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Impostos em Nicarágua

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Nicarágua

Nicarágua taxes overview

Navegar pelo cenário tributário de qualquer país requer uma compreensão clara tanto das obrigações do Employer of Record quanto das responsabilidades dos empregados. No Nicarágua, o sistema tributário abrange diversos componentes, incluindo imposto de renda, contribuições para a seguridade social e outros possíveis tributos. Os Employers desempenham um papel crucial na arrecadação e remessa de impostos em nome de seus empregados, garantindo o cumprimento das regulamentações nacionais.

Compreender esses requisitos é essencial para empresas que operam na Nicarágua, sejam elas entidades locais ou negócios internacionais empregando pessoal no país. A gestão adequada dos impostos sobre a folha de pagamento e das contribuições para a seguridade social é fundamental para evitar penalidades e manter uma boa reputação junto às autoridades relevantes, principalmente a Dirección General de Ingresos (DGI) para o imposto de renda e o Instituto Nicaragüense de Seguridad Social (INSS) para a seguridade social.

Obrigações do Employer de Record em relação à Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento

Os Employers na Nicarágua são obrigados a contribuir para o Instituto Nicaragüense de Seguridad Social (INSS) em nome de seus empregados. Essas contribuições financiam diversos benefícios sociais, incluindo aposentadorias, assistência médica e invalidez. A taxa de contribuição do employer é calculada como uma porcentagem do salário bruto do empregado.

A taxa padrão de contribuição do employer para o INSS é geralmente cerca de 22,5% do salário mensal do empregado. Podem ocorrer pequenas variações dependendo do setor ou de fatores de risco específicos associados ao trabalho. Essas contribuições são obrigatórias e devem ser pagas mensalmente.

Além da contribuição padrão para o INSS, os Employers também podem ser responsáveis por outras contribuições ou tributos menores, dependendo de circunstâncias específicas ou regulamentações do setor, embora a contribuição para o INSS represente a principal obrigação tributária sobre a folha de pagamento para os Employers.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Os Employers são responsáveis por reter o imposto de renda (Impuesto sobre la Renta - IR) dos salários de seus empregados sob um sistema de Pay As You Earn (PAYE). O valor do imposto a ser retido depende da renda tributável anual do empregado e das alíquotas progressivas estabelecidas pela DGI.

O imposto de renda é calculado com base na renda anual projetada do empregado. Os Employers devem aplicar as faixas de tributação relevantes para determinar o valor mensal de retenção. O ano fiscal na Nicarágua vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

As alíquotas progressivas do imposto de renda para indivíduos geralmente são estruturadas da seguinte forma (com base na renda anual em Córdobas Nicaraguenses - NIO):

Renda Tributável Anual (NIO) Alíquota
Até 100.000 0%
De 100.000,01 a 200.000 15%
De 200.000,01 a 350.000 20%
De 350.000,01 a 500.000 25%
Acima de 500.000 30%

Os Employers devem calcular a retenção mensal anualizando o salário mensal do empregado, aplicando as faixas de tributação e dividindo a obrigação fiscal anual resultante por 12.

Deduções e Abonos de Imposto de Renda para Empregados

Os empregados na Nicarágua estão sujeitos ao imposto de renda sobre seus ganhos, mas beneficiam-se de certas deduções e abonos que reduzem sua renda tributável.

A principal isenção é o limite de isenção anual. Renda até esse limite não está sujeita ao imposto de renda. Como mostrado na tabela acima, os primeiros NIO 100.000 de renda anual geralmente são isentos de imposto de renda.

Os empregados também contribuem para o INSS, e essa contribuição é geralmente dedutível do salário bruto para fins de cálculo da renda tributável. A taxa padrão de contribuição do empregado para o INSS é cerca de 7% do salário mensal.

Além da isenção padrão e das contribuições para o INSS, geralmente há poucas deduções específicas detalhadas disponíveis para empregados individuais na Nicarágua. O sistema tributário apoia-se mais fortemente na estrutura de alíquotas progressivas e na isenção pessoal básica.

Prazos de Conformidade e Declaração de Obrigações Fiscais

Os Employers na Nicarágua têm prazos específicos para declarar e pagar os impostos sobre a folha de pagamento e o imposto de renda retido na fonte.

  • Declarações Mensais: Os Employers devem apresentar declarações mensais e pagar as contribuições do INSS tanto do employer quanto do empregado, além do imposto de renda retido na fonte. Essas declarações e pagamentos geralmente vencem nos primeiros dias do mês seguinte (por exemplo, os pagamentos de janeiro vencem no início de fevereiro). O prazo exato pode variar um pouco, mas costuma ser por volta do dia 5 ou 10 do mês.
  • Declarações Anuais: Os Employers são obrigados a apresentar uma declaração anual resumindo os salários totais pagos e os impostos retidos para cada empregado durante o ano fiscal anterior. Essa declaração anual geralmente vence nos primeiros meses do ano, frequentemente até fevereiro ou março. Os empregados também podem precisar apresentar suas próprias declarações anuais de imposto de renda se tiverem múltiplas fontes de renda ou circunstâncias específicas, embora, para a maioria dos empregados com um único employer, a retenção do employer cumpra sua obrigação.

Manter registros precisos da folha de pagamento e cumprir esses prazos é fundamental para a conformidade.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas

Indivíduos estrangeiros que trabalham na Nicarágua e empresas estrangeiras operando no país enfrentam considerações fiscais específicas.

  • Residência Fiscal: As obrigações fiscais de um indivíduo na Nicarágua dependem de seu status de residência. Geralmente, indivíduos que residem na Nicarágua por mais de 183 dias em um ano civil são considerados residentes fiscais e são tributados sobre sua renda mundial. Não residentes normalmente são tributados apenas sobre renda proveniente de fontes dentro da Nicarágua.
  • Tributação de Não Residentes: Renda obtida por não residentes de fontes nicaraguenses (como salários por trabalho realizado na Nicarágua) está sujeita ao imposto de renda nicaraguense, frequentemente a uma alíquota fixa ou por meio de regras específicas de retenção, dependendo do tipo de renda.
  • Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras com estabelecimento permanente na Nicarágua estão sujeitas ao imposto de renda corporativo sobre seus lucros provenientes de fontes nicaraguenses. Empresas sem estabelecimento permanente podem ainda estar sujeitas a retenções na fonte sobre certos pagamentos feitos na Nicarágua (por exemplo, por serviços, royalties).
  • Acordos de Dupla Tributação: A Nicarágua firmou acordos de dupla tributação com vários países. Esses acordos visam evitar que a mesma renda seja tributada tanto na Nicarágua quanto no país de residência do indivíduo ou da empresa, potencialmente reduzindo a carga tributária para trabalhadores e negócios estrangeiros. As disposições específicas de um tratado relevante se aplicariam.

Compreender essas nuances é vital para entidades estrangeiras e seus empregados garantirem o tratamento fiscal adequado e a conformidade ao operar na Nicarágua.

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