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Impostos em Guatemala

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Guatemala

Guatemala taxes overview

Navegar pelas complexidades da tributação do emprego é um aspecto fundamental para operar em qualquer país, e a Guatemala não é exceção. Empregadores e empregados devem compreender suas respectivas obrigações e direitos relacionados às contribuições para a seguridade social, retenção do imposto de renda e deduções disponíveis para garantir total conformidade com as regulamentações locais. O sistema tributário guatemalteco, supervisionado principalmente pela Superintendencia de Administración Tributaria (SAT), exige atenção diligente aos detalhes no processamento e reporte da folha de pagamento.

Compreender o quadro de contribuições do empregador, deduções dos empregados e os procedimentos de reporte necessários é essencial para operações suaves e em conformidade. Isso inclui aderir às taxas específicas para a seguridade social, aplicar corretamente a retenção do imposto de renda com base nas faixas estabelecidas e cumprir prazos rigorosos para pagamentos e submissões. Manter-se informado sobre esses requisitos é fundamental para uma gestão de emprego bem-sucedida na Guatemala.

Obrigações do Empregador de Segurança Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento

Empregadores na Guatemala são principalmente responsáveis por contribuir para o Instituto Guatemalteco de Seguridad Social (IGSS). Essas contribuições cobrem diversos benefícios, incluindo seguro de saúde, maternidade, invalidez, bem como pensões. A contribuição do empregador é uma porcentagem do salário bruto do empregado.

A taxa padrão de contribuição do empregador para o IGSS é:

  • 10,67% do salário bruto do empregado.

Não há variações regionais significativas nas taxas padrão de contribuição do IGSS em toda a Guatemala. Além do IGSS, os empregadores podem também ter obrigações relacionadas a outros fundos ou benefícios, dependendo de acordos coletivos ou regulamentações específicas do setor, mas o principal imposto sobre a folha de pagamento é a contribuição ao IGSS.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Empregadores são obrigados a reter o Imposto Sobre a Renda (ISR) dos salários de seus empregados mensalmente. O valor retido depende da renda projetada anual do empregado e das faixas de imposto aplicáveis. O ano fiscal na Guatemala coincide com o calendário (1º de janeiro a 31 de dezembro).

O cálculo envolve projetar a renda bruta anual do empregado, subtrair deduções permitidas e isenções pessoais, e então aplicar as taxas progressivas ao rendimento tributável resultante.

As faixas de imposto de renda anual e as taxas são as seguintes:

Renda Tributável Anual (GTQ) Taxa de Imposto Imposto Fixo (GTQ)
Até 300.000 5% 0
Acima de 300.000 7% 15.000

Empregadores devem realizar esse cálculo no início do vínculo empregatício e ajustá-lo anualmente ou quando houver mudanças significativas na renda ou deduções do empregado. A obrigação fiscal anual calculada é então dividida por 12 para determinar o valor mensal de retenção.

Deduções e Isenções de Imposto para Empregados

Empregados na Guatemala têm direito a certas deduções e isenções que reduzem sua renda tributável para fins de ISR. Essas deduções são subtraídas da renda bruta anual antes da aplicação das taxas de imposto.

Deduções e isenções principais incluem:

  • Isenção Pessoal: Uma isenção anual padrão é concedida a cada contribuinte.
  • Contribuições para a Seguridade Social: A contribuição obrigatória do empregado ao IGSS é dedutível. A taxa padrão de contribuição do empregado para o IGSS é 4,83% do salário bruto.
  • Outras Deduções: Certas outras despesas, como despesas médicas e despesas educacionais, podem ser dedutíveis até limites específicos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela SAT e sejam devidamente documentadas.

A isenção pessoal anual padrão é um valor fixo. Para o ano fiscal de 2025, com base na regulamentação atual, essa isenção é de GTQ 48.000. A dedução de contribuição ao IGSS é calculada com base nas contribuições reais feitas pelo empregado ao longo do ano.

Prazos de Conformidade Fiscal e Reporte

Empregadores na Guatemala devem cumprir prazos específicos para o pagamento dos impostos retidos e contribuições à seguridade social, bem como para a submissão dos relatórios exigidos.

  • Pagamentos Mensais: Tanto o ISR retido quanto as contribuições do empregador/empregado ao IGSS devem ser pagos mensalmente. O prazo para esses pagamentos é geralmente o último dia útil do mês seguinte ao mês em que os salários foram pagos.
  • Relatório Anual: Empregadores são obrigados a apresentar uma declaração anual detalhando a renda paga aos empregados e o ISR retido durante o ano calendário anterior. Este relatório é crucial para a verificação da SAT e para que os empregados possam declarar seus impostos de renda pessoais, se necessário. O prazo para o relatório anual do empregador geralmente é em janeiro ou fevereiro do ano seguinte.

Datas específicas podem variar ligeiramente de ano para ano ou dependendo de fins de semana/feriados, portanto, é fundamental consultar o calendário oficial da SAT para os prazos precisos de 2025.

Considerações Especiais de Impostos para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras

Indivíduos estrangeiros que trabalham na Guatemala e empresas estrangeiras que empregam pessoal lá enfrentam considerações fiscais específicas.

  • Residência Fiscal: As obrigações fiscais de trabalhadores estrangeiros dependem fortemente de seu status de residência fiscal na Guatemala. Indivíduos considerados residentes fiscais são tributados sobre sua renda mundial, sujeitos a tratados de dupla tributação. Não residentes geralmente são tributados apenas sobre renda proveniente de fontes dentro da Guatemala. A residência é normalmente determinada pela presença física no país por mais de 183 dias em um ano calendário.
  • Retenção para Não Residentes: Para empregados não residentes que prestam serviços na Guatemala, os empregadores geralmente são obrigados a reter ISR a uma taxa fixa sobre sua renda bruta de fontes na Guatemala, sem aplicar as faixas progressivas de imposto ou deduções padrão disponíveis para residentes. A taxa específica depende do tipo de renda. Para renda de emprego, uma taxa comum se aplica.
  • Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras sem estabelecimento permanente na Guatemala, mas que empregam indivíduos lá, podem ainda ter obrigações do empregador, especialmente relacionadas à retenção do imposto de renda e contribuições à seguridade social, dependendo da natureza da relação de emprego e de onde o trabalho é realizado. Estabelecer uma entidade local ou utilizar um serviço de Employer of Record é frequentemente necessário para gerenciar essas obrigações de forma conforme.
  • Tratados de Dupla Tributação: A Guatemala firmou tratados de dupla tributação com vários países. Esses tratados podem impactar as obrigações fiscais de trabalhadores e empresas estrangeiras, oferecendo mecanismos para evitar ou mitigar a dupla tributação sobre a mesma renda. É importante considerar as disposições de qualquer tratado aplicável.

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