Madagascar opera um sistema tributário estruturado que inclui obrigações tanto para empregadores quanto para empregados relativas a impostos sobre a renda e contribuições sociais. Os empregadores desempenham um papel crucial na arrecadação e remessa de impostos em nome de seus empregados, bem como na realização de suas próprias contribuições para a seguridade social e outros fundos. Compreender esses requisitos é essencial para operações em conformidade dentro do país.
Os principais impostos e contribuições relacionados ao emprego em Madagascar incluem o Impôt sur les Revenus Salariaux et Assimilés - IRSA, que é retido dos salários dos empregados, e várias contribuições do empregador para a seguridade social, pensão e outros programas sociais. A conformidade envolve cálculo preciso, retenção pontual e relatórios e pagamentos regulares às autoridades competentes.
Obrigações do Employer of Record e Impostos sobre a Folha de Pagamento
Os empregadores em Madagascar são responsáveis por contribuir para vários fundos sociais e de bem-estar com base nos salários dos empregados. Essas contribuições são obrigatórias e representam uma parte significativa do custo do emprego. As principais contribuições incluem aquelas para a Caisse Nationale de Prévoyance Sociale (CNaPS) para seguridade social e pensão, e contribuições para serviços de saúde ocupacional.
As taxas de contribuição principais esperadas para 2025 são:
- CNaPS (Seguridade Social & Pensão): Os empregadores contribuem com uma porcentagem do salário bruto do empregado. A taxa é normalmente de 13% do salário bruto, até um determinado teto.
- Serviços de Saúde Ocupacional (OSTIE ou similar): Os empregadores são obrigados a assinar um serviço médico interempresarial aprovado. A taxa de contribuição varia dependendo do prestador de serviço, mas geralmente fica em torno de 1% do salário bruto, também sujeito a um teto.
- Fonds Malgache de Formation Professionnelle (FMFP): Os empregadores contribuem para este fundo de formação profissional. A taxa é normalmente de 1% do salário bruto.
Essas contribuições são calculadas mensalmente com base no total dos salários brutos pagos aos empregados, até os tetos aplicáveis para cada fundo.
Requisitos de Retenção de Imposto de Renda
Os empregadores são legalmente obrigados a reter o Impôt sur les Revenus Salariaux et Assimilés - IRSA, do salário bruto pago aos seus empregados a cada mês. O valor do IRSA a ser retido é determinado aplicando uma tabela progressiva ao rendimento tributável do empregado.
O rendimento tributável é geralmente o salário bruto menos as contribuições obrigatórias do empregado (como a parte do empregado nas contribuições da CNaPS). As taxas progressivas de IRSA esperadas para 2025 são normalmente estruturadas da seguinte forma:
| Rendimento Mensal Tributável (MGA) | Taxa de Imposto |
|---|---|
| Até 350.000 | 0% |
| 350.001 a 400.000 | 5% |
| 400.001 a 500.000 | 10% |
| 500.001 a 600.000 | 15% |
| 600.001 a 800.000 | 20% |
| 800.001 a 1.000.000 | 25% |
| Acima de 1.000.000 | 30% |
Há também um valor mínimo mensal de IRSA a pagar, caso o imposto calculado seja inferior a esse limite, atualmente fixado em MGA 2.000 por empregado. Os empregadores devem calcular o valor correto de IRSA para cada empregado com base no seu rendimento tributável mensal e remeter o valor total retido às autoridades fiscais.
Dedução de Impostos e Abonos dos Empregados
Os empregados em Madagascar podem beneficiar-se de certas deduções e abonos que reduzem seu rendimento tributável para fins de IRSA. A dedução mais significativa é a contribuição obrigatória do empregado para a CNaPS.
- Contribuições para a CNaPS: Os empregados contribuem com uma porcentagem do seu salário bruto para a CNaPS. A taxa esperada para 2025 é de 1% do salário bruto, até o mesmo teto da contribuição do empregador. Esses 1% são dedutíveis do salário bruto antes do cálculo do IRSA.
- Outras Deduções Potenciais: Embora menos comuns ou específicas, certas outras contribuições obrigatórias ou abonos específicos estipulados por lei ou acordos coletivos podem ser dedutíveis. No entanto, a dedução principal e mais comum é a contribuição do empregado para a CNaPS.
É importante que os empregadores calculem corretamente a base tributável subtraindo essas deduções autorizadas antes de aplicar a tabela de IRSA.
Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios
Os empregadores em Madagascar devem cumprir prazos rigorosos para o relatório e pagamento dos impostos retidos e contribuições do empregador.
- Declarações e Pagamentos Mensais: Os empregadores são obrigados a apresentar uma declaração mensal (Déclaration des Salaires - DS) detalhando os salários pagos, IRSA retido e contribuições sociais devidas. Os pagamentos correspondentes de IRSA, CNaPS, OSTIE e FMFP geralmente vencem até o 15º dia do mês seguinte.
- Declarações Anuais: Também é necessária uma declaração anual resumindo todos os salários pagos e impostos/contribuições remetidos ao longo do ano. O prazo para a declaração anual é geralmente até o 31 de março do ano seguinte.
O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, juros e possíveis auditorias pelas autoridades fiscais e de seguridade social.
Considerações Especiais de Impostos para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
Trabalhadores estrangeiros e empresas operando em Madagascar podem enfrentar considerações fiscais específicas.
- Residência Fiscal: O tratamento fiscal dos trabalhadores estrangeiros depende do seu status de residência fiscal em Madagascar. Indivíduos considerados residentes fiscais geralmente são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes normalmente são tributados apenas sobre a renda de fonte dentro de Madagascar. A residência é geralmente determinada pela presença física (por exemplo, passar mais de 183 dias em um período de 12 meses).
- IRSA para Não Residentes: Empregados não residentes que recebem renda de emprego exercido em Madagascar estão sujeitos à retenção de IRSA sobre essa renda. A mesma tabela progressiva geralmente se aplica, embora regras específicas possam existir dependendo das circunstâncias do indivíduo e de quaisquer tratados de dupla tributação aplicáveis.
- Obrigações do Empregador para Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras que empregam pessoal em Madagascar, mesmo sem estabelecimento permanente, podem ainda ser obrigadas a registrar-se como empregador para fins fiscais e de seguridade social e cumprir as mesmas obrigações de retenção e contribuição que os empregadores locais. Contratar um Employer of Record pode simplificar a conformidade para empresas estrangeiras.
- Acordos de Dupla Tributação: Madagascar celebrou acordos de dupla tributação com vários países. Esses tratados podem oferecer alívio da dupla tributação e podem afetar as obrigações fiscais de trabalhadores e empresas estrangeiras. As disposições do tratado relevante devem ser consultadas.
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