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Calculadora de Custos de Emprego em Letônia

Calculadora de Custos de Emprego para Letônia

Contratando em Letônia? Calcule instantaneamente o seu custo total para empregar — impostos, benefícios e muito mais.

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Calculadora de Custos de Emprego para Letônia

Calcule os seus custos totais de contratação para funcionários de Letônia, incluindo impostos sobre a folha de pagamento, contribuições para a Segurança Social, benefícios dos trabalhadores e taxas de gestão. Esta calculadora de salários fornece estimativas precisas de custos do empregador para decisões de contratação informadas.

Calcular Custos de Emprego

Letônia

Decomposição dos Custos de Emprego

Selecione um país e insira um salário para ver a decomposição do custo de emprego.

Contribuições fiscais do empregador

Tipo de Imposto Taxa Base
Contribuições obrigatórias de seguro social estadual (VSAOI) - Parte do Empregador 23,59% Salário Bruto do Empregado (até o limite anual de EUR 105.300)
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) - Retenção Progressivo (20%, 23%, 31%) Salário Bruto do Empregado (com taxas progressivas baseadas na renda anual)
Imposto de Solidariedade 25% Renda anual que exceder EUR 78.100 (para fins de seguridade social)

Declaração e Conformidade

  • Relatório Mensal de Imposto de Renda e VSAOI: Vence até o dia 17 do mês seguinte.
  • Pagamentos de VSAOI: Vence até o dia 23 do mês seguinte.
  • Relatório Anual de Total Pago a Cada Empregado: Vence até 1º de fevereiro.

Em Letônia, as deduções fiscais dos empregados abrangem várias áreas, incluindo contribuições para a seguridade social, imposto de renda pessoal e despesas dedutíveis específicas.

Contribuições para a Seguridade Social

  • Contribuições para o Seguro Social Estatal (SSIC): Essas contribuições são obrigatórias para todos os empregados e cobrem áreas como assistência médica, pensões e benefícios de desemprego. A partir de 2025, a taxa de contribuição do empregado é de 10,50% do seu salário bruto. Aplica-se um limite mínimo de SSIC equivalente ao salário mínimo (EUR 740 para 2025).

Imposto de Renda Pessoal (IRP)

  • Taxas Progressivas: O sistema de IRP da Letônia utiliza taxas progressivas. A partir de 2025, as seguintes taxas se aplicam:
    • 20% sobre a renda anual até EUR 20.004.
    • 23% sobre a renda anual entre EUR 20.005 e EUR 78.100.
    • 31% (incluindo o imposto de solidariedade) sobre a renda anual superior a EUR 78.100.
    • Uma sobretaxa de 3% é aplicada à porção da renda que exceder EUR 200.000 anualmente.
  • Isenção de Imposto Mínimo: Um mínimo isento de EUR 510 por mês (EUR 6.120 anualmente) é aplicado a todos os empregados, independentemente de sua renda bruta. Este valor é deduzido da renda tributável antes do cálculo do IRP. Para pensionistas, o mínimo isento é de EUR 1.000 por mês (EUR 12.000 anualmente).
  • Prazo para Declaração de Imposto: A declaração anual de imposto de renda deve ser entregue até 1º de junho do ano seguinte.

Despesas Dedutíveis

Certas despesas podem ser deduzidas da renda tributável do empregado, reduzindo sua carga tributária total:

  • Despesas com Educação e Saúde: Despesas relacionadas à educação e serviços médicos, incluindo odontológicos, são dedutíveis até EUR 600 por ano para cada membro da família.
  • Contribuições para Seguros Privados de Pensão e Endowment: Contribuições para fundos de pensão privados e seguros de endowment (com maturidade de pelo menos dez anos) são dedutíveis até 10% da renda tributável anual, limitadas a EUR 4.000 por ano.
  • Doações: Doações a organizações de benefício público e partidos políticos são dedutíveis até 50% da renda tributável anual do indivíduo, limitadas a EUR 600 por ano por membro da família.

Informações Adicionais

  • Responsabilidades dos Empregadores: Os empregadores são responsáveis por reter o IRP e o SSIC dos salários dos empregados e remeter esses valores às autoridades competentes mensalmente. Também são responsáveis por fornecer aos empregados as informações necessárias sobre deduções fiscais e isenções. Os empregadores devem apresentar a declaração de imposto de renda anual e os relatórios de impostos sobre a folha de pagamento até a data de vencimento.
  • Não Residentes: As regras de tributação podem variar um pouco para não residentes. Geralmente, não residentes são tributados apenas sobre renda de fonte letã.

Estas informações referem-se especificamente ao ano fiscal de 2025 na Letônia e estão atualizadas até 5 de fevereiro de 2025. As leis e regulamentos fiscais podem mudar, portanto, é essencial manter-se atualizado sobre quaisquer revisões. Consultar um especialista em impostos pode fornecer orientações personalizadas com base nas circunstâncias individuais.

Martijn
Daan
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