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Impostos em Guadalupe

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Guadalupe

Guadalupe taxes overview

Guadeloupe, como departamento ultramarino da França, opera sob o sistema tributário francês, com certas adaptações e regulamentos locais específicos. Empregadores e empregados em Guadeloupe estão sujeitos a uma variedade de impostos e contribuições sociais que financiam benefícios de seguridade social, seguro-desemprego e outros serviços públicos. Compreender essas obrigações é fundamental para uma operação e contratação compatíveis dentro do território. O sistema envolve tanto contribuições devidas pelo Employer of Record como impostos retidos diretamente dos salários dos empregados, que são posteriormente remetidos às autoridades competentes.

Navegar pelas especificidades dos impostos sobre folhas de pagamento, contribuições sociais e retenção do imposto de renda requer atenção cuidadosa aos detalhes, pois taxas e regras podem ser complexas e sujeitas a ajustes periódicos. A conformidade envolve cálculo preciso, relatórios pontuais e remessa de fundos para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e fiscais locais.

Obrigações do Employer of Record, EOR, Contribuições Sociais e Impostos sobre Folhas de Pagamento

Empregadores em Guadeloupe são responsáveis por contribuições significativas de seguridade social e outros impostos sobre folha de pagamento baseados nos salários brutos dos empregados. Essas contribuições financiam várias áreas da seguridade social, incluindo seguro saúde, benefícios familiares, aposentadorias, seguro-desemprego e acidentes de trabalho. A base de cálculo geralmente é o salário bruto, embora plafondos se apliquem a certas contribuições.

As principais contribuições do empregador normalmente incluem:

  • Seguro Saúde, Maternidade, Paternidade, Invalidez e Morte (Assurance Maladie, Maternité, Paternité, Invalidité, Décès - AM): Uma porcentagem significativa do salário bruto.
  • Benefícios Familiares (Allocations Familiales - AF): Calculados sobre o salário bruto.
  • Aposentadorias (Assurance Vieillesse - AV): Contribuições para regimes de aposentadoria básicos e suplementares, muitas vezes com taxas diferentes abaixo e acima de um certo teto salarial (Plafond Annuel de la Sécurité Sociale - PASS).
  • Seguro Desemprego (Assurance Chômage): Compartilhado entre empregador e empregado, com o empregador pagando a maior parte.
  • Acidentes de Trabalho e Doenças Profes­sionais (Accidents du Travail et Maladies Professionnelles - AT/MP): A taxa é variável e depende do setor de atividade e do porte da empresa.
  • Outras contribuições: Podem incluir contribuições para formação profissional, auxílio habitação e impostos locais específicos.

As taxas de contribuição estão sujeitas a alterações anuais. Para 2025, os empregadores devem consultar as taxas oficiais publicadas pelas autoridades relevantes (como URSSAF). A tabela ilustrativa a seguir, baseada em taxas recentes, destaca que estes dados estão sujeitos a confirmação para 2025:

Tipo de Contribuição Taxa do Empregador (Ilustrativa) Taxa do Empregado (Ilustrativa) Base de Cálculo
Saúde, Maternidade, etc. (AM) ~7,00% - 13,00% ~0,00% Salário Bruto
Benefícios Familiares (AF) ~3,45% - 5,25% ~0,00% Salário Bruto
Aposentadoria Básica (AV) ~8,55% ~6,90% Até PASS
Aposentadoria Suplementar (AGIRC-ARRCO) Variável Variável Até/Acima de PASS
Seguro Desemprego ~4,05% ~0,00% Até 4x PASS
Acidentes de Trabalho (AT/MP) Variável ~0,00% Salário Bruto
Formação Profissional ~0,55% - 1,00% ~0,00% Salário Bruto
Auxílio Habitação (Construção) ~0,10% ~0,00% Salário Bruto
Total (Aproximado, excluindo taxas variáveis) ~23% - 30%+ ~7%+ Varia

Nota: As taxas são ilustrativas e dependem do nível salarial, setor e condições específicas da empresa. O PASS (Plafond Annuel de la Sécurité Sociale) é um teto chave, atualizado anualmente.

Os empregadores são responsáveis por calcular essas contribuições com precisão, deduzindo a parte do empregado dos salários, e remeter tanto as contribuições do empregador quanto as do empregado às entidades de arrecadação relevantes, principalmente URSSAF (Union de Recouvrement des cotisations de Sécurité Sociale et d'Allocations Familiales).

