Madagascar opera um sistema fiscal estruturado que inclui obrigações tanto para empregadores quanto para empregados em relação ao imposto de renda e contribuições sociais. Os empregadores desempenham um papel crucial na arrecadação e remessa de impostos em nome de seus empregados, bem como fazendo suas próprias contribuições para a seguridade social e outros fundos. Compreender esses requisitos é essencial para operações em conformidade dentro do país.
Os principais impostos e contribuições relacionados ao emprego em Madagascar incluem o Impôt sur les Revenus Salariaux et Assimilés - IRSA, que é retido dos salários dos empregados, e várias contribuições patronais para a seguridade social, pensão e outros programas sociais. A conformidade envolve o cálculo preciso, retenção pontual, além de relatórios e pagamentos regulares às autoridades competentes.
Obrigações do Employer of Record e Impostos sobre Folha de Pagamento
Empregadores em Madagascar são responsáveis por contribuir para vários fundos sociais e de bem-estar com base nos salários dos empregados. Essas contribuições são obrigatórias e representam uma parte significativa do custo do emprego. As principais contribuições incluem as para a Caisse Nationale de Prévoyance Sociale (CNaPS) para seguridade social e pensão, além de contribuições para serviços de saúde ocupacional.
As principais taxas de contribuição esperadas para 2025 são:
- CNaPS (Seguridade Social & Pensão): Os empregadores contribuem com uma porcentagem do salário bruto do empregado. A taxa normalmente é de 13% do salário bruto, até um determinado teto.
- Serviços de Saúde Ocupacional (OSTIE ou similar): Os empregadores são obrigados a assinar um serviço médico interempresas aprovado. A taxa de contribuição varia dependendo do prestador de serviço, mas geralmente fica em torno de 1% do salário bruto, também sujeito a um teto.
- Fonds Malgache de Formation Professionnelle (FMFP): Os empregadores contribuem para este fundo de formação profissional. A taxa normalmente é de 1% do salário bruto.
Essas contribuições são calculadas mensalmente com base na soma dos salários brutos pagos aos empregados, até os limites aplicáveis de cada fundo.
Requisitos de Retenção de Imposto de Renda
Empregadores são legalmente obrigados a reter o Impôt sur les Revenus Salariaux et Assimilés - IRSA, sobre os salários brutos pagos aos seus empregados a cada mês. O valor do IRSA a ser retido é determinado aplicando uma tabela progressiva ao rendimento tributável do empregado.
O rendimento tributável geralmente é o salário bruto menos as contribuições obrigatórias do empregado (como a parcela do empregado nas contribuições da CNaPS). As taxas de imposto progressivas esperadas para 2025 para o IRSA são geralmente estruturadas assim:
| Rendimento Mensal Tributável (MGA) | Taxa de Imposto |
|---|---|
| Até 350.000 | 0% |
| 350.001 a 400.000 | 5% |
| 400.001 a 500.000 | 10% |
| 500.001 a 600.000 | 15% |
| 600.001 a 800.000 | 20% |
| 800.001 a 1.000.000 | 25% |
| Acima de 1.000.000 | 30% |
Também há um valor mínimo mensal de IRSA a pagar, caso o imposto calculado seja inferior a esse limite, atualmente fixado em MGA 2.000 por empregado. Os empregadores devem calcular o valor correto de IRSA para cada empregado com base em seu rendimento tributável mensal e remeter o valor total retido às autoridades fiscais.
Dedução de Imposto e Abonos do Empregado
Empregados em Madagascar podem beneficiar-se de certas deduções e abonos que reduzem sua base tributável para fins de IRSA. A dedução mais significativa é a contribuição obrigatória do empregado para a CNaPS.
- Contribuições à CNaPS: Os empregados contribuem com uma porcentagem do salário bruto para a CNaPS. A expectativa para 2025 é de 1% do salário bruto, até o mesmo teto da contribuição do empregador. Esses 1% são dedutíveis do salário bruto antes de calcular o IRSA.
- Outras Deduções Potenciais: Embora menos comuns ou específicas, certas outras contribuições obrigatórias ou benefícios específicos estipulados por lei ou acordos coletivos podem ser dedutíveis. No entanto, a dedução primária e mais comum é a contribuição do empregado para a CNaPS.
É importante que os empregadores calculem corretamente a base tributável subtraindo essas deduções autorizadas antes de aplicar a tabela do IRSA.
Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios
Empregadores em Madagascar devem cumprir prazos estritos para o relato e pagamento dos impostos retidos e das contribuições patronais.
- Declarações e Pagamentos Mensais: Os empregadores devem apresentar uma declaração mensal (Déclaration des Salaires - DS) detalhando salários pagos, IRSA retido e contribuições sociais devidas. Os pagamentos correspondentes ao IRSA, CNaPS, OSTIE e FMFP geralmente vencem até o 15º dia do mês seguinte.
- Declarações Anuais: Também é necessária uma declaração anual resumindo todos os salários pagos e impostos/contribuições pagos ao longo do ano. O prazo para a declaração anual é geralmente até 31 de março do ano seguinte.
O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, juros e possíveis auditorias pelas autoridades fiscais e de seguridade social.
Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
Trabalhadores estrangeiros e empresas operando em Madagascar podem enfrentar considerações fiscais específicas.
- Residência Fiscal: O tratamento fiscal de trabalhadores estrangeiros depende do seu status de residência fiscal em Madagascar. Indivíduos considerados residentes fiscais geralmente são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não-residentes são normalmente tributados apenas sobre a renda proveniente de fontes no país. A residência geralmente é determinada pela presença física (por exemplo, passando mais de 183 dias em um período de 12 meses).
- IRSA para Não-Residentes: Empregados não-residentes que ganham renda de emprego exercido em Madagascar estão sujeitos à retenção de IRSA sobre essa renda. A mesma tabela progressiva geralmente se aplica, embora regras específicas possam existir dependendo das circunstâncias do indivíduo e de eventuais tratados de bitributação.
- ** Obrigações do Employer of Record para Empresas Estrangeiras:** Empresas estrangeiras que empregam pessoal em Madagascar, mesmo sem estabelecimento permanente, podem ainda precisar registrar-se como empregador para fins fiscais e de seguridade social e cumprir as mesmas obrigações de retenção e contribuição que os empregadores locais. Utilizar um Employer of Record pode facilitar a conformidade para empresas estrangeiras.
- Acordos de Bitributação: Madagascar celebrou tratados de bitributação com vários países. Esses tratados podem oferecer alívio da dupla tributação e podem influenciar as obrigações fiscais de trabalhadores e empresas estrangeiras. As disposições do tratado relevante devem ser consultadas.
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