Luxemburgo opera um sistema de imposto progressivo para indivíduos, onde as taxas de imposto de renda aumentam com rendimentos mais elevados. Tanto empregadores quanto empregados têm obrigações distintas em relação às contribuições para a segurança social e à retenção do imposto de renda. Os empregadores são responsáveis por calcular, deduzir e remeter o imposto de renda dos empregados e as contribuições para a segurança social, bem como pagar sua própria parte dessas contribuições. Compreender esses requisitos é fundamental para um processamento de folha de pagamento em conformidade no Grão-Ducado.
O ano fiscal em Luxemburgo coincide com o ano civil, indo de 1º de janeiro a 31 de dezembro. As obrigações fiscais são gerenciadas principalmente através da Luxembourg Inland Revenue (Administration des Contributions Directes - ACD) para o imposto de renda e do Joint Social Security Centre (Centre Commun de la Sécurité Sociale - CCSS) para as contribuições para a segurança social.
Obrigações de Segurança Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento do Employer of Record
Empregadores em Luxemburgo são obrigados a contribuir para várias áreas da segurança social com base nos salários dos empregados. Essas contribuições cobrem áreas como pensões, seguro saúde, seguro acidentes e desemprego. A base de cálculo geralmente é o salário bruto do empregado, até certos limites para algumas contribuições.
As taxas de contribuição para a segurança social do Employer of Record para 2025 devem estar amplamente alinhadas às taxas atuais, calculadas como uma porcentagem do salário bruto do empregado. As principais contribuições do empregador incluem:
- Seguro de Pensão: Uma porcentagem do salário bruto.
- Seguro Saúde: Uma porcentagem do salário bruto.
- Seguro Acidentes: Varia dependendo do setor e do nível de risco da atividade da empresa.
- Mutualité des Employeurs (Seguro Mutual do Empregador): A taxa de contribuição depende da taxa de absentismo da empresa.
- Fundo de Desemprego: Uma pequena porcentagem do salário bruto.
Taxas específicas estão sujeitas a revisão anual, mas normalmente variam dentro de certos intervalos. Para fins ilustrativos, as taxas típicas do empregador (excluindo o seguro de acidentes variável e a mutualité) podem somar aproximadamente 12-15% do salário bruto, até os respectivos limites de contribuição. Não há uma "imposto sobre a folha de pagamento" separado cobrado sobre o valor total da folha de pagamento do empregador; o principal custo do empregador relacionado à folha de pagamento são as contribuições para a segurança social.
Os empregadores devem registrar-se na CCSS e declarar os salários dos empregados mensalmente, remettendo as contribuições do empregador e do empregado até os prazos estabelecidos.
Requisitos de Retenção do Imposto de Renda
Empregadores são obrigados a reter o imposto de renda dos salários dos empregados sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O valor do imposto a ser retido depende de vários fatores, incluindo a classe fiscal do empregado, o nível de renda e quaisquer isenções ou deduções especificadas no cartão de imposto (fiche de retenue d'impôt).
Os empregados são atribuídos a uma classe fiscal com base na sua situação pessoal:
- Classe Fiscal 1: Indivíduos solteiros, separados, divorciados e indivíduos em união registrada tributados individualmente.
- Classe Fiscal 2: Indivíduos casados tributados conjuntamente, indivíduos em união registrada tributados conjuntamente.
- Classe Fiscal 1a: Indivíduos solteiros com um filho, ou solteiros com 65 anos ou mais.
A escala progressiva do imposto de renda para 2025 é aplicada à renda tributável do empregado. O cartão de imposto fornecido pela ACD informa ao empregador a classe fiscal correta e quaisquer isenções específicas a serem consideradas ao calcular a retenção mensal.
A seguir, um exemplo ilustrativo da escala progressiva do imposto de renda (as taxas e faixas são indicativas e sujeitas à confirmação oficial para 2025):
| Renda Tributável (EUR) | Taxa de Imposto (%) |
|---|---|
| Até 12.438 | 0 |
| 12.439 - 14.508 | 8 |
| 14.509 - 16.578 | 9 |
| 16.579 - 18.648 | 10 |
| 18.649 - 20.718 | 11 |
| 20.719 - 22.788 | 12 |
| 22.789 - 24.858 | 14 |
| 24.859 - 26.928 | 16 |
| 26.929 - 29.064 | 18 |
| 29.065 - 38.892 | 20 |
| 38.893 - 48.720 | 22 |
| 48.721 - 58.548 | 24 |
| 58.549 - 68.376 | 26 |
| 68.377 - 78.204 | 28 |
| 78.205 - 88.032 | 30 |
| 88.033 - 97.860 | 32 |
| 97.861 - 107.688 | 34 |
| 107.689 - 117.516 | 36 |
| 117.517 - 127.344 | 38 |
| 127.345 - 150.000 | 39 |
| Acima de 150.000 | 40 |
Além disso, um imposto de solidariedade (impôt de solidarité) é cobrado como uma porcentagem do valor do imposto de renda, normalmente 7% ou 9%, dependendo do nível de renda.
Os empregadores devem remeter o imposto de renda retido ao ACD mensalmente.
