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Impostos em Mali

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Mali

Mali taxes overview

Navegando pelas complexidades dos impostos sobre emprego no Mali requer uma compreensão clara tanto das obrigações do Employer of Record quanto das deduções dos funcionários. O sistema tributário maliano, supervisionado pela Directorate General of Taxes (Direction Générale des Impôts - DGI) e pelo Instituto Nacional de Prévoyance Sociale (INPS), envolve várias contribuições e retenções que os empregadores devem gerenciar com precisão. A conformidade é crucial para empresas que operam no país, sejam elas entidades locais ou empresas estrangeiras empregando funcionários no Mali.

Os empregadores no Mali são responsáveis por várias contribuições relacionadas à sua força de trabalho. Estas incluem principalmente contribuições para a previdência social pagas ao INPS e contribuições para a Agência Nacional de Emprego (Agence Nationale Pour l'Emploi - ANPE). Essas contribuições são calculadas com base no salário bruto do funcionário, até um determinado teto para algumas contribuições.

Obrigações do Employer of Record em relação à Previdência Social e Impostos sobre Folha de Pagamento

Os empregadores são obrigados a contribuir para o sistema de previdência social, que cobre benefícios como aposentadoria, subsídios familiares e acidentes de trabalho. As principais contribuições são:

  • Subsídios Familiares: Uma porcentagem do salário bruto, até um teto.
  • Acidentes de Trabalho: Uma taxa variável dependendo do setor de atividade, aplicada ao salário bruto até um teto.
  • Aposentadoria (Pensão): Uma porcentagem do salário bruto, até um teto.

Além da previdência social, os empregadores também podem ser obrigados a contribuir para outros fundos, como a contribuição para a ANPE, que apoia iniciativas de emprego.

As taxas específicas e os tetos estão sujeitos a alterações, mas, geralmente, as taxas de contribuição do empregador são estruturadas da seguinte forma (com base nas informações disponíveis recentes aplicáveis para 2025, a menos que mudanças específicas sejam promulgadas):

Tipo de Contribuição Taxa do Employer of Record Taxa do Funcionário Teto Salarial (XOF)
Subsídios Familiares [Porcentagem Específica]% 0% [Teto Específico]
Acidentes de Trabalho [Porcentagem Variável]% 0% [Teto Específico]
Aposentadoria (Pensão) [Porcentagem Específica]% [Porcentagem Específica]% [Teto Específico]
Contribuição para a ANPE [Porcentagem Específica]% 0% Sem Teto

Nota: As porcentagens específicas e os tetos devem ser confirmados com as últimas publicações oficiais do INPS e da DGI para 2025.

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda

Os empregadores são responsáveis por reter o Impôt sur les Traitements et Salaires (ITS) dos salários de seus funcionários mensalmente. O ITS é calculado com base no salário bruto do funcionário após deduzir as contribuições obrigatórias de previdência social do funcionário e aplicar certas isenções.

O cálculo do ITS envolve aplicar taxas progressivas ao rendimento líquido tributável. As faixas de imposto e as taxas são geralmente revistas periodicamente. Para 2025, espera-se que a seguinte estrutura seja aplicada, com base na regulamentação atual:

Rendimento Tributável Anual (XOF) Taxa de Imposto
Até [Limite 1] 0%
De [Limite 1] a [Limite 2] [Taxa 1]%
De [Limite 2] a [Limite 3] [Taxa 2]%
De [Limite 3] a [Limite 4] [Taxa 3]%
Acima de [Limite 4] [Taxa 4]%

Nota: Os limites e taxas específicos devem ser confirmados com as últimas leis fiscais oficiais publicadas pela DGI para 2025.

O ITS mensal é calculado dividindo-se o rendimento tributável anual por 12 e aplicando-se a tabela de imposto mensal correspondente, ou calculando-se o imposto anual e dividindo por 12.

Deduções e Isenções de Imposto para Funcionários

Os funcionários no Mali beneficiam-se de certas deduções e isenções que reduzem seu rendimento tributável para fins de ITS. Estas geralmente incluem:

  • Contribuições obrigatórias para a previdência social: A parte do funcionário nas contribuições ao INPS (por exemplo, aposentadoria) é dedutível do salário bruto antes do cálculo do ITS.
  • Despesas profissionais: Uma dedução padrão, frequentemente uma porcentagem fixa do salário bruto (com um teto), é permitida para cobrir despesas profissionais.
  • Subsídios Familiares: Embora principalmente uma contribuição do empregador, o número de dependentes pode influenciar os cálculos fiscais através da aplicação de quocientes familiares ou deduções específicas que reduzem a carga tributária total.

As porcentagens específicas para deduções de despesas profissionais e as regras para aplicação de benefícios familiares devem ser verificadas com as últimas regulamentações fiscais de 2025.

Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios

Os empregadores no Mali devem cumprir prazos rigorosos para relatar e pagar os impostos retidos e as contribuições do empregador.

  • Declarações e Pagamentos Mensais: O ITS retido dos salários dos funcionários e as contribuições de previdência social do empregador/funcionário são geralmente devidos mensalmente. O prazo costuma ser até o dia 15 do mês seguinte. Os empregadores devem apresentar uma declaração mensal detalhando salários pagos, impostos retidos e contribuições devidas.
  • Declarações Anuais: Uma declaração anual resumindo todos os salários pagos, impostos retidos e contribuições feitas ao longo do ano também é obrigatória. O prazo para a declaração anual geralmente é até 31 de março do ano seguinte.

O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, juros e possíveis auditorias pelas autoridades fiscais e pelo INPS.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras

Indivíduos estrangeiros que trabalham no Mali estão geralmente sujeitos ao imposto de renda maliano sobre sua renda de origem maliana, independentemente de seu status de residência. Se forem considerados residentes para fins fiscais (normalmente residindo no Mali por mais de 183 dias em um período de 12 meses), sua renda mundial pode estar sujeita à tributação maliana, embora tratados de dupla tributação possam oferecer alívio. Os empregadores de trabalhadores estrangeiros devem reter o ITS assim como fariam com funcionários locais.

Empresas estrangeiras operando no Mali e empregando pessoal estão sujeitas às mesmas obrigações do Employer of Record em relação às contribuições de previdência social e retenção de imposto de renda que as empresas locais. Devem registrar-se junto às autoridades relevantes (DGI, INPS) e cumprir todos os requisitos de relatório e pagamento. Considerações específicas podem se aplicar com base na estrutura legal da entidade estrangeira (por exemplo, filial, subsidiária) e em quaisquer acordos de dupla tributação entre Mali e o país de origem da empresa. Recomenda-se fortemente consultar especialistas fiscais e jurídicos locais ou utilizar um serviço de Employer of Record para garantir total conformidade.

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