Gana opera um sistema de tributação progressivo, com o imposto de renda sendo um componente significativo tanto para indivíduos quanto para empresas. Os empregadores desempenham um papel crucial nesse sistema ao reter o imposto de renda dos salários dos funcionários sob o esquema Pay As You Earn (PAYE) e enviá-lo à Ghana Revenue Authority (GRA). Além disso, os empregadores são responsáveis por contribuir para o esquema nacional de seguridade social em nome de seus funcionários. Compreender essas obrigações é essencial para operações em conformidade dentro do país.
A conformidade com as leis fiscais ganesas exige que os empregadores calculem, deduzam e remetam corretamente os impostos e contribuições para a seguridade social dentro dos prazos estabelecidos. Isso envolve navegar por várias taxas, limites e possíveis deduções e isenções dos funcionários. Manter-se informado sobre a legislação relevante garante um processamento de folha de pagamento tranquilo e evita penalidades ou encargos de juros potenciais por parte das autoridades fiscais.
Obrigações do Employer de Record, EOR, Segurança Social e Impostos sobre Folha de Pagamento
Os empregadores em Gana são obrigados a contribuir para o esquema do Social Security and National Insurance Trust (SSNIT), que fornece aposentadoria e outros benefícios aos funcionários. Essa é a principal obrigação de seguridade social para os empregadores.
As taxas de contribuição do SSNIT são divididas entre o empregador e o empregado. Para o primeiro nível (seguridade social nacional básica obrigatória), a contribuição total é de 18,5% do salário básico do funcionário. Isso é dividido da seguinte forma:
- Contribuição do Empregador: 13%
- Contribuição do Funcionário: 5,5% (deduzido do salário do funcionário)
Além disso, há um esquema ocupacional obrigatório de segundo nível, gerenciado por fiduciários privados. A taxa de contribuição para o segundo nível é de 5% do salário básico do funcionário, totalmente paga pelo empregador.
Portanto, a contribuição total obrigatória para seguridade social dos empregadores é de 13% (Tier 1 do SSNIT) + 5% (Tier 2) = 18% do salário básico do funcionário. A contribuição total do funcionário é de 5,5% (Tier 1 do SSNIT).
Geralmente, não há outros impostos nacionais sobre a folha de pagamento cobrados diretamente do empregador com base no valor da folha, além das contribuições do SSNIT.
Requisitos de Retenção do Imposto de Renda
Os empregadores são obrigados a reter o imposto de renda de seus salários e remunerações sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O valor do imposto retido depende da renda tributável do funcionário e das taxas progressivas aplicáveis a residentes. Indivíduos não residentes são tributados a uma taxa fixa sobre sua renda de origem ganesa.
Para indivíduos residentes, as taxas de imposto de renda para 2025 devem seguir uma estrutura progressiva baseada na renda tributável anual. A renda tributável é calculada subtraindo deduções e isenções aprovadas da renda bruta.
As faixas de imposto de renda anual e as taxas esperadas para indivíduos residentes em 2025 são as seguintes:
| Renda Tributável Anual (GHS) | Taxa de Imposto |
|---|---|
| Primeiros 4.416 | 0% |
| Próximos 1.320 | 5% |
| Próximos 1.584 | 10% |
| Próximos 37.200 | 17,5% |
| Próximos 204.000 | 25% |
| Próximos 360.000 | 30% |
| Acima de 608.520 | 35% |
Nota: Essas taxas e limites baseiam-se nas leis fiscais mais recentes e estão sujeitas a alterações legislativas potenciais para 2025.
Os empregadores devem calcular a obrigação fiscal mensal de cada funcionário com base na renda tributável mensal e nas faixas de imposto correspondentes. As faixas mensais são obtidas dividindo-se as faixas anuais por 12.
Para indivíduos não residentes, a renda de emprego derivada de Gana é tipicamente tributada a uma taxa fixa de 25% sobre o valor bruto, sem o benefício das taxas progressivas ou isenções pessoais disponíveis para residentes.
Deduções de Imposto e Isenções dos Funcionários
A legislação fiscal ganesa prevê certas isenções e deduções que podem reduzir a renda tributável de um funcionário, diminuindo assim sua obrigação PAYE. Essas isenções geralmente são reivindicadas anualmente, mas seu efeito é considerado no cálculo mensal do PAYE pelo empregador.
Deduções e isenções comuns dos funcionários incluem:
- Isenção Pessoal: Um valor fixo anual disponível para todos os indivíduos residentes.
