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Impostos em Islândia

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Islândia

Islândia taxes overview

Iceland opera um sistema tributário progressivo onde as taxas de imposto de renda aumentam com maiores rendimentos. Tanto empregadores quanto empregados têm obrigações fiscais distintas e contribuições que devem ser gerenciadas corretamente. Os empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda dos salários dos empregados e pagar contribuições para a segurança social, enquanto os empregados usufruem de créditos fiscais pessoais e podem ser elegíveis para certas deduções. Navegar por esses requisitos é essencial para uma contratação compatível na Islândia.

Entender as taxas de imposto específicas, limites e procedimentos de reporte para 2026 é crucial para empresas empregando funcionários na Islândia. Isso inclui cumprir com as obrigações mensais de reporte de folha de pagamento e declarações anuais às autoridades fiscais islandesas.

Obrigações do Employer of Record e Contribuições para a Segurança Social e Impostos sobre Folha de Pagamento

Empregadores na Islândia são obrigados a pagar contribuições para a segurança social sobre os salários brutos de seus empregados. Essas contribuições financiam diversos programas sociais. A principal contribuição é o imposto de segurança social do empregador (tryggingagjald).

Para 2026, a taxa geral para o imposto de segurança social do empregador é 6,35% do total de remuneração bruta paga aos empregados. Essa taxa aplica-se à maioria dos setores.

Podem haver uma taxa reduzida para setores específicos, como pesca e agricultura, que deve ser de 0,34% para 2026.

Essas contribuições são calculadas sobre o valor total de salários, vencimentos e outros benefícios tributáveis pagos aos empregados antes de quaisquer deduções. Os empregadores são responsáveis por calcular, reportar e pagar essas contribuições mensalmente à Direção de Receita Interna (Skatturinn).

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Empregadores têm obrigação de reter o imposto de renda (PAYE - Pay As You Earn) dos salários dos empregados em nome das autoridades fiscais. O valor do imposto a ser retido depende do nível de renda do empregado e de seu crédito fiscal pessoal.

A Islândia possui um sistema de imposto de renda progressivo com diferentes faixas de tributação. As taxas e faixas para 2026 estão estruturadas assim:

Renda Anual (ISK) Taxa de Imposto
Até 498.122 por mês 31,49%
De 498.123 a 1.398.450 por mês 37,99%
Acima de 1.398.450 por mês 46,29%

Nota: Essas faixas e taxas baseiam-se na legislação atual para 2026.

Os empregados têm direito a um crédito fiscal pessoal, que reduz o montante de imposto de renda que devem pagar. Para 2026, o crédito fiscal pessoal completo é de 72.492 ISK por mês. Os empregados podem optar por aplicar seu crédito fiscal pessoal total ao seu principal rendimento de emprego ou distribuí-lo entre vários empregadores. Se o crédito total não for utilizado contra o imposto de renda, o restante pode ser usado contra os impostos municipais.

Empregadores devem calcular o valor correto de imposto de renda a reter a cada período de pagamento com base no salário bruto do empregado e no crédito fiscal pessoal atribuído.

Dedução de Impostos e Abatimentos para Empregados

Empregados na Islândia beneficiam-se principalmente do crédito fiscal pessoal. Embora o sistema tributário seja projetado com deduções limitadas em comparação a alguns outros países, certas contribuições e despesas podem reduzir a renda tributável ou a responsabilidade fiscal de um empregado.

Principais deduções e abatimentos para empregados incluem:

  • Crédito Fiscal Pessoal: Como mencionado, essa é a principal dedução que reduz a responsabilidade do imposto de renda.
  • Contribuições Obrigatórias para a Pensão: Os empregados são obrigados a contribuir com uma porcentagem de seu salário para um fundo de pensão. A contribuição obrigatória do empregado é de 4% do salário bruto. Essas contribuições são dedutíveis do rendimento tributável do empregado. Os empregadores também fazem contribuições em nome do empregado (tipicamente 11,5% ou mais, dependendo do acordo coletivo), que não são considerados renda do empregado, mas um custo do empregador.
  • Poupança Voluntária para a Pensão: Os empregados podem fazer contribuições voluntárias adicionais para um esquema de pensão privado (terceiro pilar). Essas contribuições, até um limite de atualmente 4% do salário bruto, e correspondidas pelo empregador até 2%, também são dedutíveis do imposto.
  • Benefícios de Criança: Famílias podem ser elegíveis a benefícios de criança, pagos diretamente ao responsável, que não constituem dedução do imposto de renda, mas sim benefício social. A elegibilidade e os valores dependem da renda e do número de crianças.
  • Despesas de Juros: Em certas condições, juros pagos em empréstimos imobiliários podem ser parcialmente dedutíveis.

