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Impostos em Catar

Obrigações Fiscais Detalhadas

Conheça as regulamentações fiscais para empregadores e empregados em Catar

Catar taxes overview

Qatar opera um sistema tributário distinto em comparação com muitos outros países, notadamente caracterizado pela ausência de imposto de renda pessoal para indivíduos. Isso se aplica tanto a cidadãos qatari quanto a residentes expatriados que trabalham no país. As principais obrigações fiscais relacionadas ao emprego recaem sobre o Employer of Record, principalmente no que diz respeito às contribuições para a seguridade social para os funcionários nacionais e às considerações de imposto corporativo.

Embora os funcionários não estejam sujeitos ao imposto de renda sobre seus salários e remunerações, os empregadores têm responsabilidades específicas relacionadas à seguridade social para sua força de trabalho qatari e ao cumprimento das regulamentações de imposto corporativo que impactam a entidade empresarial em si. Compreender essas obrigações é crucial para empresas que operam ou planejam operar no Qatar para garantir total conformidade com as leis locais.

Obrigações do Employer of Record em relação à Seguridade Social e Impostos sobre Folha de Pagamento

Empregadores no Qatar são obrigados a fazer contribuições para a seguridade social para seus funcionários nacionais qatari. Essas contribuições são mandatadas pela General Retirement and Social Insurance Authority (GRSIA). Funcionários expatriados geralmente não estão sujeitos a essas contribuições sob a lei qatari, embora possam estar cobertos por esquemas de seguridade social em seus países de origem, dependendo de acordos bilaterais.

As contribuições para a seguridade social são calculadas com base no salário básico do funcionário mais certas allowances, até um teto máximo de contribuição especificado. Tanto o empregador quanto o empregado contribuem com uma porcentagem desse valor calculado.

Contribuinte Taxa de Contribuição
Employer 14%
Employee 7%

A taxa total de contribuição é de 21%. O teto máximo de contribuição está sujeito a revisões periódicas e ajustes pela GRSIA. Os empregadores são responsáveis por calcular, deduzir a parte do empregado e remeter o valor total de contribuição (partes do empregador e do empregado) à GRSIA mensalmente.

Não há imposto de folha de pagamento de base ampla separado cobrado dos empregadores no Qatar além dessas contribuições para a seguridade social para cidadãos qatari.

Requisitos de Retenção de Imposto de Renda

O Qatar não impõe um imposto de renda pessoal sobre salários, remunerações ou outros rendimentos de emprego recebidos por indivíduos, sejam eles cidadãos qatari ou residentes estrangeiros. Consequentemente, os empregadores não são obrigados a reter imposto de renda dos salários ou remunerações dos funcionários para remessa às autoridades fiscais.

O conceito de Pay As You Earn (PAYE) ou sistemas similares de retenção de imposto de renda sobre renda de emprego não existe no Qatar. O salário integral acordado entre o empregador e o empregado é pago ao funcionário sem qualquer dedução de imposto de renda pessoal.

Deduções de Imposto e Allowances para Funcionários

Dada a ausência de imposto de renda pessoal sobre renda de emprego no Qatar, não há deduções fiscais específicas ou allowances que os funcionários possam reivindicar contra seu salário para fins fiscais. Os funcionários recebem seu salário bruto sem qualquer responsabilidade de imposto de renda.

A única dedução normalmente feita do salário de um funcionário qatari é a sua parte na contribuição para a seguridade social (atualmente 7%), que é deduzida pelo empregador e paga à GRSIA. Essa é uma contribuição obrigatória, não uma dedução de imposto no sentido tradicional de reduzir a renda tributável.

Prazos de Conformidade e Relatórios

Empregadores no Qatar têm várias obrigações de conformidade relacionadas à seguridade social e ao imposto corporativo.

  • Registro na Seguridade Social: Os empregadores devem registrar-se na GRSIA e inscrever seus funcionários nacionais qatari elegíveis.
  • Contribuições Mensais: Os empregadores devem calcular e pagar as contribuições totais para a seguridade social (partes do empregador e do empregado) à GRSIA até o dia 15 do mês seguinte ao mês em que os salários foram pagos. Pagamentos atrasados podem incorrer em penalidades.
  • Relatórios: Os empregadores são obrigados a enviar relatórios regulares à GRSIA detalhando salários e contribuições dos funcionários.
  • Imposto Corporativo: Embora não seja um imposto sobre folha de pagamento, empresas operando como corporações estão sujeitas ao imposto corporativo sobre seus lucros. A taxa padrão de imposto corporativo é de 10% sobre o lucro tributável obtido no Qatar. As empresas devem registrar-se na General Tax Authority (GTA), manter registros contábeis adequados e apresentar declarações fiscais anuais. O ano fiscal do imposto corporativo geralmente segue o calendário gregoriano, e as declarações devem ser entregues dentro de quatro meses após o fim do exercício financeiro.

A conformidade com esses prazos e requisitos de relatório é essencial para evitar penalidades e garantir operação legal no Qatar.

Considerações fiscais especiais para trabalhadores estrangeiros e empresas

Trabalhadores estrangeiros residentes e trabalhando no Qatar geralmente não estão sujeitos ao imposto de renda pessoal qatari sobre sua renda de emprego obtida no Qatar. Isso é um fator importante que torna o Qatar um local atrativo para expatriados.

Para empresas estrangeiras operando no Qatar, as implicações fiscais dependem de terem ou não um estabelecimento permanente (PE) no país.

  • Empresas estrangeiras com PE: Se uma empresa estrangeira possui um PE no Qatar (por exemplo, uma filial, escritório ou canteiro de obras com duração superior a um determinado período), ela está sujeita ao imposto corporativo qatari sobre os lucros atribuíveis a esse PE à taxa padrão de 10%. Essas empresas devem cumprir as mesmas obrigações de registro, declaração e pagamento do imposto corporativo que as empresas domésticas.
  • Empresas estrangeiras sem PE: Empresas estrangeiras que prestam serviços a entidades qatari sem criar um PE podem estar sujeitas à retenção de imposto sobre certos tipos de pagamentos recebidos do Qatar, como royalties, juros, taxas técnicas e taxas de serviço. A taxa de retenção de imposto é normalmente de 5%. No entanto, esse imposto de retenção se aplica ao pagamento à entidade estrangeira, não aos salários pagos por essa entidade estrangeira aos seus funcionários que trabalham no Qatar (a menos que esses funcionários estejam empregados localmente por uma entidade qatari ou um PE).

Empregadores de trabalhadores estrangeiros devem garantir conformidade com leis de imigração, contratos de trabalho e quaisquer requisitos de seguridade social no país de origem do funcionário, se aplicável sob acordos internacionais, mas não possuem obrigações de retenção de imposto de renda qatari para esses funcionários.

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