Nigeria opera um sistema federal de impostos com responsabilidades compartilhadas entre os governos federal e estadual. Enquanto o imposto de renda corporativo e o Imposto sobre Valor Agregado são principalmente questões federais, o imposto de renda pessoal, incluindo o sistema Pay As You Earn (PAYE) para empregados, é administrado pelas autoridades fiscais estaduais na jurisdição onde o indivíduo reside. Os empregadores desempenham um papel fundamental nesse sistema ao reter o imposto de renda dos salários dos empregados e enviá-lo à autoridade fiscal estadual relevante, além de gerenciar e contribuir para vários fundos de seguridade social e relacionados à folha de pagamento.
Compreender essas obrigações é essencial para práticas de emprego em conformidade na Nigéria. Os empregadores devem navegar pelos requisitos federais para contribuições como pensões e o Fundo Nacional de Habitação, juntamente com a administração estadual do imposto de renda pessoal. Essa estrutura dupla exige atenção cuidadosa tanto às regulamentações federais quanto aos requisitos específicos do estado onde os empregados estão baseados.
Obrigações do Employer de Record (EOR) em Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento
Os empregadores na Nigéria são obrigados a contribuir para vários esquemas obrigatórios em nome de seus empregados, além de reter o imposto de renda. Essas contribuições são geralmente calculadas com base no salário bruto ou salário básico do empregado, dependendo do esquema específico.
- Contribuições para Pensões: Sob o Esquema de Pensão Contributória, tanto empregadores quanto empregados são obrigados a contribuir com um mínimo de 8% das remunerações mensais do empregado (salário básico, auxílio moradia e auxílio transporte) para um Administrador de Fundo de Pensão (PFA). A contribuição mínima total é de 16% (8% empregador, 8% empregado), mas os empregadores podem optar por contribuir com os 16% completos eles mesmos.
- Fundo Nacional de Habitação (NHF): Os empregadores são obrigados a deduzir 2,5% do salário básico mensal de um empregado e remeter ao Banco Federal de Hipotecas da Nigéria. Isso se aplica a empregados que ganham NGN 3.000 ou mais por ano.
- Fundo de Treinamento Industrial (ITF): Empregadores com cinco ou mais empregados, ou aqueles com menos de cinco empregados mas com um faturamento anual de NGN 50 milhões ou mais, são obrigados a contribuir com 1% de sua folha de pagamento anual para o ITF.
- Fundo de Seguro Social da Nigéria (NSITF): Os empregadores são obrigados a contribuir com 1% da folha de pagamento mensal total de um empregado para o NSITF, que administra o Esquema de Compensação ao Empregado (ECS). Este esquema fornece compensação aos empregados por lesões, doenças ou morte ocorridas no curso do emprego.
Essas contribuições são geralmente despesas dedutíveis para o empregador para fins de imposto de renda corporativo.
Requisitos de Retenção de Imposto de Renda
Os empregadores são responsáveis por operar o sistema Pay As You Earn (PAYE), que envolve a dedução do imposto de renda diretamente dos salários dos empregados e o seu envio à autoridade fiscal estadual relevante mensalmente. As taxas de imposto de renda pessoal são progressivas, ou seja, os maiores rendimentos pagam uma porcentagem maior de sua renda em impostos.
O imposto é calculado com base na isenção consolidada (CRA) do empregado e outras deduções permitidas. A renda tributável restante está então sujeita às seguintes taxas de imposto para 2025:
| Renda Tributável (NGN) | Taxa (%) |
|---|---|
| Primeiros 300.000 | 7 |
| Próximos 300.000 | 11 |
| Próximos 500.000 | 15 |
| Próximos 500.000 | 19 |
| Próximos 1.600.000 | 21 |
| Acima de 3.200.000 | 24 |
Há também uma disposição de imposto mínimo: quando a aplicação das taxas acima resultar em um imposto inferior a 1% da renda bruta do empregado, o empregado é obrigado a pagar o imposto mínimo de 1% da renda bruta. A renda bruta para fins de imposto mínimo exclui renda isenta pela Lei do Imposto de Renda Pessoal (PITA).
O serviço de receita interna de cada estado é responsável por coletar o imposto PAYE dos empregadores dentro de sua jurisdição. Embora as taxas de imposto e a metodologia de cálculo sejam uniformes em todos os estados com base na PITA federal, os procedimentos administrativos e plataformas específicas de declaração podem variar ligeiramente de estado para estado.
