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Impostos em Paquistão

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Paquistão

Paquistão taxes overview

Paquistão opera um sistema de imposto progressivo onde tanto empregadores quanto empregados têm obrigações distintas relacionadas ao imposto de renda e contribuições de seguridade social. Os empregadores desempenham um papel crucial na arrecadação e remessa de impostos em nome de seus empregados, bem como contribuindo para diversos esquemas de seguridade social destinados a fornecer benefícios como pensões, assistência médica e bem-estar. Compreender essas responsabilidades é fundamental para a conformidade e operações suaves dentro do quadro legal do país.

O ano fiscal no Paquistão vai de 1º de julho a 30 de junho. Os empregadores são obrigados a registrar-se junto às autoridades fiscais relevantes, incluindo a Federal Board of Revenue (FBR) para o imposto de renda e às instituições provinciais de seguridade social, bem como a Employees' Old-Age Benefits Institution (EOBI). A conformidade envolve cálculo preciso, retenção e remessa oportunas de impostos e contribuições, além do envio de relatórios e declarações necessários.

Obrigações de seguridade social do Employer of Record e Impostos sobre Folha de Pagamento

Os empregadores no Paquistão são responsáveis por contribuir para diversos fundos de seguridade social e bem-estar para seus empregados. Essas contribuições são obrigatórias e variam com base no tipo de fundo e, em alguns casos, na província de emprego.

  • Employees' Old-Age Benefits Institution (EOBI): Esta é uma instituição federal que fornece benefícios de pensão. Os empregadores devem contribuir com uma porcentagem fixa do salário mínimo por empregado.

    • Contribuição do Empregador: 5% do salário mínimo (PKR 2.000).
    • Contribuição do Empregado: 1% do salário mínimo (PKR 400).
    • A contribuição é calculada com base no salário mínimo declarado de PKR 40.000, não no salário real se for maior que o mínimo.
  • Instituições provinciais de seguridade social para empregados (PESSI/SESSI/etc.): Essas instituições fornecem assistência médica e outros benefícios de seguridade social. As contribuições são provinciais e aplicam-se com base na localização do emprego. As taxas e limites podem variar levemente por província (por exemplo, Punjab Employees Social Security Institution - PESSI, Sindh Employees Social Security Institution - SESSI).

    • Taxa de Contribuição: Geralmente uma porcentagem do salário do empregado, até um limite salarial.
    • Contribuição do Empregador: 6% do salário do empregado até um teto de PKR 37.000 por mês (em Sindh) ou PKR 1.000 por dia (em Punjab).
    • Contribuição do Empregado: Nenhuma.
    • Aplicabilidade: Aplica-se a empregados que ganham abaixo de determinado limite salarial.
  • Fundo de Bem-Estar dos Trabalhadores (WWF): Empregadores com renda total superior a PKR 500.000 são obrigados a contribuir para o WWF. Essa é uma contribuição anual.

    • Taxa de Contribuição: 2% da renda total (conforme definido por lei).
    • Aplicabilidade: Aplica-se a estabelecimentos industriais que atingem o limite de renda.
  • Fundo de Participação dos Trabalhadores (WPF): Semelhante ao WWF, empregadores que atendem a certos critérios com base nocapital social ou valor de ativos são obrigados a contribuir uma parte de seus lucros para o WPF. Este fundo é distribuído entre os empregados elegíveis.

    • Taxa de Contribuição: 5% do lucro líquido.
    • Aplicabilidade: Aplica-se a empresas que atendem ao limite de capital/ativos.

Requisitos de retenção de Imposto de Renda

Empregadores têm a obrigação legal de reter o imposto de renda dos salários de seus empregados sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). A quantia de imposto a ser retida depende do rendimento tributável anual do empregado, que é calculado após deduções e isenções elegíveis.

As faixas e taxas do imposto de renda para indivíduos são progressivas, ou seja, rendimentos mais altos são tributados em taxas mais elevadas. As faixas e taxas de imposto são anunciadas anualmente no Orçamento Federal. Para o ano fiscal de 2026, espera-se que as taxas sigam uma estrutura semelhante ao ano anterior, sujeitas a quaisquer mudanças introduzidas no orçamento. A seguir, uma estrutura ilustrativa baseada nos anos fiscais recentes, que deve ser confirmada para as taxas específicas de 2026:

Renda tributável anual (PKR) Taxa de Imposto Imposto a Pagar
Até 600.000 0% 0
600.001 a 1.200.000 2,5% da quantia que exceder 600.000 0 + 2,5% do valor que exceder 600.000
1.200.001 a 2.200.000 15.000 + 12,5% da quantia que exceder 1.200.000 15.000 + 12,5% do valor que exceder 1.200.000
2.200.001 a 3.200.000 140.000 + 22,5% da quantia que exceder 2.200.000 140.000 + 22,5% do valor que exceder 2.200.000
3.200.001 a 4.100.000 365.000 + 27,5% da quantia que exceder 3.200.000 365.000 + 27,5% do valor que exceder 3.200.000
Acima de 4.100.000 612.500 + 35% da quantia que exceder 4.100.000 612.500 + 35% do valor que exceder 4.100.000

Nota: Essas taxas são ilustrativas com base nos anos fiscais recentes e estão sujeitas à confirmação para o Ano Fiscal de 2026.