Deduções e Isenções de Imposto para Empregados
Empregados em Luxemburgo podem beneficiar-se de várias deduções e isenções fiscais que reduzem sua renda tributável, diminuindo assim sua carga tributária total. Algumas deduções comuns incluem:
- Deduções Padrão: Valores fixos para despesas profissionais, custos de deslocamento entre casa e trabalho, e despesas especiais geralmente são aplicados automaticamente, a menos que custos reais mais altos sejam declarados.
- Despesas Profissionais: Custos reais que excedem a dedução padrão podem ser reivindicados (por exemplo, treinamentos específicos relacionados ao trabalho, literatura profissional).
- Custos de Deslocamento: Uma indenização fixa por quilômetro para deslocamento, sujeita a um limite máximo.
- Despesas Especiais (Dépenses Spéciales): Inclui contribuições para certas apólices de seguro (vida, saúde, acidentes, responsabilidade civil), juros de empréstimos pessoais (dentro de limites) e certas doações.
- Prêmios de Seguro: Prêmios de seguros de vida, saúde e outros tipos de seguros pessoais são dedutíveis até um máximo anual.
- Juros de Empréstimos: Juros pagos em empréstimos pessoais (excluindo juros de hipoteca sobre residência principal, que é tratado de forma diferente) são dedutíveis até um máximo anual.
- Custos de Creche: Custos com creche externa (crèche, berçário) são dedutíveis até um limite anual por criança.
- Pagamentos de Manutenção: Pensão alimentícia ou pagamentos de manutenção feitos a um cônjuge divorciado podem ser dedutíveis sob condições específicas.
- Contribuições para Pensão: Contribuições para certos esquemas voluntários de pensão são dedutíveis dentro de limites.
Empregados podem informar ao empregador sobre certas despesas dedutíveis via seu cartão de imposto para ajustar a retenção mensal, ou declará-las anualmente ao fazer sua declaração de imposto de renda.
Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios
Empregadores têm prazos rigorosos para relatar e remeter impostos e contribuições para a segurança social.
- Declarações Mensais de Segurança Social e Pagamentos: Os empregadores devem declarar os salários e pagar as contribuições de segurança social do empregador e do empregado até o 10º dia do mês seguinte ao período de pagamento.
- Remessa Mensal de Retenção do Imposto de Renda: O imposto de renda retido dos salários dos empregados deve ser pago ao ACD até o 10º dia do mês seguinte ao período de pagamento.
- Atualização Anual do Cartão de Imposto: Os empregadores recebem cartões de imposto atualizados para os empregados anualmente, geralmente no final do ano anterior ou início do ano fiscal.
- Certificados Anuais de Salário: Os empregadores devem emitir certificados anuais de salário (certificat de salaire) aos empregados até o final de fevereiro do ano seguinte ao fiscal, detalhando salário bruto, imposto retido e contribuições para a segurança social. Uma cópia também é enviada ao ACD.
- Declaração Anual do Empregador: Os empregadores podem precisar enviar uma declaração anual resumindo os salários totais pagos e os impostos/contribuições retidos.
Empregados geralmente são obrigados a apresentar uma declaração de imposto de renda anual (déclaration d'impôt) até 31 de março do ano seguinte ao fiscal, embora extensões sejam frequentemente concedidas, geralmente até 31 de dezembro. A apresentação é obrigatória para certos níveis de renda ou situações (por exemplo, múltiplas fontes de renda, deduções específicas reivindicadas).
Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas
O sistema fiscal de Luxemburgo inclui regras específicas para indivíduos que não são residentes para fins fiscais e para empresas estrangeiras que empregam pessoal no país.
- Residência Fiscal: Um indivíduo é geralmente considerado residente fiscal de Luxemburgo se sua residência habitual estiver em Luxemburgo ou se estiver presente no país por mais de seis meses consecutivos. Residentes são tributados sobre sua renda mundial. Não residentes são tributados apenas sobre sua renda de fonte luxemburguesa.
- Empregados Não Residentes: Empregados não residentes que trabalham em Luxemburgo estão sujeitos à retenção do imposto de renda sobre sua renda de emprego de fonte luxemburguesa. Geralmente, são atribuídos à Classe Fiscal 1, a menos que optem por assimilação a um contribuinte residente (sob certas condições, permitindo acesso às classes fiscais de residente e deduções).
- Acordos de Tributação: Luxemburgo possui uma extensa rede de tratados de dupla tributação com diversos países. Esses tratados visam evitar que indivíduos e empresas sejam tributados duas vezes sobre a mesma renda e frequentemente determinam qual país tem o direito primário de tributar a renda de emprego, especialmente para trabalhadores transfronteiriços (frontaliers) ou empregados em missões internacionais.
- Empresas Estrangeiras Empregando em Luxemburgo: Uma empresa estrangeira que emprega indivíduos que trabalham em Luxemburgo pode estabelecer uma presença tributável (estabelecimento permanente) em Luxemburgo, acionando obrigações fiscais corporativas. Mesmo sem um estabelecimento permanente, a empresa estrangeira é obrigada a registrar-se como empregador em Luxemburgo, cumprir a legislação trabalhista luxemburguesa e atender a todas as obrigações de retenção de impostos de renda e contribuições sociais para os empregados que trabalham lá. Contratar um Employer of Record é uma solução comum para empresas estrangeiras gerenciarem essas obrigações de forma compatível, sem estabelecer uma entidade local.
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