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Impostos em Djibuti

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Djibuti

Djibuti taxes overview

Djibouti opera um sistema tributário que inclui obrigações tanto para empregadores quanto para empregados. Os empregadores desempenham um papel crucial nesse sistema, principalmente por meio da retenção do imposto de renda dos salários dos empregados e do pagamento de contribuições para a seguridade social em nome de sua força de trabalho. Compreender essas responsabilidades é essencial para operações em conformidade no país.

O quadro tributário em Djibouti é supervisionado pelo Ministério da Economia e Finanças, com departamentos específicos gerenciando diferentes tipos de impostos. A conformidade envolve cálculo preciso, pagamento pontual e reporte adequado às autoridades relevantes.

Obrigações do Employer of Record, EOR, Segurança Social e Impostos sobre Folha de Pagamento

Empregadores em Djibouti são obrigados a contribuir para o fundo nacional de seguridade social, a Caisse Nationale de Sécurité Sociale (CNSS). Essas contribuições cobrem diversos benefícios, incluindo pensões, acidentes de trabalho e auxílios familiares. Tanto o empregador quanto o empregado contribuem, sendo o empregador responsável por remeter o valor total.

As taxas de contribuição para a seguridade social geralmente são calculadas como uma porcentagem do salário bruto do empregado, até um determinado teto. Para 2025, espera-se que as taxas padrão sejam:

Contribuinte Tipo de Contribuição Taxa (% do Salário Bruto)
Empregador Pensões 6,5%
Empregador Acidente de Trabalho 2,5%
Empregador Auxílios Familiares 6,0%
Total Empregador 15,0%
Empregado Pensões 4,5%
Total Empregado 4,5%
Contribuição Total 19,5%

Geralmente, há um teto aplicado à base salarial para o cálculo das contribuições de pensão, que está sujeito a ajustes anuais. As contribuições para acidentes de trabalho e auxílios familiares podem não ter o mesmo teto. Os empregadores também devem estar atentos a quaisquer impostos ou taxas adicionais específicos de folha de pagamento que possam se aplicar com base na indústria ou no tamanho da empresa, embora a obrigação principal seja a contribuição para a CNSS.

Requisitos de Retenção do Imposto de Renda

Empregadores são obrigados a reter o Impôt sur les Traitements et Salaires - ITS (Imposto sobre os Tratamentos e Salários) do salário bruto mensal de seus empregados. Este é um imposto progressivo, ou seja, a alíquota aumenta com faixas de renda mais altas. O empregador é responsável por calcular o valor correto com base na tabela oficial de impostos e remeter mensalmente às autoridades fiscais.

O cálculo do ITS envolve aplicar as taxas progressivas sobre a renda tributável do empregado. Embora os limites e taxas específicos para 2025 estejam sujeitos à lei financeira anual, a estrutura geral baseia-se em faixas de renda. Uma estrutura comum observada nos últimos anos, que provavelmente continuará em 2025, a menos que seja alterada oficialmente, é a seguinte:

Renda Tributável Mensal (DJF) Taxa de Imposto (%) Dedução (DJF)
0 - 30.000 0% 0
30.001 - 50.000 10% 3.000
50.001 - 100.000 20% 8.000
100.001 - 200.000 30% 18.000
Acima de 200.000 30% 18.000

Nota: O valor da dedução é aplicado sobre a obrigação fiscal calculada dentro de cada faixa para chegar ao imposto final devido naquela faixa.

A renda tributável para fins de ITS geralmente é o salário bruto menos as contribuições para a seguridade social do empregador. Os empregadores devem garantir cálculo preciso e remessa pontual do imposto retido.

Deduções e Abonos Fiscais para Empregados

As deduções e abonos fiscais para empregados em Djibouti são relativamente limitados em comparação com muitas outras jurisdições. A principal dedução permitida para calcular a renda tributável do ITS é a contribuição obrigatória do empregado para a seguridade social (os 4,5% mencionados acima).

Geralmente, não há deduções detalhadas extensas para despesas pessoais, como custos médicos, juros de hipoteca ou contribuições de caridade disponíveis para empregados individuais sob as regras padrão do ITS. Alguns abonos básicos podem ser considerados implicitamente no cálculo do imposto por meio da tabela de impostos ou decretos específicos, mas esses são normalmente padrão e não baseados nas circunstâncias ou reivindicações individuais do empregado. Quaisquer abonos específicos por dependentes ou outros fatores seriam definidos na lei financeira anual ou nas regulamentações fiscais relacionadas.

Prazos de Conformidade e Relatórios

Empregadores em Djibouti têm prazos específicos para reportar e remeter o imposto de renda retido e as contribuições para a seguridade social. Cumprir esses prazos é crucial para evitar penalidades e juros.

  • Declarações Mensais: Os empregadores devem apresentar declarações mensais tanto para o ITS quanto para as contribuições da CNSS. Essas declarações detalham os salários pagos, os valores retidos (ITS) e as contribuições devidas (CNSS). O prazo para apresentar essas declarações e remeter os valores correspondentes é geralmente o 15º dia do mês seguinte.
  • Declarações Anuais: Também é necessária uma declaração anual que resume o total de salários pagos, o ITS retido e as contribuições da CNSS feitas para cada empregado durante o ano civil. O prazo para a declaração anual geralmente é até 31 de março do ano seguinte.

Os empregadores devem manter registros precisos de folha de pagamento de todos os empregados, incluindo detalhes de salários, abonos, deduções e impostos retidos. Esses registros devem estar disponíveis para inspeção pelas autoridades fiscais e de seguridade social.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores e empresas estrangeiras

Trabalhadores estrangeiros empregados em Djibouti geralmente estão sujeitos às mesmas regras de imposto de renda e seguridade social que os empregados locais, se considerados residentes para fins fiscais ou se sua renda for proveniente de Djibouti. O status de residência é normalmente determinado pela presença física no país (por exemplo, passar mais de 183 dias em um período de 12 meses). Indivíduos não residentes geralmente são tributados apenas sobre sua renda de origem em Djibouti.

Empresas estrangeiras operando em Djibouti, seja por meio de filial, subsidiária ou até mesmo por um estabelecimento permanente, estão sujeitas às regras de imposto de renda corporativo. No entanto, quanto às obrigações fiscais relacionadas ao emprego, a obrigação de reter ITS e pagar contribuições para a CNSS surge quando empregam indivíduos que trabalham em Djibouti, independentemente da nacionalidade ou status de residência da empresa ou do empregado. O modelo de Employer of Record é particularmente relevante aqui, pois permite que empresas estrangeiras empreguem trabalhadores em Djibouti de forma compatível sem estabelecer uma entidade local, com o EOR cuidando de todas as obrigações locais de folha de pagamento, impostos e seguridade social.

Djibouti possui um número limitado de tratados de dupla tributação. Quando um tratado existe, ele pode oferecer alívio da dupla tributação para indivíduos ou empresas do país parceiro do tratado, potencialmente afetando obrigações fiscais ou requisitos de reporte. No entanto, na ausência de um tratado, aplicam-se as leis fiscais domésticas padrão. Empresas estrangeiras também devem considerar possíveis obrigações relacionadas ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e outros impostos comerciais, dependendo de suas atividades em Djibouti.

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