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Impostos em Guadalupe

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Guadalupe

Guadalupe taxes overview

Guadeloupe, como departamento ultramarino da França, opera sob o sistema tributário francês, com algumas adaptações e regulamentações locais específicas. Empregadores e empregados em Guadeloupe estão sujeitos a uma variedade de impostos e contribuições sociais que financiam benefícios de seguridade social, seguro-desemprego e outros serviços públicos. Compreender essas obrigações é fundamental para uma operação e contratação em conformidade dentro do território. O sistema envolve tanto contribuições de responsabilidade do empregador quanto impostos retidos diretamente dos salários dos empregados, que são posteriormente remetidos às autoridades competentes.

Navegar pelos detalhes específicos de impostos sobre a folha de pagamento, contribuições sociais e retenção de imposto de renda requer atenção cuidadosa aos detalhes, pois as taxas e regras podem ser complexas e sujeitas a ajustes periódicos. A conformidade envolve cálculo preciso, reporte pontual e remessa de fundos para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e fiscais locais.

Obrigações do Employer of Record e do EOR em relação à Seguridade Social e Impostos sobre a Folha de Pagamento

Empregadores em Guadeloupe são responsáveis por contribuições significativas de seguridade social e outros impostos sobre a folha de pagamento, baseados nos salários brutos dos empregados. Essas contribuições financiam diversos ramos da seguridade social, incluindo seguro saúde, benefícios familiares, aposentadorias, seguro-desemprego e acidentes de trabalho. A base de cálculo geralmente é o salário bruto, embora limites máximos se apliquem a certas contribuições.

As principais contribuições do empregador normalmente incluem:

  • Seguro Saúde, Maternidade, Paternidade, Invalidez, Óbito (Assurance Maladie, Maternité, Paternité, Invalidité, Décès - AM): Uma porcentagem significativa do salário bruto.
  • Benefícios Familiares (Allocations Familiales - AF): Calculados sobre o salário bruto.
  • Aposentadorias (Assurance Vieillesse - AV): Contribuições para esquemas de aposentadoria básica e complementar, frequentemente com taxas diferentes abaixo e acima de um determinado teto salarial (Plafond Annuel de la Sécurité Sociale - PASS).
  • Seguro Desemprego (Assurance Chômage): Compartilhado entre empregador e empregado, com o empregador pagando a maior parte.
  • Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (Accidents du Travail et Maladies Professionnelles - AT/MP): A taxa é variável e depende do setor de atividade e do tamanho da empresa.
  • Outras contribuições: Podem incluir contribuições para formação profissional, auxílio moradia e impostos locais específicos.

As taxas de contribuição estão sujeitas a alterações anuais. Para 2025, empregadores devem consultar as taxas oficiais publicadas pelas autoridades relevantes (como URSSAF). A seguir, uma tabela ilustrativa baseada em taxas recentes, lembrando que estas estão sujeitas a confirmação para 2025:

Tipo de Contribuição Taxa do Empregador (Ilustrativa) Taxa do Empregado (Ilustrativa) Base de Cálculo
Saúde, Maternidade, etc. (AM) ~7,00% - 13,00% ~0,00% Salário Bruto
Benefícios Familiares (AF) ~3,45% - 5,25% ~0,00% Salário Bruto
Aposentadoria Básica (AV) ~8,55% ~6,90% Até o PASS
Aposentadoria Complementar (AGIRC-ARRCO) Variável Variável Até/Acima do PASS
Seguro Desemprego ~4,05% ~0,00% Até 4x o PASS
Acidentes de Trabalho (AT/MP) Variável ~0,00% Salário Bruto
Formação Profissional ~0,55% - 1,00% ~0,00% Salário Bruto
Auxílio Moradia (Construção) ~0,10% ~0,00% Salário Bruto
Total (Aproximado, excluindo taxas variáveis) ~23% - 30%+ ~7%+ Variável

Nota: As taxas são ilustrativas e dependem do nível salarial, setor e circunstâncias específicas da empresa. O PASS (Plafond Annuel de la Sécurité Sociale) é um limite importante, atualizado anualmente.

Empregadores são responsáveis por calcular essas contribuições com precisão, deduzir a parte do empregado dos salários e remeter tanto as contribuições do empregador quanto as do empregado às entidades de arrecadação relevantes, principalmente URSSAF (Union de Recouvrement des cotisations de Sécurité Sociale et d'Allocations Familiales).

