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Calculadora de Custos de Emprego em Luxemburgo

Calculadora de Custos de Emprego para Luxemburgo

Contratando em Luxemburgo? Calcule instantaneamente o seu custo total para empregar — impostos, benefícios e muito mais.

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Calculadora de Custos de Emprego para Luxemburgo

Calcule os seus custos totais de contratação para funcionários de Luxemburgo, incluindo impostos sobre a folha de pagamento, contribuições para a Segurança Social, benefícios dos trabalhadores e taxas de gestão. Esta calculadora de salários fornece estimativas precisas de custos do empregador para decisões de contratação informadas.

Calcular Custos de Emprego

Luxemburgo

Decomposição dos Custos de Emprego

Selecione um país e insira um salário para ver a decomposição do custo de emprego.

Contribuições fiscais do Empregador

Tipo de Imposto Taxa Base
Seguro de Pensão 8% Salário Bruto (limitado mensalmente a EUR 12.854,64)
Seguro de Saúde 2,80% - 3,05% Salário Bruto (limitado mensalmente a EUR 12.854,64)
Seguro de Acidentes 0,595% - 1,13% (variável) Salário Bruto (limitado mensalmente a EUR 12.854,64)
Mutualité des Employeurs 0,01% - 2,98% (variável) Remuneração do Empregado

Declaração e Conformidade

  • Registrar-se no Centro Conjunto de Seguridade Social (CCSS) dentro de 8 dias após a contratação do primeiro funcionário.
  • Retirar o imposto de renda dos salários dos empregados (sistema PAYE) e remeter mensalmente até o dia 25 do mês seguinte.
  • Declarar salários brutos e horas pagas ao CCSS mensalmente, retornando as folhas de pagamento pré-impresas dentro de 10 dias após o recebimento.

Em Luxemburgo, as deduções fiscais dos empregados abrangem várias áreas, incluindo despesas de emprego, contribuições para a segurança social, contribuições para pensões e subsídios específicos.

Despesas de Emprego

  • Uma dedução padrão de €540 aplica-se para despesas relacionadas ao trabalho. Esta é dobrada para €1.080 para casais ou parceiros registrados onde ambos estão empregados.
  • Despesas reais que excedam a dedução padrão podem ser reivindicadas, incluindo custos com ferramentas ou roupas de trabalho específicas.
  • Despesas de deslocamento são dedutíveis até um máximo anual de €2.574.

Contribuições para a Segurança Social e Pensões

  • Contribuições para a segurança social tanto luxemburguesa quanto estrangeira (cobertas por um tratado) são dedutíveis.
  • Contribuições para esquemas de pensão patrocinados pelo empregador que qualificam-se são dedutíveis até €1.200 por ano.

Regime de Impatriados

  • Um novo regime, vigente a partir de 2025, oferece uma isenção de 50% do imposto sobre a remuneração bruta anual de até €400.000 para impatriados elegíveis. Isso se traduz em uma isenção máxima de €200.000 por ano. Este regime é aplicável ao ano de chegada e aos oito anos subsequentes. O empregado não deve ter sido residente fiscal em Luxemburgo nem ter morado a menos de 150 km de sua fronteira nos cinco anos anteriores à mudança. Também é necessário um salário mínimo anual de €75.000.

Regime de Bônus de Participação nos Lucros

  • O esquema de bônus de participação nos lucros permite uma isenção de 50% sobre bônus vinculados aos lucros do empregador, até 30% do salário bruto anual do empregado e 7,5% dos lucros do ano anterior.

Bônus para Jovens Empregados

  • Empregados com menos de 30 anos, em seu primeiro contrato permanente em Luxemburgo, com salário bruto anual inferior a €100.000, podem beneficiar-se de uma isenção de 75% do imposto sobre bônus entre €2.500 e €5.000.

Outras Deduções e Subsídios

  • Uma subvenção para despesas extraordinárias de crianças que não fazem parte do núcleo familiar está disponível (€5.424 por criança anualmente).
  • Juros sobre empréstimos imobiliários, incluindo empréstimos ponte, para aquisição de imóveis existentes são dedutíveis. A dedução é total no primeiro ano com base no valor de aluguel. Limites específicos aplicam-se aos anos seguintes (€4.000 no segundo ano, €3.000 anualmente pelos cinco anos seguintes, depois €2.000).

Informações Gerais de Impostos para 2025

  • Famílias com renda bruta anual até €52.400 estão isentas de impostos para o ano fiscal de 2025. Isso se aplica a todas as classes de imposto.
  • Fundos negociados em bolsa (ETFs) geridos ativamente que qualificam como UCITS estão isentos de imposto de subscrição a partir de 2025.
  • Os contribuintes podem optar por não participar da isenção de participação em dividendos, valores de liquidação e ganhos de capital, bem como da isenção de 50% sobre dividendos para participações qualificadas, anualmente.

É importante lembrar que essas informações referem-se ao ano fiscal de 2025 e podem estar sujeitas a futuras alterações. Sempre consulte fontes oficiais ou um consultor fiscal para as regulamentações mais recentes.

Martijn
Daan
Harvey

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