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Impostos em Libéria

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Libéria

Libéria taxes overview

Navegando pelas complexidades da tributação trabalhista é crucial para empresas que operam na Libéria. O sistema tributário liberiano, supervisionado principalmente pela Liberia Revenue Authority (LRA), inclui obrigações tanto para empregadores quanto para empregados relacionadas ao imposto de renda e às contribuições para a previdência social. Compreender esses requisitos é essencial para conformidade e operação suave dos negócios.

Os empregadores desempenham um papel fundamental no processo de arrecadação de impostos através da retenção na fonte do pagamento de salários e do pagamento das contribuições em nome de seus funcionários. Os empregados, por sua vez, estão sujeitos ao imposto de renda sobre seus ganhos, com disposições para certas deduções e allowances que podem impactar sua responsabilidade fiscal final. Cumprir os prazos estipulados e os procedimentos de reporte é obrigatório para evitar penalidades e garantir conformidade legal dentro do arcabouço liberiano.

Obrigações do Employer of Record e de Segurança Social e Imposto sobre Folha de Pagamento

Empregadores na Libéria são responsáveis por contribuir com a National Social Security and Welfare Corporation (NASSCORP) em nome de seus empregados. Este é o principal esquema de previdência social que cobre aposentadoria, invalidez e outros benefícios.

A taxa de contribuição da NASSCORP é dividida entre o empregador e o empregado. Para 2025, espera-se que a taxa total de contribuição permaneça em 10% dos ganhos mensais brutos do empregado, até um certo teto.

  • Contribuição do Empregador: 5% dos ganhos mensais brutos do empregado.
  • Contribuição do Empregado: 5% dos ganhos mensais brutos do empregado (retido pelo empregador).

Há normalmente um teto máximo de ganhos seguráveis para as contribuições à NASSCORP, sujeito a revisão periódica. Os empregadores devem calcular e recolher tanto a sua parte quanto a parte retida do empregado até o prazo necessário, geralmente até o dia 15 do mês seguinte.

Além da NASSCORP, os empregadores também são responsáveis por administrar o sistema de imposto de renda Pay As You Earn (PAYE), retendo o imposto diretamente dos salários dos empregados.

Requisitos de retenção de imposto de renda

Os empregadores são obrigados a reter o imposto de renda da remuneração de seus empregados sob o sistema PAYE. O valor do imposto a ser retido depende da renda tributável do empregado, que é calculada após considerar as deduções e allowances permitidas.

O sistema de imposto de renda da Libéria para indivíduos é progressivo, ou seja, rendas mais altas são tributadas a taxas mais elevadas. Os intervalos de imposto e taxas aplicáveis para 2025 devem seguir a estrutura atual.

Renda Tributável Mensal (LRD) Taxa de Imposto (%)
0 - 70,000 0
70.001 - 200.000 5
200.001 - 800.000 15
Acima de 800.000 25

Nota: Estes intervalos e taxas são baseados na legislação atual e devem se aplicar ao ano fiscal de 2025, a menos que sejam anunciadas mudanças legislativas específicas.

Os empregadores devem calcular o valor correto do PAYE para cada empregado com base na sua renda tributável mensal e nas taxas fiscais aplicáveis. O valor total retido de todos os empregados deve ser remetido à Liberia Revenue Authority (LRA) mensalmente.

Dedução de imposto dos empregados e allowances

Empregados na Libéria têm direito a certas deduções e allowances que reduzem sua renda tributável antes da aplicação do cálculo do PAYE. Essas provisions ajudam a diminuir a carga tributária geral sobre os indivíduos.

As principais deduções e allowances normalmente incluem:

  • Allowance Pessoal: Um valor padrão anual concedido a todos os contribuintes. Este valor é considerado no cálculo mensal do imposto pelo empregador.
  • Allowance Conjugal: Uma allowance adicional pode estar disponível para indivíduos casados.
  • Allowance Infantil: Uma allowance para filhos dependentes pode ser reivindicada.
  • Contribuições para a NASSCORP: A contribuição obrigatória de 5% do empregado para a NASSCORP é dedutível da renda bruta para fins de imposto de renda.

Os valores específicos para allowances pessoais, conjugais e infantis são definidos pela legislação tributária e podem mudar. Os empregadores devem usar os valores de allowances mais atuais fornecidos pela LRA ao calcular a retenção mensal do PAYE.

Prazos de conformidade fiscal e reporte

Empregadores têm prazos rigorosos para remeter os impostos retidos e as contribuições para a previdência social, assim como para apresentar os relatórios necessários.

  • Remessa mensa de PAYE: O imposto de renda retido (PAYE) deve ser remetido à LRA até o 15º dia do mês seguinte ao mês em que os salários foram pagos.
  • Remessa mensal à NASSCORP: As contribuições de previdência social do empregador e do empregado devem ser remetidas à NASSCORP até o 15º dia do mês seguinte ao mês de pagamento.
  • Reconciliação anual do empregador: Os empregadores são obrigados a apresentar uma declaração de reconciliação anual, resumindo a remuneração total paga, o total de PAYE retido e as contribuições totais à NASSCORP durante o ano fiscal (1º de janeiro a 31 de dezembro). O prazo para essa apresentação é normalmente até 31 de março do ano seguinte.
  • Declarações de imposto de renda dos empregados: Embora os empregadores lidem com a retenção mensal, os empregados individuais também devem apresentar declarações anuais de imposto de renda até 31 de março do ano seguinte, informando sua renda total e reivindicando quaisquer deduções ou créditos aplicáveis.

O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, juros e outras ações de fiscalização por parte da LRA e da NASSCORP.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras

Indivíduos estrangeiros atuando na Libéria e empresas estrangeiras operando no país estão sujeitos às leis fiscais liberianas, embora regras específicas possam se aplicar com base na residência e na natureza de suas operações.

  • Empregados estrangeiros: Indivíduos não residentes que trabalham na Libéria geralmente estão sujeitos ao imposto de renda sobre seus rendimentos de origem liberiana. O sistema PAYE se aplica à renda de emprego deles. Suas obrigações fiscais também podem ser influenciadas por acordos de dupla tributação entre a Libéria e seu país de origem, se existirem. Os empregadores que contratam trabalhadores estrangeiros devem garantir que estejam cumprindo todas as obrigações de retenção e reporte, independentemente da nacionalidade ou status de residência fora da Libéria.
  • Empresas estrangeiras: Empresas estrangeiras com estabelecimento permanente na Libéria estão sujeitas ao imposto de renda corporativo sobre seus lucros de origem liberiana. Para empresas estrangeiras empregando pessoal na Libéria, são consideradas empregadoras sob a legislação liberiana e devem se registrar junto à LRA e à NASSCORP, cumprir todas as obrigações do empregador relativas à retenção do PAYE e às contribuições previdenciárias de seus empregados, assim como as empresas domésticas. Empresas sem presença física, mas empregando trabalhadores remotos na Libéria podem ainda ter obrigações empregatícias dependendo das circunstâncias específicas e da interpretação legal.

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