Requisitos de retenção de imposto de renda

Guadeloupe opera sob o sistema francês de Pay As You Earn (Prélèvement à la Source - PAS) para imposto de renda. Empregadores são obrigados a reter o imposto de renda diretamente dos salários dos empregados a cada período de pagamento. O valor do imposto retido é determinado por uma taxa de retenção fornecida pelas autoridades fiscais francesas (Direction Générale des Finances Publiques - DGFIP).

A taxa de retenção é personalizada para cada empregado com base na renda total do núcleo familiar, situação familiar (número de dependentes) e outros créditos ou deduções fiscais declarados às autoridades fiscais. Os empregados podem escolher entre várias opções de taxa:

  • Taxa Personalizada: Calculada pela DGFIP com base na declaração de imposto do empregado. Esta é a taxa padrão.
  • Taxa Neutra: Uma taxa padrão baseada apenas no salário do empregado, sem considerar a situação familiar. Usada se o empregado optar por não transmitir sua taxa personalizada ao empregador ou para novos empregados antes de a taxa personalizada estar disponível. O uso da taxa neutra pode resultar em ajuste fiscal significativo ao declarar o imposto anual.
  • Taxa Individual dentro de um casal: Permite que casais tenham taxas de retenção diferentes com base em suas respectivas rendas, mesmo que declarem em conjunto, para melhor gestão do fluxo de caixa.

Empregadores recebem a taxa aplicável a cada empregado diretamente da DGFIP via a declaração social obrigatória mensal (DSN). O empregador aplica essa taxa ao rendimento líquido tributável do empregado (salário bruto menos certas contribuições sociais) para calcular o valor do imposto de renda a reter. Esse valor retido é então remetido às autoridades fiscais em nome do empregado.

O papel do empregador é puramente de coletor; ele não determina a taxa. O empregado é responsável por garantir que suas informações na DGFIP estejam atualizadas para receber uma taxa personalizada precisa.

Deduções fiscais e isenções para empregados

Empregados em Guadeloupe, assim como no continente francês, beneficiam-se de várias deduções e isenções fiscais que reduzem sua renda tributável ou o valor do imposto devido. Embora o imposto de renda seja retido na fonte, essas deduções e isenções são consideradas principalmente quando a DGFIP calcula a taxa de retenção personalizada e quando o empregado declara seu imposto de renda anual.

Deduções e isenções comuns incluem:

  • Dedução padrão para despesas profissionais (Déduction forfaitaire pour frais professionnels): Uma dedução padrão de 10% da renda salarial é aplicada automaticamente, limitada a um limite anual. Os empregados podem optar por deduzir suas despesas profissionais reais, documentadas, se excederem os 10%.
  • Deduções específicas: Algumas profissões podem beneficiar-se de deduções padrão mais elevadas.
  • Quociente Familiar (Quotient Familial): Este sistema impacta significativamente a carga tributária ao dividir a renda total do núcleo familiar por um número de "partes" com base no estado civil do contribuinte e no número de dependentes (filhos, parentes com deficiência). Essa escala progressiva significa que, para a mesma renda, uma família com mais dependentes paga menos imposto por "parte".
  • Créditos e Reduções fiscais: Diversos créditos e reduções podem estar disponíveis para despesas como custos de creche, ajuda doméstica, doações beneficentes, melhorias energéticas na residência e investimentos em setores ou regiões específicas.
  • Contribuições para Poupança de Aposentadoria: Contribuições para planos de aposentadoria (como PER - Plan d'Épargne Retraite) podem frequentemente ser deduzidas da renda tributável, até certos limites.
  • Pagamentos de pensão alimentícia: Pagamentos feitos a ex-cônjuge ou por pensão alimentícia podem ser dedutíveis sob condições específicas.

Os empregados declaram esses elementos na declaração anual de imposto de renda, permitindo que a DGFIP calcule sua responsabilidade fiscal final e ajuste sua taxa de retenção para o ano seguinte.

Prazos de conformidade e reporte

Empregadores em Guadeloupe devem cumprir obrigações rigorosas de conformidade e reporte relativas aos impostos sobre a folha de pagamento e contribuições sociais. O principal mecanismo de reporte é a Déclaration Sociale Nominative (DSN).

