Navegar pelas complexidades dos impostos sobre emprego no Mali requer uma compreensão clara tanto das obrigações do Employer of Record quanto das deduções dos funcionários. O sistema tributário maliano, supervisionado pela Directorate General of Taxes (Direction Générale des Impôts - DGI) e pelo Instituto Nacional de Previsão Social (Institut National de Prévoyance Sociale - INPS), envolve várias contribuições e retenções que os empregadores devem gerenciar com precisão. A conformidade é fundamental para empresas que operam no país, sejam elas entidades locais ou empresas estrangeiras empregando funcionários no Mali.
Os empregadores no Mali são responsáveis por várias contribuições relacionadas à sua força de trabalho. Estas incluem principalmente contribuições para o INPS e contribuições para a Agência Nacional de Emprego (Agence Nationale Pour l'Emploi - ANPE). Essas contribuições são calculadas com base no salário bruto do funcionário, até um determinado teto para algumas contribuições.
Obrigações do Employer of Record de Segurança Social e Impostos sobre Folha de Pagamento
Os empregadores são obrigados a contribuir para o sistema de segurança social, que cobre benefícios como aposentadoria, subsídios familiares e acidentes de trabalho. As principais contribuições são:
- Subsídios Familiares: Uma porcentagem do salário bruto, até o teto.
- Acidentes de Trabalho: Uma taxa variável dependendo do setor de atividade, aplicada ao salário bruto até o teto.
- Aposentadoria (Pensão): Uma porcentagem do salário bruto, até o teto.
Além da segurança social, os empregadores podem também ser obrigados a contribuir para outros fundos, como a contribuição do ANPE, que apoia iniciativas de emprego.
Taxas específicas e tetos estão sujeitos a alterações, mas, em geral, as taxas de contribuição do empregador são estruturadas como segue (com base nas informações disponíveis mais recentes aplicáveis para 2026, salvo alterações específicas):
| Tipo de contribuição | Taxa do Employer of Record | Taxa do funcionário | Teto salarial (XOF) |
|---|---|---|---|
| Subsídios Familiares | 8% | 0% | Sem teto |
| Acidentes de Trabalho | 1% a 4% | 0% | Sem teto |
| Aposentadoria (Pensão) | 3,4% | 3,6% | Sem teto |
| Contribuição do ANPE | 1% | 0% | Sem teto |
Nota: As taxas percentuais específicas e os tetos devem ser confirmados com as publicações oficiais mais recentes do INPS e DGI para 2026.
Requisitos de Retenção do Imposto de Renda
Os empregadores são responsáveis por reter o Impôt sur les Traitements et Salaires (ITS) dos salários de seus funcionários mensalmente. O ITS é calculado com base no salário bruto do funcionário, após deduzir as contribuições obrigatórias de segurança social do funcionário e aplicar certas deduções.
O cálculo do ITS envolve aplicar faixas de tributação progressiva à renda líquida tributável. As faixas de imposto e taxas são geralmente revistas periodicamente. Para 2026, espera-se que a estrutura a seguir seja aplicada, com base na regulamentação atual:
| Renda Tributável Anual (XOF) | Taxa de Imposto |
|---|---|
| Até 330.000 | 0% |
| De 330.001 a 578.400 | 5% |
| De 578.401 a 1.176.400 | 12% |
| De 1.176.401 a 1.789.733 | 18% |
| De 1.789.734 a 2.384.195 | 26% |
| De 2.384.196 a 3.494.130 | 31% |
| Acima de 3.494.130 | 37% |
Nota: Os limites específicos e as taxas devem ser confirmados com as leis fiscais oficiais mais recentes publicadas pela DGI para 2026.
O ITS mensal é calculado dividindo-se a renda tributável anual por 12 e aplicando-se a escala de imposto mensal correspondente, ou calculando-se o imposto anual e dividindo por 12.
Dedução de Impostos e Incentivos para Funcionários
Os funcionários no Mali beneficiam-se de certas deduções e incentivos que reduzem sua renda tributável para fins de ITS. Estes geralmente incluem:
- Contribuições obrigatórias para a Segurança Social: A parte do funcionário nas contribuições ao INPS (por exemplo, aposentadoria) é dedutível do salário bruto antes de calcular o ITS.
- Despesas profissionais: Uma dedução padrão, frequentemente uma porcentagem fixa do salário bruto (com teto), é permitida para cobrir despesas profissionais.
- Subsídios familiares: Embora seja principalmente uma contribuição do empregador, o número de dependentes pode influenciar os cálculos fiscais através da aplicação de quocientes familiares ou deduções específicas que reduzem a carga tributária total.
As porcentagens específicas para deduções de despesas profissionais e regras para aplicação de benefícios familiares devem ser verificadas com as últimas regulamentações fiscais de 2026.
Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios
Os empregadores no Mali devem cumprir prazos rigorosos para informar e pagar os impostos retidos e as contribuições do empregador.
- Declarações e Pagamentos Mensais: O ITS retido dos salários dos funcionários e as contribuições sociais do empregador/funcionário geralmente vencem mensalmente. O prazo geralmente é até o dia 15 do mês seguinte. Os empregadores devem apresentar uma declaração mensal detalhando salários pagos, impostos retidos e contribuições devidas.
- Declarações Anuais: Uma declaração anual resumindo todos os salários pagos, impostos retidos e contribuições feitas durante o ano também é obrigatória. O prazo para a declaração anual costuma ser até 31 de março do ano seguinte.
O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, juros e possíveis auditorias pelas autoridades fiscais e INPS.
Considerações Especiais de Imposto para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
Indivíduos estrangeiros trabalhando no Mali geralmente estão sujeitos ao imposto de renda maliano sobre sua renda de fonte maliana, independentemente do status de residência. Se forem considerados residentes para fins fiscais (normalmente residindo no Mali por mais de 183 dias em um período de 12 meses), sua renda mundial pode estar sujeita ao imposto maliano, embora tratados de bitributação possam oferecer isenções. Os empregadores de trabalhadores estrangeiros devem reter o ITS assim como fariam com funcionários locais.
Empresas estrangeiras operando no Mali e empregando pessoal estão sujeitas às mesmas obrigações do employer of record em relação às contribuições para a segurança social e retenção do imposto de renda que as empresas locais. Devem registrar-se junto às autoridades relevantes (DGI, INPS) e cumprir todos os requisitos de relatório e pagamento. Considerações específicas podem se aplicar com base na estrutura legal da entidade estrangeira (por exemplo, filial, subsidiária) e em quaisquer acordos de bitributação entre Mali e o país de origem da empresa. Recomenda-se fortemente o envolvimento de especialistas fiscais e legais locais ou a utilização de um Employer of Record para garantir total conformidade.
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