Os empregadores calculam a responsabilidade fiscal anual de cada empregado com base na renda anual estimada e nas faixas de imposto aplicáveis. Esse valor de imposto anual é então dividido por 12 para determinar o imposto mensal a ser retido do salário. Ajustes podem ser feitos durante o ano se a renda do empregado mudar ou se ele fornecer documentação para deduções elegíveis.

Deduções e isenções fiscais dos empregados

Os empregados podem beneficiar-se de certas deduções e isenções que reduzem sua renda tributável, diminuindo assim sua carga tributária total. Os empregadores precisam considerar essas ao calcular o imposto retido mensalmente, desde que o empregado apresente a documentação necessária.

  • Zakat: Dedução obrigatória para empregados muçulmanos sobre ativos específicos mantidos no 1º dia do Ramadã. Esse valor é dedutível da renda total.
  • Doações Aprovadas: Doações feitas a certas instituições beneficentes aprovadas são elegíveis para crédito ou dedução fiscal, dependendo da natureza da doação e da organização beneficiária.
  • Investimentos: Certos investimentos, como contribuições para fundos de pensão aprovados ou investimentos em ações aprovadas, podem ser elegíveis para crédito fiscal.
  • Despesas Educacionais: Embora não seja uma dedução universal, há disposições específicas permitindo deduções para despesas educativas sob certas condições, frequentemente relacionadas ao nível de renda e ao número de filhos.

Os empregados devem fornecer ao empregador comprovação dessas deduções ou investimentos para que sejam considerados no cálculo do imposto mensal retido.

Prazos de conformidade e declaração de obrigações fiscais

Os empregadores devem cumprir prazos rigorosos para o pagamento dos impostos retidos e contribuições de seguridade social, bem como para o envio das declarações e relatórios exigidos.

  • Pagamento mensal do imposto retido na fonte: O imposto retido dos salários dos empregados deve ser depositado na FBR até o 15º dia do mês seguinte.
  • Declaração mensal de retenção: Uma declaração mensal detalhando o imposto retido dos empregados deve ser enviada eletronicamente à FBR até o 20º dia do mês seguinte.
  • Declaração anual de retenção: Uma declaração anual resumindo todo imposto retido durante o exercício financeiro deve ser enviada eletronicamente à FBR até o 31 de agosto após o fim do exercício (30 de junho).
  • Contribuições mensais de seguridade social (EOBI, PESSI/SESSI): As contribuições normalmente vencem até o 15º dia do mês seguinte.
  • Contribuições anuais do WWF/WPF: São pagamentos anuais, geralmente relacionados à declaração do imposto de renda da empresa.

O não cumprimento dessas datas pode resultar em penalidades, juros e outras consequências legais.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras

As obrigações fiscais para trabalhadores e empresas estrangeiras no Paquistão dependem em grande parte de seu status de residência e da natureza de suas atividades.

  • Residência fiscal: Um indivíduo é geralmente considerado residente no Paquistão para um ano fiscal se estiver presente no país por um período de 183 dias ou mais naquele ano fiscal.
  • Tributação de residentes: Pessoas residentes são tributadas sobre sua renda mundial. Isso significa que rendimentos auferidos tanto dentro quanto fora do Paquistão estão sujeitos ao imposto de renda paquistanês.
  • Tributação de não-residentes: Pessoas não-residentes são tributadas apenas sobre sua renda de fonte paquistanesa. Salários recebidos por serviços prestados no Paquistão são considerados renda de fonte paquistanesa, independentemente de onde o salário seja pago.
  • Acordos de dupla tributação: O Paquistão assinou Acordos de Dupla Tributação (DTTs) com diversos países. Esses tratados podem proporcionar alívio da dupla tributação e podem afetar a tributação de trabalhadores estrangeiros dependendo das cláusulas específicas e das circunstâncias do indivíduo (por exemplo, duração da estadia, residência do empregador). Os empregadores de trabalhadores estrangeiros devem considerar os DTTs aplicáveis.
  • Empresas estrangeiras: Empresas estrangeiras empregando pessoal no Paquistão podem estabelecer um estabelecimento permanente (EP). Se um EP existir, a empresa está sujeita ao imposto de renda corporativo no Paquistão. Mesmo sem um EP, a empresa estrangeira possui obrigações de empregador (retenção na fonte, seguridade social) para empregados que trabalham no Paquistão. Utilizar um Employer of Record pode ajudar empresas estrangeiras a gerenciar essas obrigações sem estabelecer uma entidade local ou EP.

Navegar pelas complexidades da legislação tributária paquistanesa exige atenção cuidadosa aos detalhes e ação oportuna. Os empregadores, sejam eles locais ou estrangeiros, devem garantir total conformidade com todas as obrigações de retenção, contribuições e relatório para evitar penalidades e manter uma boa reputação perante as autoridades.

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