Navegar pelo panorama fiscal na Guiana é uma responsabilidade crítica para empregadores, sejam eles entidades locais ou empresas internacionais que empregam funcionários no país. A conformidade com as leis fiscais guianesas garante operações suaves e evita penalidades potenciais. Compreender as obrigações relacionadas aos impostos sobre a folha de pagamento, contribuições para a seguridade social e retenção do imposto de renda é fundamental para gerenciar uma força de trabalho em conformidade.
O sistema fiscal guianês envolve principalmente o imposto de renda, administrado pela Guyana Revenue Authority (GRA), e as contribuições para a seguridade social gerenciadas pelo National Insurance Scheme (NIS). Os empregadores desempenham um papel fundamental na coleta e na remessa desses impostos e contribuições em nome de seus funcionários, bem como na realização de suas próprias contribuições como empregadores.
Obrigações de Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento do Employer
Empregadores na Guiana são obrigados a contribuir para o National Insurance Scheme (NIS) para seus funcionários. Este é um programa de seguridade social obrigatório que fornece benefícios como doença, maternidade, acidentes e pensão. As contribuições são calculadas com base no salário bruto do funcionário, até um teto especificado. Tanto o empregador quanto o empregado contribuem com uma porcentagem dos rendimentos seguráveis.
Para 2025, espera-se que as taxas padrão de contribuição do NIS sejam:
| Contribuinte | Taxa |
|---|---|
| Empregado | 5,6% |
| Empregador | 8,4% |
| Total | 14,0% |
A contribuição é calculada sobre os rendimentos brutos mensais do empregado, sujeito a um teto máximo de rendimentos seguráveis. Os empregadores são responsáveis por deduzir a parte do empregado do salário e remeter a contribuição total (porções do empregado + empregador) ao NIS até o prazo estipulado.
Geralmente, não há impostos regionais separados sobre a folha de pagamento na Guiana; o NIS é um esquema nacional.
Retenção do Imposto de Renda (PAYE)
Empregadores são obrigados a reter o imposto de renda dos salários e ordenados de seus funcionários sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O valor do imposto a ser retido depende do rendimento tributável do empregado, que é calculado após deduzir as deduções elegíveis.
Para 2025, espera-se que as taxas e faixas de imposto de renda sejam:
| Rendimento Tributável (Anual G$) | Taxa de Imposto |
|---|---|
| Primeiro G$1.560.000 | 28% |
| Acima de G$1.560.000 | 40% |
Nota: Esses valores são baseados na legislação atual e podem sofrer alterações pelo governo guianês para o ano fiscal de 2025.
Para calcular a retenção mensal do PAYE, o empregador deve primeiro determinar o rendimento tributável mensal do empregado. Isso geralmente é feito pegando o salário bruto mensal e subtraindo a isenção pessoal mensal aplicável e quaisquer outras deduções aprovadas. As taxas de imposto são então aplicadas ao rendimento tributável resultante.
Dedução de Impostos e Deduções e Allowances do Empregado
Os empregados na Guiana têm direito a certas deduções e allowances que reduzem seu rendimento tributável. A principal allowance é a allowance pessoal.
Para 2025, espera-se que a allowance pessoal anual seja G$1.560.000. Isso equivale a uma allowance mensal de G$130.000 (G$1.560.000 / 12 meses). Rendas brutas dos empregados até esse montante não estão sujeitas ao imposto de renda.
Outras deduções ou allowances potenciais podem incluir contribuições para esquemas de pensão aprovados ou tipos específicos de prêmios de seguro, sujeitas a certas condições e limites definidos pela legislação fiscal. Os empregadores devem contabilizar corretamente essas allowances ao calcular o rendimento tributável do empregado para fins de PAYE.
Conformidade Fiscal e Relatórios
Os empregadores têm prazos específicos para remeter o imposto PAYE retido e as contribuições ao NIS.
- Mensalmente PAYE e NIS: Tanto o PAYE total retido quanto as contribuições totais ao NIS (porções do empregador e do empregado) devem ser remetidos à Guyana Revenue Authority (GRA) e ao National Insurance Scheme (NIS), respectivamente, até o 15º dia do mês seguinte ao mês em que os salários foram pagos.
- Declarações Anuais de PAYE: Os empregadores são obrigados a apresentar uma declaração anual resumindo a remuneração total paga e o PAYE total retido para cada empregado durante o ano calendário anterior. Essa declaração costuma vencer até o 30 de abril do ano seguinte.
- Declarações Anuais do NIS: Os empregadores também devem apresentar declarações anuais do NIS detalhando as contribuições feitas para cada empregado. O prazo para isso geralmente é até 31 de janeiro do ano seguinte.
Manter registros precisos da folha de pagamento é essencial para cumprir essas obrigações de reporte.
Considerações Especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas
Pessoas estrangeiras trabalhando na Guiana estão sujeitas ao imposto de renda guianês sobre renda proveniente de fontes dentro da Guiana. O status de residência fiscal deles determina se eles são tributados sobre sua renda mundial ou apenas sobre a renda de fonte guianense. Geralmente, um indivíduo é considerado residente para fins fiscais se estiver presente na Guiana por mais de 183 dias em um ano civil. Trabalhadores estrangeiros residentes são tributados de forma semelhante aos cidadãos guianeses, incluindo a obrigatoriedade de PAYE e contribuições ao NIS. Trabalhadores estrangeiros não residentes são normalmente tributados apenas sobre sua renda de fonte guianense a uma taxa fixa, muitas vezes sem o benefício da allowance pessoal, embora regras específicas possam se aplicar dependendo da natureza de seu trabalho e duração de sua estadia.
Empresas estrangeiras que empregam funcionários na Guiana podem precisar se registrar como empregador na GRA e no NIS, mesmo que não possuam um estabelecimento permanente no país, dependendo da natureza e duração do relacionamento empregatício. Contratar um Employer of Record pode simplificar a conformidade para empresas estrangeiras, gerenciando toda a folha de pagamento local, impostos e obrigações de seguridade social em seu nome. Isso garante a conformidade com os regulamentos guianeses sem que a empresa estrangeira precise estabelecer uma entidade local ou navegar por processos administrativos complexos diretamente.
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