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Impostos em Mali

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Mali

Mali taxes overview

Navegando pelas complexidades dos impostos trabalhistas no Mali, é imprescindível compreender claramente tanto as obrigações do Employer of Record, EOR, quanto as deduções dos funcionários. O sistema tributário maliano, supervisionado pela Direction Générale des Impôts - DGI e pelo Institut National de Prévoyance Sociale - INPS, envolve várias contribuições e retenções que os empregadores devem gerenciar com precisão. A conformidade é fundamental para empresas que operam no país, seja elas entidades locais ou empresas estrangeiras empregando funcionários no Mali.

Os empregadores no Mali são responsáveis por diversas contribuições relacionadas à sua força de trabalho. Estas incluem principalmente contribuições para a previdência social pagas ao INPS e contribuições para a Agence Nationale Pour l'Emploi - ANPE. Essas contribuições são calculadas com base no salário bruto do funcionário, até um determinado teto para algumas delas.

Obrigações do Employer of Record em relação à Segurança Social e Impostos sobre Folha de Pagamento

Os empregadores são obrigados a contribuir para o sistema de segurança social, que cobre benefícios como aposentadoria, auxílios familiares e acidentes de trabalho. As principais contribuições são:

  • Auxílios Familiares: Uma porcentagem do salário bruto, até um teto.
  • Acidentes de Trabalho: Uma taxa variável dependendo do setor de atividade, aplicada ao salário bruto até um teto.
  • Aposentadoria (Pensão): Uma porcentagem do salário bruto, até um teto.

Além da segurança social, os empregadores podem também ser obrigados a contribuir para outros fundos, como a contribuição ao ANPE, que apoia iniciativas de emprego.

As taxas e tetos específicos estão sujeitos a alterações, mas, geralmente, as taxas de contribuição do Employer of Record são estruturadas da seguinte forma (com base nas informações disponíveis recentes aplicáveis para 2025, salvo alterações específicas):

Tipo de Contribuição Taxa do Employer of Record Taxa do Funcionário Teto Salarial (XOF)
Auxílios Familiares [Porcentagem Específica]% 0% [Teto Específico]
Acidentes de Trabalho [Porcentagem Variável]% 0% [Teto Específico]
Aposentadoria (Pensão) [Porcentagem Específica]% [Porcentagem Específica]% [Teto Específico]
Contribuição ao ANPE [Porcentagem Específica]% 0% Sem Teto

Nota: As porcentagens específicas e tetos devem ser confirmados com as últimas publicações oficiais do INPS e da DGI para 2025.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Os empregadores são responsáveis por reter o Impôt sur les Traitements et Salaires - ITS de seus empregados mensalmente. O ITS é calculado com base no salário bruto do funcionário, após deduzir as contribuições obrigatórias de segurança social dos funcionários e aplicar certas deduções.

O cálculo do ITS envolve aplicar alíquotas progressivas ao rendimento líquido tributável. As faixas e taxas de imposto são tipicamente revisadas periodicamente. Para 2025, espera-se que a estrutura a seguir seja aplicada, com base nas regulamentações atuais:

Rendimento Anual Tributável (XOF) Taxa de Imposto
Até [Limite 1] 0%
De [Limite 1] a [Limite 2] [Taxa 1]%
De [Limite 2] a [Limite 3] [Taxa 2]%
De [Limite 3] a [Limite 4] [Taxa 3]%
Acima de [Limite 4] [Taxa 4]%

Nota: Os limites e as taxas específicos devem ser confirmados com as últimas leis fiscais publicadas pela DGI para 2025.

O ITS mensal é calculado dividindo-se o rendimento tributável anual por 12 e aplicando-se a tabela de imposto mensal correspondente, ou calculando-se o imposto anual e dividindo por 12.

Deduções de Impostos e Auxílios aos Funcionários

Os funcionários no Mali usufruem de certas deduções e auxílios que reduzem seu rendimento tributável para fins de ITS. Estes geralmente incluem:

  • Contribuições Obrigatórias para a Segurança Social: A parte do funcionário nas contribuições ao INPS (por exemplo, aposentadoria) é dedutível do salário bruto antes de calcular o ITS.
  • Despesas Profissionais: Uma dedução padrão, frequentemente um percentual fixo do salário bruto (com teto), é permitida para cobrir despesas profissionais.
  • Auxílios Familiares: Embora seja principalmente uma contribuição do empregador, o número de dependentes pode influenciar os cálculos fiscais através da aplicação de quocientes familiares ou deduções específicas que reduzem o peso total do imposto.

As porcentagens específicas para deduções de despesas profissionais e as regras para aplicação dos auxílios familiares devem ser verificadas com as últimas regulamentações fiscais de 2025.

Prazos de Conformidade e Relatórios Fiscais

Os empregadores no Mali devem cumprir prazos rigorosos para registrar e pagar os impostos retidos e as contribuições do empregador.

  • Declarações e Pagamentos Mensais: O ITS retido dos salários dos empregados e as contribuições à segurança social do empregador/funcionário geralmente devem ser feitos mensalmente. O prazo costuma ser até o dia 15 do mês seguinte. Os empregadores devem apresentar uma declaração mensal detalhando salários pagos, impostos retidos e contribuições devidas.
  • Declaração Anual: Uma declaração anual consolidando todos os salários pagos, impostos retidos e contribuições feitas durante o ano também é obrigatória. O prazo para a declaração anual costuma ser até 31 de março do ano seguinte.

O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, juros e possíveis auditorias por parte das autoridades fiscais e do INPS.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras

Indivíduos estrangeiros trabalhando no Mali estão geralmente sujeitos ao imposto de renda maliano sobre seus rendimentos de origem maliana, independentemente do status de residência. Se considerados residentes para fins fiscais (normalmente residindo no Mali por mais de 183 dias em um período de 12 meses), seus rendimentos mundiais podem estar sujeitos à tributação maliana, embora tratados de dupla tributação possam oferecer isenções. Os empregadores de trabalhadores estrangeiros devem reter o ITS assim como fariam para funcionários locais.

Empresas estrangeiras operando no Mali e empregando pessoal estão sujeitas às mesmas obrigações do Employer of Record em relação às contribuições de segurança social e à retenção do imposto de renda que as empresas locais. Devem registrar-se junto às autoridades relevantes (DGI, INPS) e cumprir todos os requisitos de relato e pagamento. Considerações específicas podem se aplicar com base na estrutura legal da entidade estrangeira (por exemplo, filial, subsidiária) e em quaisquer acordos de dupla tributação entre o Mali e o país de origem da empresa. Recomenda-se fortemente consultar especialistas fiscais e jurídicos locais ou utilizar um service de Employer of Record para garantir total conformidade.

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