Guadeloupe, como departamento ultramarino da França, opera sob o sistema tributário francês, com determinadas adaptações e regulamentações locais específicas. Empregadores e empregados na Guadeloupe estão sujeitos a uma variedade de impostos e contribuições sociais que financiam benefícios de seguridade social, seguro-desemprego e outros serviços públicos. Compreender essas obrigações é fundamental para uma operação e contratação compatíveis dentro do território. O sistema envolve tanto contribuições de responsabilidade do empregador quanto impostos retidos diretamente dos salários dos empregados, que são posteriormente remetidos às autoridades competentes.
Navegar pelos detalhes específicos de impostos sobre folha de pagamento, contribuições sociais e retenção do imposto de renda exige atenção cuidadosa aos detalhes, pois as taxas e regras podem ser complexas e sujeitas a ajustes periódicos. A conformidade envolve cálculo preciso, reporte oportuno e remessas de fundos para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e fiscais locais.
Obrigações do Employer of Record e Obrigações fiscais de folha de pagamento
Empregadores na Guadeloupe são responsáveis por contribuições significativas de seguridade social e outros impostos de folha de pagamento com base nos salários brutos dos empregados. Essas contribuições financiam diversas ramas da seguridade social, incluindo seguro de saúde, benefícios familiares, aposentadorias, desemprego e acidentes de trabalho. A base de cálculo é geralmente o salário bruto, embora limites maximums se apliquem a certas contribuições.
As principais contribuições do empregador normalmente incluem:
- Seguro de Saúde, Maternidade, Paternidade, Invalidez, Morte (Assurance Maladie, Maternité, Paternité, Invalidité, Décès - AM): Uma porcentagem significativa do salário bruto.
- Benefícios Familiares (Allocations Familiales - AF): Calculados sobre o salário bruto.
- Aposentadorias (Assurance Vieillesse - AV): Contribuições para esquemas básicos e suplementares de aposentadoria, frequentemente com taxas diferentes abaixo e acima de um certo teto salarial (Plafond Annuel de la Sécurité Sociale - PASS).
- Seguro Desemprego (Assurance Chômage): Compartilhado entre empregador e empregado, sendo a maior parcela paga pelo empregador.
- Acidentes de trabalho e doenças profissionais (Accidents du Travail et Maladies Professionnelles - AT/MP): A taxa é variável e depende do setor de atividade da empresa e do seu porte.
- Outras contribuições: Podem incluir contribuições para formação profissional, auxílio habitação e impostos locais específicos.
As taxas de contribuição estão sujeitas a mudanças anuais. Para 2026, os empregadores devem consultar as taxas oficiais publicadas pelas autoridades relevantes (como URSSAF). A seguir, uma tabela ilustrativa baseada em taxas recentes, lembrando que estas estão sujeitas a confirmação para 2026:
| Tipo de Contribuição | Alíquota do Empregador (Ilustrativa) | Alíquota do Empregado (Ilustrativa) | Base de Cálculo |
|---|---|---|---|
| Saúde, Maternidade, etc. (AM) | ~7,00% - 13,00% | ~0,00% | Salário Bruto |
| Benefícios Familiares (AF) | ~3,45% - 5,25% | ~0,00% | Salário Bruto |
| Aposentadoria Básica (AV) | ~8,55% | ~6,90% | Até o PASS |
| Aposentadoria Suplementar (AGIRC-ARRCO) | Variável | Variável | Até/Acima do PASS |
| Seguro Desemprego | ~4,05% | ~0,00% | Até 4x o PASS |
| Acidentes de Trabalho (AT/MP) | Variável | ~0,00% | Salário Bruto |
| Formação Profissional | ~0,55% - 1,00% | ~0,00% | Salário Bruto |
| Auxílio Habitação (Construção) | ~0,10% | ~0,00% | Salário Bruto |
| Total (Aproximado, excluindo taxas variáveis) | ~23% - 30%+ | ~7%+ | Variável |
Nota: As taxas são ilustrativas e dependem do nível salarial, setor e circunstâncias específicas da empresa. O PASS (Plafond Annuel de la Sécurité Sociale) é um teto importante, atualizado anualmente.
Os empregadores são responsáveis por calcular essas contribuições com precisão, descontar a parcela do empregado dos salários e fazer remessas tanto das contribuições do empregador quanto das do empregado às entidades de cobrança relevantes, principalmente URSSAF (Union de Recouvrement des cotisations de Sécurité Sociale et d'Allocations Familiales).
Requisitos de retenção do imposto de renda
A Guadeloupe funciona sob o sistema francês de Prélèvement à la Source (PAS) para o imposto de renda. Os empregadores são obrigados a reter o imposto de renda diretamente dos salários dos empregados a cada período de pagamento. O valor do imposto retido é determinado por uma alíquota de retenção fornecida pelas autoridades fiscais francesas (Direction Générale des Finances Publiques - DGFIP).
A alíquota de retenção é personalizada para cada empregado com base na renda total do núcleo familiar, situação familiar (número de dependentes) e outros créditos ou deduções fiscais declarados às autoridades fiscais. Os empregados podem optar por várias opções de taxa:
- Taxa Personalizada: Calculada pela DGFIP com base na declaração de imposto do empregado. Essa é a taxa padrão.
