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Impostos em Ilhas Cayman

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Ilhas Cayman

Ilhas Cayman taxes overview

As Ilhas Cayman operam um sistema tributário único, caracterizado pela ausência de tributação direta sobre renda, lucros e riqueza. Isso inclui a ausência de imposto de renda pessoal, imposto de renda corporativo, imposto sobre ganhos de capital ou imposto sobre herança. O governo gera receita principalmente por meio de impostos indiretos, como tarifas de importação, impostos de selo e taxas relacionadas ao turismo. Embora não haja um imposto tradicional sobre folha de pagamento ou retenção de imposto de renda, empregadores e empregados têm obrigações obrigatórias relacionadas a contribuições semelhantes às de seguridade social, especificamente para aposentadorias privadas e seguro de saúde. Compreender esses requisitos é fundamental para empresas que operam ou empregam indivíduos na jurisdição.

Obrigações de aposentadoria e seguro de saúde dos empregadores

Empregadores nos Ilhas Cayman não estão sujeitos a imposto sobre folha de pagamento ou impostos de seguridade social no sentido convencional. Contudo, possuem obrigações obrigatórias significativas relativas a benefícios aos empregados que funcionam de forma similar às contribuições sociais em outros países. As principais obrigações estão relacionadas a planos de aposentadoria privada e seguro de saúde. Os empregadores devem registrar-se junto às autoridades relevantes e assegurar o cumprimento da National Pensions Act e da Health Insurance Act.

Obrigações de aposentadoria e seguro de saúde do empregador

Empregadores são obrigados legalmente a contribuir para um plano de aposentadoria privada registrado para todos os empregados elegíveis. Tanto o empregador quanto o empregado contribuem com uma porcentagem do salário bruto do empregado. Existe um limite máximo de ganhos para calcular as contribuições obrigatórias; ganhos acima deste limite não estão sujeitos a contribuições obrigatórias, embora contribuições voluntárias possam ser feitas.

Taxas de Contribuição Obrigatória para Aposentadoria (a partir de 2025):

Tipo de Contribuição Taxa Observações
Empregado 5% Deduzido do salário bruto do empregado
Empregador 5% Contribuído pelo empregador
Total 10% Aplicado até o limite máximo de ganhos para aposentadoria

O limite máximo de ganhos para aposentadoria é revisado periodicamente. As contribuições devem ser remetidas ao administrador do plano de aposentadoria mensalmente.

Os empregadores também são obrigados a fornecer cobertura de seguro de saúde para seus empregados e seus dependentes. O empregador deve contribuir com pelo menos 50% do custo do prêmio para a cobertura do empregado. Enquanto o empregador deve oferecer cobertura para dependentes, o empregado normalmente é responsável pelo custo total da cobertura dependente, a menos que o empregador decida contribuir mais. Os empregadores devem garantir que o plano de seguro de saúde atenda aos padrões mínimos estabelecidos pela Health Insurance Commission.

Requisitos de retenção do imposto de renda

Não há requisitos de retenção do imposto de renda nas Ilhas Cayman. Como não há imposto de renda pessoal aplicado aos indivíduos, os empregadores não são obrigados a deduzir ou remeter qualquer imposto de renda dos salários ou ordenados dos empregados ao governo.

Dedução de impostos e allowances dos empregados

Devido à ausência de imposto de renda pessoal, o conceito de deduções de imposto e allowances para empregados não se aplica nas Ilhas Cayman. Os empregados recebem seu salário bruto sem deduções para imposto de renda. A única dedução obrigatória do salário de um empregado é sua parte na contribuição para a aposentadoria privada (atualmente 5%).

Prazos de conformidade e reporte

Os empregadores devem cumprir os requisitos de reporte principalmente relacionados às contribuições para aposentadoria e seguro de saúde.

  • Contribuições para aposentadoria: Os empregadores devem enviar relatórios mensais de contribuições e remeter as contribuições ao administrador do plano de aposentadoria registrado até o 15º dia do mês seguinte ao período de pagamento. Pagamentos atrasados ou não conformidade podem resultar em penalidades.
  • Seguro de saúde: Embora não exista um prazo de reporte regular a um órgão governamental referente à cobertura de seguro de saúde em si (além do registro inicial e garantia do cumprimento dos padrões mínimos), os empregadores devem manter registros que demonstrem que os empregados elegíveis estão cobertos por um plano de seguro de saúde em conformidade.
  • Outro reporte: Os empregadores devem fornecer aos empregados declarações anuais detalhando suas contribuições para aposentadoria. Devem também cumprir os requisitos de reporte sob a Labour Act, como fornecimento de contracheques.

Os empregadores devem registrar-se no National Pensions Office e assegurar que seu plano de aposentadoria escolhido esteja registrado e em conformidade. Devem também cumprir a Health Insurance Act.

Considerações especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras

Trabalhadores estrangeiros empregados por uma entidade baseada nas Ilhas Cayman ou que trabalhem sob uma permissão de trabalho geralmente estão sujeitos às mesmas obrigações de aposentadoria e seguro de saúde que os empregados locais. Se um trabalhador estrangeiro for contratado por uma entidade das Ilhas Cayman, o empregador deve fazer as contribuições necessárias de aposentadoria e seguro de saúde em nome dele.

Empresas estrangeiras que estabelecem uma presença ou contratam funcionários nas Ilhas Cayman devem registrar-se como empregadores e cumprir todas as leis trabalhistas locais, incluindo os requisitos obrigatórios de aposentadoria e seguro de saúde. A ausência de imposto de renda corporativo faz das Ilhas Cayman uma jurisdição atraente para negócios internacionais, mas elas ainda precisam navegar e cumprir os regulamentos locais de emprego relacionados a benefícios obrigatórios. Empresas que empregam remotamente indivíduos residentes nas Ilhas Cayman também podem ter obrigações como empregadores, dependendo do arranjo de emprego específico e do vínculo da empresa com as Ilhas.

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