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Guadeloupe opera sob o sistema francês de Pay As You Earn (Prélèvement à la Source - PAS) para imposto de renda. Os empregadores devem reter o imposto de renda diretamente dos salários dos empregados a cada período de pagamento. O valor retido é determinado por uma taxa de retenção fornecida pelas autoridades fiscais francesas (Direction Générale des Finances Publiques - DGFIP).

A taxa de retenção é personalizada para cada empregado com base na renda total do núcleo familiar, situação familiar (número de dependentes) e outros créditos ou deduções fiscais declarados às autoridades fiscais. Os empregados podem escolher entre várias opções de taxa:

  • Taxa Personalizada: Calculada pela DGFIP com base na declaração de imposto do empregado. Essa é a taxa padrão.
  • Taxa Neutra: Uma taxa padrão baseada apenas no salário do empregado, sem considerar a situação familiar. Usada se o empregado optar por não transmitir sua taxa personalizada ao empregador ou em caso de novos empregados antes da disponibilidade da taxa personalizada. O uso da taxa neutra pode resultar em um ajuste fiscal significativo ao declarar o imposto anual.
  • Taxa Individual dentro de um casal: Permite que casais tenham diferentes taxas de retenção com base na renda respectiva, mesmo declarando em conjunto, para melhor gestão do fluxo de caixa.

Os empregadores recebem a taxa aplicável a cada empregado diretamente da DGFIP via a declaração social mensal obrigatória (DSN). O empregador aplica essa taxa ao rendimento líquido tributável do empregado (salário bruto menos certas contribuições sociais) para calcular o imposto de renda a reter. Este valor retido é então remessado às autoridades fiscais em nome do empregado.

O papel do empregador é apenas o de coletor; ele não determina a taxa. O empregado é responsável por manter suas informações atualizadas junto à DGFIP para receber uma taxa personalizada precisa.

Dedução do Imposto de Renda e Abatimentos para Empregados

Empregados em Guadeloupe, assim como na França continental, beneficiam-se de diversas deduções e abatimentos fiscais que reduzem sua renda tributável ou o valor do imposto devido. Embora o imposto de renda seja retido na fonte, essas deduções e abatimentos são considerados principalmente na hora do cálculo da taxa personalizada pela DGFIP, bem como na declaração anual de imposto de renda do empregado.

Deduções e abatimentos comuns incluem:

  • Dedução Padrão para Despesas Profissionais (Déduction forfaitaire pour frais professionnels): Uma dedução padrão de 10% sobre a renda salarial é aplicada automaticamente, limitada a um limite anual. Os empregados podem optar por deduzir suas despesas profissionais reais e documentadas, se excederem esses 10%.
  • Deduções Específicas: Algumas profissões podem beneficiar de deduções padrão específicas e mais elevadas.
  • Quociente Família (Quotient Familial): Este sistema impacta significativamente a carga tributária ao dividir a renda total do domicílio por um número de “partes” baseado no estado civil do contribuinte e no número de dependentes (filhos, parentes incapacitados). Essa escala progressiva faz com que, para a mesma renda, um domicílio com mais dependentes pague menos imposto por “parte.”
  • Créditos e Reduções Fiscais: Diversos créditos e reduções podem estar disponíveis para despesas como cuidados infantis, ajuda doméstica, doações a instituições de caridade, melhorias energéticas na residência, e investimentos em setores ou regiões específicas.
  • Contribuições para Poupança de Aposentadoria: Contribuições para planos de aposentadoria específicos (como PER - Plan d'Épargne Retraite) podem frequentemente ser deduzidas do rendimento tributável, até limites definidos.
  • Pagamentos de Pensão Alimentícia: Pagamentos feitos a ex-cônjuge ou em pensão alimentícia podem ser dedutíveis sob condições específicas.

Os empregados declaram esses itens na sua declaração anual de imposto de renda, permitindo que a DGFIP calcule o imposto final devido e ajuste a sua taxa de retenção para o ano seguinte.

Prazos de Conformidade Fiscal e Relatórios

Empregadores em Guadeloupe devem cumprir obrigações rígidas de conformidade e relatórios referentes aos impostos sobre folha de pagamento e contribuições sociais. O principal mecanismo de declaração é a Déclaration Sociale Nominative (DSN).

