Madagascar opera um sistema tributário estruturado que inclui obrigações tanto para empregadores quanto para empregados relativas a impostos sobre a renda e contribuições sociais. Os empregadores desempenham um papel crucial na arrecadação e recolhimento de impostos em nome de seus empregados, bem como na realização de suas próprias contribuições para a seguridade social e outros fundos. Compreender esses requisitos é fundamental para operações em conformidade dentro do país.
Os principais impostos e contribuições relacionados ao emprego em Madagascar incluem o Impôt sur les Revenus Salariaux et Assimilés - IRSA, que é retido dos salários dos empregados, e várias contribuições patronais para a seguridade social, pensão e outros programas sociais. A conformidade envolve cálculos precisos, retenção oportuna e relatórios e pagamentos regulares às autoridades competentes.
Obrigações do Employer of Record e imposto sobre a folha de pagamento
Os empregadores em Madagascar são responsáveis por contribuir para vários fundos sociais e de bem-estar com base nos salários dos empregados. Essas contribuições são obrigatórias e representam uma parcela significativa do custo do emprego. As principais contribuições incluem aquelas para a Caisse Nationale de Prévoyance Sociale (CNaPS) para seguridade social e pensão, e contribuições para serviços de saúde ocupacional.
As taxas principais de contribuição do employer expected for 2025 são:
- CNaPS (Seguridade Social & Pensão): Os empregadores contribuem com uma porcentagem do salário bruto do empregado. A taxa geralmente é de 13% do salário bruto, até um certo teto.
- Serviços de Saúde Ocupacional (OSTIE ou similar): Os empregadores são obrigados a contribuir para um serviço médico interempresas aprovado. A taxa de contribuição varia dependendo do prestador de serviço, mas geralmente é de cerca de 1% do salário bruto, também sujeita a um teto.
- Fonds Malgache de Formation Professionnelle (FMFP): Os empregadores contribuem para este fundo de formação profissional. A taxa geralmente é de 1% do salário bruto.
Essas contribuições são calculadas mensalmente com base no total dos salários brutos pagos aos empregados, até os tetos aplicáveis a cada fundo.
Requisitos de retenção do Impôt sur le Revenus Salariaux et Assimilés (IRSA)
Os empregadores são legalmente obrigados a reter o Impôt sur les Revenus Salariaux et Assimilés - IRSA dos salários brutos pagos aos seus empregados a cada mês. O valor de IRSA a ser retido é determinado aplicando uma tabela progressiva ao rendimento tributável do empregado.
O rendimento tributável é geralmente o salário bruto menos as contribuições obrigatórias do empregado (como a parte do empregado nas contribuições para a CNaPS). As taxas progressivas de IRSA esperadas para 2025 são geralmente estruturadas como segue:
| Rendimento Mensal Tributável (MGA) | Taxa de Imposto |
|---|---|
| Até 350.000 | 0% |
| 350.001 a 400.000 | 5% |
| 400.001 a 500.000 | 10% |
| 500.001 a 600.000 | 15% |
| 600.001 a 800.000 | 20% |
| 800.001 a 1.000.000 | 25% |
| Acima de 1.000.000 | 30% |
Existe também um valor mínimo mensal de IRSA a pagar caso o imposto calculado esteja abaixo deste limite, atualmente fixado em MGA 2.000 por empregado. Os empregadores devem calcular o valor correto de IRSA para cada empregado com base no seu rendimento tributável mensal e remeter o montante total retido às autoridades fiscais.
Dedução de Impostos e Abonos para Empregados
Os empregados em Madagascar podem beneficiar-se de determinadas deduções e abonos que reduzem seu rendimento tributável para fins de IRSA. A dedução mais significativa é a contribuição obrigatória do empregado para a CNaPS.
- Contribuições à CNaPS: Os empregados contribuem com uma porcentagem do seu salário bruto para a CNaPS. A taxa esperada para 2025 é de 1% do salário bruto, até o mesmo teto que a contribuição do empregador. Esses 1% são dedutíveis do salário bruto antes de calcular o IRSA.
- Outras Deduções Potenciais: Embora menos comuns ou específicas, certas outras contribuições obrigatórias ou abonos específicos previstos por lei ou acordos coletivos podem ser deduzidos. No entanto, a dedução principal e mais comum é a contribuição do empregado para a CNaPS.
É importante que os empregadores calculem corretamente a base tributável subtraindo essas deduções autorizadas antes de aplicar a tabela de IRSA.
Prazos de conformidade tributária e declaração
Os empregadores em Madagascar devem cumprir prazos rigorosos para declarar e pagar os impostos retidos e as contribuições patronais.
- Declarações e Pagamentos Mensais: Os empregadores são obrigados a apresentar uma declaração mensal (Déclaration des Salaires - DS) detalhando os salários pagos, IRSA retido e contribuições sociais devidas. Os pagamentos correspondentes de IRSA, CNaPS, OSTIE e FMFP normalmente vencem até o 15º dia do mês seguinte.
- Declarações Anuais: Também é necessário fazer uma declaração anual que resuma todos os salários pagos e impostos/contribuições recolhidos ao longo do ano. O prazo para a declaração anual é geralmente até o 31 de março do ano seguinte.
O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, juros e possíveis auditorias pelas autoridades fiscais e de segurança social.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras
Trabalhadores estrangeiros e empresas que operam em Madagascar podem enfrentar considerações fiscais específicas.
- Residência Fiscal: A tributação dos trabalhadores estrangeiros depende do seu status de residência fiscal em Madagascar. Indivíduos considerados residentes fiscais geralmente são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes normalmente são tributados apenas sobre renda originada dentro de Madagascar. A residência geralmente é determinada pela presença física (por exemplo, passar mais de 183 dias em um período de 12 meses).
- IRSA para Não Residentes: Empregados não residentes que recebem renda de emprego exercido em Madagascar estão sujeitos à retenção de IRSA sobre essa renda. A mesma tabela progressiva geralmente se aplica, embora existam regras específicas dependendo das circunstâncias do indivíduo e de quaisquer tratados de dupla tributação aplicáveis.
- Obrigações do Empregador para Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras que empregam pessoal em Madagascar, mesmo sem um estabelecimento permanente, podem ainda precisar registrar-se como empregador para fins fiscais e de seguridade social e cumprir as mesmas obrigações de retenção e contribuição que os empregadores locais. Contratar um Employer of Record pode simplificar a conformidade para empresas estrangeiras.
- Acordos de Dupla Tributação: Madagascar celebrou acordos de dupla tributação com diversos países. Esses acordos podem proporcionar alívio contra a dupla tributação e podem impactar as obrigações fiscais de trabalhadores e empresas estrangeiras. Recomenda-se consultar as disposições do tratado relevante.
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