Calculadora de Custos de Emprego para Luxemburgo
Calcule seus custos totais de contratação para funcionários de Luxemburgo, incluindo impostos sobre a folha de pagamento, contribuições para a seguridade social, benefícios aos empregados e taxas administrativas. Este calculador de salários fornece estimativas precisas de custos do empregador para decisões de contratação informadas.
Calcular Custos de Emprego
Detalhamento dos Custos de Emprego
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Contribuições Tributárias do Empregador
| Tipo de Imposto | Taxa | Base |
|---|---|---|
| Seguro de Aposentadoria | 8% | Salário Bruto (limitado mensalmente a EUR 12.854,64) |
| Seguro de Saúde | 2,80% - 3,05% | Salário Bruto (limitado mensalmente a EUR 12.854,64) |
| Seguro contra Acidentes | 0,595% - 1,13% (variável) | Salário Bruto (limitado mensalmente a EUR 12.854,64) |
| Mutualité des Employeurs | 0,01% - 2,98% (variável) | Remuneração do Empregado |
Declarações e Conformidade
- Registrar-se no Centro Comum de Seguridade Social (CCSS) dentro de 8 dias após a contratação do primeiro funcionário.
- Retenção do imposto de renda dos salários dos funcionários (sistema PAYE) e remessa mensal até o dia 25 do mês seguinte.
- Declarar salários brutos e horas pagas ao CCSS mensalmente, retornando as folhas de pagamento pré-impresas dentro de 10 dias após o recebimento.
Em Luxemburgo, as deduções de impostos dos empregados abrangem várias áreas, incluindo despesas de emprego, contribuições para a seguridade social, contribuições para fundos de pensão e allowances específicas.
Despesas de Emprego
- Uma dedução padrão de €540 aplica-se às despesas relacionadas ao trabalho. Este valor é dobrado para €1.080 no caso de casais casados ou parceiros registrados onde ambos estão empregados.
- Despesas reais que excedem a dedução padrão podem ser reivindicadas, incluindo custos de ferramentas ou roupas de trabalho específicas.
- Despesas de deslocamento são dedutíveis até um máximo anual de €2.574.
Contribuições para a Seguridade Social e Fundos de Pensão
- Tanto as contribuições para a seguridade social luxemburguesa quanto as estrangeiras (cobertas por um tratado) são dedutíveis.
- Contribuições para fundos de pensão patrocinados pelo empregador que atendam aos critérios são dedutíveis até €1.200 por ano.
Regime de Impatriate
- Um novo regime a partir de 2025 oferece uma isenção de 50% do imposto sobre a remuneração anual bruta de até €400.000 para impatriates elegíveis. Isso equivale a uma isenção máxima de €200.000 por ano. Este regime é aplicável ao ano de chegada e aos oito anos subsequentes. O empregado não deve ter sido residente fiscal em Luxemburgo nem ter vivido a menos de 150 km da fronteira nos cinco anos anteriores à mudança. Também é exigido um salário mínimo anual de €75.000.
Regime de Bônus de Participação nos Lucros
- O esquema de bônus de participação nos lucros permite uma isenção de 50% sobre bônus ligados aos lucros do empregador, até 30% do salário bruto anual do empregado e 7,5% dos lucros do ano anterior.
Bônus para Jovens Empregados
- Empregados com menos de 30 anos, em seu primeiro contrato permanente em Luxemburgo, com um salário anual bruto inferior a €100.000, podem beneficiar de uma isenção de 75% do imposto sobre bônus entre €2.500 e €5.000.
Outras Deduções e Allowances
- Uma allowance para despesas extraordinárias de crianças que não fazem parte do domicílio familiar está disponível (€5.424 por criança anualmente).
- Juros de empréstimos imobiliários, incluindo empréstimos ponte, para a aquisição de imóveis existentes são dedutíveis. A dedução é total no primeiro ano, com base no valor de aluguel. Limites específicos se aplicam para os anos seguintes (€4.000 no segundo ano, €3.000 anualmente pelos próximos cinco anos, depois €2.000).
Informações Gerais de Impostos para 2026
- Famílias com uma renda anual bruta até €52.400 estão isentas de impostos para o ano fiscal de 2026. Isso se aplica a todas as classes fiscais.
- Fundos negociados em bolsa (ETFs) geridos ativamente que qualifiquem como UCITS estão isentos de imposto de subscrição a partir de 2026.
- Os contribuintes podem optar por não participar da isenção de participação sobre dividendos, rendimentos de liquidação e ganhos de capital, assim como a isenção de 50% em dividendos para participações qualificadas, anualmente.
É importante lembrar que essas informações referem-se ao ano fiscal de 2026 e podem estar sujeitas a futuras alterações. Sempre consulte fontes oficiais ou um consultor fiscal para as regulamentações mais recentes.