A DSN é uma declaração eletrônica mensal única que substitui a maioria das declarações sociais e fiscais anteriores. Ela transmite informações detalhadas sobre o salário de cada empregado, jornada de trabalho e dados de seguridade social para diversos órgãos (URSSAF, autoridades fiscais, fundos de pensão, seguro-desemprego).

Os principais prazos para os empregadores incluem:

  • Envio mensal da DSN: até o 5º ou 15º dia do mês seguinte, dependendo do tamanho da empresa e do cronograma de pagamento. Esta declaração inclui o cálculo e o reporte das contribuições sociais e do imposto de renda retido (PAS).
  • Pagamento mensal/trimestral das Contribuições e Impostos Retidos: os prazos geralmente coincidem com o prazo de envio da DSN (5º ou 15º dia do mês). Empresas menores podem ser elegíveis para pagamentos trimestrais.
  • Ajustes e Resumos Anuais: Embora a DSN seja mensal, há processos anuais para finalizar certos dados e contribuições.
  • Declaração Anual de Imposto de Renda (para empregados): os empregados devem entregar sua declaração de imposto de renda anualmente, geralmente em abril/maio, declarando a renda do ano anterior. Isso permite à DGFIP calcular o imposto final e atualizar a sua taxa de retenção.

O não cumprimento dos prazos de relatório ou pagamento pode resultar em penalidades, juros e sobretaxas. Os empregadores devem garantir que seus sistemas de folha de pagamento estejam em conformidade com os requisitos da DSN e que as declarações sejam enviadas de forma precisa e pontual.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas

Trabalhadores estrangeiros e empresas que operam em Guadeloupe enfrentam considerações fiscais específicas dependendo de sua condição de residência fiscal e do tipo de atividade que realizam.

  • Residência Fiscal: Um indivíduo é considerado residente fiscal da França (e, portanto, de Guadeloupe) geralmente se sua residência principal estiver na França, se passar mais de 183 dias na França durante um ano calendário, se sua atividade profissional principal for na França ou se o centro de interesses econômicos estiver na França. Não residentes normalmente são tributados apenas sobre renda de fonte francesa.
  • Empregados Estrangeiros (Não Residentes): Empregados não residentes que trabalham em Guadeloupe estão sujeitos à retenção do imposto de renda sobre a remuneração de fonte francesa. Taxas específicas podem se aplicar, muitas vezes baseadas em faixas progressivas, embora o sistema PAS também seja aplicável. Podem precisar entregar uma declaração de imposto de renda para não residentes.
  • Trabalhadores em Missão (Seconded workers): Empregados enviados em missão para Guadeloupe por um empregador estrangeiro podem ter situações fiscais e de seguridade social complexas. Sua responsabilidade depende do tempo de missão, existência de acordos de seguridade social entre França e país de origem, e disposições de convenções fiscais. Frequentemente, permanecem sujeitos à seguridade social do país de origem por um período limitado, mas tornam-se sujeitos ao imposto de renda francês.
  • Empresas Estrangeiras: Empresas estrangeiras com estabelecimento permanente em Guadeloupe estão sujeitas ao imposto de renda corporativo francês sobre lucros atribuíveis a esse estabelecimento. Empresas sem estabelecimento permanente podem ainda estar sujeitas à retenção na fonte sobre certos tipos de renda provenientes da França (por exemplo, prestação de serviços).
  • Acordos de Dupla Tributação: A França assinou tratados de dupla tributação com diversos países para evitar a dupla tributação da renda. Esses tratados especificam qual país tem direito de tributar diferentes tipos de renda e oferecem mecanismos de alívio. Empresas e trabalhadores estrangeiros devem consultar os tratados aplicáveis.
  • Relatórios Específicos: Empresas estrangeiras que empregam pessoal em Guadeloupe, mesmo de forma temporária, devem cumprir as leis trabalhistas francesas e requisitos de registro na seguridade social, incluindo a DSN.

Navegar pelo cenário fiscal para trabalhadores e empresas estrangeiras exige atenção aos princípios internacionais de tributação, legislação doméstica francesa, acordos de seguridade social e tratados de dupla tributação aplicáveis. Recomenda-se buscar aconselhamento profissional para garantir total conformidade.

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