Rivermate logo
Flag of Libéria

Impostos em Libéria

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Libéria

Libéria taxes overview

Navegando pelas complexidades da tributação do emprego é crucial para empresas que operam na Libéria. O sistema tributário liberiano, supervisionado principalmente pela Liberia Revenue Authority (LRA), inclui obrigações tanto para empregadores quanto para empregados relacionadas ao imposto de renda e contribuições para a seguridade social. Compreender esses requisitos é essencial para conformidade e operações comerciais suaves.

Os empregadores desempenham um papel fundamental no processo de arrecadação de impostos por meio da retenção na fonte de folha de pagamento e do recolhimento de contribuições em nome de seus empregados. Os empregados, por sua vez, estão sujeitos ao imposto de renda sobre seus ganhos, com disposições para certas deduções e allowances que podem impactar sua responsabilidade fiscal final. Cumprir os prazos estipulados e os procedimentos de reporte é obrigatório para evitar penalidades e garantir conformidade legal dentro do quadro liberiano.

Obrigações do Empregador com a Seguridade Social e Impostos sobre Folha de Pagamento

Os empregadores na Libéria são responsáveis por contribuir para a National Social Security and Welfare Corporation (NASSCORP) em nome de seus empregados. Este é o principal esquema de seguridade social que cobre aposentadoria, invalidez e outros benefícios.

A taxa de contribuição para a NASSCORP é dividida entre o empregador e o empregado. Para 2025, espera-se que a taxa total de contribuição permaneça em 10% dos ganhos brutos mensais do empregado, até um determinado teto.

  • Contribuição do Empregador: 5% dos ganhos brutos mensais do empregado.
  • Contribuição do Empregado: 5% dos ganhos brutos mensais do empregado (retido pelo empregador).

Normalmente, há um teto máximo de ganhos seguráveis para as contribuições à NASSCORP, sujeito a revisões periódicas. Os empregadores devem calcular e remeter tanto a sua parte quanto a parte retida do empregado à NASSCORP até o prazo exigido, geralmente até o dia 15 do mês seguinte.

Além da NASSCORP, os empregadores também são responsáveis por administrar o sistema de imposto de renda Pay As You Earn (PAYE) retendo o imposto diretamente dos salários dos empregados.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Os empregadores são obrigados a reter o imposto de renda da remuneração de seus empregados sob o sistema PAYE. O valor do imposto a ser retido depende do rendimento tributável do empregado, que é calculado após considerar as deduções e allowances permitidas.

O sistema de imposto de renda da Libéria para indivíduos é progressivo, ou seja, níveis mais altos de renda são tributados a taxas mais elevadas. As faixas e taxas de imposto aplicáveis para 2025 devem seguir a estrutura atual.

Renda Tributável Mensal (LRD) Taxa de Imposto (%)
0 - 70.000 0
70.001 - 200.000 5
200.001 - 800.000 15
Acima de 800.000 25

Nota: Essas faixas e taxas são baseadas na legislação atual e devem se aplicar ao ano fiscal de 2025, salvo alterações legislativas específicas.

Os empregadores devem calcular o valor correto do PAYE para cada empregado com base na sua renda tributável mensal e nas taxas de imposto aplicáveis. O valor total retido de todos os empregados deve ser remetido mensalmente à Liberia Revenue Authority (LRA).

Deduções e Allowances de Imposto para Empregados

Os empregados na Libéria têm direito a certas deduções e allowances que reduzem sua renda tributável antes da aplicação do cálculo do PAYE. Essas disposições ajudam a diminuir a carga tributária geral sobre os indivíduos.

As principais deduções e allowances normalmente incluem:

  • Allowance Pessoal: Um valor padrão anual concedido a cada contribuinte. Este valor é considerado no cálculo mensal do imposto pelo empregador.
  • Allowance Conjugal: Uma allowance adicional pode estar disponível para indivíduos casados.
  • Allowance para Filhos: Uma allowance para filhos dependentes pode ser reivindicada.
  • Contribuições à NASSCORP: A contribuição obrigatória de 5% do empregado para a NASSCORP é dedutível da renda bruta para fins de imposto de renda.

