O Paquistão opera um sistema de tributação progressivo onde tanto empregadores quanto empregados têm obrigações distintas relacionadas ao imposto de renda e às contribuições para a seguridade social. Os empregadores desempenham um papel crucial na arrecadação e remessa de impostos em nome de seus empregados, além de contribuir para diversos esquemas de seguridade social destinados a fornecer benefícios como aposentadorias, assistência médica e bem-estar. Compreender essas responsabilidades é essencial para a conformidade e operações suaves dentro do marco legal do país.
O ano fiscal no Paquistão vai de 1º de julho a 30 de junho. Os empregadores são obrigados a se registrar junto às autoridades fiscais relevantes, incluindo o Federal Board of Revenue (FBR) para o imposto de renda e as instituições provinciais de seguridade social, bem como a Employees' Old-Age Benefits Institution (EOBI). A conformidade envolve cálculo preciso, retenção pontual e remessa de impostos e contribuições, além do envio dos relatórios e declarações necessários.
Obrigações do Employer de Record e Impostos sobre Folha de Pagamento
Os empregadores no Paquistão são responsáveis por contribuir para vários fundos de seguridade social e bem-estar para seus empregados. Essas contribuições são obrigatórias e variam com base no tipo de fundo e, em alguns casos, na província de emprego.
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Employees' Old-Age Benefits Institution (EOBI): Esta é uma instituição federal que fornece benefícios de aposentadoria. Os empregadores são obrigados a contribuir com uma porcentagem fixa do salário mínimo por cada empregado. Tanto empregador quanto empregado contribuem, embora o empregador geralmente seja responsável por toda a remessa.
- Contribuição do Employer: 5% do salário mínimo.
- Contribuição do Empregado: 1% do salário mínimo (deduzido do salário).
- A contribuição é calculada com base no salário mínimo declarado, não no salário real se for maior que o salário mínimo.
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Instituições Provinciais de Seguridade Social dos Empregados (PESSI/SESSI/etc.): Essas instituições oferecem assistência médica e outros benefícios de seguridade social. As contribuições são provinciais e aplicam-se com base na localização do emprego. As taxas e limites podem variar ligeiramente por província (por exemplo, Punjab Employees Social Security Institution - PESSI, Sindh Employees Social Security Institution - SESSI).
- Taxa de Contribuição: Geralmente uma porcentagem do salário do empregado, até um limite salarial.
- Contribuição do Employer: Normalmente uma porcentagem maior (por exemplo, 5%) do salário do empregado segurado.
- Contribuição do Empregado: Uma porcentagem menor (por exemplo, 1%) do salário do empregado segurado, deduzida do salário.
- Aplicabilidade: Aplica-se a empregados que ganham abaixo de um determinado limite salarial.
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Fundo de Bem-Estar dos Trabalhadores (WWF): Empregadores com renda total superior a um limite especificado são obrigados a contribuir para o WWF. Esta é uma contribuição anual.
- Taxa de Contribuição: 2% da renda total (conforme definido pela lei).
- Aplicabilidade: Aplica-se a estabelecimentos industriais que atendem ao limite de renda.
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Fundo de Participação dos Trabalhadores (WPF): Semelhante ao WWF, empregadores que atendem a certos critérios com base no capital social ou valor dos ativos são obrigados a contribuir com uma parte de seus lucros para o WPF. Este fundo é distribuído entre os empregados elegíveis.
- Taxa de Contribuição: 5% do lucro líquido.
- Aplicabilidade: Aplica-se a empresas que atendem ao limite de capital/ativos.
Requisitos de Retenção do Imposto de Renda
Os empregadores são legalmente obrigados a reter o imposto de renda dos salários de seus empregados sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O valor do imposto a ser retido depende da renda tributável anual do empregado, calculada após considerar deduções e isenções elegíveis.
As taxas de imposto de renda para indivíduos são progressivas, ou seja, níveis mais altos de renda são tributados a taxas maiores. As faixas e taxas de imposto são anunciadas anualmente no Orçamento Federal. Para o ano fiscal de 2025, espera-se que as taxas sigam uma estrutura semelhante ao ano anterior, sujeitas a quaisquer mudanças introduzidas no orçamento. A seguir, uma estrutura ilustrativa baseada nos anos fiscais recentes, que deve ser confirmada para as taxas específicas de 2025:
| Renda Tributável Anual (PKR) | Taxa de Imposto | Imposto Devido |
|---|---|---|
| Até 600.000 | 0% | 0 |
| 600.001 a 1.200.000 | 2,5% do valor que exceder 600.000 | 0 + 2,5% do valor que exceder 600.000 |
| 1.200.001 a 1.800.000 | 15.000 + 12,5% do valor que exceder 1.200.000 | 15.000 + 12,5% do valor que exceder 1.200.000 |
| 1.800.001 a 2.400.000 | 90.000 + 20% do valor que exceder 1.800.000 | 90.000 + 20% do valor que exceder 1.800.000 |
| 2.400.001 a 3.600.000 | 210.000 + 27,5% do valor que exceder 2.400.000 | 210.000 + 27,5% do valor que exceder 2.400.000 |
| Acima de 3.600.000 | 540.000 + 35% do valor que exceder 3.600.000 | 540.000 + 35% do valor que exceder 3.600.000 |
Nota: Essas taxas são ilustrativas com base nos anos fiscais recentes e estão sujeitas a confirmação para o Ano Fiscal de 2025.
