem calcular o imposto devido para cada empregado com base em sua renda mensal e nas taxas e limites de tributação aplicáveis.

Abaixo, um exemplo ilustrativo das faixas de imposto de renda progressivo, sujeitas a revisão anual e confirmação pela RRA para 2025:

Renda Tributável Mensal (RWF) Taxa de Imposto (%)
Até 60.000 0
60.001 a 100.000 10
100.001 a 200.000 20
Acima de 200.000 30

Nota: Esses limites e taxas são indicativos com base em leis tributárias recentes e devem ser verificadas com as regulamentações fiscais oficiais de 2025 publicadas pela RRA.

O empregador calcula o imposto para cada empregado mensalmente, retém o valor do salário líquido, e remete-o à RRA.

Dedução do Imposto de Renda dos Empregados e Abonos

Embora o sistema de impostos seja principalmente baseado na renda bruta com taxas progressivas, os empregados podem ser elegíveis a certas deduções ou isenções que reduzem sua renda tributável. Geralmente, essas são limitadas e definidas pela legislação fiscal.

Considerações comuns que podem afetar a renda tributável incluem:

  • Contribuições obrigatórias para a seguridade social: As contribuições do empregado para o esquema de pensão RSSB são geralmente dedutíveis da renda bruta para fins de cálculo do imposto.
  • Abonos específicos: Certos abonos fornecidos pelo empregador podem ser tratados de forma diferente para fins fiscais (por exemplo, transporte, moradia ou abonos médicos), dependendo das leis fiscais específicas e de como são estruturados e pagos. Alguns abonos podem ser totalmente tributáveis, parcialmente tributáveis ou isentos até certos limites.

É importante que os empregadores identifiquem corretamente quais componentes do pacote de remuneração do empregado são tributáveis e quais, se houver, são dedutíveis ou isentos, com base na legislação fiscal vigente para 2025.

Prazos para Conformidade Fiscal e Relatórios

Empregadores em Rwanda têm prazos específicos para apresentar declarações fiscais e remeter os impostos retidos e contribuições para seguridade social. Cumprir esses prazos é fundamental para evitar penalidades e juros.

  • Declarações mensais de PAYE e Contribuições Sociais: Os empregadores geralmente devem apresentar declarações fiscais mensais e pagar os valores retidos de PAYE e contribuições sociais até o dia 15 do mês seguinte. Essa declaração costuma ser submetida eletronicamente por meio do portal online da RRA.
  • Reconciliation anual de PAYE: É requerida uma reconciliação anual do PAYE retido de todos os empregados, geralmente até uma data específica nos primeiros meses após o ano fiscal (por exemplo, até 31 de janeiro ou 31 de março). Este relatório resume a remuneração total paga e o imposto retido para cada empregado durante o ano calendário anterior.
  • Outros relatórios: Os empregadores podem ter outras obrigações de relatório relacionadas às informações dos empregados ou benefícios específicos fornecidos.

Manter registros precisos da folha de pagamento e estar atento aos prazos exatos de entrega e pagamento para 2025 é essencial para a conformidade.

Considerações fiscais especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Trabalhadores e empresas estrangeiras operando em Rwanda podem enfrentar considerações fiscais específicas.

  • Residência fiscal: O tratamento fiscal de trabalhadores estrangeiros depende de seu status de residência fiscal em Rwanda. Indivíduos são geralmente considerados residentes fiscais se tiverem uma casa permanente em Rwanda ou estiverem presentes no país por mais de 183 dias em um período de 12 meses. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente são tributados apenas sobre renda de origem em Rwanda.
  • Renda de emprego: A renda de emprego obtida por trabalhadores estrangeiros pelo trabalho realizado em Rwanda está sujeita à retenção de PAYE, independentemente do status de residência deles, salvo isenção específica por acordo de dupla tributação.
  • Empresas estrangeiras: Empresas estrangeiras empregando pessoal em Rwanda, mesmo sem um estabelecimento permanente, podem ainda assim ter obrigações de empregador relativas à retenção de PAYE e contribuições sociais para seus empregados que trabalham no país. Estabelecer uma entidade local ou usar um serviço de Employer of Record (EOR) é frequentemente necessário para administrar essas obrigações de forma conforme.
  • Acordos de Dupla Tributação: Rwanda firmou tratados de dupla tributação com vários países. Esses tratados podem oferecer alívio de dupla tributação e podem influenciar as obrigações fiscais de trabalhadores e empresas estrangeiras, por exemplo, eximindo certas rendas de tributação em Rwandan se forem tributadas no país de origem do indivíduo ou da empresa.

Compreender essas regras específicas e como elas se aplicam ao pessoal e às entidades estrangeiras é fundamental para operações em conformidade em Rwanda.

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