Calculadora de Custos de Emprego para Chad
Calcule seus custos totais de contratação para funcionários de Chad, incluindo impostos sobre a folha de pagamento, contribuições para a seguridade social, benefícios aos empregados e taxas administrativas. Este calculador de salários fornece estimativas precisas de custos do empregador para decisões de contratação informadas.
Calcular Custos de Emprego
Detalhamento dos Custos de Emprego
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Contribuições fiscais do empregador
| Tipo de Imposto | Taxa | Base |
|---|---|---|
| Segurança Social | 16,5% | Salário bruto (limitado a XAF 500.000/mês) |
| Imposto de Aprendizagem | 1,2% | Salários brutos, prêmios, benefícios em espécie |
| Imposto Fixo | 7,5% | Salários brutos, salários, subsídios, pensões |
| Fundo de Intervenção Rural (FIR) | XAF 40 por empregado/mês | Por empregado |
Declaração e Conformidade
- Segurança Social, Imposto de Aprendizagem e Imposto Fixo: Prazo de entrega até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento do salário, com pagamento até o final do mês.
- Fundo de Intervenção Rural (FIR): Pagamento e entrega da declaração de imposto devem ser feitos antes do final do mês seguinte ao pagamento do salário.
- Penalidades por atraso na entrega incluem juros de 1,5% a 50% ao mês, e penalidades por atraso no pagamento são de 2% de juros ao mês sobre o valor principal devido.
No Chade, as deduções fiscais dos funcionários abrangem várias áreas, incluindo imposto de renda, contribuições para a previdência social e despesas permitidas.
Imposto de Renda
- Taxas Progressivas: O imposto de renda no Chade segue um sistema progressivo. A partir de 2026, as taxas variam de 0% a 30%, dependendo do nível de renda do funcionário.
- Faixas de Alíquotas (2026):
- XAF 0 a XAF 800.000: 0%
- XAF 800.001 a XAF 2.500.000: 10%
- XAF 2.500.001 a XAF 7.500.000: 20%
- Acima de XAF 7.500.000: 30%
Contribuições para a Previdência Social
- Contribuições do Empregado e do Empregador: Tanto empregados quanto empregadores contribuem para o sistema de previdência social. A partir de 2026:
- A alíquota total de contribuição para a previdência social é de 20%.
- Os empregadores contribuem com 16,5%.
- Os empregados contribuem com 3,5%.
- Dedutibilidade: As contribuições dos empregados para a previdência social são totalmente dedutíveis do salário bruto para fins de imposto de renda. As contribuições do empregador, limitadas a 2% do salário bruto do funcionário, também são dedutíveis.
Deduções Permitidas
- Contribuições para Pensão/Aposentadoria: As contribuições do empregador para fundos de pensão e aposentadoria são dedutíveis, até 2% do salário bruto do empregado.
- Despesas Empresariais: Algumas despesas relacionadas aos negócios podem ser deduzidas para empregados com renda industrial, agrícola ou comercial. Essas despesas são consideradas ao calcular o imposto de renda anual.
- Outras Deduções: As deduções permitidas também incluem juros de empréstimos para investimentos imobiliários, certos pagamentos de anuidades, pensão alimentícia e alguns prêmios de seguro.
- Abono de Transporte: O abono de transporte dedutível é limitado a 30% do salário básico do funcionário, conforme estabelecido na Lei de Finanças de 2019.
Despesas Não Dedutíveis
- Segurança Social Estrangeira: As contribuições para a previdência social estrangeira são dedutíveis apenas até 15% do salário-base para expatriados quando relacionadas a um plano de aposentadoria obrigatório.
- Entretenimento Empresarial: Despesas com restaurantes, hotéis, recepções e similares são dedutíveis apenas até 0,5% do volume de negócios (líquido de impostos).
- Viagens de Expatriados: Despesas de viagem de expatriados e suas famílias para férias são dedutíveis, limitadas a uma viagem por ano.
Informações Gerais
- Residência Fiscal: A renda de fonte chadiana é tributável tanto para residentes quanto para não residentes, se ganha dentro do Chade, com alíquotas diferentes para aqueles residentes na zona CEMAC. A residência fiscal é determinada por ter uma residência principal ou passar pelo menos 183 dias no Chade durante o ano civil.
- Imposto Retido na Fonte: Os empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda dos salários dos empregados e remetê-lo às autoridades fiscais até o dia 15 do mês seguinte.
É importante notar: Essas informações estão atualizadas até 17 de fevereiro de 2026, e podem estar sujeitas a alterações. Recomenda-se consultar recursos oficiais do governo ou um consultor fiscal qualificado para obter os detalhes mais precisos e atualizados.



