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Impostos em Letônia

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Letônia

Letônia taxes overview

Latvia operates a progressive tax system for individuals, with employers playing a crucial role in withholding and remitting various taxes on behalf of their employees. Understanding these obligations is essential for compliant payroll processing and managing employment costs effectively. Both employers and employees contribute to the state social insurance system, and employers are responsible for calculating and remitting personal income tax withheld from employee salaries.

Compliance with Latvian tax regulations involves accurate calculation of contributions and withholdings, timely reporting to the State Revenue Service (SRS), and adherence to specific deadlines throughout the year. The system includes provisions for employee deductions and allowances that can impact the final tax burden, requiring employers to correctly apply these based on employee declarations.

Obrigações de Seguridade Social do Employer e Impostos na Folha de Pagamento

Empregadores na Letônia são obrigados a pagar Contribuições de Seguridade Social Obrigatórias do Estado (VSAOI) para seus funcionários. Essas contribuições cobrem diversos benefícios sociais, incluindo aposentadorias, desemprego e assistência médica. A taxa total de contribuição é dividida entre o empregador e o empregado.

Para 2025, espera-se que a taxa total padrão de VSAOI permaneça em 34,09% do salário bruto do empregado, até o limite máximo de base de contribuição anual. Essa taxa é dividida entre o empregador e o empregado da seguinte forma:

  • Contribuição do empregador: 23,59%
  • Contribuição do empregado: 10,50%

A base máxima de contribuição anual está sujeita a alterações a cada ano. As contribuições são calculadas sobre o salário bruto do empregado antes da dedução do Imposto de Renda Pessoal. Existem taxas e regras específicas para certas categorias de empregados ou tipos de renda, mas as taxas acima se aplicam às relações de emprego padrão.

Empregadores são responsáveis por calcular tanto a sua parte quanto a parte do empregado de VSAOI, deduzindo a parte do empregado de seu salário bruto, e remeter o valor total ao SRS.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Empregadores são obrigados a reter o Imposto de Renda Pessoal (PIT), conhecido como IIN (Iedzīvotāju ienākuma nodoklis), dos salários dos empregados. A Letônia aplica uma alíquota progressiva de PIT baseada na renda anual do funcionário. O imposto é calculado e retido mensalmente com base na renda anual esperada, ajustada pelo mínimo não tributável e pelas isenções aplicáveis.

As taxas progressivas de PIT esperadas para 2025 são:

  • 20% sobre a renda anual até €20.004
  • 23% sobre a renda anual superior a €20.004

A taxa de 23% aplica-se à porção de renda que excede o limite. Empregadores geralmente aplicam essas taxas mensalmente com base na renda bruta mensal do empregado, considerando os limites anuais proporcionalmente.

Empregadores também devem considerar o mínimo não tributável do empregado e as isenções por dependentes ao calcular a retenção mensal do PIT.

Deduções e Isenções de Imposto para os Empregados

Empregados na Letônia têm direito a determinadas deduções e isenções que reduzem sua renda tributável, diminuindo assim sua obrigação de PIT. Empregadores precisam considerar essas ao calcular a retenção mensal de PIT, desde que o empregado tenha submetido a documentação necessária (ex., carteira de impostos).

Deduções e isenções principais incluem:

  • Mínimo não tributável: Valor mensal de renda que não está sujeito a PIT. Esse valor é progressivo, diminuindo com o aumento da renda e podendo chegar a zero para os contribuintes de renda mais elevada. A escala progressiva exata e o valor máximo não tributável são determinados anualmente.
  • Isenção por dependentes: Uma quantia fixa mensal para cada dependente (por exemplo, filhos, membros específicos da família) declarado pelo empregado. Essa quantia é deduzida da renda bruta do empregado antes do cálculo do PIT.
  • Despesas justificadas: Empregados podem reivindicar deduções para certas despesas, como custos com educação, despesas médicas e doações. Geralmente, essas são reclamadas pelo empregado na declaração anual de renda, mas os empregadores podem precisar considerá-las se o empregado fornecer documentação permitindo ajustes mensais (menos comum para esses tipos de despesas).
  • Contribuições obrigatórias de seguridade social (parte do empregado): A contribuição VSAOI de 10,50% paga pelo empregado é dedutível da renda bruta dele para fins de cálculo do PIT.

Empregadores devem garantir que possuem as informações corretas dos empregados (normalmente via carteira de impostos eletrônica) para aplicar o mínimo não tributável e as isenções por dependentes com precisão todo mês.

Prazos de Conformidade Tributária e Relatórios

Empregadores na Letônia têm obrigações específicas de relatórios e prazos para os impostos na folha de pagamento. O principal mecanismo de relatório é o relatório mensal enviado ao SRS.

Requisitos principais de relato e prazos:

  • Relatório Mensal de Imposto de Renda e Contribuições de Seguridade Social Obrigatórias do Estado: Os empregadores devem submeter um relatório detalhado sobre a renda do empregado, PIT retido e contribuições VSAOI do mês anterior. Este relatório normalmente deve ser entregue até o 17º dia do mês seguinte.
  • Pagamento de Impostos: Os valores calculados de PIT e VSAOI devem ser pagos ao SRS até o mesmo prazo do relatório mensal, geralmente até o 17º dia do mês seguinte.
  • Declaração Anual de Renda: Embora seja principalmente uma responsabilidade do empregado, os empregadores fornecem as informações de renda e impostos necessárias aos empregados para possibilitar o preenchimento de declarações anuais, se necessário (ex., para reivindicar deduções adicionais). Os empregadores também enviam resumos anuais de renda e impostos dos empregados ao SRS.

A submissão precisa e pontual desses relatórios e pagamentos é crucial para evitar penalidades e juros.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas

Empregar trabalhadores estrangeiros ou operar como empresa estrangeira na Letônia introduz considerações fiscais adicionais.

  • Residência fiscal: O tratamento fiscal de trabalhadores estrangeiros depende de seu status de residência fiscal na Letônia. Residentes são tributados sobre toda a sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente são tributados apenas sobre sua renda de origem na Letônia. A residência é tipicamente determinada pelo número de dias passados na Letônia (183 dias ou mais em um período de 12 meses) ou por possuir uma residência permanente ou centros de interesses vitais na Letônia.
  • Acordos de Bitributação: A Letônia assinou vários acordos de bitributação com muitos países. Esses tratados podem afetar onde a renda é tributada e podem oferecer alívio contra a bitributação. Empregadores de trabalhadores não residentes devem considerar as disposições relevantes desses tratados.
  • Estabelecimento Permanente (EP): Uma empresa estrangeira empregando pessoal na Letônia pode inadvertidamente criar um estabelecimento permanente, acionando obrigações fiscais de imposto de renda corporativo na Letônia. A definição de EP sob a legislação letã e os tratados relevantes é crucial.
  • Seguridade social para expatriados: Regras sobre contribuições à seguridade social para trabalhadores estrangeiros dependem de seu país de origem e de regulamentos da UE ou acordos bilaterais de seguridade social. Trabalhadores enviados de países da UE/EEE ou Suíça podem permanecer sujeitos ao sistema de seguridade social de seu país de origem sob certificados A1.

Navegar por essas complexidades requer consideração cuidadosa das circunstâncias individuais, regras de residência e acordos internacionais. serviços de Employer of Record são particularmente valiosos na gestão desses aspectos para empresas e trabalhadores estrangeiros na Letônia.

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