Operar na Gâmbia requer que os empregadores naveguem por um conjunto específico de obrigações fiscais relacionadas à sua força de trabalho. Compreender esses requisitos é crucial para conformidade e operações comerciais suaves. Isso inclui gerenciar contribuições para os esquemas de seguridade social e calcular corretamente e recolher o imposto de renda retido dos salários dos empregados.
O sistema tributário gambiano, supervisionado pela Gambia Revenue Authority (GRA), exige que os empregadores atuem como agentes de retenção do imposto de renda dos empregados (PAYE - Pay As You Earn) e também contribuam para os programas nacionais de seguridade social. Cumprir as taxas estabelecidas, limites e prazos é essencial para evitar penalidades e assegurar práticas de emprego legais.
Obrigações fiscais do Employer of Record
Empregadores na Gâmbia são responsáveis por contribuir para a National Social Security and Housing Finance Corporation (NSSHF). Isso cobre vários benefícios, incluindo pensões e financiamento habitacional. Tanto o empregador quanto o empregado contribuem com uma porcentagem do salário bruto do empregado.
As taxas padrão de contribuição para a NSSHF são:
- Contribuição do Empregador: 10% do salário bruto do empregado
- Contribuição do Empregado: 10% do salário bruto do empregado (retido pelo empregador)
Essas contribuições geralmente são recolhidas mensalmente para a NSSHF. Normalmente, não há impostos sobre folha de pagamento separados além das contribuições para a NSSHF e a obrigação de reter e remeter o PAYE.
Retenção de Imposto de Renda (PAYE)
Empregadores são obrigados a calcular, deduzir e remeter o imposto de renda dos salários de seus empregados sob o sistema Pay As You Earn (PAYE). O valor do imposto retido depende da renda tributável do empregado e das taxas de imposto vigentes. A renda tributável é geralmente o salário bruto menos quaisquer deduções ou allowances aprovados.
As taxas de imposto de renda para indivíduos na Gâmbia são progressivas, ou seja, níveis de renda mais altos são tributados a taxas mais altas. A tabela a seguir descreve as faixas de imposto e as taxas típicas:
| Renda Tributável Anual (GMD) | Taxa de Imposto (%) |
|---|---|
| Até 75.000 | 0 |
| 75.001 - 150.000 | 15 |
| 150.001 - 250.000 | 20 |
| 250.001 - 400.000 | 25 |
| Acima de 400.000 | 30 |
Nota: Essas faixas e taxas baseiam-se na legislação fiscal atual e estão sujeitas a alterações pela Gambia Revenue Authority.
Empregadores devem calcular o imposto mensal com base na renda tributável mensal do empregado, aplicando as taxas anuais correspondentes divididas por 12.
Deduções e allowances de Imposto para o Empregado
Embora o sistema tributário seja relativamente simples, os empregados podem ser elegíveis para certas deduções ou allowances que reduzem sua renda tributável. Essas geralmente incluem:
- Contribuições NSSHF: A contribuição obrigatória de 10% do empregado para a NSSHF é geralmente dedutível para fins de imposto de renda.
- Isenção Pessoal: Um valor básico de isenção pessoal geralmente disponível para todos os contribuintes residentes, reduzindo sua renda tributável total. O valor específico é determinado por legislação fiscal.
- Outras Deduções Potenciais: Legislação específica pode permitir deduções para certas despesas, como custos médicos ou despesas educativas sob condições definidas, embora estas sejam menos comuns como deduções padrão aplicadas pelos empregadores.
Os empregadores devem aplicar a isenção pessoal padrão e a dedução NSSHF ao calcular a renda tributável mensal do empregado para fins de PAYE.
Prazos para Conformidade Fiscal e Relatórios
Empregadores devem cumprir prazos rigorosos para remeter as retenções de PAYE e as contribuições para a NSSHF às autoridades relevantes.
- PAYE: As deduções mensais de PAYE devem ser remessas à Gambia Revenue Authority (GRA) até o 15º dia do mês seguinte ao mês em que os salários foram pagos. Os empregadores também são obrigados a apresentar declarações anuais de PAYE resumindo as remunerações totais pagas e o imposto retido durante o ano.
- NSSHF: As contribuições mensais para a NSSHF (tanto do empregador quanto do empregado) devem ser remitidas à National Social Security and Housing Finance Corporation (NSSHF) até o último dia do mês seguinte ao mês em que os salários foram pagos.
O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades e encargos de juros. Manter registros precisos e enviar as declarações em tempo hábil é fundamental.
Considerações Especiais para Trabalhadores e Empresas Estrangeiras
Trabalhadores estrangeiros empregados por uma empresa que opera na Gâmbia estão geralmente sujeitos às mesmas regras de PAYE e NSSHF que os empregados locais, caso sejam considerados residentes para fins fiscais. A residência é tipicamente determinada pelo número de dias passados no país (por exemplo, mais de 183 dias em um ano fiscal). Indivíduos não residentes que recebem renda de trabalho exercido na Gâmbia também estão sujeitos ao imposto de renda gambiano, muitas vezes a uma taxa fixa sobre sua renda bruta, embora regras específicas possam se aplicar com base em tratados fiscais ou na natureza de seu trabalho.
Empresas estrangeiras operando na Gâmbia, seja através de uma filial registrada ou subsidiária, estão sujeitas ao imposto de renda corporativo e são responsáveis por cumprir as obrigações do empregador (PAYE e NSSHF) para seus empregados com base no país, assim como empresas nacionais. Empresas sem uma entidade registrada na Gâmbia, mas que empregam indivíduos lá, podem enfrentar complexidades quanto à sua presença fiscal e obrigações do empregador, frequentemente exigindo uma consideração cuidadosa das regras de estabelecimento permanente e da legislação trabalhista local. Consultar especialistas fiscais locais ou um Employer of Record é aconselhável nesses casos.
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