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Impostos em Guiana

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Guiana

Guiana taxes overview

Navegar pelo panorama tributário na Guyana é uma responsabilidade crítica para empregadores, sejam eles entidades locais ou empresas internacionais que empregam staff no país. O cumprimento das leis fiscais guianesas garante operações suaves e evita penalidades potenciais. Compreender as obrigações relacionadas aos impostos sobre a folha de pagamento, contribuições de seguridade social e retenção do imposto de renda é fundamental para gerenciar uma força de trabalho em conformidade.

O sistema tributário guianês envolve principalmente o imposto de renda, administrado pela Guyana Revenue Authority (GRA), e as contribuições de seguridade social gerenciadas pelo National Insurance Scheme (NIS). Os empregadores desempenham um papel fundamental na coleta e remessa desses impostos e contribuições em nome de seus empregados, bem como na realização de suas próprias contribuições de empregador.

Obrigações de Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento do Employer of Record

Empregadores na Guyana são obrigados a contribuir para o National Insurance Scheme (NIS) por seus empregados. Este é um programa obrigatório de seguridade social que fornece benefícios como auxílio-doença, maternidade, acidentes e pensão. As contribuições são calculadas com base no salário bruto do empregado, até um teto especificado. Tanto o empregador quanto o funcionário contribuem com uma porcentagem dos rendimentos seguráveis.

Para 2025, espera-se que as taxas padrão de contribuição do NIS sejam:

Contribuinte Taxa
Empregado 5,6%
Empregador 8,4%
Total 14,0%

A contribuição é calculada com base nos rendimentos brutos mensais do empregado, sujeitos a um teto máximo de rendimentos seguráveis. Os empregadores são responsáveis por descontar a parcela do empregado de seu salário e remeter a contribuição total (parte do empregado + parte do empregador) ao NIS até a data estipulada.

Geralmente, não há impostos regionais separados sobre a folha de pagamento na Guyana; o NIS é um esquema nacional.

Retenção de Imposto de Renda (PAYE)

Empregadores têm a obrigação de reter o imposto de renda dos salários e remunerações de seus empregados sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O valor do imposto a ser retido depende do rendimento tributável do empregado, que é calculado após dedução de allowances elegíveis.

Para 2025, as taxas e faixas do imposto de renda previstas são:

Rendimento Tributável (Anual G$) Taxa de Imposto
Primeiro G$1.560.000 28%
Acima de G$1.560.000 40%

Nota: Essas cifras são baseadas na legislação atual e estão sujeitas a alterações pelo governo guianês para o ano fiscal de 2025.

Para calcular a retenção mensal do PAYE, o empregador deve primeiramente determinar o rendimento tributável mensal do empregado. Isso é geralmente feito pegando-se o salário bruto mensal e subtraindo-se a allowance pessoal mensal aplicável e quaisquer outras deduções aprovadas. As taxas de imposto são então aplicadas ao rendimento tributável resultante.

Deduções de Imposto e Allowances dos Empregados

Empregados na Guyana têm direito a certas deduções e allowances que reduzem seu rendimento tributável. A principal allowance é a allowance pessoal.

Para 2025, espera-se que a allowance pessoal anual seja de G$1.560.000. Isso equivale a uma allowance mensal de G$130.000 (G$1.560.000 / 12 meses). Rendas brutas dos empregados até esse valor não estão sujeitas a imposto de renda.

Outras deduções ou allowances potenciais podem incluir contribuições a esquemas de aposentadoria aprovados ou prêmios de seguros específicos, sujeitos a certas condições e limites conforme definidos pelas leis fiscais. Os empregadores devem contabilizar corretamente essas allowances ao calcular o rendimento tributável do empregado para fins de PAYE.

Conformidade Fiscal e Relatórios

Empregadores possuem prazos específicos para remeter os impostos retidos do PAYE e as contribuições do NIS.

  • Mensalmente PAYE e NIS: Tanto o total de PAYE retido quanto o total das contribuições do NIS (partes do empregador e do empregado) devem ser remessados à Guyana Revenue Authority (GRA) e ao National Insurance Scheme (NIS), respectivamente, até o 15º dia do mês seguinte ao mês em que os salários foram pagos.
  • Declarações Anuais de PAYE: Os empregadores são obrigados a apresentar uma declaração anual resumindo a remuneração total paga e o total de PAYE retido para cada empregado durante o ano calendário anterior. Essa declaração geralmente deve ser entregue até 30 de abril do ano seguinte.
  • Declarações Anuais do NIS: Os empregadores também devem enviar declarações anuais do NIS detalhando as contribuições feitas para cada empregado. O prazo para isso geralmente é até 31 de janeiro do ano seguinte.

Manter registros precisos da folha de pagamento é essencial para cumprir essas obrigações de reporte.

Considerações Especiais para Trabalhadores Estrangeiros e Empresas

Indivíduos estrangeiros que trabalham na Guyana estão sujeitos ao imposto de renda guianês sobre sua renda proveniente de fontes dentro da Guyana. Sua condição de residente fiscal determina se são tributados sobre sua renda mundial ou apenas sobre a renda de fonte guianesa. Geralmente, uma pessoa é considerada residente para fins fiscais se estiver presente na Guyana por mais de 183 dias em um ano calendário. Trabalhadores estrangeiros residentes são tributados de maneira similar aos nacionais guianeses, incluindo sujeição ao PAYE e às contribuições do NIS. Trabalhadores estrangeiros não-residentes são, geralmente, tributados apenas sobre sua renda de fonte na Guyana, à taxa fixa, muitas vezes sem o benefício da allowance pessoal, embora regras específicas possam se aplicar dependendo da natureza do trabalho e do tempo de permanência.

Empresas estrangeiras empregando staff na Guyana podem precisar se registrar como empregador na GRA e no NIS, mesmo que não tenham um estabelecimento permanente no país, dependendo da natureza e duração do vínculo de emprego. Contratar um Employer of Record pode simplificar o cumprimento para empresas estrangeiras ao lidar com todas as obrigações de folha, tributárias e de seguridade social locais em seu nome. Isso garante conformidade com as regulamentações guianesas sem exigir que a empresa estrangeira estabeleça uma entidade local ou navegue por processos administrativos locais complexos diretamente.

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