Deduções de Imposto e Abonos dos Empregados
Os empregados na Nigéria têm direito a certas deduções e abonos que reduzem sua renda tributável sob o sistema PAYE. O mais significativo é a Isenção Consolidada (CRA).
A CRA é calculada como o maior valor entre NGN 200.000 mais 20% da renda bruta, ou 1% da renda bruta mais NGN 200.000. A renda bruta para cálculo da CRA é definida como renda de todas as fontes menos toda renda isenta de impostos e renda sobre a qual o imposto é final.
Além da CRA, os empregados podem deduzir contribuições obrigatórias, como:
- Contribuições do empregado para o Esquema de Pensão Contributória (mínimo de 8% das remunerações mensais).
- Contribuições do empregado para o Fundo Nacional de Habitação (2,5% do salário básico).
- Contribuições para o Esquema Nacional de Seguro de Saúde (NHIS).
- Prêmios de seguro de vida (sujeitos a certas condições).
- Gratificações ou benefícios finais são geralmente isentos de impostos até um limite ou se pagos sob um esquema aprovado.
Essas deduções são subtraídas da renda bruta do empregado antes de aplicar as taxas de imposto.
Prazos de Conformidade e Relatórios de Impostos
Os empregadores têm prazos específicos para remeter o imposto PAYE retido e apresentar declarações.
- Remessa mensal do PAYE: O imposto PAYE retido dos salários dos empregados deve ser remetido à autoridade fiscal estadual relevante até o 10º dia do mês seguinte. Por exemplo, o imposto retido em janeiro deve ser remetido até 10 de fevereiro.
- Declarações anuais de PAYE: Os empregadores são obrigados a apresentar uma declaração anual (Formulário H1) resumindo as remunerações totais pagas e o imposto retido para cada empregado durante o ano anterior. Essa declaração geralmente deve ser entregue até o 31 de janeiro do ano de avaliação (ou seja, 31 de janeiro de 2026, para o ano fiscal de 2025).
- Outras contribuições: Os prazos para remessa de contribuições para pensões, NHF, ITF e NSITF variam, mas geralmente são mensais ou trimestrais. Os empregadores devem seguir os cronogramas específicos fornecidos pelos órgãos administradores de cada fundo.
O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, juros e ações legais potenciais por parte das autoridades fiscais ou administradores dos fundos.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras
Trabalhadores e empresas estrangeiras que operam na Nigéria enfrentam considerações fiscais específicas.
- Residência: A condição de residência fiscal de um indivíduo determina suas obrigações fiscais na Nigéria. Geralmente, um indivíduo é considerado residente para fins fiscais se estiver na Nigéria por 183 dias ou mais em qualquer período de 12 meses, incluindo períodos de ausência temporária. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente apenas sobre a renda derivada da Nigéria.
- Acordos de Tributação: A Nigéria possui tratados de dupla tributação (DTTs) com vários países. Esses tratados podem fornecer alívio da dupla tributação e podem afetar a tributabilidade da renda para residentes de países com tratado ao trabalhar na Nigéria. As disposições de um DTT relevante devem ser consideradas ao determinar as obrigações fiscais de trabalhadores estrangeiros.
- PAYE para Trabalhadores Estrangeiros: Se um trabalhador estrangeiro for considerado residente fiscal na Nigéria, seu empregador é obrigado a operar o PAYE sobre sua renda de origem nigeriana da mesma forma que para empregados locais. Para não residentes, as obrigações fiscais dependem da natureza e duração de sua presença e trabalho na Nigéria.
- Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras que operam na Nigéria podem estar sujeitas ao imposto de renda corporativo, VAT e outros impostos. Se uma empresa estrangeira tiver empregados na Nigéria, ela deve cumprir as mesmas obrigações do empregador relativas ao PAYE, pensões, NHF, ITF e NSITF que as empresas locais, independentemente de possuir ou não um estabelecimento permanente na Nigéria para fins de imposto corporativo. Contratar um Employer of Record (EOR) é uma estratégia comum para empresas estrangeiras gerenciarem essas obrigações fiscais e de conformidade locais sem estabelecer uma entidade local.
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