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Impostos em Ilhas Cayman

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Ilhas Cayman

Ilhas Cayman taxes overview

As Ilhas Cayman operam um sistema fiscal único, caracterizado pela ausência de tributação direta sobre renda, lucros e patrimônio. Isso inclui a inexistência de imposto de renda pessoal, imposto de renda corporativo, imposto sobre ganhos de capital ou imposto sobre heranças. O governo principalmente gera receita por meio de impostos indiretos, como tarifas de importação, taxas de selo e taxas relacionadas ao turismo. Embora não haja imposto sobre folha de pagamento tradicional ou retenção de imposto de renda, empregadores e empregados têm obrigações obrigatórias relacionadas a contribuições semelhantes à seguridade social, especificamente para pensões privadas e seguro saúde. Compreender esses requisitos é fundamental para empresas que operam ou empregam indivíduos na jurisdição.

Empregadores nas Ilhas Cayman não estão sujeitos a imposto sobre folha de pagamento ou impostos de seguridade social no sentido convencional. No entanto, eles têm obrigações obrigatórias significativas relacionadas a benefícios dos empregados que funcionam de forma semelhante às contribuições sociais em outros países. As principais obrigações estão relacionadas a planos de pensão privados e seguro de saúde. Os empregadores devem registrar-se junto às autoridades competentes e garantir a conformidade com a National Pensions Act e a Health Insurance Act.

Obrigações do empregador em relação a pensões e seguro saúde

Empregadores são legalmente obrigados a contribuir para um plano de pensão privado registrado para todos os empregados elegíveis. Tanto o empregador quanto o empregado contribuem com uma porcentagem do salário bruto do empregado. Existe um limite máximo de rendimentos para o cálculo das contribuições obrigatórias; rendimentos acima desse limite não estão sujeitos a contribuições obrigatórias, embora possam ser feitas contribuições voluntárias.

Taxas de Contribuição Obrigatória para Pensão (a partir de 2026):

Tipo de Contribuição Taxa Notas
Empregado 5% Deduzido do salário bruto do empregado
Empregador 5% Contribuído pelo empregador
Total 10% Aplicado até o limite máximo de ganhos de aposentadoria

O limite máximo de ganhos para aposentadoria é de CI$87.000 por ano. As contribuições devem ser remetidas ao administrador do plano de pensão mensalmente.

Empregadores também são obrigados a fornecer cobertura de seguro saúde para seus empregados e seus dependentes. O empregador deve contribuir com pelo menos 50% do custo do prêmio para a cobertura do empregado. Embora o empregador deva oferecer cobertura para dependentes, normalmente o empregado é responsável pelo custo total da cobertura dos dependentes, a menos que o empregador opte por contribuir com mais. Os empregadores devem garantir que o plano de seguro saúde atenda aos padrões mínimos estabelecidos pela Health Insurance Commission.

Requisitos de retenção de imposto de renda

Não há requisitos de retenção de imposto de renda nas Ilhas Cayman. Como não há imposto de renda pessoal aplicado sobre indivíduos, os empregadores não são obrigados a reter ou remeter qualquer imposto de renda dos salários ou remuneração dos empregados ao governo.

Deduções fiscais e isenções dos empregados

Devido à ausência de imposto de renda pessoal, o conceito de deduções fiscais e isenções para empregados não se aplica nas Ilhas Cayman. Os empregados recebem seu salário bruto sem deduções para imposto de renda. A única dedução obrigatória do salário do empregado é a sua parcela na contribuição para a pensão privada (atualmente 5%).

Prazos para conformidade e relatórios

Empregadores devem cumprir os requisitos de relatórios principalmente relacionados às contribuições para pensões e seguro saúde.

  • Contribuições para pensão: Os empregadores devem enviar relatórios mensais de contribuições e remeter as contribuições ao administrador do plano de pensão registrado até o 15º dia do mês seguinte ao período de folha de pagamento. Pagamentos atrasados ou não conformidade podem resultar em penalidades.
  • Seguro saúde: Embora não haja um prazo regular de relatório para um órgão governamental relacionado à cobertura de seguro saúde em si (além do registro inicial e garantia de conformidade com os padrões mínimos), os empregadores devem manter registros que demonstrem que os empregados elegíveis estão cobertos por um plano de seguro saúde compatível.
  • Outros relatórios: Os empregadores são obrigados a fornecer aos empregados declarações anuais detalhando suas contribuições para a pensão. Devem também cumprir os requisitos de relatórios conforme a Labour Act, como fornecer contracheques.

Os empregadores devem registrar-se junto ao National Pensions Office e garantir que seu plano de pensão escolhido esteja registrado e em conformidade. Devem também cumprir a Health Insurance Act.

Considerações especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas

Trabalhadores estrangeiros empregados por uma entidade com sede nas Ilhas Cayman ou que trabalhem sob uma licença de trabalho geralmente estão sujeitos às mesmas obrigações de pensão e seguro saúde que os empregados locais. Se um trabalhador estrangeiro for empregado por uma entidade das Ilhas Cayman, o empregador deve fazer as contribuições necessárias de pensão e seguro saúde em nome dele.

Empresas estrangeiras estabelecendo uma presença ou empregando funcionários nas Ilhas Cayman devem se registrar como empregadores e cumprir todas as leis trabalhistas locais, incluindo os requisitos obrigatórios de pensão e seguro saúde. A ausência de imposto de renda corporativo torna as Ilhas Cayman uma jurisdição atrativa para negócios internacionais, mas elas ainda precisam navegar e cumprir as regulações de emprego locais relativas a benefícios obrigatórios. Empresas que empregam indivíduos remotamente que residem nas Ilhas Cayman também podem ter obrigações patronais dependendo do arranjo de emprego específico e do vínculo da empresa com as Ilhas.

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