Operar na Gâmbia requer que os empregadores naveguem por um conjunto específico de obrigações fiscais relacionadas à sua força de trabalho. Compreender esses requisitos é crucial para conformidade e operações comerciais eficientes. Isso inclui gerenciar contribuições para programas de seguridade social e calcular e remeter corretamente o imposto de renda retido dos salários dos empregados.
O sistema tributário gambiano, supervisionado pela Gambia Revenue Authority (GRA), exige que os empregadores atuem como agentes retentores de imposto de renda de empregados (PAYE - Pay As You Earn) e também contribuam para os programas nacionais de seguridade social. Seguir as taxas, limites e prazos estabelecidos é essencial para evitar penalidades e garantir práticas legais de emprego.
Obrigações fiscais do Employer
Empregadores na Gâmbia são responsáveis por contribuir para a National Social Security and Housing Finance Corporation (NSSHF). Isso cobre diversos benefícios, incluindo pensões e financiamento habitacional. Tanto o empregador quanto o empregado contribuem com uma porcentagem do salário bruto do empregado.
As taxas padrão de contribuição para o NSSHF são:
- Contribuição do Employer: 10% do salário bruto do empregado
- Contribuição do Empregado: 5% do salário bruto do empregado (retido pelo empregador)
Essas contribuições geralmente são remetidas mensalmente ao NSSHF. Geralmente, não há impostos sobre a folha de pagamento separados além das contribuições ao NSSHF e a obrigação de reter e remeter o PAYE.
Retenção de Imposto de Renda (PAYE)
Os empregadores são obrigados a calcular, deduzir e remeter o imposto de renda dos salários de seus empregados sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O valor do imposto retido depende do rendimento tributável do empregado e das taxas de imposto vigentes. Rendimento tributável é geralmente o salário bruto menos quaisquer deduções ou isenções aprovadas.
As taxas de imposto de renda para indivíduos na Gâmbia são progressivas, ou seja, níveis de renda mais altos são tributados a taxas maiores. A tabela a seguir apresenta as faixas e taxas de imposto típicas:
| Renda Tributável Anual (GMD) | Taxa de Imposto (%) |
|---|---|
| Até 36.000 | 0 |
| 36.001 - 46.000 | 5 |
| 46.001 - 56.000 | 10 |
| 56.001 - 66.000 | 15 |
| 66.001 - 76.000 | 20 |
| Acima de 76.000 | 25 |
Nota: Essas faixas e taxas são baseadas na legislação tributária atual e estão sujeitas a alterações pela Gambia Revenue Authority.
Os empregadores devem calcular o imposto mensal com base na renda tributável mensal do empregado, aplicando as taxas anuais correspondentes divididas por 12.
Deduções Fiscais e Isenções dos Empregados
Embora o sistema tributário seja relativamente simples, os empregados podem ser elegíveis para certas deduções ou isenções que reduzem seu rendimento tributável. Essas geralmente incluem:
- Contribuições ao NSSHF: A contribuição obrigatória de 5% do empregado ao NSSHF é geralmente dedutível para fins de imposto de renda.
- Resgate Pessoal: Um valor básico de resgate pessoal está normalmente disponível para todos os contribuintes residentes, reduzindo seu rendimento tributável total. O valor específico é determinado pela legislação tributária.
- Outras Deduções Potenciais: Legislações específicas podem permitir deduções para certas despesas, como custos médicos ou educacionais sob condições definidas, embora essas sejam menos comuns como deduções padrão aplicadas pelos empregadores.
Os empregadores devem aplicar o resgate pessoal padrão e a dedução do NSSHF ao calcular o rendimento tributável mensal do empregado para fins de PAYE.
Prazo de Conformidade Fiscal e Relatórios
Os empregadores devem cumprir prazos rigorosos para remeter as contribuições retidas de PAYE e NSSHF às autoridades competentes.
- PAYE: As deduções mensais de PAYE devem ser remetidas à Gambia Revenue Authority (GRA) até o 15º dia do mês seguinte ao mês em que os salários foram pagos. Os empregadores também devem apresentar declarações anuais de PAYE resumindo as remunerações totais pagas e o imposto retido no ano.
- NSSHF: As contribuições mensais ao NSSHF (tanto do empregador quanto do empregado) devem ser remetidas à National Social Security and Housing Finance Corporation (NSSHF) até o 15º dia do mês seguinte ao mês em que os salários foram pagos.
O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades e encargos de juros. A manutenção de registros precisos e o envio pontual das declarações são essenciais.
Considerações Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
Trabalhadores estrangeiros empregados por uma empresa que opera na Gâmbia geralmente estão sujeitos às mesmas regras de PAYE e NSSHF que os empregados locais, se considerados residentes para fins fiscais. A residência é tipicamente determinada pelo número de dias passados no país (por exemplo, mais de 183 dias em um ano fiscal). Pessoas não residentes que obtêm renda de trabalho exercido na Gâmbia também estão sujeitas ao imposto de renda gambiano, muitas vezes a uma taxa fixa sobre a renda bruta, embora regras específicas possam ser aplicadas com base em tratados fiscais ou na natureza do trabalho.
Empresas estrangeiras atuando na Gâmbia, seja por meio de uma filial registrada ou subsidiária, estão sujeitas ao imposto de renda corporativo e são responsáveis por cumprir as obrigações do empregador (PAYE e NSSHF) para seus empregados baseados no país, assim como empresas domésticas. Empresas sem uma entidade registrada na Gâmbia, mas que empregam indivíduos lá, podem enfrentar complexidades em relação à sua presença fiscal e obrigações do empregador, frequentemente exigindo uma análise cuidadosa das regras de estabelecimento permanente e legislações trabalhistas locais. Consultar especialistas fiscais locais ou um Employer of Record é recomendável nesses casos.
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