Calculadora de Custos de Emprego para Luxemburgo
Calcule seus custos totais de contratação para funcionários de Luxemburgo, incluindo impostos sobre a folha de pagamento, contribuições para a seguridade social, benefícios aos empregados e taxas administrativas. Este calculador de salários fornece estimativas precisas de custos do empregador para decisões de contratação informadas.
Calcular Custos de Emprego
Detalhamento dos Custos de Emprego
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Contribuições fiscais do Empregador
| Tipo de Imposto | Taxa | Base |
|---|---|---|
| Seguro de Pensão | 8% | Salário Bruto (limitado mensalmente a EUR 12.854,64) |
| Seguro de Saúde | 2,80% - 3,05% | Salário Bruto (limitado mensalmente a EUR 12.854,64) |
| Seguro de Acidentes | 0,595% - 1,13% (variável) | Salário Bruto (limitado mensalmente a EUR 12.854,64) |
| Mutualité des Employeurs | 0,01% - 2,98% (variável) | Remuneração do Empregado |
Declaração e Conformidade
- Registrar-se no Centro Conjunto de Seguridade Social (CCSS) dentro de 8 dias após a contratação do primeiro funcionário.
- Retirar o imposto de renda dos salários dos empregados (sistema PAYE) e remeter mensalmente até o dia 25 do mês seguinte.
- Declarar salários brutos e horas pagas ao CCSS mensalmente, retornando as folhas de pagamento pré-impresas dentro de 10 dias após o recebimento.
Em Luxemburgo, as deduções fiscais dos empregados abrangem várias áreas, incluindo despesas de emprego, contribuições para a segurança social, contribuições para pensões e subsídios específicos.
Despesas de Emprego
- Uma dedução padrão de €540 aplica-se para despesas relacionadas ao trabalho. Esta é dobrada para €1.080 para casais ou parceiros registrados onde ambos estão empregados.
- Despesas reais que excedam a dedução padrão podem ser reivindicadas, incluindo custos com ferramentas ou roupas de trabalho específicas.
- Despesas de deslocamento são dedutíveis até um máximo anual de €2.574.
Contribuições para a Segurança Social e Pensões
- Contribuições para a segurança social tanto luxemburguesa quanto estrangeira (cobertas por um tratado) são dedutíveis.
- Contribuições para esquemas de pensão patrocinados pelo empregador que qualificam-se são dedutíveis até €1.200 por ano.
Regime de Impatriados
- Um novo regime, vigente a partir de 2025, oferece uma isenção de 50% do imposto sobre a remuneração bruta anual de até €400.000 para impatriados elegíveis. Isso se traduz em uma isenção máxima de €200.000 por ano. Este regime é aplicável ao ano de chegada e aos oito anos subsequentes. O empregado não deve ter sido residente fiscal em Luxemburgo nem ter morado a menos de 150 km de sua fronteira nos cinco anos anteriores à mudança. Também é necessário um salário mínimo anual de €75.000.
Regime de Bônus de Participação nos Lucros
- O esquema de bônus de participação nos lucros permite uma isenção de 50% sobre bônus vinculados aos lucros do empregador, até 30% do salário bruto anual do empregado e 7,5% dos lucros do ano anterior.
Bônus para Jovens Empregados
- Empregados com menos de 30 anos, em seu primeiro contrato permanente em Luxemburgo, com salário bruto anual inferior a €100.000, podem beneficiar-se de uma isenção de 75% do imposto sobre bônus entre €2.500 e €5.000.
Outras Deduções e Subsídios
- Uma subvenção para despesas extraordinárias de crianças que não fazem parte do núcleo familiar está disponível (€5.424 por criança anualmente).
- Juros sobre empréstimos imobiliários, incluindo empréstimos ponte, para aquisição de imóveis existentes são dedutíveis. A dedução é total no primeiro ano com base no valor de aluguel. Limites específicos aplicam-se aos anos seguintes (€4.000 no segundo ano, €3.000 anualmente pelos cinco anos seguintes, depois €2.000).
Informações Gerais de Impostos para 2025
- Famílias com renda bruta anual até €52.400 estão isentas de impostos para o ano fiscal de 2025. Isso se aplica a todas as classes de imposto.
- Fundos negociados em bolsa (ETFs) geridos ativamente que qualificam como UCITS estão isentos de imposto de subscrição a partir de 2025.
- Os contribuintes podem optar por não participar da isenção de participação em dividendos, valores de liquidação e ganhos de capital, bem como da isenção de 50% sobre dividendos para participações qualificadas, anualmente.
É importante lembrar que essas informações referem-se ao ano fiscal de 2025 e podem estar sujeitas a futuras alterações. Sempre consulte fontes oficiais ou um consultor fiscal para as regulamentações mais recentes.