Os valores específicos para allowances pessoais, conjugais e de filhos são definidos pela legislação tributária e estão sujeitos a alterações. Os empregadores devem usar os valores mais atuais fornecidos pela LRA ao calcular a retenção mensal do PAYE.

Prazos de Conformidade e Relatórios de Impostos

Os empregadores têm prazos rigorosos para remeter os impostos retidos e as contribuições para a seguridade social, bem como para apresentar os relatórios necessários.

  • Remessa Mensal do PAYE: O imposto de renda retido (PAYE) deve ser remetido à LRA até o 15º dia do mês seguinte ao mês em que os salários foram pagos.
  • Remessa Mensal à NASSCORP: As contribuições de seguridade social do empregador e do empregado devem ser remetidas à NASSCORP até o 15º dia do mês seguinte ao mês em que os salários foram pagos.
  • Reconciliação Anual do Empregador: Os empregadores são obrigados a apresentar uma declaração de reconciliação anual resumindo a remuneração total paga, o total de PAYE retido e as contribuições totais à NASSCORP para todos os empregados durante o ano fiscal (de 1º de janeiro a 31 de dezembro). O prazo para essa apresentação é geralmente até 31 de março do ano seguinte.
  • Declarações de Imposto de Renda dos Empregados: Embora os empregadores lidem com a retenção mensal, os empregados individuais também devem apresentar declarações anuais de imposto de renda até 31 de março do ano seguinte, reportando sua renda total e reivindicando quaisquer deduções ou créditos aplicáveis.

O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, juros e outras ações de fiscalização por parte da LRA e da NASSCORP.

Considerações Especiais de Imposto para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Indivíduos estrangeiros que trabalham na Libéria e empresas estrangeiras que operam no país estão sujeitos às leis fiscais liberianas, embora regras específicas possam se aplicar com base na sua condição de residência e na natureza de suas operações.

  • Empregados Estrangeiros: Indivíduos não residentes que trabalham na Libéria geralmente estão sujeitos ao imposto de renda sobre seus rendimentos de origem liberiana. O sistema PAYE se aplica à renda de emprego deles. As obrigações fiscais também podem ser influenciadas por acordos de dupla tributação entre a Libéria e seu país de origem, se tais acordos existirem. Os empregadores que contratam trabalhadores estrangeiros devem garantir que cumpram todas as obrigações de retenção e reporte, independentemente da nacionalidade ou condição de residência fora da Libéria.
  • Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras com estabelecimento permanente na Libéria estão sujeitas ao imposto de renda corporativo sobre seus lucros de origem liberiana. Para empresas estrangeiras que empregam pessoal na Libéria, elas são consideradas empregadores sob a legislação liberiana e devem se registrar na LRA e na NASSCORP, cumprir todas as obrigações do empregador relativas à retenção do PAYE e às contribuições para a seguridade social de seus empregados, assim como as empresas domésticas. Empresas sem presença física, mas que empregam trabalhadores remotos na Libéria, podem ainda ter obrigações de empregador dependendo das circunstâncias específicas e da interpretação legal.

Contrate os melhores talentos em Libéria por meio do nosso serviço de Employer of Record.

Agende uma ligação com nossos especialistas em EOR para saber mais sobre como podemos ajudar você em Libéria

martijn
terry
lucas
sonia
james
harvey
daan

Agende uma ligação com nossos especialistas em EOR para saber mais sobre como podemos ajudar você em Libéria.

Confiado por mais de 1.000 empresas ao redor do mundo

G24.9/5 on G2
Trustpilot4.8/5 on Trustpilot
Capterra4.8/5 on Capterra
Google4.6/5 on Google
Martijn
Daan
Harvey

Pronto para expandir a sua equipe global?

Agendar uma demonstração