A DSN é uma declaração eletrônica mensal única que substitui a maioria das declarações sociais e fiscais anteriores. Ela transmite informações detalhadas sobre o salário de cada empregado, tempo de trabalho e dados de seguridade social para diversos órgãos (URSSAF, autoridades fiscais, fundos de pensão, seguro-desemprego).

Os prazos principais para os empregadores incluem:

  • Envio mensal da DSN: Até o 5º ou 15º dia do mês seguinte, dependendo do porte da empresa e do calendário de pagamento. Essa declaração inclui o cálculo e reporte das contribuições sociais e do imposto de renda retido (PAS).
  • Pagamento mensal/trimestral de contribuições e imposto retido: Os prazos de pagamento geralmente coincidem com o prazo de envio da DSN (5º ou 15º dia do mês). Empresas menores podem ser elegíveis para pagamentos trimestrais.
  • Ajustes/Resumos anuais: Embora a DSN seja mensal, há processos anuais para finalizar certos dados e contribuições.
  • Declaração anual de imposto de renda (para empregados): Os empregados devem apresentar sua declaração de imposto de renda anualmente, geralmente em abril/maio, declarando sua renda do ano anterior. Isso permite à DGFIP calcular sua responsabilidade fiscal final e atualizar sua taxa de retenção.

O não cumprimento dos prazos de reporte ou pagamento pode resultar em penalidades, juros e sobretaxas significativas. Os empregadores devem garantir que seus sistemas de folha de pagamento estejam em conformidade com os requisitos da DSN e que as declarações sejam enviadas corretamente e pontualmente.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas

Trabalhadores estrangeiros e empresas operando em Guadeloupe enfrentam considerações fiscais específicas, dependendo de seu status de residência fiscal e da natureza de suas atividades.

  • Residência Fiscal: Uma pessoa é geralmente considerada residente fiscal na França (e, portanto, em Guadeloupe) se sua residência principal estiver na França, se passar mais de 183 dias na França durante um ano civil, se sua atividade profissional principal for na França ou se o centro de seus interesses econômicos estiver na França. Não residentes são geralmente tributados apenas sobre renda de fonte francesa.
  • Empregados Estrangeiros (Não Residentes): Empregados não residentes que trabalham em Guadeloupe estão sujeitos à retenção de imposto de renda sobre sua renda salarial de fonte francesa. Taxas específicas podem se aplicar, muitas vezes baseadas em faixas progressivas, embora o sistema PAS também seja válido. Podem precisar apresentar declaração de imposto de renda de não residente.
  • Trabalhadores em missão: Empregados enviados a Guadeloupe por empregador estrangeiro podem ter situações fiscais e de seguridade social complexas. Sua responsabilidade depende da duração da missão, da existência de acordos de seguridade social entre França e país de origem e de disposições de tratados fiscais. Frequentemente, permanecem sujeitos à seguridade social do país de origem por um período limitado, mas tornam-se sujeitos ao imposto de renda francês.
  • Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras com estabelecimento permanente em Guadeloupe estão sujeitas ao imposto de renda corporativo francês sobre os lucros atribuíveis a esse estabelecimento. Empresas sem estabelecimento permanente podem ainda estar sujeitas à retenção na fonte sobre certos tipos de renda de fonte francesa (por exemplo, serviços).
  • Acordos de Dupla Tributação: A França assinou tratados de dupla tributação com diversos países para evitar a dupla tributação de rendimentos. Esses tratados geralmente especificam qual país tem o direito de tributar diferentes tipos de renda e oferecem mecanismos de alívio. Empresas e trabalhadores estrangeiros devem consultar os tratados relevantes.
  • Relatórios específicos: Empresas estrangeiras empregando pessoal em Guadeloupe, mesmo temporariamente, devem cumprir a legislação trabalhista francesa e os requisitos de registro na seguridade social, incluindo a DSN.

Navegar pelo cenário fiscal para trabalhadores e empresas estrangeiras requer consideração cuidadosa dos princípios fiscais internacionais, da legislação doméstica francesa, de acordos de seguridade social e de tratados de dupla tributação aplicáveis. A assessoria profissional é frequentemente necessária para garantir total conformidade.

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