Geralmente, os empregados não precisam reivindicar explicitamente essas deduções padrão (como contribuições para pensão); elas geralmente já estão consideradas no cálculo da folha de pagamento. Outras deduções ou abatimentos podem requerer uma declaração específica do empregado na sua declaração de imposto de renda anual.

Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios

Empregadores na Islândia devem cumprir requisitos rigorosos de reporte mensal e anual.

  • Relatório Mensal (PAYE): Os empregadores devem enviar um relatório mensal de salários (skilagreining) detalhando os salários brutos pagos, impostos retidos e contribuições para a segurança social de cada empregado. Esse relatório e os pagamentos correspondentes são devidos até o 15º dia do mês seguinte ao período de pagamento. Por exemplo, o pagamento de janeiro deve ser reportado e pago até 15 de fevereiro.
  • Relatório Anual: Os empregadores devem submeter um resumo anual de salários pagos e impostos retidos de todos os empregados. Esse relatório costuma ser devido no começo do ano seguinte ao exercício fiscal (por exemplo, janeiro ou fevereiro de 2027 para o ano fiscal de 2026).
  • Declaração de Imposto de Renda Anual do Empregado: Os empregados devem apresentar sua declaração de imposto de renda pessoal anualmente. O prazo para entrega é geralmente em março do ano seguinte ao do rendimento (por exemplo, março de 2027 para o exercício de 2026). Os empregadores fornecem aos empregados um resumo de seus ganhos anuais e impostos retidos para auxiliar nessa declaração.

O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades e acréscimos de juros.

Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas

Indivíduos estrangeiros trabalhando na Islândia e empresas estrangeiras empregando trabalhadores lá podem enfrentar considerações fiscais específicas.

  • Residência Fiscal: Um indivíduo é geralmente considerado residente fiscal na Islândia se permanecer no país por mais de 183 dias dentro de um período de 12 meses. Residentes são tributados sobre sua renda mundial, enquanto não residentes geralmente são tributados apenas sobre a renda de origem na Islândia.
  • Trabalhadores Estrangeiros: Trabalhadores estrangeiros que se tornam residentes fiscais estão sujeitos às mesmas regras de imposto de renda, incluindo o crédito fiscal pessoal, que os cidadãos islandeses. Trabalhadores não residentes que ganham renda na Islândia estão sujeitos à retenção do imposto de renda sobre sua renda de origem islandesa, mas podem não ser elegíveis ao crédito fiscal pessoal completo, salvo disposição em tratado de dupla tributação.
  • Empresas Estrangeiras: Uma empresa estrangeira que emprega funcionários na Islândia pode estabelecer uma presença fiscal (Estabelecimento Permanente) dependendo da natureza e duração de suas atividades. Se um Estabelecimento Permanente for criado, a empresa passa a ficar sujeita ao imposto corporativo islandês sobre os lucros atribuíveis a esse estabelecimento. Mesmo sem Estabelecimento Permanente, uma empresa estrangeira que emprega funcionários na Islândia geralmente deve registrar-se como empregador e cumprir com as obrigações de retenção do PAYE e contribuições para a segurança social.
  • Tratados de Dupla Tributação: A Islândia possui tratados de dupla tributação com vários países. Esses tratados podem afetar onde a renda é tributada e podem oferecer alívio para dupla tributação para indivíduos e empresas com obrigações fiscais em ambos os países. As disposições do tratado pertinente devem ser consultadas.

Navegar por esses aspectos internacionais muitas vezes requer atenção cuidadosa às regras de residência, disposições de tratados e requisitos de registro junto às autoridades islandesas.

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