Os empregadores calculam a responsabilidade fiscal anual de cada empregado com base na renda anual estimada e nas faixas de imposto aplicáveis. Este valor anual de imposto é então dividido por 12 para determinar o imposto mensal a ser retido do salário. Ajustes podem ser feitos durante o ano se a renda do empregado mudar ou se ele fornecer documentação para deduções elegíveis.
Deduções de Imposto e Isenções dos Empregados
Os empregados podem beneficiar-se de certas deduções e isenções que reduzem sua renda tributável, diminuindo assim sua responsabilidade fiscal total. Os empregadores devem considerar essas ao calcular o imposto retido mensalmente, desde que o empregado apresente a documentação necessária.
- Zakat: Dedução obrigatória para empregados muçulmanos sobre ativos específicos mantidos no 1º dia do Ramadan. Este valor é dedutível da renda total.
- Doações Aprovadas: Doações feitas a certas instituições de caridade aprovadas são elegíveis para crédito ou dedução fiscal, dependendo da natureza da doação e da organização beneficiária.
- Investimentos: Certos investimentos, como contribuições para fundos de pensão aprovados ou investimentos em ações aprovadas, podem ser elegíveis para crédito fiscal.
- Despesas Educacionais: Embora não seja uma dedução universal, há disposições específicas permitindo deduções para despesas educacionais sob certas condições, frequentemente relacionadas ao nível de renda e ao número de filhos.
Os empregados devem fornecer ao empregador prova dessas deduções ou investimentos para que sejam considerados no cálculo do imposto retido mensalmente.
Prazos de Conformidade e Relatórios de Impostos
Os empregadores devem cumprir prazos rigorosos para o pagamento dos impostos retidos e contribuições para seguridade social, bem como para o envio das declarações e relatórios exigidos.
- Pagamento Mensal do Imposto Retido na Fonte: O imposto retido dos salários dos empregados deve ser depositado junto ao FBR até o 15º dia do mês seguinte.
- Declaração Mensal de Retenção (PRA-10): Uma declaração mensal detalhando o imposto retido dos empregados deve ser enviada eletronicamente ao FBR até o 15º dia do mês seguinte.
- Declaração Anual de Retenção: Uma declaração anual resumindo todo o imposto retido durante o exercício financeiro deve ser enviada eletronicamente ao FBR até o 31 de julho após o término do exercício financeiro (30 de junho).
- Contribuições Mensais para Seguridade Social (EOBI, PESSI/SESSI): As contribuições geralmente vencem até o 15º dia do mês seguinte.
- Contribuições Anuais do WWF/WPF: São pagamentos anuais, geralmente vinculados à apresentação da declaração de imposto de renda da empresa.
O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, juros e outras consequências legais.
Considerações Especiais de Imposto para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
As obrigações fiscais para trabalhadores e empresas estrangeiras no Paquistão dependem em grande parte do status de residência e da natureza de suas atividades.
- Residência Fiscal: Um indivíduo é geralmente considerado residente no Paquistão para um ano fiscal se estiver presente no país por um período de 183 dias ou mais nesse ano fiscal.
- Tributação de Residentes: Indivíduos residentes são tributados sobre sua renda mundial. Isso significa que a renda obtida tanto dentro quanto fora do Paquistão está sujeita ao imposto de renda paquistanês.
- Tributação de Não Residentes: Indivíduos não residentes são tributados apenas sobre sua renda de fonte paquistanesa. Salários recebidos por serviços prestados no Paquistão são considerados renda de fonte paquistanesa, independentemente de onde o salário seja pago.
- Acordos de Bitributação: O Paquistão firmou Acordos de Bitributação (DTTs) com diversos países. Esses tratados podem oferecer alívio contra a dupla tributação e podem afetar a tributabilidade de trabalhadores estrangeiros dependendo das disposições específicas do tratado e das circunstâncias do indivíduo (por exemplo, duração da estadia, residência do empregador). Os empregadores de trabalhadores estrangeiros devem considerar os DTTs aplicáveis.
- Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras que empregam pessoal no Paquistão podem estabelecer um estabelecimento permanente (PE). Se um PE existir, a empresa está sujeita ao imposto de renda corporativo no Paquistão. Mesmo sem um PE, a empresa estrangeira tem obrigações de empregador (retenção na fonte, seguridade social) para os empregados que trabalham no Paquistão. Utilizar um Employer of Record pode ajudar empresas estrangeiras a gerenciar essas obrigações sem estabelecer uma entidade ou PE local.
Navegar pelas complexidades da legislação tributária paquistanesa requer atenção cuidadosa aos detalhes e ações pontuais. Os empregadores, sejam locais ou estrangeiros, devem garantir total conformidade com todas as obrigações de retenção, contribuição e reporte para evitar penalidades e manter uma boa reputação junto às autoridades.
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