Gana opera um sistema progressivo de impostos, com o imposto de renda sendo um componente importante tanto para indivíduos quanto para empresas. Os empregadores desempenham um papel crucial nesse sistema ao reter o imposto de renda dos salários dos funcionários sob o esquema Pay As You Earn (PAYE) e remetê-lo à Ghana Revenue Authority (GRA). Além disso, os empregadores são responsáveis por contribuir para o esquema nacional de previdência social em nome de seus funcionários. Compreender essas obrigações é fundamental para operações em conformidade dentro do país.
A conformidade com as leis fiscais ganesas exige que os empregadores calculem, deduzam e remetam corretamente os impostos e contribuições para a previdência social dentro dos prazos especificados. Isso envolve navegar por várias taxas, limites e deduções e isenções potencialmente aplicáveis aos funcionários. Manter-se informado sobre a legislação relevante garante um processamento de folha de pagamento eficiente e evita possíveis penalidades ou encargos de juros por parte das autoridades fiscais.
Obrigações do Empregador com a Previdência Social e Impostos na Folha de Pagamento
Os empregadores em Gana são obrigados a contribuir para o esquema Social Security and National Insurance Trust (SSNIT), que oferece aposentadoria e outros benefícios aos funcionários. Essa é a principal obrigação de previdência social para os empregadores.
As taxas de contribuição ao SSNIT são divididas entre o empregador e o empregado. Para o primeiro nível (previdência social básica obrigatória), a contribuição total é de 18,5% do salário básico do funcionário. Isso é dividido da seguinte forma:
- Contribuição do Empregador: 13%
- Contribuição do Funcionário: 5,5% (deduzido do salário do empregado)
Além disso, existe um esquema ocupacional obrigatório de segundo nível, gerido por fiduciários privados. A taxa de contribuição para o segundo nível é de 5% do salário básico do funcionário, paga integralmente pelo empregador.
Portanto, a contribuição total obrigatória para a previdência social dos empregadores é de 13% (Tier 1 do SSNIT) + 5% (Tier 2) = 18% do salário básico do funcionário. A contribuição total do funcionário é de 5,5% (Tier 1 do SSNIT).
Geralmente, não há outros impostos nacionais sobre a folha de pagamento aplicados diretamente ao empregador com base no valor da folha, além das contribuições ao SSNIT.
Requisitos de Retenção do Imposto de Renda
Os empregadores são obrigados a reter o imposto de renda de seus salários e remunerações sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O valor do imposto retido depende do rendimento tributável do funcionário e das taxas progressivas aplicáveis a residentes. Indivíduos não residentes são tributados a uma taxa fixa sobre sua renda proveniente de Gana.
Para indivíduos residentes, as taxas de imposto de renda para 2025 devem seguir uma estrutura progressiva com base na renda tributável anual. A renda tributável é calculada subtraindo deduções e isenções aprovadas da renda bruta.
As faixas e taxas de imposto anual esperadas para residentes em 2025 são as seguintes:
| Renda Tributável Anual (GHS) | Taxa de Imposto |
|---|---|
| Primeiros 4.416 | 0% |
| Próximos 1.320 | 5% |
| Próximos 1.584 | 10% |
| Próximos 37.200 | 17,5% |
| Próximos 204.000 | 25% |
| Próximos 360.000 | 30% |
| Acima de 608.520 | 35% |
Nota: Essas taxas e limites são baseados na legislação tributária mais recente e estão sujeitos a alterações legislativas para 2025.
Os empregadores devem calcular a responsabilidade fiscal mensal de cada funcionário com base na sua renda tributável mensal e nas faixas de imposto mensais correspondentes. As faixas mensais são obtidas dividindo-se as faixas anuais por 12.
Para indivíduos não residentes, a renda de trabalho proveniente de Gana é geralmente tributada a uma taxa fixa de 25% sobre o valor bruto, sem o benefício das taxas progressivas ou de isenções pessoais disponíveis para residentes.
Deduções de Imposto e Isenções para Funcionários
A legislação tributária ganesa prevê certas isenções e deduções que podem reduzir a renda tributável de um funcionário, baixando assim sua responsabilidade PAYE. Essas isenções geralmente são reivindicadas anualmente, mas seu efeito é considerado no cálculo mensal do PAYE pelo empregador.
As deduções e isenções comuns incluem:
- Isenção Pessoal: Um valor fixo anual disponível a todos os indivíduos residentes.