- Isenção de Cônjuge: Disponível se o funcionário tiver um cônjuge dependente.
- Isenção de Criança: Disponível para filhos dependentes, com condições específicas relativas à idade e educação.
- Isenção de Parente Dependente: Disponível para parentes dependentes, sujeita a certas condições.
- Isenção por Deficiência: Disponível para indivíduos com deficiência certificada.
- Isenção por Educação: Disponível para custos incorridos com a própria educação do funcionário ou de seus dependentes ou cônjuge, sujeita a limites.
- Isenção por Idade Avançada: Disponível para indivíduos com 60 anos ou mais.
- Isenção por contribuições a um Fundo de Aposentadoria: Contribuições a esquemas de aposentadoria aprovados além do SSNIT obrigatório podem ser dedutíveis, sujeitas a limites.
- Isenção por contribuições a um Fundo de Previdência: Semelhante às contribuições para fundos de aposentadoria, sujeitas a limites.
- Isenção por contribuições a um Esquema de Compra de Primeira Casa: Contribuições a esquemas aprovados podem ser dedutíveis, sujeitas a limites.
Os funcionários devem fornecer a documentação necessária ao empregador para reivindicar essas isenções. Os empregadores são responsáveis por aplicar as isenções corretas ao calcular o PAYE mensal.
Prazos de Conformidade e Relatórios Fiscais
Os empregadores em Gana têm prazos específicos para remeter os impostos retidos e as contribuições para a seguridade social, bem como para apresentar declarações.
- PAYE mensal e SSNIT: Tanto o imposto de renda retido (PAYE) quanto as contribuições do SSNIT (porção do empregador e do funcionário) devem ser remetidos às autoridades respectivas até o 15º dia do mês seguinte ao mês de dedução/contabilização. Por exemplo, os impostos e contribuições de janeiro devem ser pagos até 15 de fevereiro.
- Declarações anuais de PAYE: Os empregadores devem apresentar uma declaração anual detalhando as remunerações totais pagas a cada funcionário e o total de PAYE retido e remetido durante o ano. O prazo para apresentar a declaração anual de PAYE é geralmente até o 31 de março do ano seguinte ao ano de avaliação.
- Relatórios anuais do SSNIT: Os empregadores também devem enviar relatórios anuais ao SSNIT detalhando as contribuições dos funcionários.
O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, encargos de juros e outras ações de fiscalização por parte da GRA e do SSNIT. Manter registros precisos e realizar envios pontuais é fundamental.
Considerações fiscais especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
O tratamento fiscal de trabalhadores e empresas estrangeiras em Gana depende em grande parte de seu status de residência e da natureza de suas atividades no país.
- Trabalhadores Estrangeiros:
- Trabalhadores Estrangeiros Residentes: Se um trabalhador estrangeiro for considerado residente para fins fiscais (geralmente, residindo em Gana por um período total de 183 dias ou mais em qualquer período de 12 meses que comece ou termine no ano de avaliação), ele será tributado sobre sua renda mundial usando as mesmas taxas progressivas e será elegível às mesmas isenções que os residentes ganeses. Os empregadores devem aplicar as regras padrão de PAYE.
- Trabalhadores Estrangeiros Não Residentes: Se um trabalhador estrangeiro não for residente, sua renda de emprego de origem ganesa está sujeita a uma taxa fixa de 25% sobre o valor bruto. Os empregadores devem reter o imposto nesta taxa.
- Empresas Estrangeiras:
- Empresas estrangeiras operando em Gana podem estar sujeitas ao imposto de renda corporativo se tiverem um estabelecimento permanente (PE) no país. Um PE geralmente inclui um local fixo de negócios ou atividades realizadas por um agente dependente.
- Pagamentos feitos por entidades ganesas a empresas estrangeiras não residentes por serviços, royalties, juros, etc., podem estar sujeitos à retenção na fonte em taxas variáveis, dependendo da natureza do pagamento e de quaisquer acordos de dupla tributação (DTA) que Gana tenha com o país de residência da empresa estrangeira.
- Os empregadores de trabalhadores estrangeiros também devem considerar os requisitos de imigração e garantir que os funcionários tenham as permissões de trabalho e vistos necessários.
Navegar pelo cenário fiscal para trabalhadores e entidades estrangeiras requer consideração cuidadosa das regras de residência, princípios de PE e disposições de DTA para garantir conformidade com as leis fiscais ganesas.
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