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Calculadora de Custos de Emprego em Chad

Calculadora de Custos de Emprego para Chad

Contratação em Chad? Calcule instantaneamente o seu custo total para empregar — impostos, benefícios e muito mais.

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Calculadora de Custos de Emprego para Chad

Calcule seus custos totais de contratação para funcionários de Chad, incluindo impostos sobre a folha de pagamento, contribuições para a seguridade social, benefícios aos empregados e taxas administrativas. Este calculador de salários fornece estimativas precisas de custos do empregador para decisões de contratação informadas.

Calcular Custos de Emprego

Chad

Detalhamento dos Custos de Emprego

Selecione um país e insira um salário para ver a decomposição do custo de emprego.

Contribuições fiscais do empregador

Tipo de Imposto Taxa Base
Segurança Social 16,5% Salário bruto (limitado a XAF 500.000/mês)
Imposto de Aprendizagem 1,2% Salários brutos, prêmios, benefícios em espécie
Imposto Fixo 7,5% Salários brutos, salários, subsídios, pensões
Fundo de Intervenção Rural (FIR) XAF 40 por empregado/mês Por empregado

Declaração e Conformidade

  • Segurança Social, Imposto de Aprendizagem e Imposto Fixo: Prazo de entrega até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento do salário, com pagamento até o final do mês.
  • Fundo de Intervenção Rural (FIR): Pagamento e entrega da declaração de imposto devem ser feitos antes do final do mês seguinte ao pagamento do salário.
  • Penalidades por atraso na entrega incluem juros de 1,5% a 50% ao mês, e penalidades por atraso no pagamento são de 2% de juros ao mês sobre o valor principal devido.

No Chade, as deduções fiscais dos funcionários abrangem várias áreas, incluindo imposto de renda, contribuições para a previdência social e despesas permitidas.

Imposto de Renda

  • Taxas Progressivas: O imposto de renda no Chade segue um sistema progressivo. A partir de 2026, as taxas variam de 0% a 30%, dependendo do nível de renda do funcionário.
  • Faixas de Alíquotas (2026):
    • XAF 0 a XAF 800.000: 0%
    • XAF 800.001 a XAF 2.500.000: 10%
    • XAF 2.500.001 a XAF 7.500.000: 20%
    • Acima de XAF 7.500.000: 30%

Contribuições para a Previdência Social

  • Contribuições do Empregado e do Empregador: Tanto empregados quanto empregadores contribuem para o sistema de previdência social. A partir de 2026:
    • A alíquota total de contribuição para a previdência social é de 20%.
    • Os empregadores contribuem com 16,5%.
    • Os empregados contribuem com 3,5%.
  • Dedutibilidade: As contribuições dos empregados para a previdência social são totalmente dedutíveis do salário bruto para fins de imposto de renda. As contribuições do empregador, limitadas a 2% do salário bruto do funcionário, também são dedutíveis.

Deduções Permitidas

  • Contribuições para Pensão/Aposentadoria: As contribuições do empregador para fundos de pensão e aposentadoria são dedutíveis, até 2% do salário bruto do empregado.
  • Despesas Empresariais: Algumas despesas relacionadas aos negócios podem ser deduzidas para empregados com renda industrial, agrícola ou comercial. Essas despesas são consideradas ao calcular o imposto de renda anual.
  • Outras Deduções: As deduções permitidas também incluem juros de empréstimos para investimentos imobiliários, certos pagamentos de anuidades, pensão alimentícia e alguns prêmios de seguro.
  • Abono de Transporte: O abono de transporte dedutível é limitado a 30% do salário básico do funcionário, conforme estabelecido na Lei de Finanças de 2019.

Despesas Não Dedutíveis

  • Segurança Social Estrangeira: As contribuições para a previdência social estrangeira são dedutíveis apenas até 15% do salário-base para expatriados quando relacionadas a um plano de aposentadoria obrigatório.
  • Entretenimento Empresarial: Despesas com restaurantes, hotéis, recepções e similares são dedutíveis apenas até 0,5% do volume de negócios (líquido de impostos).
  • Viagens de Expatriados: Despesas de viagem de expatriados e suas famílias para férias são dedutíveis, limitadas a uma viagem por ano.

Informações Gerais

  • Residência Fiscal: A renda de fonte chadiana é tributável tanto para residentes quanto para não residentes, se ganha dentro do Chade, com alíquotas diferentes para aqueles residentes na zona CEMAC. A residência fiscal é determinada por ter uma residência principal ou passar pelo menos 183 dias no Chade durante o ano civil.
  • Imposto Retido na Fonte: Os empregadores são responsáveis por reter o imposto de renda dos salários dos empregados e remetê-lo às autoridades fiscais até o dia 15 do mês seguinte.

É importante notar: Essas informações estão atualizadas até 17 de fevereiro de 2026, e podem estar sujeitas a alterações. Recomenda-se consultar recursos oficiais do governo ou um consultor fiscal qualificado para obter os detalhes mais precisos e atualizados.

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