Navegar pelas complexidades da tributação do emprego é um aspecto fundamental de operar em qualquer país, e a Guatemala não é exceção. Empregadores e empregados devem compreender suas respectivas obrigações e direitos relacionados às contribuições para a seguridade social, retenção do imposto de renda e deduções disponíveis para garantir total conformidade com as regulamentações locais. O sistema tributário guatemalteco, supervisionado principalmente pela Superintendencia de Administración Tributaria (SAT), requer atenção diligente aos detalhes referentes ao processamento e relato da folha de pagamento.
Compreender a estrutura das contribuições do empregador, deduções dos empregados e os procedimentos necessários de reporte é essencial para operações suaves e em conformidade. Isso inclui aderir às taxas específicas para a seguridade social, aplicar corretamente a retenção do imposto de renda com base nas faixas de tributação estabelecidas e cumprir prazos rigorosos para pagamentos e submissões. Manter-se informado sobre esses requisitos é fundamental para o sucesso na gestão do emprego na Guatemala.
Obrigações do empregador relacionadas à seguridade social e imposto sobre a folha de pagamento
Empregadores na Guatemala são, principalmente, responsáveis por contribuir para o Instituto Guatemalteco de Segurança Social (IGSS). Essas contribuições cobrem diversos benefícios, incluindo seguro saúde, maternidade e invalidez, além de pensões. A contribuição do empregador corresponde a uma porcentagem do salário bruto do empregado.
A taxa padrão de contribuição do empregador para o IGSS é:
- 10,67% do salário bruto do empregado.
Além disso, os empregadores devem contribuir para outros fundos:
- 1% para o Instituto de Recreação dos Trabalhadores da Empresa Privada de Guatemala (IRTRA).
- 1% para o Instituto Guatemalteco de Capacitación Profesional (INTECAP).
Isso totaliza a contribuição do empregador de 12,67% do salário bruto do empregado.
Não há variações regionais significativas nas taxas padrão de contribuição do IGSS em toda a Guatemala. Além do IGSS, os empregadores podem ter obrigações relacionadas a outros fundos ou benefícios, dependendo de acordos coletivos ou regulamentações específicas do setor, mas o principal tributo estatutário de folha de pagamento é a contribuição ao IGSS.
Requisitos de retenção do Imposto de Renda
Empregadores são obrigados a reter o Impuesto Sobre la Renta (ISR) da remuneração de seus empregados mensalmente. O valor retido depende do rendimento anual projetado do empregado e das faixas de tributação aplicáveis. O ano fiscal na Guatemala coincide com o calendário (de 1º de janeiro a 31 de dezembro).
O cálculo envolve projetar a renda bruta anual do empregado, subtrair as deduções permitidas e as isenções pessoais, e então aplicar as taxas progressivas ao renda tributável resultante.
As faixas e taxas do imposto de renda anual são as seguintes:
| Renda Tributável Anual (GTQ) | Taxa de Imposto | Imposto Fixo (GTQ) |
|---|---|---|
| Até 300.000 | 5% | 0 |
| Acima de 300.000 | 7% | 15.000 |
Empregadores devem realizar este cálculo no início da relação de emprego e ajustá-lo anualmente ou quando houver mudanças significativas na renda ou deduções do empregado. A obrigação tributária anual calculada é então dividida por 12 para determinar o valor mensal de retenção.
Deduções e isenções fiscais dos empregados
Empregados na Guatemala têm direito a certas deduções e isenções que reduzem sua renda tributável para fins de ISR. Essas deduções são subtraídas da renda bruta anual antes de aplicar as taxas de imposto.
As principais deduções e isenções incluem:
- Isenção Pessoal: Uma isenção anual padrão concedida a todo contribuinte.
- Contribuições para a Seguridade Social: A contribuição obrigatória do empregado ao IGSS é dedutível. A taxa padrão de contribuição do empregado para o IGSS é 4,83% do salário bruto.
- Outras Deduções: Certas despesas, como despesas médicas e despesas de educação, podem ser dedutíveis até limites específicos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela SAT e estejam devidamente documentadas.
A isenção pessoal anual padrão é um valor fixo. Para o ano fiscal de 2026, com base na regulamentação vigente, essa isenção é de GTQ 48.000. A dedução pela contribuição ao IGSS é calculada com base nas contribuições reais feitas pelo empregado ao longo do ano.
Conformidade tributária e prazos de reporte
Empregadores na Guatemala devem cumprir prazos específicos para o pagamento dos impostos retidos e contribuições à seguridade social, bem como para a submissão dos relatórios obrigatórios.
- Pagamentos Mensais: Tanto o ISR retido quanto as contribuições do empregador/empregado ao IGSS devem ser pagos mensalmente. O prazo para esses pagamentos geralmente é o último dia útil do mês seguinte ao mês em que os salários foram pagos.
- Relatório Anual: Os empregadores devem apresentar uma declaração anual detalhando os rendimentos pagos aos empregados e o ISR retido durante o ano civil anterior. Este relatório é fundamental tanto para a verificação pela SAT quanto para os empregados apresentarem suas declarações de imposto de renda pessoal, se necessário. O prazo para o relatório anual do empregador geralmente é janeiro ou fevereiro do ano seguinte.
Datas específicas podem variar um pouco de ano para ano ou dependendo de feriados/final de semana, portanto, é crucial consultar o calendário oficial da SAT para os prazos precisos de 2026.
Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas
Indivíduos estrangeiros trabalhando na Guatemala e empresas estrangeiras contratando pessoal lá enfrentam considerações fiscais específicas.
- Residência Fiscal: As obrigações fiscais de trabalhadores estrangeiros dependem fortemente de seu status de residência fiscal na Guatemala. Indivíduos considerados residentes fiscais são tributados sobre sua renda mundial, sujeito aos tratados de dupla tributação. Não-residentes geralmente são tributados apenas sobre renda originada na Guatemala. A residência normalmente é determinada pela presença física no país por mais de 183 dias em um ano civil.
- Retenção para Não-Residentes: Para empregados não-residentes que prestam serviços na Guatemala, os empregadores geralmente são obrigados a reter ISR com uma alíquota fixa sobre sua renda bruta de origem na Guatemala, sem aplicar as faixas de tributação progressivas ou as deduções padrão disponíveis aos residentes. A taxa específica depende do tipo de rendimento. Para rendimento de emprego, aplica-se uma taxa comum.
- Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras sem estabelecimento permanente na Guatemala, mas que empregam indivíduos lá, podem ainda ter obrigações do empregador, especialmente relativas à retenção de imposto de renda e contribuições de seguridade social, dependendo da natureza da relação de trabalho e de onde o trabalho é realizado. Estabelecer uma entidade local ou utilizar um serviço de Employer of Record é frequentemente necessário para gerenciar essas obrigações de forma compliance.
- Tratados de Dupla Tributação: A Guatemala firmou tratados de dupla tributação com vários países. Esses tratados podem impactar as obrigações fiscais de trabalhadores e empresas estrangeiras, oferecendo mecanismos para evitar ou mitigar a dupla tributação sobre a mesma renda. É importante considerar as disposições de qualquer tratado aplicável.
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