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Impostos em Djibuti

Obrigações Fiscais Detalhadas

Saiba sobre as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Djibuti

Djibuti taxes overview

Djibouti opera um sistema tributário que inclui obrigações tanto para empregadores quanto para empregados. Os empregadores desempenham um papel crucial nesse sistema, principalmente por meio da retenção do imposto de renda dos salários dos empregados e do pagamento de contribuições para a seguridade social em nome de sua força de trabalho. Compreender essas responsabilidades é essencial para operações em conformidade no país.

O quadro tributário em Djibouti é supervisionado pelo Ministério da Economia e Finanças, com departamentos específicos gerenciando diferentes tipos de impostos. O cumprimento envolve cálculo preciso, pagamento pontual e declaração adequada às autoridades competentes.

Obrigações do Employer of Record, EOR, em relação à Segurança Social e Impostos sobre Folha de Pagamento

Os empregadores em Djibouti são obrigados a contribuir para o fundo nacional de seguridade social, a Caisse Nationale de Sécurité Sociale (CNSS). Essas contribuições cobrem vários benefícios, incluindo pensões, acidentes de trabalho e Ajuda de família. Tanto o empregador quanto o empregado contribuem, sendo o empregador responsável por remeter o valor total.

As alíquotas de contribuição para a seguridade social são normalmente calculadas como uma porcentagem do salário bruto do empregado, até um determinado teto. Para 2025, espera-se que as taxas padrão sejam:

Contribuinte Tipo de Contribuição Taxa (% do Salário Bruto)
Empregador Pensões 6,5%
Empregador Acidente de Trabalho 2,5%
Empregador Ajudas de Família 6,0%
Total Empregador 15,0%
Empregado Pensões 4,5%
Total Empregado 4,5%
Contribuição Total 19,5%

Geralmente, aplica-se um teto à base salarial para o cálculo das contribuições de pensão, sujeito a ajustes anuais. As contribuições para acidentes de trabalho e ajudas de família podem não ter o mesmo teto. Os empregadores também devem estar atentos a possíveis impostos ou encargos adicionais relacionados à folha de pagamento, dependendo do setor ou tamanho da empresa, embora a obrigação principal seja a contribuição à CNSS.

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda

Os empregadores são obrigados a reter o Imposto de Renda sobre os Salários e Ordenados (Impôt sur les Traitements et Salaires - ITS) do rendimento bruto mensal de seus funcionários. Trata-se de um imposto progressivo, ou seja, a alíquota aumenta com faixas de renda mais elevadas. O empregador é responsável por calcular o valor correto com base na tabela de impostos oficial e remeter mensalmente ao fisco.

O cálculo do ITS envolve aplicar as alíquotas progressivas sobre a renda tributável do empregado. Embora os limites e taxas específicos para 2025 estejam sujeitos à lei financeira anual, a estrutura geral baseia-se em faixas de renda. Uma estrutura comum nos últimos anos, que provavelmente continuará em 2025, a menos que seja oficialmento alterada, é a seguinte:

Renda Tributável Mensal (DJF) Alíquota (%) Dedução (DJF)
0 - 30.000 0% 0
30.001 - 50.000 10% 3.000
50.001 - 100.000 20% 8.000
100.001 - 200.000 30% 18.000
Acima de 200.000 30% 18.000

Nota: O valor da dedução é aplicado sobre a responsabilidade tributária calculada dentro de cada faixa para chegar ao valor final devido.

A renda tributável para fins de ITS é geralmente o salário bruto menos as contribuições para a seguridade social do empregado. Os empregadores devem assegurar cálculo preciso e remessa oportuna do imposto retido.

Deduções de Imposto e Ajudas ao Empregado

As deduções de imposto e ajudas ao empregado em Djibouti são relativamente limitadas em comparação a muitas outras jurisdições. A dedução principal permitida para o cálculo da renda tributável do ITS é a contribuição obrigatória do empregado para a seguridade social (os 4,5% mencionados acima).

Geralmente, não há deduções detalhadas para despesas pessoais, como custos médicos, juros de hipotecas ou doações beneficentes disponíveis aos empregados individuais sob as regras padrão do ITS. Algumas ajudas básicas podem ser consideradas implicitamente na cálculo do imposto por meio da tabela de impostos ou decretos específicos, mas costumam ser padrão e não depender das circunstâncias ou reivindicações individuais do empregado. Quaisquer deduções específicas para dependentes ou outros fatores seriam definidas na lei financeira anual ou regulamentos fiscais relacionados.

Prazos de Conformidade e Declaração

Os empregadores em Djibouti têm prazos específicos para declarar e remeter o imposto de renda retido e as contribuições para a seguridade social. Cumprir esses prazos é fundamental para evitar penalidades e juros.

  • Declarações Mensais: Os empregadores devem apresentar declarações mensais tanto do ITS quanto das contribuições à CNSS. Essas declarações detalham os salários pagos, os valores retidos (ITS) e as contribuições devidas (CNSS). O prazo para apresentação dessas declarações e remessa dos valores correspondentes costuma ser até o 15º dia do mês seguinte.
  • Declarações Anuais: Também é necessária uma declaração anual que resume as remunerações pagas, o ITS retido e as contribuições à CNSS feitas para cada empregado durante o ano calendário. O prazo para essa declaração geralmente é até 31 de março do ano seguinte.

Os empregadores devem manter registros precisos de folha de pagamento de todos os empregados, incluindo detalhes de salários, ajudas, deduções e impostos retidos. Esses registros devem estar disponíveis para inspeção pelas autoridades fiscais e de segurança social.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas

Os trabalhadores estrangeiros empregados em Djibouti geralmente estão sujeitos às mesmas regras de imposto de renda e seguridade social que os trabalhadores locais, se considerados residentes para fins fiscais ou se sua renda tiver origem em Djibouti. A condição de residência é normalmente determinada pela presença física no país (por exemplo, passar mais de 183 dias em um período de 12 meses). Indivíduos não residentes geralmente são tributados apenas sobre sua renda oriunda de Djibouti.

Empresas estrangeiras operando em Djibouti, seja por meio de filial, subsidiária ou mesmo estabelecimento permanente, estão sujeitas às regras do imposto de renda corporativo. Entretanto, no que diz respeito a impostos sobre emprego, a obrigação de reter ITS e pagar contribuições à CNSS surge quando elas empregam pessoas trabalhando em Djibouti, independentemente da nacionalidade ou condição de residência da empresa ou do empregado. O modelo de employer of record é particularmente relevante aqui, pois permite que empresas estrangeiras contratem trabalhadores em Djibouti de forma legal, sem precisar estabelecer uma entidade local, com o EOR cuidando de todas as obrigações locais de folha, impostos e seguridade social.

Djibouti possui alguns tratados de dupla tributação. Quando existir um tratado, ele pode oferecer alívio para a dupla tributação para indivíduos ou empresas do país parceiro, podendo afetar obrigações fiscais ou requisitos de declaração. Contudo, na ausência de um tratado, aplicam-se as leis fiscais domésticas padrão. Empresas estrangeiras também devem considerar possíveis obrigações relativas ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e outros impostos comerciais, dependendo de suas atividades em Djibouti.

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