- Taxa Neutra: Uma taxa padrão baseada exclusivamente no salário do empregado, sem considerar sua situação familiar. Utilizada se o empregado optar por não transmitir sua taxa personalizada ao empregador ou para novos empregados até que a taxa personalizada esteja disponível. Usar a taxa neutra pode resultar em ajuste fiscal significativo na declaração anual de imposto do empregado.
- Taxa Individual dentro de um casal: Permite que os casais tenham taxas de retenção diferentes com base em suas rendas respectivas, mesmo que declarem conjuntamente, para melhor gerenciamento de fluxo de caixa.
Os empregadores recebem a taxa aplicável a cada empregado diretamente da DGFIP via a declaração social obrigatória mensal (DSN). O empregador aplica essa taxa ao rendimento líquido tributável do empregado (salário bruto menos certas contribuições sociais) para calcular o valor do imposto de renda a reter. Esse valor retido é então remitido às autoridades fiscais em nome do empregado.
O papel do empregador é unicamente de coletor; ele não determina a taxa. O empregado é responsável por garantir que suas informações na DGFIP estejam atualizadas para receber uma taxa personalizada precisa.
Deduções e isenções fiscais dos empregados
Os empregados na Guadeloupe, assim como no continente francês, beneficiam-se de várias deduções e isenções fiscais que reduzem sua renda tributável ou o valor do imposto devido. Enquanto o imposto de renda é retido na fonte, essas deduções e isenções são sobretudo levadas em conta no cálculo da taxa personalizada pela DGFIP e na declaração anual de imposto de renda do empregado.
Deduções e isenções comuns incluem:
- Dedução padrão para despesas profissionais (Déduction forfaitaire pour frais professionnels): Uma dedução padrão de 10% da renda salarial é aplicada automaticamente, limitada por um limite anual. Os empregados podem optar por deduzir suas despesas profissionais reais, documentadas, se excederem os 10% de dedução padrão.
- Deduções específicas: Algumas profissões podem beneficiar-se de deduções padrão mais elevadas.
- Quociente Familiar (Quotient Familial): Sistema que divide significativamente a carga tributária ao dividir a renda total da residência por um número de "partes" com base no estado civil do contribuinte e no número de dependentes (filhos, parentes com deficiência). Essa escala progressiva faz com que, para a mesma renda, uma residência com mais dependentes pague menos imposto por "parte."
- Créditos e reduções fiscais: Diversos créditos e reduções podem estar disponíveis para despesas como custos de creche, ajuda doméstica, doações de caridade, melhorias energeticamente eficientes em casa e investimentos em setores ou regiões específicos.
- Contribuições para poupança previdenciária: Contribuições em planos de aposentadoria (como PER - Plan d'Épargne Retraite) podem muitas vezes ser deduzidas da renda tributável, até limites específicos.
- Pagamentos de pensão alimentícia: Pagamentos feitos a um ex-cônjuge ou por pensão alimentícia infantil podem ser dedutíveis sob condições específicas.
Os empregados declaram esses elementos na declaração anual de imposto, permitindo à DGFIP calcular a obrigação fiscal final e ajustar a taxa de retenção para o próximo ano.
Prazos de conformidade e declaração
Empregadores na Guadeloupe devem cumprir rigorosos requisitos de conformidade e reporte relativos a impostos sobre folha de pagamento e contribuições sociais. O principal mecanismo de reporte é a Déclaration Sociale Nominative (DSN).
A DSN é uma declaração eletrônica mensal única que substitui a maioria das declarações sociais e fiscais anteriores. Transmite informações detalhadas sobre o salário de cada empregado, tempo de trabalho e dados de seguridade social para diversas entidades (URSSAF, autoridades fiscais, fundos de aposentadoria, seguro-desemprego).
Os prazos principais para empregadores incluem:
- Envio mensal da DSN: Até o 5º ou 15º dia do mês seguinte, dependendo do porte e calendário de pagamento da empresa. Essa declaração inclui o cálculo e reporte das contribuições sociais e do imposto de renda retido (PAS).
- Pagamento mensal/trimestral de contribuições e imposto retido: Os prazos de pagamento geralmente coincidem com o prazo de envio da DSN (5º ou 15º). Empresas menores podem ser elegíveis para pagamentos trimestrais.
- Ajustes/anualizações: Embora a DSN seja mensal, há processos anuais para finalizar certos dados e contribuições.
- Declaração anual de imposto de renda (para empregados): Os empregados devem apresentar sua declaração de imposto de renda anualmente, geralmente em abril/maio, declarando sua renda do ano anterior. Isso permite que a DGFIP calcule a obrigação fiscal final e atualize sua taxa de retenção.
O não cumprimento dos prazos de reporte ou de pagamento pode resultar em penalidades significativas, juros e sobretaxas. Os empregadores devem garantir que seus sistemas de folha de pagamento estejam em conformidade com os requisitos da DSN e que as declarações sejam enviadas corretamente e pontualmente.
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