Compreender o panorama tributário em Jersey é fundamental para empresas que empregam funcionários na ilha. Jersey opera um sistema tributário distinto, separado do Reino Unido, com regras específicas que regem tanto as obrigações do empregador quanto as deduções dos funcionários. Navegar por esses requisitos garante conformidade e operações de folha de pagamento suaves para empresas que atuam localmente ou que estão expandindo para a jurisdição.
Para o ano fiscal de 2025, os empregadores em Jersey são responsáveis por deduzir o Income Tax Instalment Scheme (ITIS) dos ganhos dos funcionários e pagar contribuições de Social Security da Classe 1 para sua força de trabalho. Os funcionários, por sua vez, se beneficiam de várias allowances pessoais e podem ser elegíveis para deduções fiscais específicas que reduzem sua renda tributável total. Manter-se informado sobre as taxas, limites e prazos relevantes é essencial para ambas as partes.
Obrigações do Empregador de Social Security e Impostos sobre a Folha de Pagamento
Empregadores em Jersey são obrigados a pagar contribuições de Social Security da Classe 1 para seus funcionários. Essas contribuições são calculadas com base nos ganhos brutos do funcionário até um determinado limite anual de ganhos. Tanto o empregador quanto o funcionário contribuem com uma porcentagem dos ganhos do funcionário.
Além das contribuições padrão da Classe 1, há também uma contribuição de Long-Term Care (Cuidados de Longo Prazo) paga por ambos empregadores e empregados sobre ganhos até o mesmo limite anual.
Para o ano fiscal de 2025, as taxas de contribuição da Classe 1 e os limites de ganhos devem seguir uma estrutura semelhante aos anos anteriores, sujeita a revisão anual. As taxas geralmente são aplicadas aos ganhos brutos, incluindo a maioria dos benefícios em espécie.
| Tipo de Contribuição | Taxa do Empregador | Taxa do Funcionário |
|---|---|---|
| Social Security Classe 1 | % dos ganhos | % dos ganhos |
| Cuidados de Longo Prazo | % dos ganhos | % dos ganhos |
Nota: As taxas percentuais específicas e o limite de ganhos anual para 2025 estão sujeitos à confirmação oficial e geralmente são anunciados mais próximo ao início do ano fiscal.
Empregadores são responsáveis por calcular e deduzir a parte das contribuições dos funcionários de seus salários e remeter tanto as contribuições do empregador quanto as dos funcionários ao Departamento de Social Security mensalmente.
Requisitos de Retenção de Imposto de Renda
Jersey opera o Income Tax Instalment Scheme (ITIS), que exige que os empregadores deduzam o imposto de renda diretamente dos ganhos de seus funcionários ao longo do ano. O valor do imposto a ser deduzido é determinado por um código fiscal emitido pelo Taxes Office para cada funcionário. Esse código reflete as allowances pessoais do funcionário e quaisquer outros benefícios fiscais relevantes.
Os empregadores recebem os códigos fiscais eletronicamente ou por notificação oficial. É obrigatório que os empregadores apliquem o código fiscal correto para calcular a dedução mensal ou semanal de imposto. O cálculo envolve aplicar a porcentagem do código fiscal do funcionário ao seu pagamento bruto.
Empregadores devem remeter as deduções totais do ITIS coletadas de todos os funcionários ao Taxes Office mensalmente. A falha em deduzir corretamente o imposto ou em remeter os pagamentos pontualmente pode resultar em penalidades.
Deduções de Imposto e Allowances dos Funcionários
Funcionários em Jersey têm direito a várias allowances pessoais que reduzem sua renda tributável. Essas allowances são consideradas no código fiscal do ITIS emitido pelo Taxes Office. As allowances comuns incluem:
- Allowance Pessoal: Uma allowance básica para cada contribuinte individual.
- Allowance de Casado: Uma allowance adicional disponível para casais ou parceiros civis.
- Allowance de Criança: Uma allowance para filhos dependentes.
- Allowance de Cuidados Infantis: Para custos de cuidados infantis qualificados.
- Allowance de Parente Dependente: Para apoiar certos parentes dependentes.
- Allowance de Responsabilidades Domésticas: Para pais solteiros com filhos dependentes.
Os funcionários também podem ser elegíveis para deduções de despesas específicas, que podem reduzir ainda mais sua renda tributável. Essas frequentemente incluem:
- Contribuições aprovadas para pensões.
- Juros pagos em um empréstimo usado para adquirir uma residência principal (sujeito a limites).
- Certas outras despesas específicas conforme definido pela legislação fiscal.
Os funcionários declaram sua renda e reivindicam allowances e deduções anualmente através de sua declaração de imposto de renda pessoal. O Taxes Office então calcula sua responsabilidade fiscal final e emite uma avaliação de imposto, ajustando seu código do ITIS para o ano seguinte, se necessário.
Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios
Empregadores em Jersey têm várias obrigações de conformidade e prazos de relatório ao longo do ano:
- Pagamentos mensais de ITIS e Social Security: Tanto as deduções do ITIS quanto as contribuições de Social Security devem ser pagas aos departamentos respectivos até prazos específicos a cada mês (geralmente por volta do dia 15 do mês seguinte).
- Declaração Anual do Empregador Eletrônica (AER): Os empregadores devem enviar uma declaração anual detalhando os ganhos dos funcionários, deduções do ITIS e contribuições de Social Security do ano calendário anterior. Essa declaração geralmente deve ser entregue até o final de fevereiro de cada ano.
- Declarações de Imposto dos Funcionários: Os funcionários são obrigados a apresentar suas declarações de imposto de renda pessoal anualmente, geralmente até o final de maio após o ano fiscal.
Cumprir esses prazos é fundamental para evitar penalidades e encargos de juros. Os empregadores devem manter registros precisos de folha de pagamento para apoiar suas submissões.
Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
Trabalhadores estrangeiros e empresas que operam em Jersey enfrentam considerações fiscais específicas, principalmente relacionadas ao status de residência.
- Residência: O status fiscal de um indivíduo (residente, residente habitual ou não residente) impacta significativamente sua responsabilidade fiscal em Jersey. A residência é determinada com base no número de dias passados na ilha e outros fatores de conexão. Residentes geralmente são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes normalmente são tributados apenas sobre renda de origem em Jersey.
- Funcionários Não Residentes: Se um indivíduo não residente desempenhar funções em Jersey, o empregador ainda pode ter a obrigação de operar o ITIS e a Social Security sobre seus ganhos pelo trabalho realizado na ilha, sujeito a regras específicas e possíveis acordos de dupla tributação.
- Empresas Estrangeiras: Uma empresa estrangeira empregando funcionários em Jersey pode estabelecer uma presença tributável (estabelecimento permanente) dependendo da natureza e extensão de suas atividades. Isso pode desencadear obrigações de imposto corporativo em Jersey. No entanto, para fins de folha de pagamento, a obrigação principal é cumprir os requisitos de ITIS e Social Security para os funcionários que trabalham na ilha.
- Acordos de Dupla Tributação (DTAs): Jersey possui DTAs com vários países. Esses acordos podem oferecer alívio contra dupla tributação permitindo que a renda tributada em um país seja creditada contra o imposto devido em Jersey, ou vice-versa, ou isentando certos rendimentos de tributação em uma das jurisdições. As disposições de um DTA relevante devem ser consideradas ao lidar com funcionários ou empresas de países com tratado.
Navegar pelas implicações fiscais para trabalhadores e empresas estrangeiras requer consideração cuidadosa das regras de residência e dos acordos internacionais aplicáveis.
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