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Calculadora de Custos de Emprego em Luxemburgo

Calculadora de Custos de Emprego para Luxemburgo

Contratação em Luxemburgo? Calcule instantaneamente o seu custo total para empregar — impostos, benefícios e muito mais.

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Calculadora de Custos de Emprego para Luxemburgo

Calcule seus custos totais de contratação para funcionários de Luxemburgo, incluindo impostos sobre a folha de pagamento, contribuições para a seguridade social, benefícios aos empregados e taxas administrativas. Este calculador de salários fornece estimativas precisas de custos do empregador para decisões de contratação informadas.

Calcular Custos de Emprego

Luxemburgo

Detalhamento dos Custos de Emprego

Selecione um país e insira um salário para ver a decomposição do custo de emprego.

Contribuições Tributárias do Empregador

Tipo de Imposto Taxa Base
Seguro de Aposentadoria 8% Salário Bruto (limitado mensalmente a EUR 12.854,64)
Seguro de Saúde 2,80% - 3,05% Salário Bruto (limitado mensalmente a EUR 12.854,64)
Seguro contra Acidentes 0,595% - 1,13% (variável) Salário Bruto (limitado mensalmente a EUR 12.854,64)
Mutualité des Employeurs 0,01% - 2,98% (variável) Remuneração do Empregado

Declarações e Conformidade

  • Registrar-se no Centro Comum de Seguridade Social (CCSS) dentro de 8 dias após a contratação do primeiro funcionário.
  • Retenção do imposto de renda dos salários dos funcionários (sistema PAYE) e remessa mensal até o dia 25 do mês seguinte.
  • Declarar salários brutos e horas pagas ao CCSS mensalmente, retornando as folhas de pagamento pré-impresas dentro de 10 dias após o recebimento.

Em Luxemburgo, as deduções de impostos dos empregados abrangem várias áreas, incluindo despesas de emprego, contribuições para a seguridade social, contribuições para fundos de pensão e allowances específicas.

Despesas de Emprego

  • Uma dedução padrão de €540 aplica-se às despesas relacionadas ao trabalho. Este valor é dobrado para €1.080 no caso de casais casados ou parceiros registrados onde ambos estão empregados.
  • Despesas reais que excedem a dedução padrão podem ser reivindicadas, incluindo custos de ferramentas ou roupas de trabalho específicas.
  • Despesas de deslocamento são dedutíveis até um máximo anual de €2.574.

Contribuições para a Seguridade Social e Fundos de Pensão

  • Tanto as contribuições para a seguridade social luxemburguesa quanto as estrangeiras (cobertas por um tratado) são dedutíveis.
  • Contribuições para fundos de pensão patrocinados pelo empregador que atendam aos critérios são dedutíveis até €1.200 por ano.

Regime de Impatriate

  • Um novo regime a partir de 2025 oferece uma isenção de 50% do imposto sobre a remuneração anual bruta de até €400.000 para impatriates elegíveis. Isso equivale a uma isenção máxima de €200.000 por ano. Este regime é aplicável ao ano de chegada e aos oito anos subsequentes. O empregado não deve ter sido residente fiscal em Luxemburgo nem ter vivido a menos de 150 km da fronteira nos cinco anos anteriores à mudança. Também é exigido um salário mínimo anual de €75.000.

Regime de Bônus de Participação nos Lucros

  • O esquema de bônus de participação nos lucros permite uma isenção de 50% sobre bônus ligados aos lucros do empregador, até 30% do salário bruto anual do empregado e 7,5% dos lucros do ano anterior.

Bônus para Jovens Empregados

  • Empregados com menos de 30 anos, em seu primeiro contrato permanente em Luxemburgo, com um salário anual bruto inferior a €100.000, podem beneficiar de uma isenção de 75% do imposto sobre bônus entre €2.500 e €5.000.

Outras Deduções e Allowances

  • Uma allowance para despesas extraordinárias de crianças que não fazem parte do domicílio familiar está disponível (€5.424 por criança anualmente).
  • Juros de empréstimos imobiliários, incluindo empréstimos ponte, para a aquisição de imóveis existentes são dedutíveis. A dedução é total no primeiro ano, com base no valor de aluguel. Limites específicos se aplicam para os anos seguintes (€4.000 no segundo ano, €3.000 anualmente pelos próximos cinco anos, depois €2.000).

Informações Gerais de Impostos para 2026

  • Famílias com uma renda anual bruta até €52.400 estão isentas de impostos para o ano fiscal de 2026. Isso se aplica a todas as classes fiscais.
  • Fundos negociados em bolsa (ETFs) geridos ativamente que qualifiquem como UCITS estão isentos de imposto de subscrição a partir de 2026.
  • Os contribuintes podem optar por não participar da isenção de participação sobre dividendos, rendimentos de liquidação e ganhos de capital, assim como a isenção de 50% em dividendos para participações qualificadas, anualmente.

É importante lembrar que essas informações referem-se ao ano fiscal de 2026 e podem estar sujeitas a futuras alterações. Sempre consulte fontes oficiais ou um consultor fiscal para as regulamentações mais recentes.

Martijn
Daan
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