- Isenção por Cônjuge: Disponível se o funcionário tiver um cônjuge dependente.
- Isenção por Filhos: Disponível para filhos dependentes, com condições específicas de idade e educação.
- Isenção por Parente Dependente: Disponível para parentes dependentes, sob certas condições.
- Isenção por Deficiência: Disponível para indivíduos com deficiência certificada.
- Isenção por Educação: Disponível para custos incorridos na própria educação do funcionário ou de seus dependentes ou cônjuge, sujeito a limites.
- Isenção por Idade Avançada: Para indivíduos com 60 anos ou mais.
- Isenção por Contribuições para Fundo de Aposentadoria: Contribuições para esquemas de aposentadoria aprovados além da obrigatória do SSNIT podem ser dedutíveis, sujeito a limites.
- Isenção por Contribuições a um Fundo de Provisão: Semelhante às contribuições a fundos de aposentadoria, também sujeitas a limites.
- Isenção por Contribuições a um Esquema de Compra de Primeira Moradia: Contribuições a esquemas aprovados podem ser dedutíveis, sujeitas a limites.
Os funcionários devem fornecer a documentação necessária ao empregador para reivindicar essas isenções. Os empregadores são responsáveis por aplicar as isenções corretas ao calcular o PAYE mensal.
Prazos para Conformidade e Declaração de Impostos
Os empregadores em Gana têm prazos específicos para remessa dos impostos retidos e contribuições à previdência social, bem como para a entrega das declarações.
- PAYE mensal e SSNIT: Tanto o imposto de renda retido (PAYE) quanto as contribuições ao SSNIT (por parte do empregador e do empregado) devem ser remetidos às autoridades até o 15º dia do mês seguinte ao mês de dedução/acréscimo. Por exemplo, impostos e contribuições de janeiro devem ser pagos até 15 de fevereiro.
- Declarações anuais de PAYE: Os empregadores devem apresentar uma declaração anual detalhando as remunerações totais pagas a cada funcionário e o total de PAYE retido e remitido durante o ano. O prazo para apresentação da declaração anual de PAYE é geralmente até 31 de março do ano seguinte ao exercício.
- Relatórios anuais ao SSNIT: Os empregadores também devem enviar relatórios anuais ao SSNIT detalhando as contribuições dos funcionários.
O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, encargos de juros e outras ações de fiscalização por parte da GRA e do SSNIT. A manutenção de registros precisos e submissões pontuais é fundamental.
Considerações Fiscais Especiais para Trabalhadores e Empresas estrangeiras
O tratamento fiscal de trabalhadores e empresas estrangeiras em Gana depende, em grande parte, de seu status de residência e da natureza de suas atividades no país.
- Trabalhadores estrangeiros:
- Trabalhadores estrangeiros residentes: Se um trabalhador estrangeiro for considerado residente para fins fiscais (geralmente, residindo em Gana por um período total de 183 dias ou mais em qualquer período de 12 meses que comece ou termine no ano de avaliação), ele será tributado sobre sua renda mundial usando as mesmas taxas progressivas e será elegível às mesmas isenções que os residentes ganeses. Os empregadores devem aplicar as regras padrão de PAYE.
- Trabalhadores estrangeiros não residentes: Se o trabalhador estrangeiro não for residente, sua renda de trabalho originada em Gana está sujeita a uma taxa fixa de 25% sobre o valor bruto. Os empregadores devem reter o imposto nessa alíquota.
- Empresas estrangeiras:
- Empresas estrangeiras que operam em Gana podem estar sujeitas ao imposto de renda corporativo se possuírem um estabelecimento permanente (EP) no país. Um EP geralmente inclui um local fixo de negócios ou atividades realizadas por um agente dependente.
- Pagamentos feitos por entidades ganesas a empresas estrangeiras não residentes por serviços, royalties, juros, etc., podem estar sujeitos a retenção na fonte em taxas variadas, dependendo da natureza do pagamento e de quaisquer acordos de dupla tributação (DTA) que Gana tenha com o país de residência da empresa estrangeira.
- Os empregadores de trabalhadores estrangeiros também devem considerar os requisitos de imigração e garantir que os funcionários tenham as permissões de trabalho e vistos necessários.
Navegar pelo cenário fiscal para trabalhadores e entidades estrangeiras exige consideração cuidadosa das regras de residência, princípios de EP e disposições de DTA para assegurar conformidade com as leis fiscais ganesas.
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